O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 2017

5

Palácio de São Bento, 6 de julho de 2017.

Os Deputados, Paulo Pisco (PS) — José Cesário (PSD) — Pedro Filipe Soares (BE) — Pedro Delgado Alves

(PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Luís Graça (PS) — Domicilia Costa (BE) — Hortense Martins (PS)

— Francisco Rocha (PS) — Vitalino Canas (PS) — Rui Riso (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Palmira Maciel

(PS) — Elza Pais (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Carla Tavares (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —

Wanda Guimarães (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Norberto Patinho (PS) — José Rui Cruz (PS) —

Maria da Luz Rosinha (PS) — Joaquim Barreto (PS) — António Cardoso (PS) — André Silva (PAN) — Sofia

Araújo (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Joana Lima (PS) — Isabel Alves Moreira

(PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António Lima

Costa (PSD) — Ricardo Bexiga (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Edite Estrela (PS) — Berta Cabral (PSD)

— Júlia Rodrigues (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Carla Sousa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Paulo

Trigo Pereira (PS) — Francisca Parreira (PS).

________

VOTO N.º 361/XIII (2.ª)

DOS ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA E DO POVO

VENEZUELANO

A Venezuela e o seu povo tem vindo a ser vítima da ação de grupos golpistas que são responsáveis pela

agressão e o assassinato de cidadãos, pelo ataque a órgãos de soberania, instituições e serviços públicos, pela

destruição e pilhagem de património público e privado, assim como por ações de provocação, como a ocorrida

a 5 de julho no Parlamento, que foi prontamente denunciada e condenada pelas autoridades venezuelanas.

Inserem-se nesta ação violenta o roubo de equipamento militar e bombardeamento do Tribunal Supremo de

Justiça e do Ministério do Interior, Justiça e Paz; as tentativas de assalto à Base Aérea Francisco de Miranda; a

vandalização de serviços de saúde e educação; o incêndio de estações do metro de Caracas e de outros

equipamentos de transporte; a destruição de armazéns de medicamentos e de produtos alimentares; a

sabotagem de instalações elétricas, entre outros atos que caracterizam a ação terrorista destes grupos golpistas.

Uma criminosa ação que é acompanhada pelo boicote económico, açambarcamento e especulação de

preços, assim como pela pilhagem de instalações comerciais, muitas das quais pertencendo a emigrantes

portugueses radicados na Venezuela, também eles vítimas da desestabilização golpista que visa, numa situação

já de si caracterizada por problemas económicos, obstaculizar o acesso a bens essenciais por parte da

população.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

Condena a ação violenta dos grupos golpistas contra cidadãos venezuelanos, órgãos de soberania e

instituições públicas da República Bolivariana da Venezuela, e património público e privado;

Expressa o seu pesar pelas vítimas e a sua solidariedade a todos aqueles que foram atingidos, incluindo os

emigrantes portugueses que viram os seus bens e atividades prejudicados pela ação violenta dos grupos

golpistas na Venezuela;

Considera que é ao povo venezuelano, livre de ingerências externas, que cabe encontrar a solução para os

seus problemas.

Assembleia da República, 6 de julho de 2017.

Os Deputados do PCP,João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Francisco

Lopes — Rita Rato — Paula Santos — Paulo Sá — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira.

________

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 6 APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 28/XIII (2
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE JULHO DE 2017 7  Votação da proposta de aditamento de uma alínea c) ao
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 8  Votação da proposta de alteração do
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE JULHO DE 2017 9 Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/2016 –“Unidade técnica
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 10  Votação da proposta de eliminação
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE JULHO DE 2017 11  Votação da proposta de aditamento de um n.º 6 ao art
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 12 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 82/201
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JULHO DE 2017 13  Votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 14  Votação da proposta de aditamento de um n
Pág.Página 14
Página 0015:
7 DE JULHO DE 2017 15 Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 82/2016 –“Norma transitó
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 16 Texto final Artigo 1.º
Pág.Página 16
Página 0017:
7 DE JULHO DE 2017 17 5 – O Estado pode participar, mediante solicitação da
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 18 «Artigo 6.º-A Conselho Geral Consult
Pág.Página 18
Página 0019:
7 DE JULHO DE 2017 19 Artigo 2.º […] 1 — […] 2 — […]
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 20 5 — […] 6 — A atividade de transport
Pág.Página 20
Página 0021:
7 DE JULHO DE 2017 21 PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO Artigo 3.º
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 22 3 – O conselho consultivo da STCP será cons
Pág.Página 22
Página 0023:
7 DE JULHO DE 2017 23 Por isso, não se questiona também, segundo o artigo 2º do dip
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 24 Nesse Conselho Consultivo deverão ter assen
Pág.Página 24
Página 0025:
7 DE JULHO DE 2017 25 Artigo 3.º Unidade técnica de suporte 1
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-B — NÚMERO 58 26 Artigo 7.º Norma transitória
Pág.Página 26