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7 DE JULHO DE 2017

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Os peticionários responderam no fim a todas a questões colocadas, tendo posteriormente a Senhora

Presidente dada por terminada a audição».

V – Opinião do Relator

O relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em

observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da petição n.º 267/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos Parlamentares

e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2017.

O Deputado Relator, Norberto Patinho — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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