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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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PETIÇÃO N.º 273/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A DESVINCULAÇÃO DE PORTUGAL DO TRATADO E PROTOCOLOS MODIFICATIVOS AO

ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 E A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS

N.º 8/2011)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

I. Nota Preliminar

A Petição presentemente em análise deu entrada na Assembleia da República a 26 de fevereiro de 2017,

com 20 483 assinaturas, tendo baixado no dia 7 de março de 2017 à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto, enquanto comissão competente na matéria.

Foi admitida em sede de Comissão na reunião realizada a 21 de março de 2017, tendo sido nomeada como

Relatora a deputada signatária do presente relatório.

A audição dos peticionários decorreu no dia 16 de maio de 2017.

Foram solicitados pedidos de informação a diversas entidades, cujas respostas podem ser consultadas na

página web referente à tramitação da Petição:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12954.

II. Objeto da Petição

Os peticionários defendem que a “Língua é um património valioso e um instrumento determinante para a

afirmação dos povos e das suas culturas, porque é através dela que exprimem a sua identidade e as suas

diferenças”. Consideram que “a Língua é um elemento vivo, e não pode, por isso ser prisioneira das imposições

do poder político, que limitam a sua criatividade natural”.

Referem os peticionários que o AO90 “é um fiasco político, linguístico, social, cultural, jurídico e económico”,

observando que Angola e Moçambique nunca o ratificaram e que, dos restantes países, só três o

implementaram: “Portugal, a partir de 2011-2012; Cabo Verde, a partir de 2014-2015; e o Brasil, a partir de

2016”.

Consideram que os efeitos produzidos foram o contrário do pretendido, considerando que o chamado “critério

da pronúncia” terá gerado “aberrações da maior gravidade”, de que enumeram alguns exemplos. Referem a

eliminação de consoantes mudas e a criação de “centenas de lemas (entradas de Dicionário), até aí

inexistentes”; o estabelecimento de “17 normas que instituem duplas grafias ou facultatividades”; apontam o

“facto de as facultatividades serem ilimitadas territorialmente” conduzir “a uma multiplicação gráfica caótica”;

alterações que consideram ter contribuído para a existência de confusão.

Os peticionários relatam ainda dificuldades de aplicação do AO90 entre a população, o que terá levado, na

sua opinião, ao aparecimento de erros derivados da supressão de consoantes ou inconsistências na aplicação

de maiúsculas e minúsculas. Consideram que existem diversas arbitrariedades, exemplificando casos de

alteração da utilização do hífen ou de supressão do acento agudo. Mencionam que o “caos na grafia grassa nos

vários dicionários, corretores e conversores”, considerando que tal contribui para que “os utilizadores da Língua

Portuguesa, que já têm dificuldade em «aplicar» o «Acordo», ficam ainda mais confusos e instáveis”. Defendem

os peticionários que “a diversidade ortográfica […] nunca foi obstáculo à comunicação entre os diversos povos

de Língua portuguesa”.

Além disso, os peticionários fazem uma exposição crítica sobre o processo de decisão e implementação do

AO90, referindo que “nunca foi promovida uma discussão pública sobre o AO90”; “foram emitidos 25 pareceres

negativos por parte de especialistas e entidades consultadas”; alegando que “todo o processo do AO90,

culminando com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, é um péssimo exemplo de falta de

transparência, inadmissível num Estado de direito democrático”.

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