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Quarta-feira, 5 de julho de 2017 II Série-B — Número 56

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 353 a 356/XIII (2.ª)]:

N.º 353/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Simone Veil (PS).

N.º 354/XIII (2.ª) — De saudação pela aprovação pelo parlamento alemão da igualdade no acesso ao casamento (PS).

N.º 355/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Augusto Pólvora (PCP).

N.º 356/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Simone Veil (PSD e PS). Apreciação parlamentar n.o 39/XIII (2.ª):

Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o Regime Jurídico de Reconhecimento das Entidades de Gestão Florestal.

Petições [n.os 248 e 267/XIII (2.ª)]:

N.º 248/XIII (2.ª) (Solicitam a intervenção da AR para a prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas profissões das TNC, tanto para profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações):

— Relatório final da Comissão de Saúde.

N.º 267/XIII (2.ª) — Solicitam a intervenção da Assembleia da República junto do Governo no sentido da salvaguarda e preservação do património industrial da Fábrica Robinson (Luís Manuel Madeira Pargana e outros).

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VOTO N.º 353/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SIMONE VEIL

Morreu, no passado dia 30 de junho, Simone Veil, estadista marcante da concretização dos direitos das

mulheres e da construção europeia.

Nascida em 1927, em Nice, Simone Veil veria a sua adolescência marcada pelo conflito mundial, concluindo

os estudos secundários já sob a ocupação da França. Aos 17 anos foi deportada com a sua família para o campo

de concentração de Auschwitz-Birkenau, onde viriam a perder a vida quase todos os seus familiares próximos,

com exceção de uma das suas irmãs.

Ao longo da sua vida sempre encarou a sua missão, enquanto sobrevivente, de regressar para contar o que

vivera, sem qualquer sentimento de vingança, mas antes com a finalidade firme e imperiosa de assegurar que

a Shoah nunca se poderia repetir.

Conclui os estudos jurídicos e, de forma ainda pioneira para o período, ingressaria na carreira da

magistratura. Viria a ser chamada ao exercício de funções governativas, como Ministra da Saúde, sob a

presidência da Valéry Giscard d’Estaing, liderando o então processo de despenalização da interrupção da

gravidez em França e o acesso ao planeamento familiar por todas as mulheres.

Em 1979, seria a primeira Presidente do primeiro Parlamento Europeu direta e democraticamente eleito,

encontrando um novo espaço público para a defesa do seu europeísmo e feminismo convictos. Para além de

ter regressado ao exercício de funções públicas noutros momentos da sua vida, como Ministra de Estado,

membro do Conselho Constitucional ou Deputada ao Parlamento Europeu, Simone Veil manteve intensa a

atividade cívica, presidindo, entre outras, à Fundação para a Memória da Shoah.

O Presidente da República Francesa, Emmanuel Macron, fez votos para que o seu exemplo inspire os seus

compatriotas, que nela encontrarão o melhor da França. Não será difícil transportar o mesmo raciocínio para o

plano onde sempre se bateu pela paz e prosperidade, esperando que inspire também todos os europeus, atento

o legado de uma mulher que foi, seguramente, das melhores da Europa livre e democrática.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, na sua sessão de 7 de julho, presta homenagem

ao percurso singular e à extraordinária coragem que marcou a vida do seu país e da construção europeia,

exprimindo o seu profundo pesar pelo falecimento de Simone Veil e transmitindo à República Francesa e aos

seus cidadãos as suas sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do PS; Pedro Delgado Alves — Alexandre Quintanilha — Isabel Alves Moreira — Maria

Augusta Santos — Rosa Maria Bastos Albernaz — Gabriela Canavilhas — Ivan Gonçalves — Luís Vilhena —

Hortense Martins — António Sales — Joana Lima — Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira — Norberto

Patinho — Lúcia Araújo Silva — Vitalino Canas — Odete João — Joaquim Barreto — Santinho Pacheco —

Palmira Maciel — Luís Graça — Fernando Anastácio — António Cardoso — Rui Riso — Ricardo Bexiga — José

Rui Cruz — Carla Sousa — Edite Estrela — Jorge Lacão — Wanda Guimarães — Carla Tavares — Sofia Araújo

— Paulo Pisco — Eurídice Pereira — Maria da Luz Rosinha — Júlia Rodrigues — João Gouveia — Jamila

Madeira — Paulo Trigo Pereira — Francisca Parreira.

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VOTO N.º 354/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA APROVAÇÃO PELO PARLAMENTO ALEMÃO DA IGUALDADE NO ACESSO

AO CASAMENTO

No passado dia 30 de junho, o Bundestag,Parlamento federal alemão, consagrou a igualdade no acesso ao

casamento civil, por 393 votos a favor e 226 contra, eliminando a impossibilidade de os casais do mesmo sexo

acederem a todas as formas jurídicas para a constituição de família.

A medida mereceu o apoio de Deputados e Deputadas de vários grupos parlamentares, revelando um quadro

transversal de adesão e correspondente ao consenso social dominante sobre a matéria, em que mesmo alguns

dos opositores da medida, entre os quais a chanceler Angela Merkel, sublinharam a sua importância para

garantir a posição individual de cada um e assegurar a paz social.

A Alemanha juntar-se-á, assim, uma vez promulgada e publicada a medida, aos países que, como Portugal

o fez em 2010, caminharam no sentido da garantia da plena igualdade a todos os seus cidadãos e cidadãs,

derrubando uma das principais fontes de discriminação da comunidade LGBTQI.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário a 7 de julho de 2017, saúda a aprovação pelo

Parlamento alemão da consagração da igualdade no acesso ao casamento, congratulando-se com o derrubar

de mais uma discriminação que ainda persistia na lei civil daquele país.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2017.

Os Deputados do PS, Lúcia Araújo Silva — António Sales — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves Moreira

— Maria Augusta Santos — Rosa Maria Bastos Albernaz — Francisco Rocha — José Manuel Carpinteira —

Jamila Madeira — Rui Riso — Odete João — Luís Graça — Elza Pais — Paulo Pisco — Palmira Maciel —

Fernando Anastácio — Júlia Rodrigues — José Rui Cruz — João Gouveia — Eurídice Pereira — Edite Estrela

— Santinho Pacheco — Alexandre Quintanilha — Gabriela Canavilhas — Ivan Gonçalves — Wanda Guimarães

— Carla Tavares — Sofia Araújo — Carla Sousa — Francisca Parreira.

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VOTO N.º 355/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE AUGUSTO PÓLVORA

Augusto Manuel Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, faleceu no passado dia

2 de julho, aos 57 anos, vítima de doença prolongada.

Nasceu e viveu em Sesimbra, sempre profundamente ligado à vida do seu concelho. Foi um lutador pelo

progresso e desenvolvimento da região de Setúbal e do concelho de Sesimbra.

Firme e combativo, dedicou a sua vida à luta pela democracia, pela liberdade e pelo socialismo.

Militante do Partido Comunista Português desde muito jovem, integrava a Comissão Concelhia de Sesimbra

e a direção da organização regional de Setúbal do Partido Comunista Português.

Arquiteto de profissão, estudou na Checoslováquia, tendo-se licenciado com média final de 19 valores e

distinção e recebido o prémio do Reitor da Universidade Técnica Eslovaca de Bratislava. Foi coautor de diversos

estudos, planos e projetos na área do urbanismo e arquitetura.

Foi vereador, pela CDU, na Câmara Municipal de Sesimbra, no mandato de 1989 a 1993 e de 1997 até 2005,

e Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra desde 2005. Foi candidato à Assembleia da República nas

eleições legislativas de 1995.

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Foi Administrador Delegado da Associação de Municípios do Distrito de Setúbal (AMRS) entre 1994 e 2002.

Foi coordenador da Comissão Executiva do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Península de Setúbal

(PEDEPES); Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal da AMRS; membro do Conselho da Cultura da

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) (Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico);

membro da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa e Vogal do Conselho

Diretivo do Parque Natural da Arrábida enquanto representante das Câmaras Municipais de Setúbal, Palmela e

Sesimbra.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar pelo falecimento de

Augusto Pólvora e endereça à sua família e ao PCP as suas condolências.

Assembleia da República, 5 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP, Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João

Oliveira — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Carla Cruz — Ana Mesquita — Rita Rato

— Paulo Sá — Miguel Tiago.

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VOTO N.º 356/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE SIMONE VEIL

No passado dia 30 de Junho morreu Simone Veil. Consumou, na sua experiência de vida e no seu exemplo,

o triunfo da humanidade contra a barbárie, da razão contra os piores instintos humanos, da nobreza contra o

aviltamento. Foi ainda como adolescente francesa e judia que foi deportada para os campos de extermínio do

nacional-socialismo, onde morreram o seu pai, a sua mãe e o seu irmão. Foi aí que sofreu um quotidiano de

horrores indizíveis, mas que nunca vergaram o seu espírito. Nunca escondeu o número 78651 tatuado no seu

braço em Auschwitz, e, já em 2009, diria: ‘Tenho o sentimento de que no dia em que morrer será na Shoah que

pensarei’.

Em grande medida, foi dessa experiência que colheu a força do seu europeísmo. Nesse sentido, quando

assumiu a Presidência do Parlamento Europeu, em 1979, na sua primeira Assembleia constituída por Deputados

eleitos por sufrágio direto e universal, o sentido profundo do projeto europeu ficou mais apropriadamente refletido

nas suas principais figuras institucionais. Foi constante no seu empenho no estabelecimento e consolidação da

amizade entre a França e a Alemanha, bem como na concertação dos povos europeus no seio das comunidades

europeias, e, mais tarde, na União Europeia, uma constância apenas rivalizada na sua vida pela defesa dos

direitos das mulheres e pela preservação da memória do Holocausto.

Em França teve uma notabilíssima carreira em funções públicas, chegando, em 1974, a Ministra da Saúde

do Governo de Jacques Chirac, sob a presidência de Giscard d’Estaing. Seria, também, Ministra de Estado do

governo de Édouard Balladur, durante o período da coabitação. E, entre 1998 e 2007, seria nomeada para o

Conselho Constitucional. Foi com ela, como Ministra da Saúde, e por sua iniciativa, que a Assembleia Nacional

francesa aprovaria a lei da despenalização do aborto, não sem que ela vincasse que tal recurso teria sempre de

ser excecional e que, nas suas próprias palavras de apresentação da proposta de lei, não se estaria a ‘criar

nenhum direito ao aborto’.

Foi também uma mulher de cultura e a sua eleição para a Academia Francesa em 2008 constituiu uma justa

homenagem.

Mãe de três filhos, Simone Veil deu um excecional testemunho de moderação, de inteligência e de dignidade,

que merece o nosso reconhecimento e a nossa homenagem.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, presta a sua homenagem a Simone Veil, por

ocasião do seu desaparecimento, e expressa o mais profundo pesar à sua família e ao povo francês.

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Assembleia da República, 05 de Julho de 2017.

Os Deputados, Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Miguel Morgado (PSD) — Duarte

Marques (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Carlos

Alberto Gonçalves (PSD) — António Ventura (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) —

Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — António Lima Costa (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD)

— Carla Barros (PSD) — Maurício Marques (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Jorge

Paulo Oliveira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Gabriela Canavilhas(PS) — Bacelar de Vasconcelos(PS) —

Vitalino Canas(PS) — Carla Sousa(PS) — Francisca Parreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 39/XIII (2.ª):

DECRETO-LEI N.º 66/2017, DE 12 DE JUNHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE

RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES DE GESTÃO FLORESTAL.

A floresta ocupa grande parte da superfície do território continental - cerca de 35%, conjugada com a área

de matos e pastagens, cobrindo aproximadamente 32%, e com as terras ocupadas com atividades agrícolas,

sensivelmente 24%.

A importância da floresta não decorre apenas da sua muito significativa dimensão em área, mas também da

sua relevância ambiental, económica e social. Nas últimas décadas, o espaço rural tem estado sujeito a

transformações, por vezes drásticas, em termos da ocupação do solo e da organização espacial, verificando-se

uma acentuada mudança do tradicional mosaico agro-silvo-pastoril no sentido de povoamentos mono

específicos contínuos, constituídos por espécies de elevada inflamabilidade, essencialmente eucalipto e pinheiro

bravo.

As vagas de incêndios que têm assolado o país, com fogos de dimensão crescente, em área e tempo,

levaram a uma opção pela resposta imediatista, concentrada no combate direto aos fogos florestais, em

detrimento da prevenção, do ordenamento e da gestão da floresta. Os recentes e lamentavelmente dramáticos

acontecimentos no Centro do país trouxeram à evidência, mais uma vez, de que sem ordenamento e gestão

florestais não é possível controlar os incêndios florestais apenas através do ataque direto, o que tem originado

anualmente custos humanos, ambientais, sociais e económicos inadmissíveis.

De acordo com os princípios da política florestal definida nos termos da Lei de Bases da Política Florestal,

Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, impõe-se responder a necessidades urgentes de ordenamento e gestão da

floresta bem como de prevenção contra os fogos florestais.

As transformações nos territórios rurais, a fragilidade das políticas florestais desenvolvidas até agora e a

quase ausência do Estado no ordenamento e planeamento dos territórios rurais justificam a necessidade urgente

de abrir um novo caminho na organização do espaço florestal e rural, na gestão do imenso minifúndio florestal

e na prevenção estrutural à eclosão e propagação de incêndios.

Os efeitos de uma política de ordenamento e de gestão comum da floresta, que no combate aos incêndios

privilegie a prevenção, só a longo prazo trarão resultados positivos. Daí ser urgente começar.

Neste contexto, o Governo instituiu o Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, que estabelece o regime

jurídico para o reconhecimento de entidades de gestão florestal (EGF). Apresenta como motivos para a

elaboração desta peça legislativa o incentivo aos proprietários florestais para aderirem a modelos societários ou

cooperativas que façam uma gestão conjunta dos espaços florestais, o fomento da gestão profissional e

sustentável das florestas e o aumento da produtividade e rentabilidade das mesmas, exigindo que a pequena

propriedade deve ocupar, no mínimo, 50% dos ativos sob a referida gestão.

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Sendo certo que o capital social destas entidades pode ser inteiramente dominado por fundos financeiros ou

por grandes proprietários, nos termos do referido decreto-lei, o controlo das opções e atividades das EGF

escapará aos pequenos proprietários.

Ou seja, a aposta na criação de empresas em que fundos financeiros, eventualmente exteriores à floresta, e

a grande propriedade poderão ter papel decisivo no controlo societário sobre os pequenos produtores, fomenta

a concentração da pequena propriedade nas mãos de uns poucos beneficiários, seja pela via da sua aquisição

ou pela do controlo da sua gestão, nomeadamente por empresas de celulose e madeireiros que, apoiados neste

decreto-lei em causa, facilmente se poderão desdobrar e apresentar-se como EGF.

Por outro lado, o decreto governamental deixa de fora a possibilidade de as associações florestais se

poderem constituir em EGF, o que, na nossa opinião, desvirtua completamente o objetivo de uma gestão comum

da floresta e exclui uma das formas mais utilizada atualmente pelos produtores florestais para se organizarem,

dando, por outro lado, primazia a entidades que se revistam de personalidade jurídica de sociedades por quotas

ou sociedades anónimas.

Não menos importante, é o facto de o diploma do Governo conferir caracter obrigatório à certificação florestal,

no âmbito do PEFC ou do FSC, criando uma discriminação injustificada ao fazer depender da certificação o

acesso a apoios financeiros públicos e a benefícios fiscais, quando essa devia ser uma opção das entidades de

gestão pela qual não devem ser penalizadas.

Ainda ao nível dos incentivos e apoios a atribuir às entidades de gestão florestal, o diploma do Governo é

vago, não estabelece compromissos do Estado com a gestão da floresta, não garante uma política clara de

apoios a uma mudança há tanto reclamada para a gestão florestal, reproduzindo um vazio a este nível que

penaliza a floresta há décadas e, nos tempos mais recentes, afetou gravemente as ZIF e defraudou as

expetativas criadas na possibilidade de um novo modelo de organização coletiva do minifúndio florestal.

Finalmente, a gestão conjunta de propriedades que até podem ser muito dispersas não contribui para criar

áreas com dimensão que permita um eficaz ordenamento rural, com rentabilidade, mesmo que geridas

profissionalmente

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2017,

de 12 de junho, que “Estabelece o regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal”,

publicado no Diário da República em 12 de junho de 2017.

Assembleia da República, 04 de julho de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 248/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA AR PARA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APLICAÇÃO DO

REGIME TRANSITÓRIO DE ATRIBUIÇÃO DAS CÉDULAS PROFISSIONAIS, NAS PROFISSÕES DAS

TNC, TANTO PARA PROFISSIONAIS QUE INICIARAM A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL APÓS A

ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE AS MESMAS REGRAS

PREVISTAS NA PORTARIA 181/2014, DE 12 DE SETEMBRO, BEM COMO PARA OS ALUNOS QUE

FREQUENTAM E TERMINAM AS SUAS FORMAÇÕES)

Relatório Final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A presente Petição, à qual foi atribuído o n.º 248/XIII (2.ª), deu entrada na Assembleia da República em 26

de janeiro de 2017, tendo baixado à Comissão de Saúde no dia 1 de fevereiro seguinte.

A Petição n.º 248/XIII (2.ª), através da qual 14.294 peticionários “Solicitam a intervenção da AR para a

prorrogação do prazo para aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas

profissões das TNC, tanto para profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor

da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de

setembro, bem como para os alunos que frequentam e terminam as suas formações”, foi apresentada por

iniciativa da União de Estudantes das Terapêuticas não Convencionais.

Atento o facto de dispor de mais de 4 mil peticionários, a Petição n.º 248/XIII (2.ª) carece, de acordo com o

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em

Plenário da Assembleia da República, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários.

II – Objeto da Petição

Como se referiu supra, os peticionários “Solicitam a intervenção da AR para a prorrogação do prazo para

aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas profissões das TNC, tanto para

profissionais que iniciaram a sua atividade profissional após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, aplicando-se as mesmas regras previstas na Portaria 181/2014, de 12 de setembro, bem como para

os alunos que frequentam e terminam as suas formações”.

III – Análise da Petição

A Petição n.º 248/XIII (2.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto.

O objeto da Petição n.º 248/XIII (2.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se

corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos

artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003,

de 4 de junho e da Lei nº 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi

liminarmente admitida.

Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre

matéria idêntica ou conexa, o mesmo sucedendo em relação a iniciativas legislativas.

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De referir, porém, que, a Resolução da Assembleia da República n.º 214/2016, de 7 de novembro, versa a

temática do exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, tendo o

Parlamento, através do referido diploma, recomendado ao Governo, há cerca de 8 meses, que:

1. Acompanhe a implementação da Lei n.º 71/2013, 2 de setembro, contribuindo para encontrar uma

solução que garanta o seu cumprimento e permita desbloquear o impasse atualmente existente no que

concerne à formação.

2. Estude a possibilidade de uma solução de transição que permita o funcionamento de cursos no âmbito

da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, até que se alcance o adequado número de mestres e doutores/as.

3. Estude uma solução que permita dar cumprimento ao disposto no artigo 3.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de

setembro, que reconhece a «autonomia técnica e deontológica no exercício profissional da prática das

terapêuticas não convencionais.»

No que concerne à Petição n.º 248/XIII (2.ª), os seus subscritores sustentam a respetiva pretensão,

designadamente com base nos seguintes argumentos:

 A Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regula o acesso e o exercício das profissões de acupuntura,

fitoterapia, homeopatia, medicina tradicional chinesa, osteopatia, naturopatia e quiropraxia, contém, no

seu artigo 19.º, uma previsão normativa transitória com o objetivo de salvaguardar as legítimas

expetativas dos profissionais em exercício, assim como das instituições de formação/ensino que se

encontravam legalmente constituídas na área das TNC.

 A falta de regulamentação e a publicação de diplomas de forma desfasada levou a que profissionais das

TNC, que iniciaram a sua atividade depois da entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, ficassem

impossibilitados de obter a atribuição provisória das Cédulas Profissionais, o mesmo sucedendo a

alunos que frequentam ou vão terminando a sua formação nas escolas de TNC legalmente constituídas.

 Existem milhares de profissionais que aguardam ainda a atribuição de cédula profissional, o mesmo

sucedendo a alunos e ex-alunos, situação ainda mais grave no caso da Osteopatia, em virtude de terem

sido abertos nesta área cinco cursos de ensino superior em Portugal.

Os peticionários explicitam, ainda, que o prazo para atribuição de cédulas profissionais, estipulado pela

Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS), terminou a 16 de fevereiro de 2016, ficando impedidos

de efetuar o respetivo pedido:

 Todos os profissionais que, à data da entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, não estivessem a exercer de

forma comprovada a sua atividade;

 Todos os que terminaram a sua formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013; e

 Todos quantos se encontram presentemente a receber formação nas diversas instituições de ensino

legalmente constituídas a lecionar no âmbito das TNC.

Os peticionários pretendem, por isso, a prorrogação do prazo de aplicação do regime transitório de atribuição

das cédulas profissionais nas profissões das TNC, para o que solicitam o alargamento do prazo para solicitação

das referidas cédulas.

Para esse efeito, defendem, deve ser efetuada “uma intervenção legislativa da Assembleia da república sobre

a aplicação da disposição transitória da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, sanando todo o efeito nefasto que

pode gerar a exclusão de milhares de diplomados de TNC, que todos os anos são lançados no mercado de

trabalho e que não podem aceder à Cédula profissional emitida pela ACSS.”

A referida intervenção, ainda na perspetiva dos peticionários, deverá “passar pela criação da possibilidade

de solicitação da respetiva cédula profissional, nas profissões referidas no artigo 2.º da lei n.º 71/2013”, junto da

ACSS, tendo em vista possibilitar que:

 Todos os profissionais diplomados que iniciaram a sua atividade profissional no âmbito das TNC antes

da Lei n.º 71/2013 e que não puderam solicitar a sua cédula profissional junto da ACSS, até 16 de

fevereiro de 2016, o possam fazer com os mesmos critérios previstos na Portaria n.º 181/2014, de 12

de setembro, que criou o Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas

não Convencionais;

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 Todos os diplomados que nunca exerceram ou concluíram as suas formações em instituições

legalmente constituídas, possam solicitar a sua cédula profissional junto da ACSS, com os mesmos

critérios previstos na Portaria n.º 181/2014, sem que, nesses casos, seja necessária a comprovação de

exercício de atividade (exigida pelo art.º 19.º, n.º 1, da Lei n.º 71/2013), dispensando-se os mesmos,

nomeadamente, da apresentação de:

o Documento emitido pela respetiva entidade patronal, do qual resulte a comprovação do

exercício da atividade, ou declaração de exercício de atividade emitida pela Autoridade

Tributária e Aduaneira, na qual conste a data de início da atividade; e

o Documento comprovativo de inscrição num regime de segurança social;

 Todos os diplomados e alunos que terminaram ou que frequentam, e que entretanto vão terminando as

suas formações profissionais em TNC, após 2 de outubro de 2013, em escolas legalmente constituídas,

e que nunca exerceram essa atividade devido ao cumprimento da Lei n.º 71/2013, possam solicitar a

respetiva cédula profissional junto da ACSS, aplicando-se as regras previstas na Portaria n.º 181/2014,

até à existência de licenciados em cada uma das áreas das TNC, sem que, nestes casos, seja

necessária a comprovação documental da atividade prevista.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição

dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, a Petição n.º

248/XIII (2.ª) carece da referida diligência, pelo que foi a mesma promovida em 11 de maio de 2017.

Na audição dos peticionários esteve presente, para além da signatária, a Senhora Deputada Carla Cruz,

tendo os peticionários estado representados pelo Senhor Carlos Duarte Pereira, recém-diplomado em

Osteopatia, e por uma sua colega, também subscritora da Petição em causa.

Transcreve-se infra o sumário das questões abordadas na audição referida, elaborado pelos serviços da

Comissão:

A Deputada Laura Magalhães agradeceu a presença dos peticionários, pedindo que complementem a

informação da Petição.

Carlos Duarte, recém-diplomado em Osteopatia, para além de reiterar o conteúdo da Petição, fez um resumo

do processo relativo às cédulas profissionais nas terapêuticas não convencionais e que permitem o exercício da

profissão, salientando que existe grande discrepância sobre quem acedeu à profissão e para os novos

diplomados. Entendem que os grupos parlamentares poderão ter uma intervenção legislativa propondo que seja

possível solicitar a cédula profissional nas profissões de Acupuntura, Fitoterapia, Medicina Tradicional Chinesa,

Naturopatia, Osteopatia e Quiropraxia. A Portaria de 2014 permite que possam aceder às cédulas quem tivesse

exercido a profissão, mas os diplomados de 2013, que nunca exerceram não podem fazer prova da sua atividade

profissional.

A Peticionária fez o enquadramento da situação, do historial da regulamentação, como surgiu a legislação e

os trabalhos preparatórios. Pensa que a intenção do legislador era reconhecer uma área profissional nova, ou

seja atribuir cédulas a quem estivesse no mercado de trabalho há muitos anos e fazer o reconhecimento a quem

já estivesse a fazer formação e não foi isso que aconteceu. Após várias tentativas junto da ACSS para resolver

a questão não foi possível, referindo em despacho que não tinham competência para passar as cédulas aos

formados depois de 2 de outubro de 2013 e de que só a Assembleia da República, daí terem diligenciado a

apresentação desta Petição.

A Deputada Carla Cruz disse que já os ouviu no grupo parlamentar pelo que está ciente do problema.

Considerou que a exposição foi clara e o PCP vai continuar a analisar as pretensões referidas. É fundamental

que se proceda à regulamentação destas profissões e dos seus profissionais. Pediu que fizessem chegar o

despacho da ACSS ou qualquer outra documentação que julguem relevante.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 56

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Carlos Duarte alega que a falta de legislação adequada impede que os diplomados possam exercer, portanto

não têm fonte de rendimento para viver, informações que foram complementadas pela sua colega.

A Deputada Laura Magalhães agradeceu os esclarecimentos, informando que a Petição será discutida em

Plenário, tendo em conta o número de subscritores.

No contexto da audição referida, os peticionários remeteram ainda um documento, que se anexa ao presente

relatório, e no qual os mesmos entenderam “expor e contextualizar toda a problemática relativa às cédulas

profissionais nas terapêuticas não convencionais”.

De referir, finalmente, que, nos termos do artigo 20.º da Lei do Direito de Petição, a Comissão competente

pode solicitar informações sobre a matéria em questão às entidades que entender relevantes.

Assim, foi solicitada informação ao Governo a 10 de fevereiro de 2017, não tendo o Gabinete do Ministro da

Saúde respondido a essa solicitação até à presente data.

V - Conclusões e Parecer

Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Saúde, emite o seguinte parecer:

1. O objeto da Petição n.º 248/XIII (2.ª) é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os

subscritores;

2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de

junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

3. A Petição n.º 248/XIII (2.ª) é assinada por um total de 14.294 peticionários, pelo que cumpre os requisitos

para apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º

da LDP;

4. O presente Relatório e a Petição n.º 248/XIII (2.ª) devem ser remetidos ao Senhor Presidente da

Assembleia da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º,

ambos da LDP;

5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

6. Deve a Comissão de Saúde, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com

o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 3 de Julho de 2017.

A Deputada Relatora, Laura Magalhães — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

______

PETIÇÃO N.º 267/XIII (2.ª)

SOLICITAM A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA JUNTO DO GOVERNO NO SENTIDO

DA SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DA FÁBRICA ROBINSON

A Fábrica Robinson, indústria corticeira instalada em Portalegre desde 1837, por iniciativa de um grupo de

industriais ingleses que se dedicavam ao trabalho da cortiça em bruto, e onde pontifica desde 1847 o industrial

George Robinson, que impulsionou o desenvolvimento da indústria transformadora da cortiça, em Portugal e da

tradição corticeira de Portalegre, que perdura até aos dias de hoje.

Ocupando cerca de sete hectares em pleno centro histórico da cidade de Portalegre, a Fábrica Robinson

cessou a sua atividade industrial nos primeiros anos do século XXI, mais precisamente em 2009, na sequência

da insolvência da Sociedade Corticeira Robinson.

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5 DE JULHO DE 2017

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As suas duas imponentes chaminés marcam o perfil da cidade, juntamente com a torre de menagem do

Castelo e a frontaria e torres sineiras da Sé Catedral, construída em relação com a criação da Diocese de

Portalegre e Castelo Branco e a elevação de Portalegre a cidade, por carta régia de D. João III, em 1550.

Da Fábrica que nos quase dois séculos da sua existência empregou milhares de portalegrenses e influenciou

o quotidiano de muitos mais, resta agora um valioso património de arqueologia industrial, com caraterísticas

ímpares, que faz parte da identidade da cidade e de toda a região, e que urge preservar.

O património de arqueologia industrial da antiga Fábrica Robinson representa uma das mais significativas

referências histórico-culturais de Portalegre, da região do Alentejo e de Portugal, associada ao recurso

endógeno da cortiça desde a sua produção no montado de sobro, à sua transformação por processos industriais

e utilização nas nossas casas. Por esse motivo o IPPAR classificou esse património como de Interesse Público,

abrangendo o conjunto fronteiro de edifícios históricos da Fábrica Robinson.

No entanto, este património encontra-se em acentuado estado de abandono, degradação e deterioração que

se agrava de dia para dia, provocando uma imagem de desolação e “vazio urbano” em pleno centro histórico da

cidade, pondo em perigo uma parte fundamental da memória de Portalegre, do Alentejo e da indústria corticeira

em Portugal e no mundo.

Em nome da proteção e valorização de tão relevante património cultural material e imaterial e do

desenvolvimento sustentado que pode potenciar numa cidade e num distrito tão deprimidos, e como fator

impulsionador do conhecimento sobre a indústria corticeira e a sua relevância económica nos tempos atuais, os

cidadãos abaixo-assinados requerem à Assembleia da República que providencie junto do Governo de Portugal

a sua intervenção urgente através do Ministério da Cultura e do Ministério da Economia, no sentido de garantir

a salvaguarda daquele importante património, mobilizando as entidades e instituições implicadas,

nomeadamente autárquicas, científicas, associativas, empresariais e outras.

Data de entrada na AR: 3 de março de 2017.

O primeiro subscritor, Luís Manuel Madeira Pargana.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4388 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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