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18 DE OUTUBRO DE 2017

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Ao longo de dezassete anos, com este enquadramento legislativo, foram realizados em Portugal mais de três

milhões de inspeções a instalações de gás, as quais trouxeram elevadas e comprovadas garantias de segurança

ao sistema.

O presente Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, em nome da desburocratização, pela replicação de

orientações do SIMPLEX de áreas administrativas a áreas claramente técnicas e do domínio da segurança,

constitui, quanto a nós, um perigoso retrocesso, pelo que urge corrigi-lo nos seus aspetos gravosos.

O presente diploma elimina a apreciação de projetos de gás, os quais constituem obviamente a base das

instalações de gás. De facto, um projeto mal executado poderá originar, com elevada probabilidade, uma

instalação deficiente, ou mesmo inviabilizar o abastecimento, por não ligação à rede. Recorde-se que a atual

taxa de reprovações de projetos de gás é superior a 30 por cento.

A ideia assumida de que o termo de responsabilidade do técnico é suficiente, não necessitando o projeto de

apreciação prévia, encerra enormes riscos, dada a enorme diversidade de competências, experiências e

capacidades destes.

O presente decreto-lei aumenta ainda a periodicidade das inspeções periódicas de dois para três anos nos

segmentos de hotelaria, restauração, serviços de saúde e edifícios que recebem público. Tal aumento do prazo

tem de ser reponderado, dado que este tipo de instalações tem uma utilização muito intensa e em grande parte

das situações tem reduzida manutenção.

A taxa de situações de risco identificadas em ambiente inspetivo é atualmente superior a 20 por cento, mesmo

quando os períodos de inspeção são cumpridos, pelo que a dilatação dos prazos significa potenciar o risco de

acidentes.

O diploma em apreço não contempla o importante subsistema que é o do abastecimento com garrafas de

gás. A realidade é que a ausência de legislação neste importante segmento impede qualquer controlo técnico

por entidades independentes, potenciando o risco de acidentes. São frequentes deficiências, tais como fugas

nos aparelhos alimentados a gás, ligações aos aparelhos não adequadas, concentrações anormais de monóxido

de carbono, entre outras.

Ainda sobre a situação atual, convirá recordar que todos os países europeus continuam a ter em

funcionamento regimes de inspeção de projetos e de instalações de gás. Neste quadro, justifica-se plenamente

a reponderação de algumas das medidas que constam do decreto-lei em questão.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que “Estabelece o regime das

instalações de gases combustíveis em edifícios”, publicado no Diário da República n.º 154/2017, Série I, de 10

de agosto de 2017.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2017.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paulo Sá —

Rita Rato — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos.

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