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Estabelece as regras de organização e de funcionamento da CGD, S.A., bem como os princípios

e normas de atuação que deverão reger a conduta dos seus membros (os “Administradores”) no

exercício das respetivas funções, em complemento das disposições legais e estatutárias. Assim, traça

como objetivo geral de atuação do Conselho de Administração a prossecução do interesse social e

demais atribuições que sejam conferidas à CGD por legislação especial, atendendo aos interesses do

Acionista e ponderando outros interesses relevantes, designadamente dos seus colaboradores e

clientes. No que diz respeito à competência do Conselho de Administração, definido como «o órgão

de governo da CGD», compete-lhe, nos termos da lei e dos Estatutos da sociedade, exercer os mais

amplos poderes de gestão e de representação da CGD, bem como praticar todos os atos necessários

ou convenientes à prossecução das atividades compreendidas no objeto social.

3. Organização e funcionamento da CPIAGNDAD

a) Constituição e objeto

A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do XXI Governo Constitucional no

que se Relaciona com a Nomeação e a Demissão da Administração do Dr. António Domingues, adiante

designada por CPIAGNDAD, foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2017,

publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 51, de 13 de março de 2017.

A referida Resolução fixou o objeto da Comissão nos seguintes termos:

«a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo, as condições

e os termos de contratação da administração do Dr. António Domingues para a CGD;

b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da administração

liderada pelo Dr. António Domingues;

c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e à saída efetiva

da administração por si liderada».

13 DE NOVEMBRO DE 2017_____________________________________________________________________________________________________

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