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Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 II Série-B — Número 4

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 409 a 415/XIII (3.ª)]:

N.º 409/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Pedro Pereira Constantino Romano (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PSD e do PS).

N.º 410/XIII (3.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Nobel da Paz à causa da proibição das armas nucleares (PCP).

N.º 411/XIII (3.ª) — De congratulação pelos 150 Anos da presença da Congregação dos Missionários do Espírito Santo em Portugal (PSD, PS e CDS-PP).

N.º 412/XIII (3.ª) — De congratulação pela atribuição do prémio Nobel da Paz à Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS).

N.º 413/XIII (3.ª) — De condenação pela detenção em massa de cidadãos LGBTI no Azerbaijão (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS).

N.º 414/XIII (3.ª) — De congratulação pela ação dialogante e não violenta do governo da Catalunha (apresentado pelo PAN e subscrito por Deputados do PS).

N.º 415/XIII (3.ª) — De condenação pela revogação do limite das emissões de carbono das centrais norte-americanas alimentadas a carvão (PAN). Petições [n.os 376, 378 e 382/XIII (2.ª)]:

N.º 376/XIII (2.ª) — Solicitam a retificação das listas de mobilidade interna, e contratação inicial, de 2017-18 divulgadas pelo Ministério da Educação (Lígia Reis Oliveira Violas e outros).

N.º 378/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas contra o fornecimento de moradas erradas para frequência de escolas (Marta Abecasis Valente e outros).

N.º 382/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa (Federação Portuguesa das Associações de Surdos).

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VOTO N.º 409/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE PEDRO PEREIRA CONSTANTINO ROMANO

Faleceu no dia 5 de outubro, aos 31 anos, Pedro Pereira Constantino Romano.

Natural de Braga, era licenciado e mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade do Minho.

Iniciou a sua carreira no jornalismo económico em 2008, passando pelo Diário Económico, Jornal de

Negócios e, ultimamente, O Jornal Económico. Criou e alimentava o blogue Desvio Colossal.

Foi assessor de economia e finanças do Grupo Parlamentar do CDS-PP e da Fundação Francisco Manuel

dos Santos e mantinha, atualmente, uma colaboração com o CDS-PP.

De uma inteligência marcante, Pedro Romano era reconhecidamente, e apesar da sua juventude, um dos

melhores comunicadores e um dos mais promissores analistas na área da economia e finanças.

A sua capacidade de comunicar e ensinar, a par de um refinado sentido de humor, marcaram todos quantos

com ele tiveram o privilégio de conviver. E para sempre ficarão connosco.

Como escreveu Manuel Esteves, no Jornal de Negócios, “o Pedro partiu e deixou-nos para trás. Mas ficará

para sempre no horizonte das nossas vidas”.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências à família,

amigos, colegas e todos quantos com ele privaram.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2017.

Os Deputados autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-

PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Filipe Lobo D'

Ávila (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — João Pinho de Almeida

(CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Isabel Galriça

Neto (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

Outros subscritores: Cristóvão Crespo (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Maria

Germana Rocha (PSD) — António Ventura (PSD) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Carla Sousa (PS).

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VOTO N.º 410/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ À CAUSA DA PROIBIÇÃO

DAS ARMAS NUCLEARES

A atribuição do Prémio Nobel da Paz à Campanha Internacional pela Abolição das Armas Nucleares (ICAN)

deve constituir um contributo para a ampliação da consciência e da mobilização em torno da necessidade e da

exigência da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento geral, simultâneo e

controlado, e da paz.

As cerca de 15000 ogivas nucleares existentes atualmente no mundo representam uma grave ameaça que

pende sobre a Humanidade. O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a

salvaguarda da paz, da segurança e da sobrevivência da Humanidade.

Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho, a

Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas

nucleares, levando à sua eliminação total, adotou — por iniciativa de 122 Estados — o Tratado de Proibição das

Armas Nucleares.

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Tendo presente que a Constituição da República Portuguesa preconiza o «desarmamento geral, simultâneo

e controlado»; partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam de um

qualquer uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo,

como a única forma de garantir que as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância.

A Assembleia da República reunida em sessão plenária, de dia 13 de outubro:

- Congratula-se pela atribuição do Prémio Nobel da Paz à Campanha Internacional pela Abolição das Armas

Nucleares e, desta forma, à causa da abolição das armas nucleares e da sua não proliferação, do desarmamento

geral, simultâneo e controlado e da paz;

- Saúda a adoção no âmbito das Nações Unidas do Tratado de Proibição das Armas Nucleares.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2017.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jorge Machado —

Ana Mesquita — Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paulo Sá — João

Ramos.

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VOTO N.º 411/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 150 ANOS DA PRESENÇA DA CONGREGAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS

DO ESPÍRITO SANTO EM PORTUGAL

No próximo dia 3 de novembro a Congregação dos Missionários do Espírito Santo assinala 150 anos de

presença em Portugal.

A congregação teve origem em França nos inícios do século XVIII, tendo como fundadores Cláudio Poullart

des Placese e Francisco Libermann.

Ao longo dos tempos importa recordar grandes Missionários como o P. Tiago Laval e o P. Daniel Brottier.

Entre estadistas e homens de cultura, sobretudo em África, que foram formados pelos Missionários do

Espírito Santo, importa referir Leopold Senghor.

Os Espiritanos, chegaram a Lisboa em 1867. Após anos difíceis, foi Braga a acolher as primeiras estruturas

de formação dos Missionários.

Os Espiritanos contribuíram para a cultura na sociedade portuguesa, sobretudo com obras publicadas nos

âmbitos da história, da etnologia, da linguística, da antropologia, da teologia e da pastoral missionária. Disso

são exemplos os padres António Brásio e Adélio Torres Neiva, ambos da Academia Portuguesa da História, e

Joaquim Alves Correia, considerado um dos pais da democracia portuguesa, que foi homem de cultura, liberdade

e opção pelos mais pobres, tendo morrido exilado nos Estados Unidos.

Hoje, os Espiritanos asseguram a animação em diversas dioceses, formam grupos de jovens no espírito

missionário, investem na comunicação, colaboram em capelanias hospitalares e prisionais, apoiam imigrantes

e refugiados.

Para isso, lançaram diversos movimentos laicais de cariz missionário: LIAM; Movimento Missionário de

Professores (MOMIP); Jovens Sem Fronteiras (JSF); Associação dos Antigos Alunos (ASES); Leigos

Associados Espiritanos; Fraternidades; Zeladores; Voluntariado Missionário.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário, a 13 de Outubro de 2017, congratula-se pelos 150

Anos de presença em Portugal da Congregação dos Missionários do Espírito Santo.

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Assembleia da República, 12 de Outubro de 2017.

Os Deputados: António Ventura (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Álvaro

Batista (PSD) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Emília Cerqueira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) —

Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Miguel Santos (PSD) — Carla Barros (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) —

Joel Sá (PSD) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Pedro Roque (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Ilda Araújo

Novo (CDS-PP) — Ana Oliveira (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-

PP) — Palmira Maciel (PS) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Júlia Rodrigues (PS) — Joana Lima (PS) —

Maurício Marques (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP)

— José Carlos Barros (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Berta Cabral (PSD)

— Teresa Caeiro (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Maria

Germana Rocha (PSD) — Isaura Pedro (PSD) — Pedro Alves (PSD) — José Silvano (PSD) — José de Matos

Correia (PSD) — António Topa (PSD) — José António Silva (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Lúcia Araújo

Silva (PS) — Helga Correia (PSD) — Susana Amador (PS) — Carlos Silva (PSD) — Carla Sousa (PS).

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VOTO N.º 412/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO NOBEL DA PAZ À CAMPANHA

INTERNACIONAL PARA A ABOLIÇÃO DE ARMAS NUCLEARES

Este mês, o Comité Nobel norueguês atribuiu o prémio Nobel da Paz à Campanha Internacional para a

Abolição de Armas Nucleares (ICAN). Segundo o Comité, esta Organização Não Governamental tem um papel

determinante na pressão para a redução do número de armas nucleares atualmente existentes.

A escolha da ICAN surge numa conjuntura internacional de aumento da tensão na península coreana e da

possibilidade de estar em risco o acordo nuclear iraniano assinado em 2015 entre este país e os cinco membros

permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas – China, Estados Unidos da América (EUA),

França, Reino Unido e Rússia – mais a Alemanha.

Recorde-se que, atualmente, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares está ratificado por 191

países, incluindo os membros permanentes do Conselho de Segurança. Porém o Tratado para a Proibição de

Armas Nucleares, promovido pelas Nações Unidas e ratificado a 7 de Julho deste ano por 122 países, teve a

abstenção de Singapura e o voto contra da Holanda. Importa clarificar que vários países que atualmente

possuem armas nucleares, ou seja os EUA, a Rússia, o Reino Unido, a França, a China, a Índia, o Paquistão, a

Coreia do Norte e Israel, não participaram nas negociações nem manifestaram interesse em ratificar este tratado

no futuro.

Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República expressa a sua congratulação pela atribuição do

Nobel da Paz de 2017 à Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2017.

O Deputado autor: André Silva (PAN).

Outros subscritores: Ricardo Bexiga (PS) — Carla Sousa (PS) — Jamila Madeira (PS) — Lúcia Araújo Silva

(PS).

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VOTO N.º 413/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA DETENÇÃO EM MASSA DE CIDADÃOS LGBTI NO AZERBAIJÃO

Vários grupos e organizações de ativistas em defesa dos direitos das pessoas Lésbicas, Gay, Bissexuais,

Trans e Intersexo (LGBTI) denunciaram no dia 28 do mês passado a perseguição e detenção em massa de

pessoas LGBTI no Azerbaijão, ação levada a cabo pelas autoridades locais e que se tem vindo a desenrolar

pelo menos desde a segunda metade de Setembro.

Segundo a ILGA-Europe, estas pessoas estão a ser alvo de rusgas policiais em Baku e ativamente

atacadas, detidas, agredidas, multadas e examinadas à força. De acordo com fontes locais, pelo menos 80

pessoas foram detidas sem outra justificação que não a sua orientação sexual, identidade de género ou

características sexuais.

A 2 de Outubro, o Ministério do Interior comunicou a libertação dos detidos. Em declarações à agência

noticiosa APA, o porta-voz do ministro do Interior, Eskhan Zakhidov, negou que as rusgas tenham tido como

alvo esta população, sugerindo que estavam relacionadas com questões de ordem pública e que “os detidos

são pessoas que mostraram falta de respeito em relação a outros, incomodaram cidadãos e as autoridades de

saúde acreditam que transportam doenças infecciosas”. No entanto, estes comunicados não indicam o fim da

crise no país e vários ativistas já alertaram para o facto de a maioria das pessoas só ter sido libertada depois

de forçada a revelar contactos e moradas de outros cidadãos LGBTI.

Reforçando o apelo do Conselho da Europa para "garantir que os direitos são respeitados e que as queixas

de maus tratos são investigadas", a Assembleia da República Portuguesa condena a perseguição e detenção

destes cidadãos, apelando ao fim de quaisquer atos que ponham em causa a sua integridade física e moral e

os seus Direitos Humanos inalienáveis.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2017

O Deputado autor: André Silva (PAN).

Outros subscritores: Lúcia Araújo Silva (PS), Carla Sousa (PS).

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VOTO N.º 414/XIII (3.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA AÇÃO DIALOGANTE E NÃO VIOLENTA DO GOVERNO DA

CATALUNHA

No passado dia 1 de Outubro os catalães foram chamados às urnas para exercerem um direito fundamental:

o da livre expressão à auto determinação.

À mobilização e participação massivas das catalãs e dos catalães, efetuadas de modo pacífico e não violento,

a resposta do estado Espanhol foi a repressão desproporcionada.

À atitude de elevação dos catalães, o estado Espanhol respondeu com violência. Mesmo perante os

obstáculos físicos e as adversidades institucionais, a expressão da auto determinação foi inequívoca e o

parlamento catalão foi consequente ao declarar a independência do Estado da Catalunha. Porém, e

considerando a importância de se manter uma postura de diálogo com o Estado espanhol, o Parlamento catalão

suspendeu esta declaração revelando uma vez mais uma posição responsável e construtiva.

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Esta opção, contrária à unilateralidade do Reino de Espanha, demonstra que o caminho escolhido pelo povo

Catalão se baseia na liberdade, no diálogo, no respeito entre culturas e na não-violência.

Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República expressa a sua congratulação pela ação dialogante

e não violenta do governo Catalão.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.

O Deputado autor: André Silva (PAN).

Outros subscritores: Lúcia Araújo Silva (PS), Ricardo Bexiga (PS)

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VOTO N.º 415/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA REVOGAÇÃO DO LIMITE DAS EMISSÕES DE CARBONO DAS CENTRAIS

NORTE-AMERICANAS ALIMENTADAS A CARVÃO

O atual governo de Donald Trump voltou a minar o caminho para uma transição energética nos Estados

Unidos da América (EUA) com a proposta de revogação do plano energético denominado por Clean Power Plan.

Este plano, implementado pela anterior Administração, tinha como intenção limitar as emissões de carbono das

centrais elétricas alimentadas a carvão e diminuir as emissões de CO2 dos EUA em 32% até 2030. Depois desta

decisão, Scott Pruitt, responsável pela Agência de Proteção Ambiental norte-americana, referiu ter acabado “a

guerra contra o carvão”.

Com esta posição, os EUA garantem o incumprimento do Acordo de Paris e confirmam que não serão

cumpridas as metas para assegurar que o aumento da temperatura média global permaneça dentro da linha dos

2ºC acima dos níveis pré industriais.

Depois da saída do Acordo de Paris, verifica-se o agravamento do extrativismo e do produtivismo dos EUA,

país nosso aliado, que se afasta definitiva e conscientemente da urgente proteção ambiental do planeta. Estes

são sinais de um isolacionismo ideológico que fratura não só a cooperação entre povos, como mina também as

bases de alianças geopolíticas.

Assim, reunida em Plenário, a Assembleia da República expressa a sua condenação pela intenção de

revogação do Clean Power Plan por parte da administração norte-americana.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PETIÇÃO N.º 376/XIII (2.ª)

SOLICITAM A RETIFICAÇÃO DAS LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA, E CONTRATAÇÃO INICIAL,

DE 2017-18 DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

A publicação das listas definitivas de mobilidade interna, e contratação inicial, divulgadas pelo Ministério de

Educação a 25 de Agosto têm gerado surpresa, consternação e revolta. Os motivos não são de todo fúteis: há

um elevadíssimo número de docentes do quadro (i.e., com vínculo ao ME), muitos com 15 a 20 anos de serviço,

que de repente, se viram colocados em locais que os impossibilitam de permanecer em suas casas, e os obrigam

a ficar a centenas de quilómetros das suas famílias.

Ora, nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos (ou até comunicação social)

até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí a surpresa.

Os resultados das colocações indicam claramente que as preferências manifestadas pelos docentes foram

tidas em conta apenas para horários completos, e não para horários completos e incompletos, como até aqui

tem sido hábito. E este simples facto, repetimos — não devidamente divulgado —, fez toda a diferença.

Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas preferências tendo em conta

regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e acabaram por ser completamente

surpreendidos pelos resultados. Ora se isto não é ilegal, é com toda a certeza muito pouco ético, além de

completamente injusto; e não dignifica em nada o Estado de direito a que julgamos pertencer.

É por tudo isto, que vimos, por este meio, solicitar a Vossas Excelências a rápida anulação das listas

definitivas do concurso de contratação inicial e de mobilidade interna divulgados na última sexta-feira, dia 25 de

agosto. Estas poderão então ser devidamente retificadas, tendo em conta horários completos e incompletos, tal

como era expectável por altura da manifestação de preferências.

Da mesma forma, pedimos também que haja um compromisso sério, com prazos devidamente firmados, com

vista ao esclarecimento total das regras de concurso e colocação de docentes de forma a impedir situações

semelhantes no futuro.

Data de entrada na AR: 31 de agosto de 2017.

O primeiro subscritor, Lígia Reis Oliveira Violas.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4311 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 378/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA O FORNECIMENTO DE MORADAS ERRADAS PARA

FREQUÊNCIA DE ESCOLAS

Verificando-se em várias escolas do país que a fraude das falsas moradas/falsos encarregados de educação

tem negado às crianças o direito de frequentarem a escola da sua área de residência vem esta petição solicitar

aos Exm.os Srs. Deputados da Assembleia da República que:

1. Para os critérios de prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1.o lugar a morada da criança,

e só depois a morada do encarregado de educação.

2. Como comprovativo de morada da criança seja utilizada a morada fiscal que consta do Cartão de Cidadão.

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3. Quem é encarregado de educação seja também quem exerce o poder parental ou, em situações

excecionais devidamente fundamentadas e validadas pela escola, a pessoa a quem foram delegadas essas

competências (a fundamentação terá de esclarecer qual a relação de parentesco com a criança, e por que

motivo é o encarregado de educação).

4. Não seja possível alterar o encarregado de educação durante o ano letivo, salvo por motivos de força

maior comprovados (falecimento, doença, alteração do poder parental, etc.).

5. O não cumprimento leve à anulação da matrícula.

6. Seja efetuada uma auditoria às escolas que foram alvo de queixas nos últimos 5 anos e que a lista dessas

escolas seja pública, assim como a quantidade de crianças que não têm pais como encarregados de educação

em cada escola.

Data de entrada na AR: 1 de setembro de 2017.

O primeiro subscritor, Marta Abecasis Valente.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4193 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 382/XIII (2.ª)

SOLICITAM A CRIAÇÃO DE MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE TELEVISIVA PARA A

POPULAÇÃO SURDA PORTUGUESA

Em Portugal, existem cerca de 150 mil pessoas com diferentes graus de perda de audição. Para além de

outras dificuldades, estes portugueses de pleno direito não têm acesso aos programas falados em português

que são exibidos na televisão, em oposição ao disposto no artigo 71.º - n.º 2 da Constituição da República

Portuguesa sobre a questão da integração.

Mesmo no caso nacional, onde tem primado a opção pela legendagem da programação estrangeira, este é

um problema que, à luz de todos os desenvolvimentos tecnológicos das últimas décadas, já poderia estar

resolvido, sobretudo na área da programação infantil.

Esta programação deve ter prioridade neste pedido, pois a inexistência de legendagem, além de discriminar

as crianças surdas (onde se podem encontrar crianças que aprendem a ler mais cedo por estes motivos),

também discrimina os pais surdos de crianças ouvintes, que assim se veem impedidos de acompanhar e avaliar

a programação que os seus filhos assistem.

Os custos de execução desta medida seriam mínimos, especialmente no caso de programação estrangeira

que é dobrada em português, uma vez que o investimento da tradução e da redação do texto em português já

foi feito por via dos trabalhos necessários para produzir o guião que foi utilizado na dobragem – o custo de

reutilizar este texto escrito para a produção das legendas é uma fração de todo o custo da dobragem.

Um efeito colateral da inclusão das legendas será também o aumento da capacidade de leitura de toda a

população e enriquecimento de vocabulário que opte por acionar as legendas, em especial as crianças em idade

escolar que se estão a iniciar na leitura, quer surdas, quer ouvintes.

Estas soluções, depois de aplicadas com sucesso à programação infantil, podem ser alargadas à restante

programação, tal como tem vindo a ser feito em algumas telenovelas, em especial os programas que são

emitidos em diferido e não em direto, quer via teletexto, quer via opções das boxes dos operadores por cabo.

Assim, os cidadãos abaixo assinados solicitam:

Que o Parlamento aprove uma resolução que vise requerer ao Governo a tomada das medidas necessárias

para a rápida inclusão de legendas em toda a programação infantil dobrada e, posteriormente, em toda a

programação.

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Que o Parlamento promova o debate alargado desta temática, incluindo a audição da ERC - Entidade

Reguladora para a Comunicação Social, dos Fornecedores de Serviço Público de Televisão e dos Operadores

de Televisão por Cabo, bem como outras entidades que se julgue conveniente, nomeadamente de

representação dos cidadãos surdos/com deficiência auditiva de forma a aferir em sede parlamentar dos desafios

desta medida e da necessidade de alterações legislativas.

Entretanto, após considerar várias sugestões de membros da Comunidade Surda, a Federação Portuguesa

das Associações de Surdos (FPAS), no decorrer de eventuais trabalhos com a Assembleia da República e/ou

respetivas Comissões em sequência desta petição, fará também um esforço para que se preveja a inclusão de

um maior número de horas de interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP).

Para além disto, será fundamental também fazer uma análise e correção das atuais condições de

interpretação em Língua Gestual Portuguesa (LGP), nomeadamente sobre o reduzido tamanho da “janela” e a

ocorrência de enquadramentos e liberdades artísticas que dificultam a transmissão da mensagem veiculada em

LGP, entre outros pontos. A FPAS vem, assim, lutar por uma maior acessibilidade para todas as pessoas com

diferentes níveis de perda auditiva, quer desconhecedores da LGP mas proficientes na leitura, quer deficitários

na leitura mas proficientes na LGP, ou ambos.

Muitos adultos e crianças surdas têm a Língua Gestual Portuguesa como primeira língua e não estão

confortáveis com a Língua Portuguesa de forma a obterem o devido aproveitamento só com as legendas.

Informação adicional Objetivo: atingir a acessibilidade plena nas emissões televisivas, começando com a

televisão pública, seguindo-se os privados generalistas e terminando nos canais acessíveis por assinatura.

Explicações Técnicas:

• Outras vantagens da legendagem:

o Custo insignificante face ao custo total de produção de um programa televisivo.

o Melhora a literacia da população, especialmente das crianças que atualmente só ouvem as vozes na

televisão, sem nunca lerem as palavras.

o Melhora a acessibilidade de estrangeiros que estejam no país a aprender a língua portuguesa, ao

visionarem o texto escrito conforme ele é falado.

• Outras vantagens da LGP:

o Melhora a acessibilidade de crianças e idosos surdos que ainda não dominem a leitura ou já não sejam

capazes de ler as legendas à velocidade a que surgem.

o Acesso à informação na língua nativa de uma parte significativa da população.

o Permite uma maior divulgação da língua, com aumento do número de pessoas conhecedoras da LGP ou

mesmo para o treino regular de Intérpretes de LGP.

Legislação

• Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Considerando o disposto no artigo 21º:

Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para garantir que as pessoas com deficiências

possam exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber

e difundir informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas as formas de

comunicação da sua escolha, conforme definido no artigo 2.º da presente Convenção, incluindo:

a) Fornecendo informação destinada ao público em geral, às pessoas com deficiência, em formatos e

tecnologias acessíveis apropriados aos diferentes tipos de deficiência, de forma atempada e sem qualquer custo

adicional;

b) Aceitando e facilitando o uso de língua gestual, braille, comunicação aumentativa e alternativa e todos os

outros meios, modos e formatos de comunicação acessíveis e da escolha das pessoas com deficiência nas suas

relações oficiais;

c) Instando as entidades privadas que prestam serviços ao público em geral, inclusivamente através da

Internet, a prestarem informação e serviços em formatos acessíveis e utilizáveis pelas pessoas com deficiência;

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d) Encorajando os meios de comunicação social, incluindo os fornecedores de informação através da

Internet, a tornarem os seus serviços acessíveis às pessoas com deficiência;

e) Reconhecendo e promovendo o uso da língua gestual.

Verificando que, no artigo 30.º da Convenção em apreço, está disposto que:

1) Os Estados Partes reconhecem o direito de todas as pessoas com deficiência a participar, em condições

de igualdade com as demais, na vida cultural e adotam todas as medidas apropriadas para garantir que as

pessoas com deficiência:

a) Têm acesso a material cultural em formatos acessíveis;

b) Têm acesso a programas de televisão, filmes, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis;

Não olvidando os parágrafos n.º 40 e n.º 41 das observações finais do Comité das Nações Unidas sobre os

direitos das pessoas com deficiência, adotado no dia 11 de abril de 2016, na sua 251.ª sessão, sobre o relatório

apresentado por Portugal.

Nesse sentido em particular, o próprio Comité preocupou-se com a falta de acesso à informação e

comunicação pela ausência de formatos acessíveis e tecnologias adequadas, recomendando ao Estado que

adote as medidas necessárias para reforçar a sua legislação relativa ao acesso à informação e à comunicação,

a fim de facilitar a toda e qualquer pessoa com deficiência, incluindo as pessoas surdas, o acesso a formatos

acessíveis, designadamente, o acesso à informação através de Língua Gestual e outros modos e formatos

acessíveis, a legendagem, por exemplo.

• Tendo em conta a Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto, artigo 43.º:

1) O Estado e as demais entidades públicas e privadas devem colocar à disposição da pessoa com

deficiência, em formato acessível, designadamente em braille, caracteres ampliados, áudio, língua gestual, ou

registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes são destinados.

2) Os órgãos de comunicação social devem disponibilizar a informação de forma acessível à pessoa com

deficiência bem como contribuir para a sensibilização da opinião pública, tendo em vista a eliminação das

práticas discriminatórias baseadas na deficiência.

• Verificando que, na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, consideram-se as práticas discriminatórias, no seu

artigo 4.º, designadamente nas alíneas:

d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;

m) A adoção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

Consequentemente, trata-se de um condicionamento do exercício de direitos fundamentais das pessoas

surdas, particularmente, o acesso à informação e à comunicação em LGP e em legendagem, enquanto forma

de adaptação razoável necessária inerente a exigência da plena acessibilidade universal previsto no artigo 9.º

da Convenção.

A FPAS realizou, ao longo de 2016 e de 2017, reuniões com a ERC - Entidade Reguladora para a

Comunicação Social e com empresas responsáveis por canais televisivos, tendo inclusivamente colaborado em

testes de ferramentas para melhoria da acessibilidade, especialmente em colaboração com a RTP - Rádio e

Televisão de Portugal.

Infelizmente, o novo Plano Plurianual da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social para o

período 2017-2020, que foi, entretanto, aprovado, é pouco ambicioso nesta matéria, com pequenos incrementos

ao anterior plano, adiando para mais quatro anos a acessibilidade plena – sendo que a população surda

portuguesa já teve de esperar oito anos desde que estes planos começaram a ser feitos (indo na 3.ª edição).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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