Página 1
Quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 II Série-B — Número 18
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 459 a 463/XIII (3.ª)]:
N.º 459/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Antónia da Silva Figueiredo (CDS-PP, PSD, PS, BE, PCP e Os Verdes). N.º 460/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Teresa Ramalho (CDS-PP e subscrito por Deputados do PS). N.º 461/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Antónia Figueiredo (PSD). N.º 462/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Guida Maria (PAR e subscrito por Deputados do PS e PSD). N.º 463/XIII (3.ª) — De condenação pela facilitação do recurso à pena de morte em Israel (BE e subscrito por Deputados do PS).
Interpelação n.º 15/XIII (3.ª): Sobre políticas de educação (CDS-PP).
Petições [n.os 346/XIII (2.ª), 431 e 432/XIII (3.ª)]:
N.º 346/XIII (2.ª) (Solicitam a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais):
— Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.
N.º 431/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa do alojamento local sustentável (Jorge Van Krieken Mota e outros).
N.º 432/XIII (3.ª) — Solicitam o melhoramento das leis para proteção de equídeos (Teresa Mafalda de Aguiar Frazão Gonçalves de Campos e outros).
Página 2
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
2
VOTO N.º 459/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA ANTÓNIA DA SILVA FIGUEIREDO
Faleceu no dia 28 de dezembro Maria Antónia da Silva Figueiredo, Secretária-Geral Adjunta da Confederação
Nacional das Cooperativas Agrícolas (CONFAGRI) e do Crédito Agrícola de Portugal, e Vice-Presidente da
Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas da União Europeia (COGECA).
Natural de Alvaiázere, distrito de Leiria, era engenheira agrónoma de formação. Ingressou na CONFAGRI
em 1988 e foi, desde a adesão de Portugal à então CEE, a mulher portuguesa que assumiu funções de maior
representatividade associativa, no âmbito da agricultura, em Bruxelas.
Era também coordenadora do Departamento de Políticas de Mercados e Preços e das áreas das Ajudas ao
Rendimento dos Agricultores da CONFAGRI e, desde 1997, Presidente do Observatório dos Mercados Agrícolas
e Importações Agroalimentares.
Pelas suas reconhecidas qualidades de comunicação e profundo conhecimento na área agrícola, dinamizou
para a RTP conteúdos relacionados com atividades desenvolvidas no mundo rural português, reproduzidos
desde 2004 em centenas de programas, e participou em inúmeros colóquios e seminários junto de técnicos de
cooperativas e associações agrícolas e de agricultores de todo o País.
Maria Antónia Figueiredo era uma mulher enérgica, combativa e dedicada, que dedicou uma boa parte da
sua vida ao reforço do movimento cooperativo e dos agricultores portugueses, pelo que não só o setor
cooperativo, mas todo o setor agrícola nacional fica mais pobre com a sua partida.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República apresentam as mais sentidas
condolências à família, amigos, colegas e todos quantos com ela privaram, reconhecendo a importância do seu
legado para a economia agrícola nacional.
Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2017.
Autores: Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Maurício Marques (PSD) — Joaquim Barreto (PS) — Carlos Matias
(BE) — João Ramos (PCP) — Nuno Serra (PSD) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — João Azevedo Castro (PS)
— Berta Cabral (PSD) — Emília Santos (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Assunção Cristas (CDS-
PP) — Vitalino Canas (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Norberto Patinho (PS) — Santinho Pacheco (PS)
— Emília Cerqueira (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) —
Pedro Pimpão (PSD) — Marisabel Moutela (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — Luís Graça
(PS) — João Torres (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Maria Adelaide Ribeiro
(PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Elza Pais (PS).
_______
VOTO N.º 460/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA TERESA RAMALHO
No segundo dia de janeiro de 2018, morreu a atriz e escritora Maria Teresa Ramalho.
Nascida em Lisboa em 1927, ficou conhecida pelo grande público como Tareka, após a sua participação no
programa A visita da Cornélia, em conjunto com o seu filho Tozé Martinho.
Participou em inúmeras produções para televisão, como as telenovelas Origens, Palavras Cruzadas, Os
Homens da Segurança, Ricardina e Marta, Olhos de Água e Sentimentos, entre muitas outras. Entrou ainda na
série Uma Aventura, inspirada nos livros escritos por Ana Maria Magalhães, sua filha, e Isabel Alçada.
Publicou, sob o pseudónimo Ângela Sarmento, o primeiro livro, A Árvore, em 1961, seguindo-se Os Dias
Longos, em 1968, e À Beira da Estrada, em 1974, A Hora da Verdade, em 2002, e Olha Para Mim, em 2014.
Residente, desde o seu casamento com João José Ramalho, em 1961, em Salvaterra de Magos, foi
Página 3
4 DE JANEIRO DE 2018
3
justamente homenageada por este município em 2015, com a exposição intitulada Um sonho primaveril - vida e
obra de Teresa Ramalho (Tareka).
A sua longa atividade dedicada às artes e à cultura foi retribuída com o grande afeto dos portugueses que,
especialmente através da televisão, a conheceram e reconheceram a grandeza da sua vida e talentos.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, apresenta sentidas condolências à família e amigos de
Maria Teresa Ramalho, Tareka.
Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 2018.
Autores: Assunção Cristas (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) —
Patrícia Fonseca (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Telmo
Correia (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-
PP) — João Rebelo (CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Filipe
Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto
(CDS-PP).
Outros subscritores: Marisabel Moutela (PS) — Edite Estrela (PS) — Vitalino Canas (PS) — Luís Graça (PS)
— João Torres (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Maria Adelaide Ribeiro (PS) — Elza Pais (PS).
_______
VOTO N.º 461/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA ANTÓNIA FIGUEIREDO
Maria Antónia da Silva Figueiredo nasceu a 12 de Julho de 1957, em Alvaiázere, tendo falecido a 29 de
Dezembro de 2017, aos 60 anos de idade.
Licenciou-se em Engenharia Agronómica no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa. Em 1988 ingressou na CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito
Agrícola de Portugal, CCRL, como técnica e atualmente ocupava o cargo de Secretária-geral Ajunta.
Especialista em economia agrária foi coordenadora do Departamento de Políticas de Mercado e Preços da
CONFAGRI. A sua capacidade de comunicação e os seus conhecimentos técnicos no âmbito da Politica Agrícola
Comum levou-a a percorrer todo o país em seminários, colóquios e outras sessões de esclarecimento com
agricultores e suas associações e cooperativas.
Em 1997 assume a presidência do Observatório dos Mercados Agrícolas e Importações Agroalimentares
desde a sua criação onde foi sendo sucessivamente reeleita.
Foi a grande dinamizadora do protocolo de parceria que a CONFAGRI estabeleceu em 2004, com a RTP,
para a produção e disponibilização de conteúdos de carácter documental e formativo no espaço de programação
do canal televisivo sobre as atividades desenvolvidas no mundo rural e pelo sector agrícola.
Desde 2012 que era vice-presidente da COGECA — Confederação Geral das Cooperativas Agrícolas das
União Europeia, tendo sido a mulher portuguesa que, desde a adesão de Portugal à então CEE, desempenhou
o cargo de mais elevada representatividade associativa no âmbito da agricultura em Bruxelas.
A sua vida profissional da Engenheira Maria Antónia Figueiredo foi dedicada, com empenho, a servir os
agricultores portugueses, as suas cooperativas e associações. O seu trabalho e as suas qualidades pessoais
contribuíram para o sucesso no processo de adaptação de muitas explorações agrícolas, em especial das
pequenas, à política agrícola comum, periodicamente reformada. Deixa um legado à agricultura nacional, às
cooperativas e associações agrícolas.
Os Deputados da Assembleia da República prestam à família enlutada o seu pesar, e homenagem à Eng.ª
Maria Antónia Figueiredo pelo seu trabalho em prol do desenvolvimento da agricultura nacional.
Página 4
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
4
Palácio de S. Bento, 3 janeiro de 2018.
Autores: Hugo Lopes Soares (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Cristóvão Crespo
(PSD) — Marco António Costa (PSD) — Joel Sá (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Álvaro Batista (PSD) —
Pedro do Ó Ramos (PSD) — António Ventura (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) —
Cristóvão Norte (PSD) — Rubina Berardo (PSD).
_______
VOTO N.º 462/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE GUIDA MARIA
Foi com sentida tristeza que a Assembleia da República recebeu a notícia do falecimento de Guida Maria,
atriz que o País se habituou a admirar.
Guida Maria nasceu em Lisboa, a 23 de janeiro de 1950.
Cedo abraçou a carreira no teatro, tendo-se formado no Conservatório Nacional e na American Academy of
Dramatic Arts, em Nova Iorque.
Em 1978, entrou para a Companhia Residente do Teatro Nacional D. Maria II, à qual pertenceu até 1998,
ano da extinção da companhia.
Participou em inúmeras peças, algumas de grande sucesso popular, como foi o caso de Os Monólogos da
Vagina, de Eve Ensler, que esteve em cena no Teatro Estúdio do Casino do Estoril, já em 2000.
Fez também cinema ao lado de realizadores como António Macedo, Artur Semedo, João Botelho e Lauro
António.
Na televisão, entrou em diversas séries e telenovelas, que lhe permitiram mostrar o seu talento junto do
grande público.
Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
Guida Maria o mais profundo pesar pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2017.
Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR).
Outros subscritores: Luís Graça (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Jorge Costa (BE) — Berta Cabral
(PSD) — Palmira Maciel (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — José Carlos Barros (PSD)
— Francisco Rocha (PS) — Vitalino Canas (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Edite
Estrela (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Norberto
Patinho (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Bruno Coimbra (PSD) — João Torres (PS) — Ivan Gonçalves
(PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Maria Adelaide Ribeiro (PS) — Elza Pais (PS).
_______
VOTO N.º 463/XIII (3.ª)
DE CONDENAÇÃO PELA FACILITAÇÃO DO RECURSO À PENA DE MORTE EM ISRAEL
No dia 3 de janeiro, o Parlamento israelita aprovou em primeira leitura um projeto de lei que irá facilitar a
aplicação da pena de morte a condenados por ataques mortais ou crimes de terrorismo em tribunais.
Página 5
4 DE JANEIRO DE 2018
5
O Primeiro-Ministro, Benjamin Netanyahu, afirmou que ‘em situações extremas também há uma lógica
simples, e a lógica simples é: se alguém mata e ri, não passará o resto da vida na prisão, mas será executado’.
Esta linguagem é promotora do ódio e da guerra, numa região que desespera pela paz. Recorde-se que a última
sentença de morte emitida em Israel data de 1962 e levou à execução do criminoso de guerra nazi Adolf
Eichmann.
A Comissão Europeia repudiou esta decisão através do seu porta-voz, Carlos Martin Ruiz de Gordejuela: ‘A
UE opõe-se à pena de morte, em todas as circunstâncias e sem exceção, e estamos a trabalhar para a abolição
universal’.
Esta primeira votação do Parlamento do Estado de Israel, tomada por escassa margem, desafia os mais
básicos princípios do direito internacional e dos direitos humanos, elementos basilares da Constituição
Portuguesa.
Portugal comemorou, em 2017, os 150 anos da abolição da pena de morte. Nesta ocasião, não deve a
Assembleia da República deixar de condenar frontalmente uma decisão como esta.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a votação do Parlamento israelita
de facilitar o recurso à pena de morte em Israel e apela à sua não aprovação em votação final.
Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.
Autores: Isabel Pires (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Jorge Costa (BE) — Pedro Soares (BE) — José
Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João Vasconcelos (BE) — Maria Manuel
Rola (BE) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE)
— José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Maria
Luísa Cabral (BE) — Catarina Martins (BE).
Outros subscritores: Idália Salvador Serrão (PS) — Maria Adelaide Ribeiro (PS) — André Pinotes Batista
(PS) — Marisabel Moutela (PS) — Vitalino Canas (PS) — Elza Pais (PS).
————
INTERPELAÇÃO N.º 15/XIII (3.ª):
SOBRE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
Venho por este meio requerer a V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, nos termos dos artigos 226.° e 227.° do
Regimento da AR e da alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, a realização de uma Interpelação ao
Governo para o próximo dia 17 de janeiro sobre «políticas de educação».
Assembleia da República, 3 de janeiro de 2018.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
(Nuno Magalhães)
————
Página 6
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
6
PETIÇÃO N.º 346/XIII (2.ª)
(SOLICITAM A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 15 DE JULHO, QUE ESTABELECE O
REGIME JURÍDICO A QUE ESTÃO SUJEITAS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS AÇÕES DE
ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO COM RECURSO A ESPÉCIES FLORESTAIS)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar
I – Nota Prévia
A Petição n.º 346/XIII (2.ª) foi recebida na Assembleia da República a 26 de Junho de 2017, ao abrigo do
artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.
Foi remetida por Sua Excelência o Vice-Presidente da Assembleia da República José Matos Correia à
Comissão de Agricultura e Mar, para apreciação, a 30 de Junho de 2017.
II – Objeto da Petição
Os Peticionários vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o
Regime Jurídico a que estão sujeitas no território continental, as ações de arborização e rearborização com
recurso a espécies florestais”, apresentando para o efeito a seguinte argumentação:
O DL acima citado implementou um regime de arborização que liberaliza a plantação em monocultura
de eucalipto;
Este regime tornou mais complexo e burocrático a florestação com espécies autóctones, como o
sobreiro, carvalho, castanheiro, pinheiro bravo e manso, entre outras;
A revogação deste DL não impede a florestação de eucaliptos, nem resolve todos os problemas da
floresta, mas obriga a que as entidades competentes analisem e aprovem a sua plantação;
Os peticionários estabelecem uma ligação com o início da era do eucalipto (anos 80) e o início da
intensificação dos fogos florestais;
Desde a década de 80 que as áreas ardidas em Portugal são superiores à média europeia;
Destruição dos recursos de hídricos causada pelo seu “consumo de luxo” de água e consequente erosão
extrema dos solos;
Destruição da biodiversidade da flora;
Desaparecimento quase total da fauna;
Suscetibilidade para a ignição de incêndios de fulminante propagação e enorme intensidade (os
bombeiros australianos alcunham a espécie “eucalyptus globulus” de “gasoline tree” - árvore da
gasolina;
Pelo exposto os peticionários questionam “se devemos continuar vertiginosamente no caminho da
autodestruição dos nossos recursos, a troco de uma contribuição de cerca de 2% do PIB e alguns empregos
gerados pela indústria da celulose?”.
III – Análise da Petição
Conforme indica a Nota de Admissibilidade elaborada pelos serviços da 7ªCAM, o objeto da petição está
especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão corretamente identificados.
Estão presentes os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 232.º do Regimento da
Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 44/2007, de 24 de agosto — Lei de
Exercício do Direito de Petição, pelo que julgamos ser de admitir a petição.
A Petição é subscrita por 18940 cidadãos, reunindo, assim, as assinaturas suficientes para ser obrigatória a
Página 7
4 DE JANEIRO DE 2018
7
audição dos peticionários (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição), a
apreciação em Plenário (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei supracitada) e a publicação em Diário da
Assembleia da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da mesma Lei.
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
Após consulta da Comissão ao Deputado relator deste relatório para a fixação de data e horário em que,
querendo, os peticionários pudessem ser ouvidos, a Comissão entrou em contacto com o primeiro peticionário
para se proceder à sua audição, o que aconteceu no passado dia 22 de novembro de 2017, na sala 4 do Palácio
de S. Bento, nos termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
Em representação dos peticionários estiveram presentes o Dr. Carlos Fragoeiro, a Dr.ª Cármen Fragoeiro e
o Dr. João Lopes.
A delegação da CAM era composta pelo Senhor Deputado Relator, Carlos Matias (BE) e pelos Senhores
Deputados Álvaro Baptista (PSD), Francisco Rocha (PS) e João Ramos (PCP).
Os Peticionários reafirmaram os argumentos aduzidos na Petição, reforçados pela apresentação de um
“Power-Point”.
Audição_Petição346XI
II.pptx
O Senhor Deputado Álvaro Baptista (PSD) sublinhou que todas as espécies ardem da mesma forma. Referiu
que grande parte do território está abandonado e que o problema não está na falta de legislação, mas sim na
sua não aplicação. Referiu ainda que ninguém vai querer plantar para daqui a 10/15 anos voltar a arder e perder
tudo de novo.
O Senhor Deputado Francisco Rocha (PS) referiu que estamos perante um problema estrutural no interior
do País. Abando do interior e modelos desadequados levaram que o país seja o único na Europa que continua
a perder floresta. Refere que a Petição se encontra ultrapassada com a legislação entretanto publicada.
O Senhor Deputado João Ramos sublinhou que o objeto da petição tem sido a preocupação do PCP e daí
ter apresentado uma apreciação parlamentar da chamada lei da eucaliptização. Referiu que as espécies não
são todas iguais e que a legislação recente favoreceu a plantação de eucaliptos. Afirmou ainda não existirem
condições para retirar dinheiro ao combate e criticou o desmantelamento dos serviços públicos e os efeitos que
a PAC tem na nossa agricultura.
O Senhor Deputado Carlos Matias (BE) relevou os contributos dados por diversas organizações no GT das
Florestas. Referiu que tem acompanhado esta questão com muitas preocupações sublinhando que as espécies
não ardem todas da mesma maneira. Sublinhou que há que alterar a situação, se o eucalipto dá mais “lucro” o
resultado final não tem revelado isto, já que com a dimensão dos incêndios que temos assistido, perdemos
todos. Há que diversificar a nossa floresta. É necessário ganhar escala e daí se ter proposto uma gestão florestal
integrada, nomeadamente através das UGF. Recordou ainda que o chamado “RJAAR” já foi revisto.
Por último os peticionários agradeceram a audiência reafirmando mais uma vez os argumentos já expostos.
V - Conclusões e Parecer
Os Peticionários vêm solicitar a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que estabelece o
Regime Jurídico a que estão sujeitas no território continental, as ações de arborização e rearborização com
recurso a espécies florestais”. Para tal apresentam vários argumentos já descritos no ponto II – Objeto da
Petição, deste relatório.
O propósito da Petição em análise encontra-se em grande parte ultrapassado com a legislação entretanto
publicada, nomeadamente a Lei n.º 77/2017 de 17 de agosto.
Todavia, o objeto da petição está especificado, o texto é inteligível e os subscritores estão corretamente
identificados. Estão presentes os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 232.º do Regimento
da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 44/2007, de 24 de agosto — Lei de
Exercício do Direito de Petição, pelo que julgamos ser de admitir a petição.
Página 8
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
8
Os peticionários foram ouvidos no passado dia 22 de novembro de 2017, na sala 4 do Palácio de S. Bento,
nos termos do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
A Petição é subscrita por 18940 cidadãos, reunindo assim, as assinaturas suficientes para ser obrigatória a
audição dos peticionários (nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição), a
apreciação em Plenário (alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, da Lei supracitada) e a publicação em Diário da
Assembleia da República, alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, da mesma Lei.
Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor deste relatório, nos termos da alínea m) do nº1 do
artigo 19.º da LDP.
VI – Anexos
Nota de Admissibilidade elaborada pelo assessor da Comissão de Agricultura e Mar, Dr. Joaquim Ruas.
Palácio de S. Bento, 27 de Novembro de 2017.
O Deputado Relator, Carlos Matias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
_______
PETIÇÃO N.º 431/XIII (3.ª)
SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO ALOJAMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL
O Alojamento Local sustentável é o principal impulsionador da dinamização da economia familiar em muitas
regiões do país.
Encontrando-se esta atividade em perigo para dezenas de milhares de famílias, nos termos e para os efeitos do
disposto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.° 232.º do Regimento da Assembleia da
República, e na Lei n.° 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 15/2003, de 4 de junho,
da Lei n.° 45/2007, de 24 de agosto, e da Lei n.° 51/2017, de 13 de julho, que aprova o Regime Jurídico que
regulamenta o Direito de Petição, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.
No gráfico podem constatar a influência do Alojamento Local em Portugal.
1. Radiografia do Alojamento Local e a Criação de emprego
Estão registados no portal oficial do Turismo de Portugal mais de 54.400 Alojamentos Locais, geridos por
30.436 pessoas diferentes, entre particulares e empresas. São 220.380 camas (singulares e duplas), com uma
capacidade total diária de 313.562 utentes.
Representam uma capacidade anual total de 114 milhões de dormidas e de 12 mil milhões de euros de
receitas anuais (cálculo de 104 euros/dia/pessoa de despesa diária em alojamento, lazer e alimentação, segundo
INE, numa ocupação a 100%).
Se considerarmos uma ocupação média anual de somente 50%, esta capacidade de alojamento representa
57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita mínima de 6 mil milhões de euros anuais em
alojamento, alimentação, lazer e transportes.
• É sabido que o alojamento local representa a forma mais sustentável de turismo, devido ao eu efeito
multiplicador no desenvolvimento local. Um antigo estudo da OCDE, no Reino Unido, confirmava já nos anos 90
que receitas equivalentes geram no Alojamento Local quatro vezes mais postos de trabalho do que na hotelaria
tradicional.
Página 9
4 DE JANEIRO DE 2018
9
• Uma grande parte do dinheiro gerado pelo AL é imediatamente injetado na economia local, com um efeito
multiplicador que contribui para o sustento de dezenas de milhares de famílias e largas centenas de milhares de
postos de trabalho, não só de alojamentos como de restauração, comércio e serviços. Não há praticamente nenhum
sector de atividade em Portugal que direta ou indiretamente não beneficie com esta dinâmica empreendedora.
• Empresas de construção, de arquitetura e engenharia, limpezas, decoração, materiais diversos,
canalização, eletricidade, carpintaria, fábricas, distribuidores e retalhistas, lojas de comércio, restaurantes, bares,
transportes, a atividade do Alojamento Local, pela sua especificidade local, é uma autêntica "turbina"
dinamizadora da economia local.
• Regiões como Lisboa, Porto e Algarve servem de portas de entrada a muitos destes milhões de turistas que
preferem um alojamento mais intimista e familiar, espalhando-se depois por muitas outras regiões de Portugal.
• Dezenas de milhares de famílias conseguem pagar os seus empréstimos bancários graças ao alojamento local.
Professores, funcionários públicos, operários, agricultores, trabalhadores do comércio, indústria é serviços,
desempregados, quadros médios e quadros executivos, estes são os proprietários e empreendedores de
Alojamento Local. De todos os extratos sociais e económicos.
• Graças às novas redes de reservas online, como o Booking, Airbnb, Homelidays, entre outras, os turistas
que normalmente não viriam a Portugal para a hotelaria tradicional, (dado tratar-se de segmentos que procuram
o alojamento familiar e não o alojamento hoteleiro), chegam agora às centenas de milhares.
• Este fenómeno de alojamento local e desenvolvimento local há muito (anos 80) que foi compreendido e
fomentado por outras grandes economias europeias. Veja-se, por exemplo o caso Francês.
O exemplo do Alojamento Local em França
https://www.entreprises.gouv.fr/files/files/directions_services/etudes-et-statistiques/stats-touris
me/memento/2010/2Q16-12-memento-tourisme-chap3-offre-hebergement.pdf
• Segundo este documento do governo francês, França possui uma capacidade de alojamento turístico de 5,5
milhões de camas, das quais 1,9 milhões são em hotéis, sendo o restante em Alojamento Local (dividido em várias
valências, ao contrário do que agora sucede em Portugal, com exceção do turismo rural) e parques de campismo.
• Ou seja: no país com maior fluxo turístico do mundo, a hotelaria tradicional representa 18% da sua
capacidade de alojamento, sendo os restantes 82% de alojamento local e campismo.
• Só no alojamento local em zonas rurais, França tem uma receita anual de 20 mil milhões de euros.
• Porquê? Porque a procura turística assim o exige. Mais de 70% dos franceses são clientes do alojamento local,
sendo os restantes sobretudo oriundos do Reino Unido, Alemanha, Holanda e Bélgica. Para Portugal todas estas
nacionalidades, que procuram o alojamento local, representam um enormíssimo potencial turístico.
• Na Áustria, por exemplo, só em alojamento local existem 540 mil camas, mais do dobro do que em Portugal,
totalizando mais de 40% da oferta turística daquele país.
• Nestes países, as políticas de dinamização económica e benefícios fiscais ao alojamento local familiar
tiveram início nos anos 80. No mundo rural em França, por exemplo, as atividades de turismo numa exploração
agrícola são consideradas como atividades agrícolas, com importantes isenções em termos fiscais (IRS ou IRC).
• O mesmo deveria suceder em Portugal, não só em relação ao mundo rural como aos pequenos projetos
familiares em localidades urbanas, em que o AL é parte essencial da sustentabilidade familiar.
• Não obstante esta realidade, existe estranhamente em Portugal uma estratégia comunicacional de alguns
sectores corporativos contra o alojamento local, argumentando que este está a afastar os residentes portugueses
dos bairros, além de o apontarem como o responsável pelo aumento dos preços em alguns bairros de duas regiões
em Portugal (Lisboa e Porto).
• Além de falso, este argumento populista é extremamente perigoso dado que pode objetivamente criar
animosidade de alguma população contra os estrangeiros, sejam eles turistas ocasionais ou residentes.
• Convém lembrar que foi e é graças a estes estrangeiros turistas que muitos portugueses conseguiram (e
conseguem) reabilitar milhares de edifícios, exclusivamente com os seus capitais privados. E, muitos deles, salvar a
sua economia familiar e as suas casas.
• Na verdade, o aumento dos preços das casas (em algumas zonas de Lisboa, Algarve e Porto) foi originado
pela especulação dos preços imobiliários, que nada tem a ver com o Alojamento Local.
Página 10
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
10
2. O mercado imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve
• Não é o AL responsável pelo aumento do preço nas casas em algumas zonas de Lisboa e Porto, mas sim
os negócios imobiliários de compra e venda.
• Isto comprova-se facilmente: um T1 numa zona turística em Lisboa custa atualmente entre 250 a 350 mil
euros. Para cobrir esse investimento, alugando o mesmo T1 no AL, seriam necessários mais de... 30 anos. Ou seja,
é economicamente impraticável.
• Um arrendamento de longa duração em Lisboa (Estrela) custa hoje pouco mais do que há 17 anos, em 2000.
Lisboa tinha recentemente milhares de casas degradadas e abandonadas, sem população residente. Foi por não
ter oferta e pelo facto da oferta existente ser demasiado cara, que floresceram os subúrbios habitacionais na
cintura de Lisboa (Sintra, Loures, Odivelas), que aliás ainda hoje mantêm os preços bastante inferiores aos de Lisboa.
• O que motivou o aumento do preço das casas nos centros de Lisboa e Porto foi o enorme fluxo de turistas
residenciais franceses, suecos, brasileiros, chineses e russos, devido aos vistos gold e às facilidades fiscais.
• Essas importantes benesses fiscais, aliadas ao bom clima, hospitalidade e segurança (e insegurança nos
seus países de origem), transformaram Portugal num paraíso residencial para estas nacionalidades.
• O valor dos apartamentos disparou e duplicou em muitos casos. Fundos de investimento que durante o
período de crise investiram centenas de milhões de euros em ativos imobiliários, investiram em reabilitação e
tiveram um retorno colossal de mais-valias.
• O Estado pôde arrecadar centenas de milhões de impostos graças a todas estas atividades conexas. Milhares
de empresas relacionadas com o sector de construção e reabilitação recuperaram.
• Os particulares que conseguiram resistir às penhoras forçadas viram no imobiliário uma forma de salvar a
sua economia familiar, vendendo as propriedades a estrangeiros e saldando assim as suas hipotecas.
• Por tudo isto, não é o Alojamento Local o responsável pelo aumento de preços, muito pelo contrário, é
precisamente o AL que mantém a possibilidade de haver alojamentos para turistas a um preço mais acessível.
Basta ver os preços praticados nas redes de reserva online para perceber isso.
• Com a brutal pressão imobiliária atual, a desafetação dos alojamentos do AL só beneficiaria a
especulação imobiliária, perdendo o país milhares de milhões de euros em dinamismo económico local
proveniente do efeito multiplicador do AL.
• Por outro lado, seriam sempre os pequenos proprietários os mais afetados, (representam mais de 80%
do Alojamento Local) dado que os grupos de investimento que possuem centenas de apartamentos vão
rapidamente colocar estes portfolios no mercado de venda imobiliária.
• A situação no Porto é idêntica à de Lisboa, embora com dimensão mais reduzida e localizada.
• Quanto ao Algarve, esta região representa 40% do alojamento local em Portugal. Dezenas de milhares de
apartamentos e moradias encontravam-se fechados ou eram alugados no mercado ilegal e paralelo e foram
legalizados ao abrigo da lei de alojamento local. Surgiram empresas locais de gestão destes milhares de segundas
habitações, permitindo às famílias uma rentabilização da sua casa de férias ou do seu investimento.
3. Breve cronologia da legislação sobre AL
• A génese do alojamento local foi o alojamento particular registado, denominado depois como
estabelecimento de hospedagem dentro da legislação de empreendimentos turísticos.
• A partir de 1997 e até 2008 o alojamento particular era regulamentado pelas autarquias.
• Decreto-Lei n.° 39/2008, de 7 de março: aprovou o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos,
e integra numa só categoria chamada Alojamento Local, as até então denominadas estalagens, pensões, motéis,
assim como todos os apartamentos e moradias que não tivessem os requisitos para poder ser classificados
como empreendimentos turísticos.
• A Portaria 517/2008, de 25 de junho e a 138/2012, de 14 de maio, viriam depois a regulamentar o
alojamento local.
• Em 2014 cria-se um regime jurídico próprio para o alojamento local, com os Decreto-Lei n.° 128/2014, de 29
de agosto, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.° 63/2015, de 23 de Abril.
• E com esta legislação, milhares de apartamentos e moradias são legalizadas. Tudo com a denominação de
Página 11
4 DE JANEIRO DE 2018
11
Alojamento Local.
• De modo que se denominam como Alojamento Local as casas de hospedagem os motéis, estalagens,
hostéis, pensões, alojamentos particulares, e muitos apartamentos turísticos e moradias.
4. Propostas atuais para alterações ao regime jurídico do Alojamento Local
Relativamente às várias propostas apresentadas no Parlamento:
— Projeto de Lei n.º 424/XIII, apresentado pelo PS,
— Projeto de Lei n.º 535/XIII, apresentado pelo CDS/PP,
— Projeto de Lei n.º 554/XIII, apresentado pelo PCP e, finalmente,
— Projeto de Lei n.º 653/XIII, apresentado pelo BE.
• Muitas das propostas apresentadas estão exclusivamente relacionadas com os concelhos de
Lisboa e Porto (e mesmo aí só umas poucas freguesias), pelo que não faz nenhum sentido prejudicar todo o país
devido a um eventual problema que deve ser discutido e debatido localmente, com os seus autarcas locais.
• Nunca um condomínio deverá poder vetar o direito de um proprietário utilizar a sua habitação como
habitação, seja ela para si, para a sua família, amigos ou hóspedes. Problemas de ruído, má vizinhança ou outros,
devem ser encarados de acordo com a Lei (Código Civil), nomeadamente quanto aos direitos à qualidade de vida,
repouso, sossego e segurança. Mas sem qualquer discriminação de raça ou nacionalidade.
• Se o alojamento local se limitasse apenas às casas partilhadas com turistas, isso representaria o
encerramento de mais de 90% dos estabelecimentos registados, levando à falência dezenas de milhares de
empresas e famílias, colocando também fora do mercado do alojamento local as moradias e apartamentos de 2.a
habitação.
• Não é de todo viável que os imóveis tenham obrigatoriamente uma autorização de utilização para
habitação, dado que milhares têm autorizações para comércio e serviços e muitos outros anteriores a 1951 estão
isentos de licenças de utilização.
• Aliás, os imóveis anteriores a 1951 constituem um património inestimável nas nossas vilas e aldeias, nos
centros históricos, e a sua adaptação a AL ou comércio local, sem obras que alterem o seu exterior ou estrutura,
contribuem decisivamente para a sua preservação e manutenção. Obrigar esses imóveis a requerer uma licença
de habitação obrigaria a obras dispendiosas e até descaracterização, e, por conseguinte, ao seu abandono ou
destruição.
• A proposta de limitar o AL a 90 dias levaria ao encerramento de milhares de alojamentos locais, com
consequências dramáticas para as famílias trabalhadoras.
• A fixação por parte dos municípios de quotas de AL por freguesia constitui uma medida populista,
perigosamente incentivadora de descriminação contra os turistas estrangeiros (ou nacionais) que pretendem
pernoitar no bairro e nas casas dos legítimos proprietários ou arrendatários, sendo que esta medida levará à
disponibilização dessas propriedades no mercado imobiliário, beneficiando a especulação imobiliária. Como todos
compreenderão, não é possível obrigar os proprietários que investiram na reabilitação a arrendarem as suas casas
a preços baixos de habitação social, pelo que uma medida destas não tem qualquer efeito prático, a não ser
beneficiar as freguesias vizinhas, os hotéis e a especulação imobiliária.
• A transformação de uma parte dos estabelecimentos de alojamento local para o Regime Jurídico dos
Empreendimentos Turísticos conduziria ao encerramento imediato destes estabelecimentos e à sua passagem
imediata para o mercado imobiliário, aumentando ainda mais a especulação e destruindo a capacidade
multiplicadora e o desenvolvimento local proveniente das receitas geradas pelo alojamento local (alojamentos,
comércio e serviços).
PETIÇÃO:
Por todas as razões acima referidas, vimos por este meio peticionar que, caso estes projetos de lei sejam
discutidos e submetidos a votação na Assembleia da República, sejam tidas em consideração pelos deputados as
informações aqui prestadas, tendo especial atenção aos seguintes argumentos:
Página 12
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
12
1. A destruição de muitos milhares de projetos sustentáveis, erguidos e mantidos com sacrifício pessoal,
seria uma catástrofe económica para dezenas de milhares de famílias, tanto de zonas urbanas como rurais, com
impacto em centenas de milhares de trabalhadores de todas as atividades, direta ou indiretamente relacionados
com o alojamento local, tal como comprovado no início desta petição;
2. É necessário alterar o atual regime jurídico do alojamento local, de acordo com os requisitos de cada uma
das muitas modalidades, de modo a ajudar cada uma delas a desenvolver a sua atividade com segurança
duradoura e harmonia;
3. Separar as várias modalidades diferentes que se confundem no Alojamento Local de acordo com as suas
especificidades próprias, mas nunca prejudicando nenhuma delas em detrimento de outra, pois todas elas são
importantes para o desenvolvimento local e nacional, e consequente criação de emprego;
4. Dar especial atenção para o mundo rural e regiões de fraca densidade populacional, criando incentivos fiscais
a todos que ali desenvolvam atividades de alojamento local;
5. Considerar em sede de IRS as atividades de lazer e turismo em pequenas explorações agrícolas ou florestais
de autossubsistência, como sendo atividades agrícolas, tal como sucede noutros países europeus, como a
França;
6. Criar um programa nacional de ajuda ao empreendedorismo de AL, incentivando esta atividade e criando
linhas de microcrédito especiais que fomentem a reabilitação das habitações para quartos de hóspedes ou
unidades de AL.
7. Considerar o Alojamento Local como estratégico no desenvolvimento local tanto das zonas urbanas como
rurais.
8. Incentivar fiscalmente os cidadãos particulares que gerem um pequeno alojamento local (até um número
determinado de quartos/camas), tomando em consideração que não só investiram as suas poupanças na
reabilitação das suas casas, como praticam sem horários nem férias um intensa atividade não remunerada, com
limpezas, reparações e hospitalidade de turistas, atividade esta obrigatória dado que o pagamento desses
serviços a terceiros, devido à pequena dimensão do alojamento, deixaria de tornar minimamente rentável essa
atividade, complemento da subsistência e sustento familiar.
9. Solicitamos que se legisle de modo a proteger a livre iniciativa e combater a cartelização ou monopólios,
dando a todos o direito de criar a sua atividade particular ou empresarial, seja ela pequena, média ou grande.
10. Solicitamos, finalmente, que este tema do Alojamento Local não seja objeto de luta político-partidária nem
de populismos no nosso Parlamento, mas sim de consenso, e suscite um amplo debate público com abertura de
concurso de ideias junto da população em geral, comércio local e outras empresas direta ou indiretamente afetas
a esta atividade, de modo a criar bases sólidas para uma nova legislação que vise dinamizar ainda mais todo este
sector crucial para a economia e desenvolvimento local.
Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2017.
O primeiro subscritor, Jorge Van Krieken Mota.
Nota: — Desta petição foram subscritores 4306 cidadãos.
_______
PETIÇÃO N.º 432/XIII (3.ª)
SOLICITAM O MELHORAMENTO DAS LEIS PARA PROTEÇÃO DE EQUÍDEOS
Exposição de Motivos:
Pretende que sejam inseridos na Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto os maus tratos contra equídeos não
registados pertencentes a particulares que sejam sujeitos a maus tratos ou morte. Pretende igualmente coimas
mais avultadas e alterações legislativas relativas a equídeos.
Página 13
4 DE JANEIRO DE 2018
13
Situação atual:
A realidade dos equídeos em Portugal levou a uma alteração do uso dos mesmos no espaço de 50 anos.
Estes animais que eram os grandes auxiliadores do Portugal rural do século XX deixou praticamente de ter
expressão em Portugal.
Neste momento, muitas vezes estes animais são animais de terapia, lazer, entretenimento, desporto e
mesmo considerados animais de companhia.
Os:
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho (Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA),
que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina,
caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e
transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).);
Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto (Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação
dos equídeos nascidos, ou introduzidos, em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento, no
ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão,
de 6 de junho de 2008, no que respeita a métodos para identificação de equídeos).
Vieram regular a necessidade de identificação eletrónica de equídeos enquanto animais de pecuária, de
desporto ou de lide, deixando de fora os animais detidos por particulares. Ao não abranger esta situação de
animais detidos por alguns particulares houve um acréscimo de situações anómalas havendo neste momento a
necessidade de pôr termo a algumas situações tais como:
— O abandono de equídeos.
— A detenção de equídeos sem qualquer tipo de condições, estando os mesmos expostos frequentemente
a condições climatéricas adversas (desde exposições prolongadas ao sol, a falta de abrigo para as
tempestades). Os mesmos não têm muitas vezes alimento nem tão pouco registo ou quaisquer tratamentos
veterinários.
— A morte e abandono dos mesmos sem qualquer tipo de possibilidade de intervenção pelas forças de
segurança e a falta fiscalização por parte da entidade fiscalizadora (DGAV).
Assim pretendem os signatários desta petição as seguintes alterações:
• O microchip define o uso. Pretendem os signatários que quando o equídeo for registado seja definido o seu
uso, obrigando a que se de pecuária se indique o registo da marca de exploração, se de entretenimento ou
desporto se indique a coudelaria ou empresa a que pertence, e se de companhia se indique o seu proprietário
e local de alojamento do animal.
• Que os equídeos que não estejam registados enquanto animais de pecuária, enquanto animais de
entretenimento/fins desportivos não identificados com o respetivo microchip sejam considerados abrangidos e
integrados na Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto que criminaliza os maus tratos a animais.
• Que a fiscalização e contraordenação sejam efetuadas pelas forças de segurança e não em exclusivo pela
DGAV.
• Que seja obrigatório o uso de coletes refletores pelos passageiros de carros atrelados e que os apetrechos
usados nos equídeos estejam igualmente assinalados com faixas refletoras.
• Que seja proibido a circulação de equídeos atrelados a carros atrelados (vulgo carroças) sem ser para a
locomoção dos mesmos.
• Que seja obrigatório seguro para a circulação de equídeos atrelados na via pública.
• Que seja definida a carga máxima e número de passageiros para carros atrelados, tendo em conta o número
de equídeos que puxam a mesma.
• Que seja proibida a circulação de carros atrelados em horas de maior trafego e em condições atmosféricas
Página 14
II SÉRIE-B — NÚMERO 18
14
adversas (excesso de calor, tempestades).
• Coimas mais avultadas para infratores das leis vigentes.
• Alargamento da emissão do livro verde às delegações da DGAV tendo em conta que as mesmas até ao
momento são apenas emitidas pelos Serviços Centrais da DGAV, fazendo com haja tempos de espera por vezes
de um ano e meio.
• Que haja uma recomendação por parte da Assembleia da República da aquisição de leitores de microchips
para todas as esquadras da PSP e postos da GNR por forma a que seja possível às forças de segurança o
exercício mais eficaz e célere das suas funções.
• Que haja uma recomendação por parte da Assembleia da República para a criação de santuários nas
autarquias locais para animais de grande porte, que sejam apreendidos por falta de documentação ou maus
tratos. As coimas aplicadas e taxas de licenciamento deverão ser a principal receita de manutenção dos
mesmos.
Data de entrada na AR: 7 de dezembro de 2017.
O primeiro subscritor, Teresa Mafalda de Aguiar Frazão Gonçalves de Campos.
Nota: — Desta petição foram subscritores 12 292 cidadãos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.