O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 58

26

Artigo 7.º

Norma transitória

(…):

a) O conselho de administração é composto por cinco membros, designados pelo membro do Governo

responsável pela área das finanças, podendo a AMP propor até dois membros, sem prejuízo de a respetiva

eleição competir, nos termos dos Estatutos, à assembleia geral;

b) A um dos administradores indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças

compete necessariamente a responsabilidade pela área financeira, nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo anterior.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

1- (…).

2- Os atos administrativos e os contratos celebrados entre a AMP e o Estado são adaptados ao regime

jurídico previsto no presente Decreto-lei no prazo de 90 dias após a publicação das respetivas

alterações.»

Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Jorge Machado; Bruno Dias; João Oliveira

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 31/XIII (2.ª)

(DECRETO-LEI N.º 86-D/2016, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFERE PARA O MUNICÍPIO DE

LISBOA A TITULARIDADE E A GESTÃO DA CARRIS)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Economia Inovação e

Obras Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS, BE e PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Apreciação Parlamentar n.º 31/XIII/2.ª, do PCP, deu entrada na Assembleia da República em 27 de

janeiro de 2017, e baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, em 24 de fevereiro de 2017, na sequência de propostas de alteração

ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PCP.

2. Em sede de Comissão, foram apresentadas propostas de alteração pelo PS.

3. Tendo sido criado, no âmbito da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, o Grupo de Trabalho

– Transportes Públicos, as propostas de alteração foram remetidas a esse grupo de trabalho, para proceder à

sua apreciação e votação indiciária e, sendo o caso, elaborar texto final.

4. Na sua reunião de 29 de junho de 2017, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, o Grupo de Trabalho – Transportes Públicos procedeu à votação indiciária das

propostas de alteração apresentadas.

5. Na sua reunião de 05 de julho de 2017, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu

à ratificação, por unanimidade, das votações realizadas em sede de grupo de trabalho.

6. A votação decorreu nos seguintes termos:

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 6 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XIII (2
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE JULHO DE 2017 7  Votação da proposta de aditamento de uma alínea c) ao
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 8  Votação da proposta de alteração do
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE JULHO DE 2017 9 Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/2016 –“Unidade técnica
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 10  Votação da proposta de eliminação
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE JULHO DE 2017 11  Votação da proposta de aditamento de um n.º 6 ao art
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 12 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 82/201
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JULHO DE 2017 13  Votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 14  Votação da proposta de aditamento de um n
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE JULHO DE 2017 15 Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2016 –“Norma transitó
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 16 Texto final Artigo 1.º
Pág.Página 16
Página 0017:
7 DE JULHO DE 2017 17 5 – O Estado pode participar, mediante solicitação da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 18 «Artigo 6.º-A Conselho Geral Consult
Pág.Página 18
Página 0019:
7 DE JULHO DE 2017 19 Artigo 2.º […] 1 — […] 2 — […]
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 20 5 — […] 6 — A atividade de transport
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE JULHO DE 2017 21 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Artigo 3.º
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 22 3 – O conselho consultivo da STCP será cons
Pág.Página 22
Página 0023:
7 DE JULHO DE 2017 23 Por isso, não se questiona também, segundo o artigo 2º do dip
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 24 Nesse Conselho Consultivo deverão ter assen
Pág.Página 24
Página 0025:
7 DE JULHO DE 2017 25 Artigo 3.º Unidade técnica de suporte 1
Pág.Página 25