O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 56

10

Carlos Duarte alega que a falta de legislação adequada impede que os diplomados possam exercer, portanto

não têm fonte de rendimento para viver, informações que foram complementadas pela sua colega.

A Deputada Laura Magalhães agradeceu os esclarecimentos, informando que a Petição será discutida em

Plenário, tendo em conta o número de subscritores.

No contexto da audição referida, os peticionários remeteram ainda um documento, que se anexa ao presente

relatório, e no qual os mesmos entenderam “expor e contextualizar toda a problemática relativa às cédulas

profissionais nas terapêuticas não convencionais”.

De referir, finalmente, que, nos termos do artigo 20.º da Lei do Direito de Petição, a Comissão competente

pode solicitar informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

Assim, foi solicitada informação ao Governo a 10 de fevereiro de 2017, não tendo o Gabinete do Ministro da

Saúde respondido a essa solicitação até à presente data.

V - Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Saúde, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da Petição n.º 248/XIII (2.ª) é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os

subscritores;

2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de

junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

3. A Petição n.º 248/XIII (2.ª) é assinada por um total de 14.294 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º

da LDP;

4. O presente Relatório e a Petição n.º 248/XIII (2.ª) devem ser remetidos ao Senhor Presidente da

Assembleia da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º,

ambos da LDP;

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com

o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 3 de Julho de 2017.

A Deputada Relatora, Laura Magalhães — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

______

PETIÇÃO N.º 267/XIII (2.ª)

SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA JUNTO DO GOVERNO NO SENTIDO

DA SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DA FÁBRICA ROBINSON

A Fábrica Robinson, indústria corticeira instalada em Portalegre desde 1837, por iniciativa de um grupo de

industriais ingleses que se dedicavam ao trabalho da cortiça em bruto, e onde pontifica desde 1847 o industrial

George Robinson, que impulsionou o desenvolvimento da indústria transformadora da cortiça, em Portugal e da

tradição corticeira de Portalegre, que perdura até aos dias de hoje.

Ocupando cerca de sete hectares em pleno centro histórico da cidade de Portalegre, a Fábrica Robinson

cessou a sua atividade industrial nos primeiros anos do século XXI, mais precisamente em 2009, na sequência

da insolvência da Sociedade Corticeira Robinson.

Páginas Relacionadas
Página 0011:
5 DE JULHO DE 2017 11 As suas duas imponentes chaminés marcam o perfil da cidade, j
Pág.Página 11