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13 DE OUTUBRO DE 2017

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PETIÇÃO N.º 376/XIII (2.ª)

SOLICITAM A RETIFICAÇÃO DAS LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA, E CONTRATAÇÃO INICIAL,

DE 2017-18 DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A publicação das listas definitivas de mobilidade interna, e contratação inicial, divulgadas pelo Ministério de

Educação a 25 de Agosto têm gerado surpresa, consternação e revolta. Os motivos não são de todo fúteis: há

um elevadíssimo número de docentes do quadro (i.e., com vínculo ao ME), muitos com 15 a 20 anos de serviço,

que de repente, se viram colocados em locais que os impossibilitam de permanecer em suas casas, e os obrigam

a ficar a centenas de quilómetros das suas famílias.

Ora, nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos (ou até comunicação social)

até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí a surpresa.

Os resultados das colocações indicam claramente que as preferências manifestadas pelos docentes foram

tidas em conta apenas para horários completos, e não para horários completos e incompletos, como até aqui

tem sido hábito. E este simples facto, repetimos — não devidamente divulgado —, fez toda a diferença.

Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências tendo em conta

regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e acabaram por ser completamente

surpreendidos pelos resultados. Ora se isto não é ilegal, é com toda a certeza muito pouco ético, além de

completamente injusto; e não dignifica em nada o Estado de direito a que julgamos pertencer.

É por tudo isto, que vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências a rápida anulação das listas

definitivas do concurso de contratação inicial e de mobilidade interna divulgados na última sexta-feira, dia 25 de

agosto. Estas poderão então ser devidamente retificadas, tendo em conta horários completos e incompletos, tal

como era expectável por altura da manifestação de preferências.

Da mesma forma, pedimos também que haja um compromisso sério, com prazos devidamente firmados, com

vista ao esclarecimento total das regras de concurso e colocação de docentes de forma a impedir situações

semelhantes no futuro.

Data de entrada na AR: 31 de agosto de 2017.

O primeiro subscritor, Lígia Reis Oliveira Violas.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4311 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 378/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA O FORNECIMENTO DE MORADAS ERRADAS PARA

FREQUÊNCIA DE ESCOLAS

Verificando-se em várias escolas do país que a fraude das falsas moradas/falsos encarregados de educação

tem negado às crianças o direito de frequentarem a escola da sua área de residência vem esta petição solicitar

aos Exm.os Srs. Deputados da Assembleia da República que:

1. Para os critérios de prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1.o lugar a morada da criança,

e só depois a morada do encarregado de educação.

2. Como comprovativo de morada da criança seja utilizada a morada fiscal que consta do Cartão de Cidadão.

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