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27 DE OUTUBRO DE 2017

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c) Câmara Municipal, à qual sugerimos disponibilizar uma verba por avença anual no valor de 20 000€, a

testar durante 4 anos, com acompanhamento e elaboração de relatórios anuais que permitam aferir sobre o

impacto e sucesso das medidas implementadas.

4 — O reconhecimento da figura do animal comunitário (os gatos dóceis poderão também beneficiar deste

estatuto) contemplado na lei. Para que tal seja possível, deve ser dada às associações a legitimidade para

intervir junto das populações locais, informando e sensibilizando para os direitos daquele animal, definindo um

grupo de cidadãos que se disponibilizem para alimentar o animal e deve a comunidade responsabilizar-se pelos

cuidados médico-veterinários do animal, esterilização, vacinação, colocação de micro-chip. Neste caso os

animais de rua alimentados ilegalmente seriam reconhecidos e os seus cuidados ficavam legalmente a cargo

da autarquia e da comunidade local como reconhece a resolução da Assembleia da República n.° 69/2011 e a

Lei n.º 26/2016.

5 — Ação concreta de sensibilização nas escolas, desenvolvendo campanhas em todas as escolas do

município com a presença da GNR (SEPNA), veterinários, voluntários da causa animal ou bombeiros de Braga.

Educar os mais novos e construir uma perspetiva de igualdade no direito à vida e à dignidade em relação aos

animais e responsabilidade que a sua posse implica.

6 — Apelamos à criação de mecanismos eficientes para intervenção em casos de emergência que envolvam

animais. Sugerimos uma ambulância 24 horas disponível com bombeiros habilitados para socorrer animais

vítimas de acidentes ou em perigo eminente e a criação de um plano de ação após o resgate, como uma escala

nas clínicas veterinárias abrigadas pelo protocolo a funcionar 24 horas e garantia, através de um fundo da

autarquia, do pagamento dos tratamentos necessários caso o animal seja de rua ou "cão/gato comunitário";

caso se venha a perceber, a posteriori, que o animal tem dono, deverá o mesmo ser contactado e assumir o

custo da intervenção.

7 — Por fim, como forma de beneficiação dos espaços onde existem colónias de gatos abrangidas pelo

programa CED, sugerimos que seja seguido o belíssimo exemplo de Sintra (Aldeia dos Gatos), com a edificação

de pequenos abrigos onde os animais ficariam abrigados do frio, salvaguardados dos cães e onde seriam

alimentados de forma organizada e higiénica pelas pessoas envolvidas. O espaço referido demonstrou já ser

um ícone da cidade, é um ponto de elevação aos olhos dos turistas e apresenta aprazível integração em jardins

ou recantos mortos da cidade.

Temos consciência que tais medidas representam um esforço financeiro para a Câmara Municipal de Braga,

acreditando porém serem projetos do interesse da população, que lamentavelmente foram esquecidos, mas

vamos a tempo de instaurar a mudança, para tal apresentamos a nossa disponibilidade para reunir e para ajudar

a trabalhar estas medidas. As políticas animais em Braga não existem mas podemos construí-las e sermos um

exemplo a seguir.

Data de entrada na AR: 14 de agosto de 2017.

O primeiro subscritor, Elda Juliana da Costa Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5150 cidadãos.

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