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Sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 II Série-B — Número 16

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 455 a 457/XIII (3.ª)]:

N.º 455/XIII (3.ª) — De condenação pela posição de Martin Schulz relativamente ao federalismo europeu e à expulsão automática de Estados-membros da União Europeia (PSD).

N.º 456/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Landeg White (PS e subscrito por Deputados do PSD).

N.º 457/XIII (3.ª) — De condenação pela limpeza étnica da minoria rohingya executada pelo exército birmanês (BE e subscrito por Deputados do PS). Petições [n.os 309, 345, 376 e 382/XIII (2.ª), 426 e 427/XIII (3.ª):]:

N.º 309/XIII (2.ª) (Solicitam que o suplemento especial de pensão, atribuído aos combatentes, seja substituído pela antecipação da reforma):

— Relatório final da Comissão de Defesa Nacional.

N.º 345/XIII (2.ª) (Solicitam a criação de grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 376/XIII (2.ª) (Solicitam a retificação das listas de mobilidade interna, e contratação inicial, de 2017-18 divulgadas pelo Ministério da Educação):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 382/XIII (2.ª) (Solicitam a criação de melhores condições de acessibilidade televisiva para a população surda portuguesa):

— Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

N.º 426/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas quanto ao posicionamento remuneratório dos docentes, providos por concurso, nas carreiras docentes do ensino superior (FENPROF - Federação Nacional de Professores).

N.º 427/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à valorização da Educação e dos seus Profissionais (FENPROF - Federação Nacional de Professores).

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VOTO N.º 455/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA POSIÇÃO DE MARTIN SCHULZ RELATIVAMENTE AO FEDERALISMO

EUROPEU E À EXPULSÃO AUTOMÁTICA DE ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

Os recentes desenvolvimentos políticos na Alemanha e na Europa, e no contexto da preparação para as

negociações com vista a formar uma coligação de governo, levaram o líder do SPD alemão, Martin Schulz, a

anunciar como decisão do seu partido a imposição de um sistema federalista a nível europeu até 2025,

obrigando à saída da União Europeia dos Estados-membros que não concordassem.

No Congresso do SPD alemão, Martin Schulz defendeu a “criação dos Estados Unidos da Europa até 2025”

afirmando de seguida que os Estados que não o ratificassem ou que “ não alinhassem” para utilizar a sua própria

expressão, deveriam sair “automaticamente da União Europeia”.

Europeus e portugueses foram surpreendidos por esta posição radical do líder de um dos mais importantes

e representativos partidos alemães, sendo ainda mais grave, quando o próprio líder socialista é um ex-

Presidente do Parlamento Europeu, instituição que defende e representa os cidadãos, que proclama a unidade

e solidariedade entre os povos da União Europeia.

O processo de construção europeia foi sempre inclusivo, de pequenos passos e onde nenhum Estado-

membro foi chantageado a dar determinados passos no processo de integração. É por isso incompreensível e

inaceitável que alguma vez a União Europeia possa expulsar ou obrigar à saída de um Estado-membro que

esteja contra o aprofundamento de qualquer política europeia ou alteração dos seus Tratados. Muito

simplesmente, tal constituiria a maior fratura da história da União Europeia e causaria danos graves,

irreversíveis, irreparáveis e muito provavelmente mortais para o projeto europeu.

A Assembleia da República condena a posição divisionista de ex-Presidente do Parlamento Europeu, e líder

do SPD, Martin Schulz que é claramente violadora dos valores do projeto europeu.

Assembleia da Republica, 13 de dezembro de 2017.

Autores: Inês Domingos (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Cristóvão Crespo

(PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD)

— Berta Cabral (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Carlos Silva (PSD).

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VOTO N.º 456/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LANDEG WHITE

Faleceu no início do mês de dezembro Landeg White.

Nascido no País de Gales, em 1940, Landeg White encontrava-se radicado em Portugal desde 1994, e entre

nós se dedicou à tradução e divulgação da literatura portuguesa, em particular da obra de Luís de Camões, de

quem foi um dos maiores investigadores em língua inglesa, tendo procedido, em 1997, a uma magistral tradução

contemporânea de Os Lusíadas, que lhe mereceu reconhecimento académico e editorial.

Licenciado pela Universidade de Liverpool, depois de uma infância e adolescência passadas entre a

Inglaterra e a Escócia, Landeg White passou uma parte relevante da sua vida profissional em instituições de

ensino superior da Commonwealth(Universidade das Índias Ocidentais, Universidade do Malawi, Universidade

da Serra Leoa e Universidade da Zâmbia), tendo depois trabalhado no Centro de Estudos da África Austral, na

Universidade de York, no Reino Unido, onde produziu várias obras nas áreas dos Estudos Africanos e Estudos

Caribenhos.

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Em Portugal, lecionou na Universidade Aberta e concluiu e publicou a já referida e premiada tradução de Os

Lusíadas para língua inglesa, bem como inúmeras obras de poesia, ensaística e de ficção originais, reveladoras

do seu profundo conhecimento da realidade e história portuguesas.

Regressaria a Camões, sendo a sua tradução da lírica camoniana publicada em 2008, à qual fez ainda

acrescer vários estudos sobre o desafio linguístico da tradução da obra de Camões. Paralelamente, dedicou

também a sua atenção à presença portuguesa e à passagem de Camões por Goa e pela Índia, com especial

enfoque na produção literária do poeta naquele território, descrevendo o seu papel pioneiro como «o primeiro

poeta europeu a cruzar o Equador» e a beneficiar das trocas culturais provocadas pela expansão portuguesa

no Oriente.

O desaparecimento de Landeg White deixa assim mais pobre o panorama académico e literário anglo-

português, permanecendo, no entanto, na sua obra, um legado fundamental para o aprofundamento das

relações culturais bilaterais seculares com o Reino Unido.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa sentidas condolências à família, amigos

e colegas de Landeg White, prestando homenagem à sua obra de investigação, tradução e divulgação da

literatura portuguesa

Palácio de São Bento, 14 de dezembro de 2017.

Autores: João Soares (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Santinho Pacheco (PS)

— Ivan Gonçalves (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Carla Tavares (PS) — Elza Pais (PS)

— Maria Adelaide Ribeiro (PS) — Palmira Maciel (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) —

Marisabel Moutela (PS) — Norberto Patinho (PS) — Carla Sousa (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) —

António Sales (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS).

Outros subscritores: Nilza de Sena (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD).

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VOTO N.º 457/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA LIMPEZA ÉTNICA DA MINORIA ROHINGYA EXECUTADA PELO EXÉRCITO

BIRMANÊS

Dados divulgados na passada terça-feira pela organização Médicos Sem Fronteiras estimam que pelo menos

9000 pessoas da minoria rohingya tenham morrido na Birmânia entre 25 de agosto e 24 de setembro. Mais de

6700 dessas pessoas foram assassinadas, entre elas, pelo menos, 730 crianças.

O relatório apresentado pelos Médicos Sem Fronteiras faz um retrato do horror. Entre crianças com idade

inferior a 5 anos, o relatório aponta que 59% foram mortas a tiro, 15% foram queimadas vivas nas suas casas,

7% foram espancadas até à morte e 2% morreram em explosões de minas terrestres. O relatório denuncia ainda

a morte de civis em atos de agressão sexual.

Apesar destes números aterradores, Sidney Wong, diretor dos Médicos Sem Fronteiras, alertou para uma

mortandade subavaliada: ‘O número de mortes provavelmente está subestimado, já que não analisámos todos

os acampamentos de refugiados no Bangladesh, e porque as investigações não contabilizam as famílias que

nunca chegaram a sair da Birmânia’.

A onda de violência que se iniciou no final de agosto na Birmânia corresponde a uma limpeza étnica

promovida pelo exército birmanês e que levou à fuga de 647 000 refugiados. As condições dos refugiados que

se encontram em campos no Bangladesh já foram descritas pela Unicef como ‘um inferno na terra’. No entanto,

os Médicos Sem Fronteiras alertam para a ameaça que pode representar o regresso forçado destes refugiados

à Birmânia através do repatriamento previsto num acordo assinado entre os dois países.

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Esta violência extrema contra uma minoria religiosa tem contornos de genocídio. Este crime contra a

humanidade não pode ser cometido perante o silêncio da comunidade internacional.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o genocídio em curso na Birmânia

e apela à comunidade internacional, à ONU e ao Governo português para que desenvolvam todos os esforços

diplomáticos para assegurar a proteção da minoria rohingya na Birmânia e nos campos de refugiados em países

vizinhos.

Assembleia da República, 14 de dezembro de 2017.

Autores: Joana Mortágua (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — Isabel

Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE)

— Maria Manuel Rola (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — José

Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Maria Luísa

Cabral (BE) — Catarina Martins (BE).

Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António

Sales (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Santinho Pacheco (PS).

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PETIÇÃO N.º 309/XIII (2.ª)

(SOLICITAM QUE O SUPLEMENTO ESPECIAL DE PENSÃO, ATRIBUÍDO AOS COMBATENTES, SEJA

SUBSTITUÍDO PELA ANTECIPAÇÃO DA REFORMA)

Relatório final da Comissão de Defesa Nacional

I – Nota Prévia

A presente Petição deu entrada na Assembleia da República em 26 de abril de 2017 estando endereçada ao

Presidente da Assembleia da República. Posteriormente, a 10 de maio foi a mesma distribuída à Comissão de

Defesa Nacional para apreciação e elaboração de Relatório.

II – Objeto da Petição

Tal como evidenciado pela Nota de Admissibilidade elaborada sobre a petição que aqui se analisa, os 4620

subscritores pretendem que a Assembleia da República analise a situação dos ex-combatentes e, como

“reconhecimento cabal dos seus serviços sacríficos”, legisle no sentido de satisfazer o que se expõe de seguida:

1. Que o complemento especial de pensão, entretanto convertido em suplemento especial de pensão, seja

substituído pela antecipação da idade de reforma até ao máximo de 5 anos, tendo em conta o tempo de serviço

militar prestado em condições de especial dificuldade ou perigo;

2. Que esta medida seja extensiva a todos os ex-combatentes que efetuaram descontos para os

subsistemas de segurança social, independentemente de estarem ou não reformados;

3. Que seja efetuado o recalculo da pensão dos ex-combatentes que recorreram à antecipação da reforma,

aplicando o regime definido na alínea a);

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4. Que aos ex-combatentes já reformados que cumpriram o máximo de descontos para a segurança social

seja atribuído um complemento adicional à sua pensão, correspondente ao tempo referido na alínea a);

5. Que aos ex-combatentes que não se enquadrem na alínea b), mas que passaram a usufruir do

suplemento especial de pensão, lhes seja garantido o valor já atribuído;

6. Que aos ex-combatentes que optaram por passar à disponibilidade numa das ex-províncias ultramarinas

seja considerado para efeitos de reforma o tempo de serviço aí prestado, ainda que o mesmo possa ter sido

num empresa privada, a exemplo daquilo que foi tido em conta para os bancários, advogados e solicitadores e

trabalhadores da Rádio Marconi.

III – Enquadramento Legal

A Lei n.º 9/2012, de 11 de fevereiro regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar dos

ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma e aplica-se a beneficiários abrangidos por sistemas de

segurança e aqueles que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do sistema

público de segurança social.

A Lei contempla uma série de benefícios ligados à contagem de tempo de serviço1, à dispensa do pagamento

de contribuições para a segurança social correspondente aquele período, à fixação do complemento especial

de pensão, de montante equivalente a 3.5% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço

militar ou o duodécimo daquele valor por cada mês de serviço, pago anualmente e correspondente a 14

duodécimos, ao acréscimo vitalício de pensão e ao respetivo cálculo2 do valor a atribuir.

O Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de julho, veio regulamentar a Lei n.º 9/2012, de 11 de fevereiro, mas, no

entendimento dos peticionários, a fórmula de cálculo do complemento especial de pensão “desvirtuou em

absoluto os seus princípios”.

Tal como destacado pela nota de admissibilidade da presente Petição, a Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro,

veio revogar o Decreto-Lei n.º 160/2004 e regular os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço

militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos, nomeadamente, na lei n.º

9/2002 e na Lei n.º 21/2004, de 5 de junho, que a veio alterar. Contudo e, apesar disso, os peticionários

consideram que se manteve a injustiça não tendo sido verdadeiramente acautelados os seus interesses nesta

matéria.

De acordo com a lei aplicável, o tempo de serviço bonificado releva para efeitos de taxa de formação da

pensão através da atribuição do “suplemento especial de pensão”, cujo valor é calculado tendo em conta o

tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade e de perigo.

Assim, são beneficiários deste suplemento os antigos combatentes pensionistas de invalidez ou de velhice,

os reformados ou aposentados beneficiários do sistema previdencial de segurança social, dos regimes do

subsistema de solidariedade do sistema de segurança social, dos subscritores ou aposentados da Caixa Geral

de Aposentações, dos abrangidos por sistemas de segurança social de outros países nas condições definidas3

e do regime de proteção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e

Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal e da Companhia Portuguesa de Rádio Marconi, que não

sejam titulares dos benefícios do complemento especial de pensão e do acréscimo vitalício de pensão.

Ainda de acordo com a nota de admissibilidade que acompanha esta Petição o “suplemento é passível de

acumulação com quaisquer outras prestações e os beneficiários têm o direito à respetiva atualização anual”.

Por outro lado, estes benefícios não têm relevância para a aplicação do regime de isenção das taxas

moderadoras de acesso aos cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

1 Relevando a contagem de tempo de serviço militar efetivo bem como das respetivas percentagens de acréscimo de serviço prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo, sem prejuízo do disposto no quadro do sistema previdencial da segurança social 2 Prestação pecuniária de natureza indemnizatória atribuída aos que, sendo pensionistas, já tenham efetuados determinados pagamentos referentes aos períodos em causa 3 Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como os abrangidos pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, ainda que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional, dos abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários dos sistema de segurança social nacional, ainda que não que se encontre preenchido o prazo de garantia para o acesso a pensão.

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A atribuição do montante anual deste suplemento, pago no mês de outubro, é efetuada da seguinte forma:

 75€ Bonificação de tempo de serviço até 11 meses;

 100€ Bonificação de serviço entre 12 e 13 meses;

 150€ Bonificação igual ou superior a 24 meses.

III - Audição dos peticionários

No respeito do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, os Peticionários

foram ouvidos pelo Deputado Relator numa audição realizada no dia 17 de outubro de 2017 pelas 11:00.

IV – Análise da Petição

O objeto desta Petição está bem especificado e o seu texto é inteligível, o peticionante encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio.

Satisfazendo o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, verificou-se não

ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição

e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual esta foi

corretamente admitida.

V – Conclusão e Parecer

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já

tomaram conhecimento da pretensão objeto da presente petição, a Comissão de Defesa Nacional conclui que

se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta questão, sem prejuízo das competências do

Governo, pelo que adota o seguinte parecer:

1. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição ao Ministro da Defesa

Nacional, para efeito do que entender por conveniente;

2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º

da referida Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser

enviado a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação

pelo Plenário da Assembleia da República tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do

artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa — O Deputado Relator, Pedro Roque.

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PETIÇÃO N.º 345/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A CRIAÇÃO DE GRUPO DE RECRUTAMENTO PARA A LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões/Parecer

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 7 331 Peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 26 de junho

de 2017, tendo baixado à Comissão de Educação Ciência, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a 12 de setembro de 2017, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para a elaboração

do presente relatório.

No dia 17 de outubro 2017, realizou-se a audição dos Peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia de um

conjunto de entidades.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente petição, os Peticionários solicitam o reconhecimento dos profissionais que

lecionam a Língua Gestual Portuguesa (LGP), como professores pelo Ministério da Educação.

Os peticionários aludem que “Completam-se, em 2017, vinte anos sobre o reconhecimento, pela Constituição

da República Portuguesa (CRP), da Língua Gestual Portuguesa (LGP) como a terceira língua oficial de

Portugal.”.

Salientando que “ Apesar de ser reconhecida como língua oficial de Portugal, de existir a disciplina, de haver

um programa e de os alunos serem devidamente avaliados nesta disciplina, quem ensina esta língua não é

reconhecido como professor”, apesar da existência um programa específico homologado pelo Ministério da

Educação.

Salientado ainda que “…o Ministério da Educação fez saber que o grupo de recrutamento iria ser criado,

criando um grupo de trabalho para esse efeito, contudo, os tempos que foram estabelecidos para o grupo poder

ser criado e os professores serem colocados já no âmbito do concurso de docentes e não de técnicos

especializados, ficou adiado por dois anos. Para quem aguarda, há dez anos, que os compromissos sejam

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respeitados, mais dois anos soa a eternidade, até porque se trata de um compromisso, cuja concretização vai

para lá do horizonte temporal da atual Legislatura.”.

Pelo que solicitam que a colocação dos docentes de LGP, no ano letivo de 2017/18 ocorra antes de 1 de

setembro, preferencialmente até ao final do mês de julho e que no ano de 2018/19, a colocação dos mesmos

decorra já no quadro a legislação de concursos para os mesmos, tanto para a contratação, como para acesso

aos quadros e, consequentemente, à carreira.

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP) Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, verificou-se que

consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizada a Petição n.º 256/XIII (2.ª) - Solicitam que

sejam adotadas medidas com vista à resolução da situação contratual precária dos técnicos especializados nas

escolas, sobre a matéria conexa, assim como identificado o Projeto de Resolução 501/XIII (BE) - Recomenda

ao Governo a criação de um grupo de recrutamento para docentes de língua gestual portuguesa, o Projeto de

Resolução 504/XIII (BE) - Recomenda ao Governo que a Língua Gestual Portuguesa seja incluída no leque de

atividades de enriquecimento curricular existentes, o Projeto de Resolução 505/XIII (BE) - Recomenda ao

Governo a disponibilização de ensino de Língua Gestual Portuguesa aos/às alunos/as ouvintes nas escolas de

referência para a educação bilingue de alunos surdos, o Projeto de Resolução 561/XIII (PCP) - Pela valorização

da Língua Gestual Portuguesa, Projeto de Resolução 564/XIII (CDS-PP) - Recomenda ao Governo medidas

para uma escola de maior qualidade para os alunos surdos, Projeto de Resolução 567/XIII (PS) - Valorização e

Promoção da Língua Gestual Portuguesa, o Projeto de Resolução 569/XIII (PEV) - Garantia de uma escola

inclusiva, através da promoção da língua gestual portuguesa e o Projeto de Resolução 754/XIII (PAN) -

Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de língua gestual portuguesa por forma a

assegurar a acessibilidade dos serviços públicos.

Para estes projetos foi apresentado um texto de substituição pelos referidos Grupos Parlamentares que,

depois de aprovado, foi objeto de publicação como Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017, de 16

de agosto, constando desta as recomendações.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foi questionada, a

26 de setembro de 2017, a seguinte entidade, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição

no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministério da Educação (Secretária de Estado Adjunta e da Educação).

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foi recebida pelos serviços da Comissão a resposta

do Ministério da Educação.

Nota: A resposta recebida pode ser consultada na íntegra na Página da Comissão e no anexo I (ponto VI)

do presente relatório.

c) Audição dos Peticionários.

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No passado dia 17 de outubro de 2017, realizou-se audição dos Peticionários, em reunião da Comissão de

Educação e Ciência:

“Mário Nogueira, em representação da FENPROF, referiu que vêm em «serviços mínimos», uma vez que

face à situação do país, em virtude dos incêndios, a FENPROF decidiu suspender todos os trabalhos agendados.

Referiu que, apesar de todos os desenvolvimentos que têm sido alcançados no âmbito da Língua Gestual

Portuguesa (LGP), aquilo que os levou a promover a petição, foi o facto de esta matéria andar há mais de 10

anos para ser resolvido. Assim, pretendem com a presente petição sublinhar três aspetos, a saber: Da análise

do Despacho n.º 7617/2016, de 8 de junho, que criou o Grupo de Trabalho que terá em vista a criação do Grupo

de Recrutamento da LGP, verifica-se a inexistência de um prazo definido para a conclusão destes trabalhos.

Este despacho refere, ainda, que será necessária a audição das entidades representativas dos diversos sectores

da LGP, sendo certo que a FENPROF e a AFOMOS ainda não foram ouvidas; Da Proposta de Orçamento do

Estado para 2018, Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), parece resultar que o Governo prevê que a constituição do

Grupo de Recrutamento da LGP seja concluída no ano de 2018/19, contudo não resulta desta proposta garantias

da sua efetiva criação, o que significa adiar para o período seguinte este recrutamento; Por fim, do Projeto de

Lei n.º 449/XIII (3.ª) - Procede à descentralização de competências para os municípios e entidades

intermunicipais no âmbito da educação, saúde, ação social, proteção civil, praias, gestão florestal, saúde animal

e segurança alimentar, património e habitação, resulta que os técnicos serão transferidos para os municípios, o

que significa que se o processo de criação do Grupo de Recrutamento não estiver concluído, estes docentes da

LGP serão tidos como «técnicos especializados» e, por tal motivo, serão transferidos para a competência das

Câmaras Municipais.

Em suma, concluiu que a presente petição foi apresentada com vista a exercer pressão junto do Governo

para a criação do Grupo de Recrutamento da LGP, e abertura de concursos em conformidade, já para o ano

letivo de 2018/19, sob pena de esta preocupação passar para a próxima legislatura.

Dada a palavra a Isabel Morais, enquanto representante da AFOMOS, esta começou por sublinhar que a

LGP foi reconhecida «enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de

oportunidades» pela Constituição da República Portuguesa, vd. na al. h) do seu artigo 74.º. Ainda assim, chamou

a atenção para o facto de os concursos para os docentes de LGP nunca serem iniciados em tempo, sendo certo

que este ano houve a opção pena renovação automática destas constatações. Referiu que estes atrasos

prejudicam as crianças, que ficam atrasadas ao nível da formação. Por outro lado, referiu que estes docentes

da LGP desempenham uma atividade em tudo igual à dos restantes docentes, mas possuem um contrato na

qualidade de «técnicos especializados», o que significa que o número de horas de trabalho é definido pelas

Direções Regionais, e que são avaliados ao nível do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho

na Administração Pública (SIADAP).

A Senhora Deputada Manuela Tender (PSD) saudou a delegação de peticionários e referiu que o Grupo

Parlamentar do PSD acompanha estas preocupações, da necessidade de criação de um Grupo de

Recrutamento para a LGP, tratando-se, no fundo, de uma questão de justiça.

Referiu que é de estranhar o facto de não terem sido ainda ouvidos no âmbito do Grupo de Trabalho criado

pelo Governo, sendo certo que até parece que tal grupo de trabalho estará inativo.

Reforçou que se trata de uma questão de inclusão, e não só de direitos dos profissionais, havendo

implicações para os próprios alunos, com vista a garantir uma igualdade de oportunidades.

Por fim, questionou se até ao momento o Governo tomou alguma iniciativa no sentido de auscultar as

entidades do sector quanto à criação do referido Grupo de Recrutamento.

A Senhora Deputada Sandra Pontedeira (PS) cumprimentou os representantes da FENPROF e AFOMOS, e

disse que também o Grupo Parlamentar do PS acompanha as preocupações aqui trazidas por esta petição,

reportando-se à Resolução da Assembleia da República n.º 214/17, de 16 de agosto, da qual consta a

recomendação da promoção e valorização da LGP, nomeadamente mediante a criação de um Grupo de

Recrutamento a aplicar no concurso de professores.

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Aproveitou para saudar o facto de este ano, e em virtude da decisão de renovação automática dos contratos

destes técnicos, terem sido os mesmos objeto de colocação atempada, tendo-se verificado uma renovação de

mais de 85% dos contratos.

Referiu que percebe as preocupações aqui trazidas, e que, nessa medida, também a Assembleia da

República questionou a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, tal como o seu Grupo

Parlamentar fará toda a pressão necessária com vista à resolução rápida e atempada.

Terminou, saudando os peticionários pela iniciativa e reforçando que as diligências necessárias à satisfação

da pretensão dos peticionários haviam sido já feitas.

A Senhora Deputada Joana Mortágua (BE) saudou os presentes e os subscritores da petição e salientou a

necessidade de criação deste Grupo de Recrutamento, pois que se trata da língua materna de muitos alunos,

sendo mais do que justa a criação deste.

Na opinião da Senhora Deputada, existe uma disciplina, um programa e uma avaliação, contudo não há um

reconhecimento do professor, e daí a existência de unanimidade entre os Grupos Parlamentares na criação

deste Grupo de Recrutamento.

Reforçou que esta matéria não pode ser adiada para a legislatura seguinte, porque o compromisso na criação

deste Grupo de Recrutamento foi feito por este Governo.

No que respeita à questão da descentralização, salientou que o Bloco de Esquerda é contra a transferência

dos docentes para as Câmaras Municipais.

Por fim, referiu que o seu Grupo Parlamentar irá colocar uma pergunta ao Governo como forma de pressão,

e com vista a tentar obter uma data concreta, ou seja, uma validade para a criação do Grupo de Recrutamento

e a conclusão do trabalho.

A Senhora Deputada Ilda Araújo Novo (CDS-PP) cumprimentou a delegação presente e salientou que a LGP

é um fator de inclusão dos surdos na educação, tendo o Estado a obrigação de defender esta Língua. Contudo,

a forma de contratação destes docentes não é igual aos dos restantes. Estes docentes são tidos como técnicos

e logo sujeitos a regras de contratação diferentes, o que significa estarem sujeitos a um estatuto diferente,

estatuto este que varia de escola para escola, e sem prejuízo de a sua colocação ocorrer, grande parte das

vezes, após o início do ano letivo.

Assim, referiu que os diversos grupos parlamentares apresentaram várias iniciativas legislativas que levaram

à Resolução da Assembleia da República n.º 214/17, de 16 de agosto, a qual propõe a criação do Grupo de

Recrutamento, com a consequente integração destes docentes, bem como dos intérpretes da LGP.

Do que resulta exposto, estará já perspetivada a conclusão da criação deste Grupo de Recrutamento, pelo

que na opinião do Grupo Parlamentar do CDS-PP esta questão está agora nas mãos do Governo.

A Senhora Deputada Ana Mesquita (PCP) saudou os representantes da FENPROF e da AFOMOS e referiu

que o seu Grupo Parlamentar acompanha a preocupação quanto à criação do Grupo de Recrutamento e à

colocação destes docentes.

Na opinião do PCP este assunto não poderá extravasar a legislatura, sendo certo que esta questão – da

criação do Grupo de Recrutamento – é já proposta pelo Projeto de Lei n.º 607/XIII (3.ª) (PCP) – Procede à sétima

alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade

do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

Referiu que é pertinente a questão suscitada de necessidade de salvaguarda desta questão no Orçamento

do Estado 2018, e que o seu Grupo Parlamentar terá essa preocupação no que respeita à sua intervenção no

Orçamento do Estado.

Reforçou que o Governo tem aqui uma obrigação de dar resposta, e que por parte do seu Grupo Parlamentar

também será apresentada pergunta ao Governo, nomeadamente para tentar apurar do estado destes trabalhos.

Devolvida a palavra a Mário Nogueira, para resposta, foi pelo mesmo referido que a solução encontrada este

ano para os técnicos da LGP — de renovação automática — foi uma boa opção, uma vez que foi ao encontro

da necessidade. Todavia, ao contrário do habitual, estavam lá os professores, mas não haviam alunos, uma vez

que se encontram em falta as verbas para o transporte dos alunos surdos, tendo a FENPROF questionado já o

Ministério da Educação sobre o assunto.

Referiu, ainda, que a presente petição não assenta em qualquer tipo de desconfiança, a questão é mesmo o

facto de o tempo urgir nesta matéria.

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Salientou a necessidade de criação de uma norma de exceção no âmbito do Projeto de Lei n.º 449/XIII (3.ª),

de forma a salvaguardar a não transferência para os municípios destes técnicos especializados.

Referiu, ainda, que o Governo já anunciou que o concurso para acesso aos quadros será antecipado para o

próximo ano, e que se este Grupo de Recrutamento entretanto não estiver criado, os colegas da LGP não

poderão concorrer no próximo ano, mas só em 2022. Quanto a estes concursos, referiu que deverá ser

ponderada a habilitação científica destes docentes, bem como a sua habilitação profissional e os anos que

detém de experiência.

Dada a palavra a Isabel Morais, representante da AFOMOS, foi pela mesma salientado que a presente

petição foi subscrita por professores, pais e mães, porque todos sentem a necessidade de criação deste Grupo

de Recrutamento, tendo as assinaturas sido recolhidas de todo o País.

Terminou, referindo a existência de um problema, que é o de o número de vagas se encontrar a diminuir, e

solicitando que esta situação não seja mais adiada.”.

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

Internet.”

V- Opinião da Relatora

A relatora reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificada a peticionária e estando

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores — 7331 peticionário — é obrigatório a apreciação da petição em

Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LPD), sendo obrigatório a publicação no Diário da Assembleia da

República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LPD);

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º;

e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento à peticionária, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19 da LDP.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Pontedeira — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo

23.º da LDP.

Nota: O referido Anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 376/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A RETIFICAÇÃO DAS LISTAS DE MOBILIDADE INTERNA, E CONTRATAÇÃO INICIAL, DE

2017-18 DIVULGADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões/Parecer

I – Nota Prévia

A presente petição, subscrita por 4311 Peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 31 de agosto

de 2017, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a 3 de outubro de 2017, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para a elaboração

do presente relatório.

No dia 24 de outubro 2017, realizou-se a audição dos Peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia de um

conjunto de entidades.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente da petição, os Peticionários solicitam a retificação das listas definitivas de

mobilidade interna e contratação inicial de 2017-18, divulgadas pelo Ministério da Educação.

Os Peticionários aludem que, perante as listas de 25 de agosto, verificaram que as suas preferências apenas

foram atendidas para os horários completos, e não para os horários completos e incompletos, conforme o

ocorrido nos anteriores concursos.

Nesse sentido, referem que “… nada do que lhes foi dado a conhecer, quer pelo ME, quer pelos sindicatos

(ou até comunicação social) até ao momento da publicação das listas os faria esperar por estes resultados. Daí

a surpresa.”.

Mencionam, ainda, que: “Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas

preferências tendo em conta regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e

acabaram por ser completamente surpreendidos pelos resultados.”. Mais referem que por regra, nos concursos

anteriores, têm sido considerados os horários completos e incompletos.

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Os Peticionários entendem que esta alteração “… se não é ilegal, é com toda a certeza muito pouco ético,

além de completamente injusto; e não dignifica em nada o Estado de direito a que julgamos pertencer.”.

De acordo com os Peticionários “Os resultados das colocações indicam claramente que as preferências

manifestadas pelos docentes foram tidas em conta apenas para horários completos, e não para horários

completos e incompletos, como até aqui tem sido hábito. E este simples facto, repetimos — não devidamente

divulgado —, fez toda a diferença.”.

Aludindo por fim, que: “Os docentes do quadro apresentaram-se a concurso e manifestaram as suas

preferências tendo em conta regras de colocação que, sem qualquer aviso prévio, não foram aplicadas, e

acabaram por ser completamente surpreendidos pelos resultados.”.

Face ao alegado, os Peticionários solicitam a anulação das listas definitivas do concurso de contratação

inicial e de mobilidade interna divulgados em dia 25 de agosto de 2017, para que possam “…ser devidamente

retificadas, tendo em conta horários completos e incompletos, tal como era expectável por altura da

manifestação de preferências.”.

Mais consideram ser necessário “… um compromisso sério, com prazos devidamente firmados, com vista ao

esclarecimento total das regras de concurso e colocação de docentes de forma a impedir situações semelhantes

no futuro”.

III – Análise da Petição

a. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP) Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho.

b. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, verificou-se

que, consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizaram petições sobre a matéria em

causa, mas foi possível identificar o Projeto de Lei n.º 607/XIII/3.ª (PCP) - Procede à sétima alteração ao Decreto-

Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dos ensinos básico e secundário.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram questionadas,

a 11 de outubro de 2017, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Direção-Geral de Administração Escolar e FENPROF – Federação

Nacional de Professores.

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foram recebidas pelos serviços da Comissão a

resposta do Ministério da Educação e da FENPROF – Federação Nacional de Professores.

Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas na íntegra na Página da Comissão e no anexo

I (ponto VI) do presente relatório.

c) Audição dos Peticionários.

No passado dia 24 de outubro de 2017, realizou-se audição dos Peticionários, em reunião da Comissão de

Educação e Ciência:

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“Os peticionários referiram o seguinte:

1. A petição foi feita no final de agosto, após a publicação das listas de colocação e foi imediatamente

subscrita por 3.500 pessoas, número que agora já ultrapassa 4.000;

2. O grupo de lesados é muito elevado e o Ministério da Educação não indica o número respetivo, não

obstante os pedidos dos peticionários nesse sentido, pelo que reiteraram o pedido de disponibilização desse

número;

3. A questão já está em apreciação nos tribunais, tendo sido interpostas até ao momento 26 ações, mas

entendem que as sentenças demorarão muito tempo e perderão oportunidade;

4. As soluções apontadas pelo Ministério não resolvem a situação;

5. A realização de um novo concurso no próximo ano para os lesados, solução proposta pela Secretária de

Estado Adjunta e da Educação, é ilegal e gerará vários prejuízos, que concretizaram:

6. Indicaram os prejuízos profissionais, pessoais e a nível de escolas que decorreram dos problemas do

concurso;

7. Pedem a colocação administrativa ainda este ano, indicando que esta solução foi acolhida pelos sindicatos,

pela ANDAEP, Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, e pela CONFAP,

Confederação Nacional das Associações de Pais;

8. Importa prevenir que não se verifiquem situações iguais no futuro, como refere o parecer do Provedor de

Justiça;

9. Solicitam que sejam colocados todos os horários a concurso, completos ou não;

10. Pedem um compromisso para a clarificação das normas dos concursos e a realização em 2018 de um

concurso justo e com o cumprimento das normas.

Interveio depois o Deputado Amadeu Albergaria (PSD) que referiu que o problema é conhecido e lamentou

a injustiça criada e a não resolução da situação antes do início do ano letivo, realçando que afeta professores,

mas também alunos e escolas. Referiu depois que o Ministério da Educação faz muitos anúncios, mas sem

concretização.

A Deputada Maria Augusta Santos (PS, relatora da petição) referiu que colocar questões é um direito e que

o PS conhece bem a questão das colocações de docentes longe de casa. Mencionou ainda que os docentes se

candidatam a escolas e zonas pedagógicas e realçou que as necessidades e realidades das escolas são

dinâmicas e as necessidades são fixadas anualmente. Indicou depois que o Ministério quer antecipar para o

próximo ano letivo um concurso interno. Argumentou ainda que os docentes foram colocados em escolas e

zonas para que se candidataram, na sequência da definição de prioridades que fizeram.

A Deputada Joana Mortágua (BE) informou que os Grupos Parlamentares têm limitações de intervenção

nesta matéria e se torna impossível dar soluções. Considerou depois que não houve um erro, mas uma alteração

imprudente das regras do concurso, não tendo havido aviso em relação à mesma. Referiu ainda que o Governo

reconheceu o problema e adianta a hipótese de antecipar o concurso interno. Informou que no final de agosto

fizeram uma pergunta ao Governo e depois pediram o número dos recursos hierárquicos apresentados, mas

ainda não obtiveram resposta. A terminar, indicou que propuseram uma solução administrativa para este ano e

a correção do regime para o futuro.

A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) informou que fizeram uma pergunta ao Governo, que ainda não teve

resposta e entretanto já equacionaram a matéria no Plenário. Referiu depois que o problema foi colocado pelo

concurso, com falta de transparência e arrastou-se até ao início do ano letivo. Mencionou ainda que a solução

para o próximo ano tem vantagens e desvantagens, como sejam, a abertura de um processo negocial e a

realização de um novo concurso global. A terminar, considerou que para este ano a única solução é o recurso

aos tribunais.

A Deputada Ana Mesquita (PCP) perguntou se a solução administrativa que os peticionários defendem seria

com acréscimo de professores e não a retirada dos que foram colocados, tendo obtido resposta afirmativa.

Defendeu depois que a dimensão dos quadros de zona pedagógica tem de ser equacionada e informou que

entendem que o Ministério da Educação tem a hipótese de uma solução política. Informou ainda que fizeram

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uma pergunta ao Governo, que ainda não obteve resposta e apresentaram uma iniciativa de alteração do regime

do concurso e outras regras.

Na sequência das questões e observações colocadas, os peticionários defenderam que a solução

administrativa podia ser viabilizada no âmbito dos recursos hierárquicos, tendo indicado ainda os fundamentos

da sua discordância em relação à apreciação jurídica que foi feita pelo Ministério. Argumentaram depois que no

momento em que concorreram às escolas não conheciam os horários. Reiteraram ainda que houve um erro do

Ministério e as regras foram completamente alteradas, mas são os professores que estão a ser prejudicados. A

terminar, apelaram à ajuda da Comissão, referindo que já bateram a todas as portas e acreditam que as decisões

dos tribunais não podem ser a única solução.”

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

Internet.”

V-. Opinião da Relatora

Sendo a opinião da Relatora de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, a Deputada

Relatora exime-se de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os Peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores – 4311 Peticionários – é obrigatória a apreciação da petição em

Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LPD), sendo obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da

República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LPD);

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD;

d) O presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º;

e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil, deverá a presente petição ser arquivada, com

conhecimento aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2017

A Deputada Relatora, Maria Augusta Santos — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

VII – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.º s 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo

23.º da LDP.

Nota: o referido Anexo está disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 382/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A CRIAÇÃO DE MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE TELEVISIVA PARA A

POPULAÇÃO SURDA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Iniciativas pendentes

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição dos peticionários

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 382/XIII (2.ª), subscrita por Rui Miguel Simões de Oliveira Pinheiro (Federação Portuguesa das

Associações de Surdos), com 4127 assinaturas, foi recebida através do sistema de petições online, deu entrada

na Assembleia da República em 14 de setembro de 2017, tendo baixado no dia 25 de setembro de 2017 à

Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, por despacho do

Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Jorge Lacão.

Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 10 de

outubro de 2017, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e

nomeada como relatora a Deputada signatária do presente relatório.

A 28 de novembro de 2017, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte do

Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), da Rádio e Televisão de

Portugal (RTP), da Sociedade Independente de Comunicação (SIC) e da Media Capital (TVI).

II – Objeto da Petição

De acordo com a Nota de Admissibilidade, os peticionários solicitam a intervenção da Assembleia da

República para que se «adote as medidas necessárias para a rápida inclusão de legendas em toda a

programação infantil dobrada (e, posteriormente, em toda a programação)», assim como a promoção de um

«debate alargado sobre esta temática, ouvindo diversas entidades como a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social, os fornecedores de serviço público de televisão e dos operadores de televisão por cabo,

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os cidadãos surdos/com deficiência auditiva» e que se proceda à «inclusão de um maior número de horas de

interpretação em Língua Gestual Portuguesa».

Os peticionários consideram que o «Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de

tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a

desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para

com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos

pais ou tutores», e que, portanto, «à luz dos desenvolvimentos tecnológicos ocorridos nas últimas décadas, não

se compreende como é que este problema ainda não está resolvido, sobretudo na área da programação infantil».

Com efeito, alegam os peticionários que «a inexistência de legendagem discrimina não só as crianças surdas,

mas também os pais surdos de crianças ouvintes, que assim se veem impedidos de acompanhar e avaliar a

programação a que os seus filhos assistem» e que, consequentemente, a «inclusão de legendagem nos

programas irá contribuir não só para o aumento da capacidade de leitura mas também para o enriquecimento

do vocabulário, em especial das crianças surdas e ouvintes em idade escolar que se estão a iniciar na leitura».

Por outro lado, os peticionários consideram que o «custo da introdução da legendagem é insignificante face

ao custo total de produção de um programa televisivo, sendo que esta medida pode contribuir para a melhoria

da literacia da população, especialmente das crianças que só ouvem as vozes na televisão sem nunca lerem as

palavras e para a melhoria da acessibilidade dos estrangeiros que se encontram em Portugal a aprender a língua

portuguesa e das crianças e idosos surdos que ainda não dominem a leitura ou já não são capazes de ler as

legendas à velocidade a que surgem».

De acordo com a nota de admissibilidade, os peticionários invocam a Convenção da ONU sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência, bem como o artigo 43.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases

gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Finalmente, de acordo ainda com a mesma nota, os peticionários referem a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto,

que considera práticas discriminatórias a recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual

e a adoção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizada a petição abaixo referida sobre

matéria semelhante, apreciada também na XIII Legislatura e já concluída: a petição n.º 131/XIII (1.ª) - Direito de

informação - legendagem de programas informativos, em cuja página pode consultar as respostas que foram

dadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social em 2016.07.07 e pela Rádio e Televisão de

Portugal, SA.

3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do

artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição —, pelo que se propõe a admissão da petição».

Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.

Os peticionários referem, no texto da petição, que em Portugal há «150 000 pessoas com diferentes graus

de perda de audição que não têm acesso a programas falados em português que são exibidos na televisão».

Com efeito, esta matéria e as preocupações subjacentes tem ocupado, por um lado, o legislador nacional, e

por outro, a entidade reguladora do setor da comunicação social.

Assim, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social aprovou, em 30 de novembro de 2016, o Plano

Plurianual que define o conjunto de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos

e dos serviços audiovisuais a pedido por pessoas com necessidades especiais, para o período de 1 de fevereiro

de 2017 a 31 de dezembro de 2020, tendo-o segmentado em duas fases temporais, sendo a primeira de 1 de

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fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 e a segunda, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de

2020.

Do ponto de vista do enquadramento legal e constitucional, cumpre chamar ao presente relatório o normativo

mais relevante para efeitos de apreciação.

Neste âmbito, o artigo 71.º do texto constitucional tem a primazia de referência:

«Artigo 71.º

(Cidadãos portadores de deficiência)

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos

aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais

se encontrem incapacitados.

2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração

dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que

sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da

efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.

3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.»

O artigo 43.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção,

habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, estabelece o seguinte:

«Artigo 43.º

Informação

1 - O Estado e as demais entidades públicas e privadas devem colocar à disposição da pessoa com

deficiência, em formato acessível, designadamente em braille, caracteres ampliados, áudio, língua gestual, ou

registo informático adequado, informação sobre os serviços, recursos e benefícios que lhes são destinados.

2 - Os órgãos de comunicação social devem disponibilizar a informação de forma acessível à pessoa com

deficiência bem como contribuir para a sensibilização da opinião pública, tendo em vista a eliminação das

práticas discriminatórias baseadas na deficiência.»

Por outro lado, o artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão

da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, estabelece o seguinte:

«Artigo 4.º

Práticas discriminatórias

Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as ações ou omissões, dolosas ou

negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:

a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;

b) O impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;

c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o

acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de

contratos de seguros;

d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;

e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;

f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;

g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde

públicos ou privados;

h) A recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a

qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;

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i) A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de

ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios

forem justificados pelos objetivos referidos no n.º 2 do artigo 2.º;

j) A adoção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou

agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que

condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;

l) A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva,

pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas

seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;

m) A adoção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.»

Finalmente, a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício,

bem como a oferta ao público de serviços audiovisuais a pedido, doravante LTSAP, consagra no seu artigo 34.º

o seguinte:

«Artigo 34.º

Obrigações gerais dos operadores

1 - Todos os operadores de televisão devem garantir, na sua programação, designadamente através de

práticas de autorregulação, a observância de uma ética de antena, que assegure o respeito pela dignidade da

pessoa humana, pelos direitos fundamentais e demais valores constitucionais, em especial o desenvolvimento

da personalidade de crianças e adolescentes.

2 - Constituem, nomeadamente, obrigações gerais de todos os operadores de televisão que explorem

serviços de programas televisivos generalistas, de cobertura nacional:

a) Assegurar, incluindo nos horários de maior audiência, a difusão de uma programação diversificada e plural;

b) Assegurar a difusão de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção;

c) Garantir uma programação e uma informação independentes face ao poder político e ao poder económico;

d) Emitir as mensagens referidas no n.º 1 do artigo 30.º em caso de declaração do estado de sítio ou do

estado de emergência;

e) Garantir o exercício do direito de antena em períodos eleitorais, nos termos constitucional e legalmente

previstos;

f) Garantir o exercício dos direitos de resposta e de retificação, nos termos constitucional e legalmente

previstos;

g) Difundir obras criativas de origem europeia, designadamente em língua portuguesa, e participar no

desenvolvimento da sua produção, de acordo com as normas legais aplicáveis.

3 - A Entidade Reguladora para a Comunicação Social define, ouvidos o Instituto Nacional para a

Reabilitação, as demais entidades representativas das pessoas com deficiência, os operadores de televisão e

os operadores de serviços audiovisuais a pedido, com base num plano plurianual que preveja o seu cumprimento

gradual, e tendo em conta as condições técnicas e de mercado em cada momento por ela verificadas, o conjunto

de obrigações relativas à acessibilidade dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a

pedido por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, e atenta a natureza do serviço, o recurso à

legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à audiodescrição ou a outras técnicas que se revelem

adequadas, bem como à disponibilidade de menus de navegação facilmente compreensíveis.

4 - Para além das previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 2, constituem obrigações dos serviços de programas

televisivos generalistas de âmbito regional ou local:

a) Alargar a programação televisiva a conteúdos de índole regional ou local;

b) Difundir informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência;

c) Promover os valores característicos das culturas regionais ou locais.

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5 - Constituem obrigações dos serviços de programas temáticos, atendendo à sua natureza, as alíneas a),

b) e g) e, independentemente da sua natureza, as alíneas c) e f) do n.º 2».

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou outras petições

versando sobre a presente matéria.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado ao Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a

Comunicação Social (ERC), à Rádio e Televisão de Portugal (RTP), à Sociedade Independente de Comunicação

(SIC) e à Media Capital (TVI), que, querendo, tomasse posição sobre a matéria constante da petição.

As respostas aos pedidos de informação da ERC e da RTP foram recebidas em 31 de outubro de 2017, a da

SIC, em 6 de novembro de 2017 e a TVI, em 6 de dezembro de 2017, encontrando-se aquelas na página da

petição no Portal da Assembleia da República.

Da resposta da ERC assinala-se que «na conceção do Plano Plurianual se atendeu, naturalmente, e tal como

exigido pelo referido artigo [artigo 34.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido] à previsão do

cumprimento gradual das obrigações nele definidas, assim como à verificação das condições técnicas e de

mercado pertinentes». A ERC sublinha, ainda, que face ao teor da pronúncia em audiência de interessados,

sobre a elaboração do Plano Plurianual, tanto da FPAS como de outros operadores do mercado, não pode deixar

de «refletir sobre alguns constrangimentos neste contexto, associados à utilização de frequências da TDT, assim

como à inviabilidade até ao momento verificada no sentido de gravar emissões, através das set-up boxes, com

a referida legendagem». Por outro lado, a ERC salienta que o «financiamento dos serviços proposto[s] ou o seu

enquadramento nos desenvolvimentos tecnológicos têm de ser equacionados e considerados a par de outros

desenvolvimentos, não podendo ser negligenciado deste processo o projetado alargamento da oferta de

serviços TDT». A ERC expressa, igualmente, que «tem sido sua prioridade assegurar o aumento gradual das

acessibilidades nos diversos serviços de programas, não descurando o reforço da legendagem de programas,

incluindo os programas informativos e os infantis» e reconhece que a oferta dos operadores é ainda «escassa»,

registando, contudo, a «incorporação crescente de legendagem nos programas infantis da RTP e nos filmes de

animação, emitidos pela SIC, em períodos festivos, tais como Natal e Páscoa». A ERC refere também que tem

«envidado todos os esforços possíveis no sentido de acompanhar as necessidades mais prementes dos públicos

com necessidades especiais» e que se encontra a «desenvolver um estudo sobre a qualidade da legendagem

nos serviços de programas abrangidos pelas obrigações do Plano plurianual, nomeadamente, RTP1, RTP2, SIC

e TVI», no qual se prevê que se «desenvolvam para o mercado linhas orientadoras sobre a legendagem para

surdos nos serviços de programas televisivos». Finalmente, e a respeito da aprovação de uma resolução pela

Assembleia sobre a tomada de medidas para a rápida inclusão de legendas em toda a programação infantil

dobrada e posteriormente para toda a programação, a ERC entende que tal aprovação «implicará óbvia e

necessariamente uma reconfiguração da lógica subjacente ao quadro legal vigente em matéria de

acessibilidades», em particular, no n.º 3 do artigo 34.º da LTSAP.

A RTP pronunciou-se no sentido de considerar «muito importante a disponibilização tão alargada quanto

possível das suas emissões a pessoas com necessidades especiais, na medida em que é um desígnio do

serviço público de televisão chegar a todos os públicos sem discriminação e promover a coesão e a integração

sociais». A RTP observa que o «Plano Plurianual da ERC atualmente em vigor, num conjunto muito alargado de

obrigações em matéria de acessibilidades cujo cumprimento se afigura deveras difícil, sobretudo pelo enfoque

em matéria de géneros de programas elegíveis, onde a RTP tem manifestado discordância pela discriminação

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de alguns géneros televisivos na programação que deve ser acompanhada de legendagem através do teletexto,

atualmente não são considerados, nomeadamente, os programas recreativos e de entretenimento, assim como

ainda não se encontra abrangida a legendagem automática, habitualmente contemplada nos programas

informativos da RTP, uma ferramenta que nos parece servir particularmente a comunidade surda». A RTP refere,

ainda, que «já tinha dificuldades em conseguir cumprir as metas do anterior Plano Plurianual e, agora, o atual

plano incorpora metas muito mais exigentes e já difíceis nalguns casos de atingir, pelo que um aumento de

obrigações (…) exigiria à RTP um aumento de gastos muito considerável, para além de mais recursos técnicos

e humanos (estando a RTP, atualmente impedida legalmente de o fazer), pelo que apenas de forma gradual

será razoável poder concretizar», manifestando, por fim, a disponibilidade da RTP para participar num «debate

alargado» acerca destas matérias.

Finalmente, a SIC veio informar que, desde a implementação do atual Plano Plurianual, tem cumprido as

obrigações nele fixadas, bem como «ultrapassado, na maioria dos dias, as quotas de programação para públicos

com necessidades especiais». Ademais, a SIC indica que, os valores médios de programação na SIC generalista

de ficção, documentários ou magazines culturais, com legendagem para surdos, estão situados nas 18 horas

semanais, sendo duas a mais do que o fixado no Plano, e que quanto à obrigação de emissão de programação

de atualidade informativa, educativa, cultural ou recreativa, e de um serviço noticioso noturno, com periodicidade

semanal, apresenta um valor médio de 13 horas semanais, acima, portanto, das 6 horas semanais vinculadas

pelo Plano Plurianual. A SIC indica, ainda, que tem emitido na SIC Generalista «por iniciativa própria» a

programação especial da época do Natal, com legendagem para surdos. Por outro lado, a SIC entende que,

relativamente aos filmes, a legendagem e tradaptação, ainda que com a eventual reutilização de um guião

dobrado «não diminui os custos associados», porquanto, segundo a SIC «a legendagem para surdos exige um

conhecimento específico ao alcance de poucos e é feita sempre de raiz, não sendo despiciendo o valor

associado a esta». Finalmente, a SIC salienta, para efeitos de reflexão da Comissão, que «as obrigações

descritas nos Planos Plurianuais aplicam-se apenas aos operadores de televisão e operadores de serviços

audiovisuais a pedido, sujeitos à jurisdição nacional, deixando de fora, nesta como noutras matérias, a grande

maioria dos operadores internacionais que ocupam os canais por cabo».

A TVI referiu, na resposta ao pedido de informação, em suma, que «tem (…) procurado garantir a

acessibilidade das suas emissões por parte de públicos com necessidades especiais, em particular por parte da

população surda ou que padece de insuficiências auditivas». Referindo-se a várias iniciativas em busca desse

desiderato, a TVI assinala «com satisfação ter assegurado até ao momento o cumprimento escrupuloso das

suas obrigações legais e regulamentares em matéria de disponibilização de funcionalidades para públicos com

necessidades especiais – incluindo auditivas –, excedendo em grande parte dos meses o estrito cumprimento

das suas responsabilidades». Todavia, a TVI sinaliza que «a principal dificuldade associada com a

disponibilização de tais funcionalidades prende-se com o seu elevado custo. De um ponto de vista estritamente

económico, não é possível justificar o investimento feito nesse custo acrescido, uma vez que as vantagens que

daí resultam não cobrem os respetivos custos. Ao fazer investimentos que não se justificam economicamente

por não terem expectativas plausíveis e sustentadas de retorno, estaria gestão desta sociedade comercial desde

logo a violar as suas obrigações legais de gestão sã e prudente da empresa». A TVI refere, igualmente, que

«esta situação verifica-se particularmente num momento em que o setor da comunicação social (…) apresenta

dificuldades muito próprias, algumas conjunturais e outras estruturais». Por outro lado, a TVI entende que a

inclusão dos públicos com necessidades especiais é «um interesse comunitário, público e difuso, não um

interesse privado exclusivo da TVI ou dos operadores de televisão» e que «quem beneficia dessa inclusão é a

comunidade globalmente considerada e não estes operadores», considerando, por isso, que é

«responsabilidade da própria comunidade globalmente considerada – através dos seus órgãos e estruturas

próprios, como o Estado – financiar a prossecução de tal objetivo». Por fim, a TVI refere que já é legendada

«toda a sua programação infantil de origem nacional» e que tem «há vários anos a esta parte disponibilizado

juntamente com todos os programas infantis dobrados para língua portuguesa, a transcrição dos seus diálogos

por meio da legendagem destinada a públicos com deficiência auditiva».

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b) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários, representados pelo Secretário da Direção da Federação

Portuguesa das Associações de Surdos - Pelouro da Acessibilidade, Rui Pinheiro, pelos funcionários da

Federação Portuguesa das Associações de Surdos, Paulo Garcia e Tânia Laima, pelo representante da

Comissão Nacional de Juventude Surda, Pedro Mourão, e pela representante da equipa da petição Paula

Santos, no dia 28 de novembro de 2017, no primeiro ponto da segunda parte da ordem do dia da reunião n.º

128 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

Na audição anteriormente mencionada estiveram presentes, a Presidente da Comissão, Deputada Edite

Estrela (PS) e os/as Deputados/as Carla Sousa (PS), Constança Urbano de Sousa (PS), Cristóvão Simão

Ribeiro (PSD), Diana Ferreira (PCP), Diogo Leão (PS), Helga Correia (PSD), Hugo Carvalho (PS), Ivan

Gonçalves (PS), João Torres (PS), Joel Sá (PSD), Jorge Campos (BE), Jorge Falcato Simões (BE), Luís

Monteiro (BE), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Maria Augusta Santos (PS), Norberto Patinho (PS), Palmira

Maciel (PS), Pedro Delgado Alves (PS), Pedro Pimpão (PSD), Rita Rato (PCP), Sara Madruga da Costa (PSD),

Susana Lamas (PSD) e Teresa Caeiro (CDS-PP).

A audição dos peticionários foi transposta para a ata, elaborada pelos serviços da Comissão, onde consta o

seguinte:

«A Senhora Presidente da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, Deputada Edite

Estrela, começou por cumprimentar e dar as boas vindas ao Secretário da Direção da Federação Portuguesa

das Associações de Surdos - Pelouro da Acessibilidade, Rui Pinheiro, aos funcionários da Federação

Portuguesa das Associações de Surdos, Paulo Garcia e Tânia Laima, ao representante da Comissão Nacional

de Juventude Surda, Pedro Mourão, e à representante da equipa da petição Paula Santos. A Senhora Presidente

da Comissão informou que a relatora da petição era a Senhora Deputada Palmira Maciel (PS), explicitou a

metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar.

O representante dos peticionários, Rui Pinheiro, fez uma intervenção inicial, tendo referido, designadamente,

que:

• A Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS) organizou um workshop em 2015 com

pessoas surdas, intérpretes de língua gestual portuguesa e várias pessoas interessadas. Elaboraram um

documento no qual enunciavam, de forma metódica e sucinta, todas as necessidades de acessibilidade dos

surdos na comunicação social: a janela dos intérpretes de língua gesual portuguesa, o seu tamanho, a

regularidade, as legendas e as condições de trabalho que os intérpretes de língua gestual têm que ter para

conseguir fazer bem o seu trabalho. Salientou também que há dois tipos de pessoas surdas na comunidade, as

pessoas que nasceram surdas e que cresceram com a língua gestual portuguesa como primeira língua e as

pessoas que ficaram surdas mais tarde que sabem ler e escrever bem português e percebem melhor as coisas

no português escrito do que em língua gestual portuguesa;

• No que concerne à questão dos custos, o representante dos peticionários fez uma recolha de orçamentos

de várias empresas de legendagem, dobragem e chegou à conclusão que após dobragem já com tradução

incluir as legendas era só mais 5% ao orçamento. Com efeito, esses 5% quando não são cumpridos estamos a

excluir 150 mil pessoas com diferentes níveis de perda auditiva;

• A presente petição tenta equiparar Portugal às acessibilidades que já existem nos outros países europeus,

como por exemplo, em Inglaterra, Espanha e França que, apesar de terem menos horas de intérprete com língua

gestual do que Portugal, têm janelas maiores e conteúdos mais acessíveis;

• Frisou a necessidade de os debates políticos serem acessíveis à comunidade surda.

De seguida, intervieram os Senhores Deputados Helga Correia (PSD), Palmira Maciel (PS), Jorge Falcato

Simões (BE), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Diana Ferreira (PCP), que colocaram algumas questões, mormente

sobre se o Plano Plurianual da Entidade Reguladora para a Comunicação Social para o período 2017-2020 em

matéria de acessibilidades deveria ser alterado e em que medida; como apreciam o grau de cumprimento do

Plano Plurianual da Entidade Reguladora para a Comunicação Social para o período 2017-2020 em matéria de

acessibilidades; em que medida é que o Parlamento pode fazer um debate alargado sobre esta temática; e se

a legendagem existente na TDT está a funcionar adequadamente para as pessoas surdas.

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Em resposta, o representante do peticionário referiu:

• As horas que estavam no Plano da ERC eram ultrapassadas por todas as televisões, especialmente pela

SIC; um dos elementos que a ERC referiu na resposta dada a esta petição foi que a SIC na quadra natalícia

tinha tudo legendado. No entanto, a SIC colocou tudo legendado porque a FPAS pediu;

• Um dos pontos que os peticionários pediram à ERC foi o de que quando existirem períodos em que as

pessoas vão estar juntas, como por exemplo, no Natal e na Páscoa, que haja um reforço da acessibilidade

porque as pessoas vão estar em casa em família e muitas delas vão ligar a televisão».

A gravação áudio da audição encontra-se disponível na página da internet da Comissão.

V – Opinião da Relatora

A relatora do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

Contudo, entende sublinhar a relevância do exercício do direito de petição, enquanto instrumento de

cidadania participativa que deve ser fomentado e incentivado.

VI – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea a)

do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em

observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 382/XIII/2.ª e do presente relatório aos Grupos Parlamentares

e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão em exercício, Jorge Campos.

________

PETIÇÃO N.º 426/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUANTO AO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DOS

DOCENTES, PROVIDOS POR CONCURSO, NAS CARREIRAS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

Desde 1/1/2011, data de entrada em vigor da Lei do OE 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro), que

os docentes que são promovidos por concurso para uma das duas categorias superiores da respetiva carreira

— professor catedrático e professor associado, no ensino universitário público, e professor coordenador principal

e professor coordenador, no ensino politécnico público — se encontram sujeitos a uma de duas situações:

1. Mudam para a primeira posição remuneratória da categoria, para a qual transitam, quando esta

corresponde a uma remuneração superior àquela que vinham auferindo na sua categoria de origem;

2. Não mudam de posicionamento remuneratório, ainda que a primeira posição respeitante à categoria

para a qual transitam corresponda a um vencimento superior.

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Isto sucede apesar de haver um parecer da Procuradoria-Geral da República, não adotado pelo MCTES, que

entende que as leis do Orçamento do Estado implicam a passagem para o primeiro posicionamento

remuneratório da categoria para a qual se transita, no caso de lhe corresponder um vencimento superior ao de

origem, havendo ainda um outro parecer contraditório da DGAEP, que afirma que não pode haver lugar a

acréscimos de remuneração como consequência de um concurso.

Diferentes instituições e escolas têm vindo a seguir um ou outros destes pareceres, o que tem provocado

situações de desigualdade de tratamento entre docentes em situações idênticas, ferindo com isso o princípio

constitucional da igualdade, consagrado no artigo13.º da Constituição da República.

Por outro lado, seja qual for a opção tomada, é inaceitável que quem vence um concurso para um lugar, de

uma das duas categorias de topo da respetiva carreira, ao qual são atribuídas estatutariamente

responsabilidades acrescidas, não obtenha o correspondente reconhecimento do seu mérito no que se refere

ao acréscimo remuneratório que o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, fixa.

Assim, os signatários reclamam:

a. A validação imediata, por parte do MCTES, do parecer da Procuradoria-Geral da República, de forma a

sanar a referida violação do princípio constitucional da igualdade;

b. A reversão, o mais rapidamente possível, das restrições à aplicação plena do disposto no Decreto-Lei

n.º 408/89, de 18 de novembro, dando-se por findo o período de exceção que tem vindo a impedir que os

docentes que vencem os concursos obtenham o justo reconhecimento pelo seu empenho no trabalho

académico.

A não se entender deste modo, está a ser violado o princípio constitucional “(...) de que para trabalho igual

salário igual”, previsto no artigo 59.º da Constituição da República.

Data de entrada na AR: 24 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional de Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1152 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 427/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DOS SEUS

PROFISSIONAIS

Há um conjunto de reivindicações absolutamente decisivas para o bom desempenho profissional dos

docentes, correspondendo a aspetos que, a não serem considerados pelo Governo e pelo Ministério da

Educação, agravarão os problemas que afetam o sistema educativo e se refletem nas condições de trabalho,

na organização e no funcionamento das escolas.

Carreiras congeladas, tempo de serviço cumprido mas não contado, desgaste e envelhecimento,

precariedade laboral, instabilidade profissional e sobrecarga de trabalho, muitas vezes decorrente de horários

ilegais, estão a provocar um profundo mal-estar e o esgotamento físico e psíquico dos docentes. A agravar esta

difícil situação, entre outros aspetos, a reconhecida falta de democracia na gestão das escolas e as sucessivas

ameaças de municipalização da Educação.

O tempo que vivemos impõe que os problemas sejam reconhecidos, enfrentados e não ignorados ou

ocultados. Aos governantes e aos deputados na Assembleia da República, exige-se a vontade, a coragem e a

determinação de quem tudo deve fazer para inverter uma situação criada por anos e anos de políticas erradas,

marcas muito negativas de um quadro político que exige profundas alteraçõese mudanças positivas.

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Face a este quadro que torna inadiável a mudança, os professores e educadores reafirmam como necessária

e urgente a calendarização de processos negociais de que resultem medidas como:

 O descongelamento das carreiras para todos os docentes, em janeiro de 2018;

 A aprovação de um regime específico de aposentação dos docentes, contribuindo para responder

ao desgaste e envelhecimento da profissão e permitindo o seu rejuvenescimento;

 A definição inequívoca do que são as componentes letiva e não letiva do trabalho dos docentes, com

a consideração de que toda a atividade desenvolvida com os alunos é letiva;

 A aprovação de um regime de concursos justo e transparente, que garanta a igualdade entre todos

os docentes dos quadros, releve a graduação profissional como critério único, promova a vinculação de

quem vive, há anos, a precariedade e dê combate ao flagelo do desemprego, que se mantém;

A revisão do atual modelo de gestão das escolas, bem como a recusa de qualquer processo de

municipalização da Educação.

Data de entrada na AR: 24 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, FENPROF - Federação Nacional de Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15706 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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