O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2017

19

Artigo 2.º

[…]

1 — […]

2 — […]

3 — O contrato interadministrativo referido no número anterior pode ser celebrado por um período máximo

de sete anos, sendo a respetiva execução acompanhada e sendo monitorizado nos termos a fixar pelas partes

no mesmo contrato.

4 — […]

5 — Nas peças contratuais que concretizam a delegação de gestão são estabelecidos mecanismos de

acompanhamento do contrato.

Artigo 3.º

Unidade de Suporte

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do RJSPTP, a AMP pode criar uma unidade técnica de suporte aos

seus órgãos, no exercício das competências de autoridade de transportes relativamente à atividade

desenvolvida pela STCP, composta por representantes da AMP e por representantes dos municípios servidos

pela STCP.

2 — […]

3 — […]

4 — O disposto nos números anteriores não prejudica as competências cometidas por lei aos representantes

dos Municípios junto do Conselho Metropolitano da AMP.

5 — O Estado pode participar, mediante solicitação da AMP e concordância do membro do governo com a

tutela sectorial na criação da unidade técnica referida nos números anteriores.

6 — A Unidade Técnica de Suporte tem por missão assegurar que o modelo de gestão do serviço público de

transporte de passageiros é prosseguido no interesse municípios servidos pela STCP.

Artigo 4.º

[…]

1 — […]

2 — Por meio da celebração do contrato de delegação e partilha de competências previsto no presente

decreto-lei, entre o Estado e a AMP, são definidas as posições jurídicas, direitos e obrigações de que o Estado

e a AMP sejam, ou venham a ser, titulares no contrato de serviço público.

Artigo 5.º

[…]

Os municípios da AMP que participem no serviço referido no artigo 3.º do presente decreto-lei, nos termos

do seu n.º 3, podem assumir o pagamento de compensações financeiras por obrigações de serviço público

previstas no contrato de serviço público com a STCP, em termos a acordar com a AMP.

Artigo 6.º

[…]

1 — O Estado pode transferir para a AMP, por via de contrato, a gestão operacional da STCP, por um período

que coincide com o período de vigência do contrato interadministrativo previsto no artigo 2.º, que não pode ser

superior a sete anos.

2 — […]

3 — […]

4 — […]

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 26 Artigo 7.º Norma transitória
Pág.Página 26
Página 0027:
7 DE JULHO DE 2017 27 Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86-D/2016 –“Objeto” <
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 28 Proposta de aditamento de um artigo
Pág.Página 28
Página 0029:
7 DE JULHO DE 2017 29  Votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 7.º
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 30  Votação da proposta de alteração d
Pág.Página 30
Página 0031:
7 DE JULHO DE 2017 31  Votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao art
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 32  Votação da proposta de aditamento
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE JULHO DE 2017 33  Votação da proposta de aditamento de um n.º 4 ao art
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 34 Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86-D/
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE JULHO DE 2017 35 b) […]; c) […]; d) A salvaguarda dos direitos d
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 36 a) Um representante do Conselho de administ
Pág.Página 36
Página 0037:
7 DE JULHO DE 2017 37 c) O regime de intransmissibilidade das ações representativas
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 38 k) Um representante da Direção Geral do Con
Pág.Página 38
Página 0039:
7 DE JULHO DE 2017 39 Artigo 9.º (…) 1- As participações sociai
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 40 a) Planos estratégicos e de desenvolvimento
Pág.Página 40
Página 0041:
7 DE JULHO DE 2017 41 desta rede não pode deixar de ser considerada. Daí a razão da
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 42 Acresce ainda ao presente conjunto de propo
Pág.Página 42
Página 0043:
7 DE JULHO DE 2017 43 Artigo 8.º Governação, gestores e trabalhadores
Pág.Página 43