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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

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5 - Constituem obrigações dos serviços de programas temáticos, atendendo à sua natureza, as alíneas a),

b) e g) e, independentemente da sua natureza, as alíneas c) e f) do n.º 2».

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou outras petições

versando sobre a presente matéria.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social (ERC), à Rádio e Televisão de Portugal (RTP), à Sociedade Independente de Comunicação

(SIC) e à Media Capital (TVI), que, querendo, tomasse posição sobre a matéria constante da petição.

As respostas aos pedidos de informação da ERC e da RTP foram recebidas em 31 de outubro de 2017, a da

SIC, em 6 de novembro de 2017 e a TVI, em 6 de dezembro de 2017, encontrando-se aquelas na página da

petição no Portal da Assembleia da República.

Da resposta da ERC assinala-se que «na conceção do Plano Plurianual se atendeu, naturalmente, e tal como

exigido pelo referido artigo [artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido] à previsão do

cumprimento gradual das obrigações nele definidas, assim como à verificação das condições técnicas e de

mercado pertinentes». A ERC sublinha, ainda, que face ao teor da pronúncia em audiência de interessados,

sobre a elaboração do Plano Plurianual, tanto da FPAS como de outros operadores do mercado, não pode deixar

de «refletir sobre alguns constrangimentos neste contexto, associados à utilização de frequências da TDT, assim

como à inviabilidade até ao momento verificada no sentido de gravar emissões, através das set-up boxes, com

a referida legendagem». Por outro lado, a ERC salienta que o «financiamento dos serviços proposto[s] ou o seu

enquadramento nos desenvolvimentos tecnológicos têm de ser equacionados e considerados a par de outros

desenvolvimentos, não podendo ser negligenciado deste processo o projetado alargamento da oferta de

serviços TDT». A ERC expressa, igualmente, que «tem sido sua prioridade assegurar o aumento gradual das

acessibilidades nos diversos serviços de programas, não descurando o reforço da legendagem de programas,

incluindo os programas informativos e os infantis» e reconhece que a oferta dos operadores é ainda «escassa»,

registando, contudo, a «incorporação crescente de legendagem nos programas infantis da RTP e nos filmes de

animação, emitidos pela SIC, em períodos festivos, tais como Natal e Páscoa». A ERC refere também que tem

«envidado todos os esforços possíveis no sentido de acompanhar as necessidades mais prementes dos públicos

com necessidades especiais» e que se encontra a «desenvolver um estudo sobre a qualidade da legendagem

nos serviços de programas abrangidos pelas obrigações do Plano plurianual, nomeadamente, RTP1, RTP2, SIC

e TVI», no qual se prevê que se «desenvolvam para o mercado linhas orientadoras sobre a legendagem para

surdos nos serviços de programas televisivos». Finalmente, e a respeito da aprovação de uma resolução pela

Assembleia sobre a tomada de medidas para a rápida inclusão de legendas em toda a programação infantil

dobrada e posteriormente para toda a programação, a ERC entende que tal aprovação «implicará óbvia e

necessariamente uma reconfiguração da lógica subjacente ao quadro legal vigente em matéria de

acessibilidades», em particular, no n.º 3 do artigo 34.º da LTSAP.

A RTP pronunciou-se no sentido de considerar «muito importante a disponibilização tão alargada quanto

possível das suas emissões a pessoas com necessidades especiais, na medida em que é um desígnio do

serviço público de televisão chegar a todos os públicos sem discriminação e promover a coesão e a integração

sociais». A RTP observa que o «Plano Plurianual da ERC atualmente em vigor, num conjunto muito alargado de

obrigações em matéria de acessibilidades cujo cumprimento se afigura deveras difícil, sobretudo pelo enfoque

em matéria de géneros de programas elegíveis, onde a RTP tem manifestado discordância pela discriminação

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