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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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VOTO N.º 391/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PROVOCADAS PELA

SUINICULTURA

Segundo a associação ambiental ZERO – e após a análise aos dados relativos à presença de azoto

amoniacal e de nitratos nas águas subterrâneas entre 2011 e 2015 com base na informação disponibilizada pela

Agência Portuguesa do Ambiente –, 55 dos 62 sistemas aquíferos existentes em Portugal Continental estão

poluídos. Este relatório indica valores alarmantes destas substâncias que decorrem maioritariamente da

produção animal intensiva, nomeadamente da suinicultura, devido às descargas diretas de fezes, urina, restos

de ração animal e de resíduos resultantes da limpeza dos equipamentos e até de animais mortos. A título de

exemplo, atente-se os casos de poluição extrema do rio Liz e da ribeira dos Milagres, em Leiria.

A inação das entidades públicas competentes em matéria de fiscalização e do cumprimento da lei ao longo

dos anos tem sido confrangedora. Tem sido evidente o papel do Estado face a esta realidade: o de estimular a

proliferação de suiniculturas através de financiamentos públicos, isenções fiscais ou contributivas e de uma

diversidade de subsídios. Ao invés de responsabilizar os proprietários destas explorações pelo tratamento dos

seus resíduos poluentes ou pelo encerramento de quem opera na ilegalidade, o Estado tem permitido a

contaminação e a degradação de ecossistemas, empurrando estas responsabilidades para o erário e o bem

públicos.

Há que pôr termo a esta cultura de impunidade, de conivência e de perdularismo para com a indústria da

suinicultura, diariamente prevaricadora e muito raramente punida. No fundo, o Estado paga duas vezes. Paga

para poluir e paga para depois despoluir. Contudo, não há dinheiro que recupere ecossistemas perdidos

diariamente e cuja regeneração é impossível.

Assim, reunida em Sessão Plenária, a Assembleia da República condena a poluição e a degradação

ambiental provocadas pela suinicultura.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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VOTO N.º 392/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA PERSEGUIÇÃO E LIMPEZA ÉTNICA DA MINORIA ROHINGYA NA

BIRMÂNIA

Os rohingya são uma minoria muçulmana da Birmânia, país do sul da Ásia continental. Em agosto de 2017,

na sequência de um ataque a postos de polícia alegadamente efetuado pelos rebeldes rohingya do Exército de

Salvação do Estado, as forças militares birmanesas lançaram uma ofensiva atroz a esta comunidade, no estado

de Rakhine, destruindo o seu território, queimando as suas aldeias e atacando vilmente os seus habitantes.

Se vivem nesta região aproximadamente 1 milhão de muçulmanos rohingya, pelo menos 400 mil civis já

fugiram para o Bangladesh com medo de sucumbir a este ataque violentíssimo que nada mais é do que uma

verdadeira limpeza étnica, intenção aliás já identificada pela Organização das Nações Unidas, impedida de

entrar no país.

Mulheres, homens e crianças viram-se desprovidos da sua dignidade, despojados dos seus pertences,

desalojados no seu próprio país por forças e autoridades que deveriam antes assegurar a sua proteção e bem-

estar. Acresce a esta realidade o facto de o acesso a esta área do país ter sido limitado pelas autoridades

birmanesas desde Outubro do ano passado, o que tem dificultado e impedido a ação de organizações

humanitárias. A Birmânia recusa pois a ajuda internacional, ataca a sua própria população, nega os direitos

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