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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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PETIÇÃO N.º 376/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A RETIFICAÇÃO DAS LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA, E CONTRATAÇÃO INICIAL, DE

2017-18 DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões/Parecer

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4311 Peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 31 de agosto

de 2017, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a 3 de outubro de 2017, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para a elaboração

do presente relatório.

No dia 24 de outubro 2017, realizou-se a audição dos Peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia de um

conjunto de entidades.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente da petição, os Peticionários solicitam a retificação das listas definitivas de

mobilidade interna e contratação inicial de 2017-18, divulgadas pelo Ministério da Educação.

Os Peticionários aludem que, perante as listas de 25 de agosto, verificaram que as suas preferências apenas

foram atendidas para os horários completos, e não para os horários completos e incompletos, conforme o

ocorrido nos anteriores concursos.

Nesse sentido, referem que “… nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos

(ou até comunicação social) até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí

a surpresa.”.

Mencionam, ainda, que: “Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas

preferências tendo em conta regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e

acabaram por ser completamente surpreendidos pelos resultados.”. Mais referem que por regra, nos concursos

anteriores, têm sido considerados os horários completos e incompletos.

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