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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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PETIÇÃO N.º 346/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 15 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO A QUE ESTÃO SUJEITAS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS AÇÕES DE

ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A Petição n.º 346/XIII (2.ª) foi recebida na Assembleia da República a 26 de Junho de 2017, ao abrigo do

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Foi remetida por Sua Excelência o Vice-Presidente da Assembleia da República José Matos Correia à

Comissão de Agricultura e Mar, para apreciação, a 30 de Junho de 2017.

II – Objeto da Petição

Os Peticionários vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o

Regime Jurídico a que estão sujeitas no território continental, as ações de arborização e rearborização com

recurso a espécies florestais”, apresentando para o efeito a seguinte argumentação:

 O DL acima citado implementou um regime de arborização que liberaliza a plantação em monocultura

de eucalipto;

 Este regime tornou mais complexo e burocrático a florestação com espécies autóctones, como o

sobreiro, carvalho, castanheiro, pinheiro bravo e manso, entre outras;

 A revogação deste DL não impede a florestação de eucaliptos, nem resolve todos os problemas da

floresta, mas obriga a que as entidades competentes analisem e aprovem a sua plantação;

 Os peticionários estabelecem uma ligação com o início da era do eucalipto (anos 80) e o início da

intensificação dos fogos florestais;

 Desde a década de 80 que as áreas ardidas em Portugal são superiores à média europeia;

 Destruição dos recursos de hídricos causada pelo seu “consumo de luxo” de água e consequente erosão

extrema dos solos;

 Destruição da biodiversidade da flora;

 Desaparecimento quase total da fauna;

 Suscetibilidade para a ignição de incêndios de fulminante propagação e enorme intensidade (os

bombeiros australianos alcunham a espécie “eucalyptus globulus” de “gasoline tree” - árvore da

gasolina;

Pelo exposto os peticionários questionam “se devemos continuar vertiginosamente no caminho da

autodestruição dos nossos recursos, a troco de uma contribuição de cerca de 2% do PIB e alguns empregos

gerados pela indústria da celulose?”.

III – Análise da Petição

Conforme indica a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da 7ªCAM, o objeto da petição está

especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão corretamente identificados.

Estão presentes os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 44/2007, de 24 de agosto — Lei de

Exercício do Direito de Petição, pelo que julgamos ser de admitir a petição.

A Petição é subscrita por 18940 cidadãos, reunindo, assim, as assinaturas suficientes para ser obrigatória a

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