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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

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PETIÇÃO N.º 217/XIII (3.ª)

(SOLICITAM A INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA SEGURANÇA INFANTIL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota prévia

2 – Objeto da Petição

3 – Diligências efetuadas pela Comissão

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

PARTE I

1. Nota prévia

A Petição n.º 217/XIII (2.ª), cujo primeiro subscritor é a Associação para a Promoção da Segurança Infantil

(APSI), deu entrada na Assembleia da República no dia 28 de novembro de 2016, estando endereçada ao

Senhor Presidente da Assembleia da República, que a remeteu, no dia 6 de dezembro de 2016, à Comissão

Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, para efeitos de apreciação, tendo sido nomeada a ora signatária,

Deputada Sofia Araújo.

A Petição n.º 217/XIII (2.ª) é subscrita por 4337 cidadãos. Assim, nos termos do disposto na Lei do Exercício

do Direito de Petição, houve lugar à audição obrigatória dos peticionários e a mesma, tal com o respetivo

relatório, foi objeto de publicação na íntegra em Diário da Assembleia da República. A Petição deve, igualmente,

ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

2. Objeto da petição

Os peticionários da petição n.º 217/XIII (2.ª) vêm solicitar à Assembleia da República que seja instituído o

Dia Nacional da Segurança Infantil, justificando:

 “Os acidentes são a maior causa de morte e anos de vida perdida nas crianças e jovens”;

 “Os acidentes são a maior causa de internamento nas crianças e jovens”;

 “As mortes e os internamentos são as consequências conhecidas”.

 “A segurança é um direito da criança e um elemento fulcral da sua saúde e bem-estar”.

 “80% dos traumatismos, ferimentos e lesões, na sequência de acidentes, são evitáveis”.

 “Existem várias medidas de eficácia comprovada que ainda não foram implementadas em Portugal”.

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