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18 DE OUTUBRO DE 2017

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indivíduos com diabetes, dando o exemplo de um pai que pode verificar a medição do valor da glicémia do filho

mesmo que este esteja a dormir.

A Deputada Carla Cruz agradeceu as informações. Disse que segundo os últimos dados há cerca de um

milhão de diabetes estão identificados, mas que há muitos que ainda não estão diagnosticados. É um problema

de saúde pública a combater pelo que se deverão encontrar medidas que ajudem a controlar a diabetes. Colocou

questões sobre se já contactaram o Diretor do Programa Nacional da Diabetes e o Ministério da Saúde sobre a

comparticipação para o equipamento citado e qual foi a sensibilidade que encontraram para resolver o assunto.

O Deputado Moisés Ferreira agradeceu a presença dos peticionários e as informações sobre o dispositivo

que mede os níveis de glicose. Perguntou se a proposta que fazem é para todos os diabéticos ou só para os da

diabetes do tipo I, se o INFARMED está a avaliar o equipamento e se existem no mercado outros dispositivos

semelhantes.

Sérgio Louro esclareceu que não existem dispositivos semelhantes, o que existe é muito caro e tem outras

características, nomeadamente múltiplas injeções de insulina. Informou que já reuniram com o INFARMED, com

a Direção do Programa Nacional da Diabetes e com um responsável da Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

Sérgio Silva, completando os esclarecimentos, disse que deviam ser enviadas orientações por decreto para

as escolas quanto, por exemplo, ao peso da comida, medida esta que é importantíssima para o diabético o peso

da porção de cada ingrediente.

Sobre o objeto da Petição em causa foi ainda solicitada informação ao Ministério da Saúde no dia 16 de

dezembro de 2016. Perante a ausência de resposta do Ministério foi reiterado o pedido de informação no dia 29

de março de 2017. O Ministério da Saúde respondeu no dia 26 de junho, informando o seguinte:

“Encontra-se a decorrer no INFARMED um processo avaliativo do sensor FreeStyle Libre, estando neste

momento já a decorrer a fase de negociação com a empresa responsável pelo fabrico e comercialização do

referido dispositivo”.

V – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 208/XIII (2.ª), reservando-a para posterior apreciação e debate em Plenário.

VI - Parecer

Em face ao exposto, a Comissão de Saúde é do parecer:

a) Que deve a presente Petição, subscrita por 11265 cidadãs e cidadãos, ser remetida ao Presidente da

Assembleia da República, a fim de ser agendada para Plenário, nos termos do disposto no artigo 24.º

da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 208/XIII (2.ª) e do presente relatório a todos os Grupos

Parlamentares para apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto da alínea c)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado para o Sr. Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

O Deputado Relator, Moisés Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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