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Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 II Série-B — Número 20

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 464 e 465/XIII (3.ª)]:

N.º 464/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de António Jacinto Martins Canaverde (Presidente da AR e CDS-PP).

N.º 465/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Rui Pena (Presidente da AR e subscrito por Deputados do PSD e PS). Petições [n.os 395, 410, 419, 430 e 433/XIII (3.ª)]:

N.º 395/XIII (3.ª) (Solicitam o reposicionamento dos professores na carreira, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente):

— Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 410/XIII (3.ª) — Solicitam que seja inscrita uma verba destinada a apoiar esterilizações a cães e gatos no Orçamento de Estado 2018 (Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros).

N.º 419/XIII (3.ª) — Planeamento de Recursos Humanos no sector da Medicina em Portugal (Ana Rita Ramalho e outros).

N.º 430/XIII (3.ª) — Solicitam uma resposta urgente e efetiva na colocação de assistentes operacionais nas escolas públicas portuguesas (Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia).

N.º 433/XIII (3.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista à defesa de refeições escolares de qualidade em Portugal (Frederico Pinho de Almeida e outros).

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VOTO N.º 464/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO JACINTO MARTINS CANAVERDE

A notícia triste da morte, aos 83 anos, do Dr. Martins Canaverde enluta a cidade em que viveu, trabalhou e

pela qual se dedicou a melhorar e modernizar.

Numa vida dedicada ao serviço público, foi Deputado nas duas primeiras legislaturas e eleito, em três

sessões legislativas, Vice-Presidente da Assembleia da República. Advogado de profissão, foi membro do

Conselho Superior da Magistratura. O Dr. António Jacinto Martins Canaverde foi também candidato autárquico,

pelo CDS a Lisboa, nas primeiras eleições autárquicas, em 1976, tendo obtido um resultado histórico.

Homem de convicções, lutou por um poder autárquico com autonomia e condições financeiras para trabalhar,

em proximidade, pelos cidadãos. Defendia, nesses primeiros anos da nossa Democracia, que “o Estado deve

perder em músculo o que ganha em nervos”.

Figura reconhecida no desporto, foi Presidente da Federação Portuguesa de Futebol e dirigente histórico do

Benfica, tendo Presidido à Assembleia Geral na Presidência de Borges Coutinho.

A Assembleia da República, reunida em plenário, apresenta sinceras condolências e a nossa homenagem à

sua família, amigos e a tantos que o acompanharam em todas as vertentes da vida pública, e profissional, onde

se destacou.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro, de 2018.

Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) —

Nuno Magalhães (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-

PP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Isabel

Galriça Neto (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — Ana Rita Bessa

(CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP).

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VOTO N.º 465/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE RUI PENA

É com grande pesar que a Assembleia da República testemunha o falecimento do antigo Deputado Rui Pena.

Nascido em Torres Novas, a 25 de dezembro de 1939, Rui Pena licenciou-se em Direito pela Faculdade de

Direito da Universidade de Lisboa.

Era, desde há muito, uma das vozes mais respeitadas na área do Direito Administrativo.

Com uma intensa atividade política no seu currículo, definia-se como democrata-cristão, europeísta e

atlantista.

Rui Pena foi um destacado militante do CDS, tendo sido líder parlamentar e Ministro da Reforma

Administrativa do II Governo Constitucional.

Mais tarde, em 1995, esteve na Fundação do Movimento Humanismo e Democracia.

O seu sentido de serviço público levou-o de novo a assumir funções ministeriais no XIV Governo

Constitucional, quando, entre 2001 e 2002, assumiu a pasta da Defesa Nacional.

Deixa-nos assim um eminente advogado e um cidadão empenhado no progresso do seu País.

Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de

Rui Pena o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.

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Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2017.

Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR).

Outros subscritores: José de Matos Correia (PSD) — Carla Tavares (PS) — Sofia Araújo (PS) — Palmira

Maciel (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Santinho Pacheco

(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Francisco Rocha (PS) — André Pinotes Batista (PS) — João Torres (PS)

— Ivan Gonçalves (PS) — Edite Estrela (PS).

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PETIÇÃO N.º 395/XIII (3.ª)

(SOLICITAM O REPOSICIONAMENTO DOS PROFESSORES NA CARREIRA, DE ACORDO COM O

ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

ÍNDICE

I – Nota Prévia

II – Objeto da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

V – Opinião da Relatora

VI – Conclusões/Parecer

I – Nota Prévia

A presente Petição, subscrita por 8.711 Peticionários, deu entrada na Assembleia da República a 24 de

outubro de 2017, tendo baixado à Comissão de Educação Ciência, enquanto Comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão realizada a 29 de novembro de 2017, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a Petição foi admitida e nomeada como relatora a Deputada ora signatária para a elaboração

do presente relatório.

No dia 12 de dezembro 2017, realizou-se a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos

da apresentação da Petição à Assembleia da República.

Paralelamente, quanto ao conteúdo da Petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia de um

conjunto de entidades.

II – Objeto da Petição

Com apresentação da presente da Petição, os peticionários solicitam a contagem de todo o tempo de serviço

docente e o posicionamento na carreira de acordo com o Estatuto da Carreira Docente.

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Os peticionários aludem que, “A contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira é da

mais elementar justiça” e que “O posicionamento na carreira docente após contagem do tempo de serviço é um

direito e dele não se pode abdicar”.

Nesse sentido, referem que os professores tiveram cortes na carreira, aumento do horário de trabalho e do

número de alunos por turma e viram as suas condições de trabalho e o estado social deterioraram-se.

Aludiram por fim, que “Esta é uma petição pela contagem do tempo de serviço na sua totalidade sem

interrupções e pelo posicionamento dos docentes no escalão de acordo com o estatuto da carreira docente”.

III – Análise da Petição

a) O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP) Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei nº 51/2017, de 13 de

julho.

b) Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, verificou-se

que, consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizaram petições ou qualquer iniciativa

pendente sobre a matéria em causa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LDP, foram questionadas,

a 4 e 6 de dezembro de 2017, as seguintes entidades, para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente

petição no prazo máximo de 20 dias, a saber: Ministério da Educação; FENPROF – Federação Nacional de

Professores; FNE - Federação Nacional da Educação; FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação;

SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores; ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de

Agrupamentos e Escolas Públicas e ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares

b) Até ao momento da elaboração do presente relatório, foi recebida pelos serviços da Comissão a resposta

da FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação; SIPE - Sindicato Independente de Professores e

Educadores; ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas; CE - Conselho

das Escolas; ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

Nota: Todas as respostas recebidas podem ser consultadas no anexo I (ponto VI) do presente relatório.

c) Audição dos peticionários

No passado dia 12 de dezembro de 2017, realizou-se audição dos peticionários, em reunião da Comissão

de Educação e Ciência:

“O Presidente da Comissão cumprimentou o peticionário, melhor identificado na página da Comissão,

lembrou a grelha de tempo das intervenções e passou depois a palavra para a intervenção inicial.

O peticionário começou por referir que a presente petição pretende ser independente de partidos e de

organizações sindicais, sendo motivado pelo facto de os professores se sentirem maltratados e discriminados.

Com efeito, referiu que os professores sentem que atualmente lhes é negado o direito à profissão e à carreira,

pretendendo os peticionários, apenas, o reconhecimento dos seus direitos, nos termos do Estatuto da Carreira

Docente.

Prosseguiu, expondo que os professores se têm empenhado na frequência de formações com vista a

melhorar a qualidade do seu ensino. Por outro lado, têm sido introduzidas alterações pelo Ministério da

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Educação no sistema de ensino, como seja a questão das horas, do número de alunos por turma, dos Mega

agrupamentos, entre outras, as quais põem em causa a estabilidade do ensino.

Ao mesmo tempo, o Estatuto da Carreira Docente sofreu poucas alterações, sendo que uma das alterações

introduzidas pelo então Ministro da Educação, Nuno Crato, visava a atribuição de prémio aos professores, em

função da sua avaliação. Mas esta norma não foi cumprida.

A estes factos, soma-se ainda a introdução de norma nos sucessivos Orçamentos de Estado que impedem

as progressões na carreira e suspendem a contagem de tempo.

Concluiu, dizendo que há uma quebra de confiança com o Ministério da Educação, sendo certo que o não

reconhecimento destes direitos afetam de forma definitiva a performance dos professores e a sua autonomia.

A Senhora Deputada Nilza de Sena (PSD) referiu que o tema que a petição traz perante esta Comissão foi

já objeto de discussão em sede de apreciação do Orçamento de Estado, tendo os Senhores Secretários de

Estado sido questionados sobre esta temática. Entende o Grupo Parlamentar do PSD que as reivindicações

expostas são justas e correspondem a expetativas criadas, referindo que o Governo errou ao ter prometido

descongelar as carreiras, quando na prática deixou de fora uma grande fatia das carreiras, como seja os

professores.

Referiu que com este Orçamento de Estado poucos serão os profissionais que chegarão ao último escalão,

existindo aqui um conjunto de dificuldades que são manifestas e que se reconhecem.

Terminou, referindo que a questão suscitada é da competência do Governo, cabendo-lhe a sua resolução,

tendo conhecimento de que será iniciada, ainda esta semana, uma primeira ronda negocial com as estruturas

sindicais representativas dos professores.

A Senhora Deputada Maria Augusta Santos (PS) agradeceu a exposição que o peticionário trouxe a esta

Comissão, evidenciando que a mesma ia muito além do objeto da petição apresentada.

Continuou referindo que foi e é com um enorme sentido de responsabilidade que o XXI Governo

Constitucional tem implementado diversas medidas com vista ao combate da precariedade dos docentes e a

sua valorização. Nesse seguimento, referiu que o Governo se comprometeu a descongelar carreiras a partir de

1 de janeiro de 2018.

Todavia, salientou que a petição não se prende com a questão do descongelamento, mas antes com a

contagem do tempo de serviço durante o tempo de congelamento da carreira, sendo por isso uma questão

diversa.

Reiterou que a partir do dia 15 do corrente irão ser iniciadas negociações com as estruturas sindicais dos

professores, com vista à resolução desta questão, entendendo o Grupo Parlamentar que este é o caminho a

seguir, referindo, ainda que o seu Grupo Parlamentar confia que destas negociações saía um compromisso

entre as estruturas e o Governo.

A Senhora Deputada Joana Mortágua (BE) também sublinhou que a questão aqui trazida por esta petição

não é nova e percorreu já as negociações orçamentais, evidenciando, contudo, que a petição coloca os

argumentos nos sítios certos. Com efeito, os professores sentiram que houve, na proposta de Orçamento de

Estado, um reconhecimento do tempo que se trabalhou para todos os funcionários públicos, não se estendendo

este reconhecimento aos professores.

Concluiu, referindo que o seu Grupo Parlamentar está de acordo com a petição apresentada e têm expetativa

que das negociações, entre o Governo e as estruturas sindicais representativas dos professores, resulte uma

compatibilização com as pretensões dos professores.

A Senhora Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) começou por referir que os professores têm legítimas

expetativas quanto à contagem do tempo de serviço que decorrem, nomeadamente do Estatuto da Carreira de

Docente, mas também da própria abordagem da questão pela proposta de Orçamento de Estado, que os excluiu.

Expôs, ainda, que deverá haver aqui, necessariamente, um processo negocial, o que significa que terão de

ser feitas cedências de parte a parte. Salientou que não foi fornecido nenhum estudo que sustente o tratamento

diferenciado dos professores, pelo que é difícil ao Grupo Parlamentar do CDS-PP fazer conjeturas sobre como

resolver este problema.

Terminou, referindo ser uma matéria que caberá ao Governo resolver, desconhecendo qual a posição atual

do Governo sobre esta matéria.

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Devolvida a palavra ao peticionário, foi pelo mesmo referido que há um sentimento generalizado de grande

desalento, tendo os professores dificuldades em acreditar nos órgãos que os representam, mas também nos

próprios sindicatos.

Apelou, no seguimento das intervenções dos Grupos Parlamentares, a que se procure respeitar aquilo que

é a questão dos professores junto da sociedade. Salientou que uma das grandes preocupações dos professores

é a reforma, mas que hoje o sentimento generalizado é a ausência de reconhecimento da sua profissão, ao que

acresce falta de respeito pela autonomia dos professores.

Reforçou a ideia de que o desalento dos professores passa, efetivamente para a própria escola, porque não

é fácil explicar a crianças a posição dos professores.

Referiu, ainda, que é preciso pensar a forma como o professor trabalha e as ferramentas de que dispõe.

Por fim, e quanto à questão salarial, referiu que a simples vitória de colocação no devido escalão seria muito

bem-vinda por parte dos professores, porque o que está em causa é o reconhecimento e o respeito pela

carreira.”

A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão na

Internet.”

V-. Opinião da Relatora

A Deputada relatora exime-se de emitir, nesta sede, quaisquer considerações políticas sobre a petição em

apreço, reservando a sua posição sobre a Petição para Plenário.

VI – Conclusões/Parecer

Face ao supra - exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

a) O objeto da Petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP;

b) Devido ao número de subscritores – 8711 peticionários – é obrigatória a apreciação da petição em

Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LPD), sendo obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da

República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LPD);

c) Remeter cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual

apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da LPD;

d) O presente relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º;

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2018.

A Deputada Relatora, Maria Augusta Santos — O Presidente da Comissão, (Alexandre Quintanilha)

VII – Anexos

Anexo 1: Respostas recebidas ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º

da LDP.

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PETIÇÃO N.º 410/XIII (3.ª)

SOLICITAM QUE SEJA INSCRITA UMA VERBA DESTINADA A APOIAR ESTERILIZAÇÕES A CÃES E

GATOS NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2018

Os abaixo assinados que subscreveram a petição "Lei n.º 27/2016 — É urgente o lançamento de campanhas

de esterilização" não aceitam o recuo do Governo no apoio a conceder às esterilizações efetuadas pelos

municípios. Aquando da entrega da anterior petição, a 19 de setembro de 2017, os representantes do Governo

garantiram que este apoio seria determinado através de um despacho governamental.

Os apoios, entretanto lançados, à modernização dos Centros de Recolha Oficiais (CRO) legalizados, que

poderão permitir que estes sejam dotados de equipamentos adequados à realização das esterilizações de

animais de companhia, terão um alcance reduzido na medida em que só 140 municípios, de entre os 278 do

continente, possuem CRO legalizados. Acresce que o processo de aquisição dos equipamentos (que pode

arrastar-se até 31 de maio de 2018) e a formação das respetivas equipas de cirurgia impedirá reflexos imediatos

na redução do abandono de milhares de animais que se regista atualmente.

A razão invocada pelo Governo de não dispor, nesta altura do ano, dos 800 000 euros necessários pode ser

resolvida pelos Partidos com assento na Assembleia da República, na discussão e aprovação do Orçamento

para 2018.

A tragédia que estamos a viver com os incêndios florestais, com a destruição de vidas humanas e não

humanas, prova à saciedade que o adiamento das medidas necessárias para resolver os problemas de fundo

acaba sempre por sair mais caro - para além do insuportável sofrimento que causa às vítimas, familiares e

sociedade em geral.

A Lei n.º 27/2016, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, que vem romper com uma politica

cruel e inútil de abate de centenas de milhares de cães e gatos, sem nunca resolver o problema da

sobrepopulação, não está a ser cumprida por muitas autarquias. E sabemos agora que também o Estado está

a falhar numa obrigação de que o artigo 2.º desta lei o incumbe: a promoção, em tempo útil, de campanhas de

esterilização.

Instamos, pois, o Governo e os Partidos com assento parlamentar a inscreverem no Orçamento do Estado

para 2018 a verba necessária para que a Lei n.º 27/2016 seja levada à prática e, de uma vez por todas, se

concretizem as promessas de colocar o país ao nível dos países desenvolvidos no que concerne à proteção da

vida e do bem-estar dos animais de companhia.

Data de entrada na AR: 2 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, Maria Margarida Dias da Silva Garrido.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6065 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 419/XIII (3.ª)

PLANEAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NO SECTOR DA MEDICINA EM PORTUGAL

O Planeamento em Recursos Humanos é de importância basilar em qualquer área de atividade sendo

responsabilidade da Tutela assegurar que tem disponíveis profissionais necessários com a formação de

excelência e grau de diferenciação inerente para suprir as necessidades da população naqueles que são os

serviços sobre os quais é responsável, nos quais se inclui o Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que um SNS forte é essencial para a qualidade de vida da população e para um Estado

socioeconomicamente evoluído, reforça-se assim a importância de um Planeamento em Recursos Humanos

neste setor.

A ausência de planeamento, por outro lado, terá consequências devastadoras a nível da qualidade da

prestação de cuidados, da qualidade da formação ministrada e mesmo em pesados prejuízos económicos.

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A importância do planeamento até agora referido já foi, até, em tempos reconhecida pelo Governo de

Portugal, através da constituição do "Grupo de Missão" em 1998, coordenado pelo Prof. Doutor Alberto Amaral,

com o objetivo de elaborar um "Plano estratégico para a formação nas áreas da saúde".

Contudo, tendo em consideração que:

1. O relatório elaborado pelo "Grupo de Missão" em 2001 constitui o último trabalho governamental

conhecido com o objetivo de adequar a formação universitária na área da saúde às necessidades do Sistema;

2. Embora o mesmo relatório propusesse "Implementar o plano estratégico integrado para a formação

superior na área da saúde, promovendo o seu acompanhamento permanente e procedendo à sua adaptação

em função da evolução do número de diplomados e da evolução das necessidades de pessoal especializado"

se penalize a ausência de resultados do "Grupo de Acompanhamento" proposto, nos últimos 15 anos;

3. As condições pedagógicas das Escolas Médicas não foram, até hoje, sujeitas a qualquer tipo de avaliação

externa, estando apenas agora a decorrer o primeiro ciclo por parte da A3ES;

4. Repetidamente, os estudantes de Medicina em Portugal, subscritos por diversos Diretores de Escolas

Médicas, se têm demonstrado preocupados com o impacto do aumento do número de estudantes na

qualidade da sua formação, como tornou evidente o estudo conduzido em 2014 pela Associação Nacional de

Estudantes de Medicina, revelador de rácios estudante-tutor (média de 8 estudantes por tutor), incompatíveis

com uma formação pré-graduada de excelência e com o respeito pela privacidade e dignidade dos doentes;

5. As capacidades formativas pós-graduadas se demonstraram, nos últimos dois Concursos de Acesso

ao Internato Médico, insuficientes para acolher todos os candidatos, deixando centenas de diplomados em

Medicina impedidos de completar a sua formação através do Internato Médico;

6. Apesar de tal cenário, previsivelmente, se vir a repetir ao longo dos próximos concursos, não foi, até ao

momento, identificada qualquer estratégia por parte da Tutela com o intuito de avaliar a saturação das

capacidades formativas pós-graduadas, as limitações à atribuição de idoneidades formativas e com vista à

implementação de medidas que conduzam à sua maximização, respeitando a qualidade da formação;

7. O último trabalho académico conhecido, conduzido pela Prof. Doutora Paula Santana, solicitado pela

Tutela para avaliar as necessidades prospetivas do pessoal médico no SNS, por área de especialização, data

de 2009. Não é, além disso, conhecida qualquer estratégia prosseguida pela Tutela de redirecionamento da

formação médica em consonância com os resultados do mesmo;

8. A Associação Nacional de Estudantes de Medicina entregou ao Governo de Portugal, em março de 2016

uma proposta fundamentando detalhadamente a problemática da Formação Médica em Portugal. Não tendo,

lamentavelmente, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demonstrado qualquer abertura para

discutir o conteúdo do mesmo - enviando inclusive diretrizes contrárias às Universidades Portuguesas -, não

foram também, até à data, discutidas ou identificadas quaisquer medidas por parte do Ministério da Saúde por

forma à sua resolução, conforme explanado nos pontos 6 e 7, pese embora tenha aceite discutir a temática;

Pode concluir-se a inexistência quase completa de uma estratégia concertada de Planeamento

Recursos Humanos em Saúde em Portugal, embora a existência de tais grupos de trabalho seja prática

habitual em diversos países europeus, como a Bélgica, Finlândia, Holanda ou Reino Unido.

Agrava a inexistência de tal grupo de trabalho o facto do Planeamento de Recursos Humanos no que toca a

pessoal médico se revestir de particular complexidade, resultado dos dois níveis de formação fundamental

(pré e pós-graduado, ou Cursos de Medicina e Internato Médico), dos fluxos migratórios, dos obstáculos na

fixação e do longo período de formação, que atrasa significativamente o efeito de qualquer medida tomada.

Posto isto, vêm os Estudantes de Medicina de Portugal, abaixo-assinados, preocupados com a qualidade

da sua formação e com a prestação de cuidados de saúde no país, ao abrigo do número 1 do artigo 52.°da

Constituição da República Portuguesa, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de

março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, solicitar a S. Exa., a

apreciação da presente petição à Assembleia da República, requerendo:

1. O debate alargado sobre a problemática evidenciada em sede das Comissões Permanentes envolvidas

(Saúde e Educação) e em sessão plenária da Assembleia da República;

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2. A Constituição de uma Comissão de Avaliação isenta e externa às partes interessadas (sem prejuízo

da sua auscultação), composta por peritos nacionais e internacionais, e que inclua os estudantes de Medicina

com o estatuto de observador, que avalie:

A. As atuais condições de ensino e capacidades formativas pré-graduadas nas Escolas Médicas

Portuguesas, tendo em consideração, nomeadamente, o dimensionamento dos espaços de aprendizagem,

rácios estudante-tutor, tempos de contacto clínico, número de afiliações hospitalares, disponibilidade e custos

das mesmas;

B. Capacidades formativas pós-graduadas, tendo em consideração, nomeadamente, motivos da sua

saturação e principais limitações ao aumento das mesmas;

C. Necessidades prospetivas de médicos no Serviço Nacional de Saúde, por área de especialização, e

relação com o numerus clausus em Medicina e vagas do Internato Médico, por área de especialização;

D. Propostas de solução para cada um dos problemas encontrados.

Espera-se que os resultados de tal Comissão se possam refletir diretamente nas medidas de Planeamento

da Formação Médica em Portugal, na melhoria das condições de ensino, aprendizagem e no aumento da

eficiência do sistema formativo, culminando numa melhor prestação de cuidados à população.

Data de entrada na AR: 16 de novembro de 2017.

O primeiro subscritor, Ana Rita Ramalho.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6038 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 430/XIII (3.ª)

SOLICITAM UMA RESPOSTA URGENTE E EFETIVA NA COLOCAÇÃO DE ASSISTENTES

OPERACIONAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS PORTUGUESAS

Ao abrigo do direito de petição, previsto no artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e na Lei n.º

43/90, na versão introduzida pela Lei n.º 45/07, venho, em representação da Federação das Associações de

Pais de Vila Nova de Gaia (FEDAPAGAIA), solicitar a atenção de V. Ex.ª para o seguinte:

1. O problema mais grave no arranque do ano letivo de 2017/18, reiterando o de anos anteriores, foi e é a

escassez de Assistentes Operacionais na esmagadora maioria das escolas públicas portuguesas;

2. Existem sérios problemas com a higiene e a segurança das escolas, bem como no apoio a alunos e

docentes no sistema público de ensino;

3. O precário equilíbrio que permite o funcionamento das escolas está assente na presença de técnicos

com origem nos Contratos de Emprego e Inserção, nos contratos à hora, vulgo tarefeiros, e no esforço desumano

que numerosos Assistentes Operacionais aplicam na sua jornada de trabalho para suprir as faltas constantes

de pessoal;

4. O tipo de contratação utilizada para responder a esta insuficiência de Assistentes Operacionais e a sua

precariedade, impossibilita a desejada e necessária formação profissional, situação ainda mais preocupante

pelo facto de exercerem as suas funções interagindo com crianças e jovens;

5. A situação irá sofrer um sério agravamento com a natural chegada das enfermidades próprias da estação

do ano em que estamos a entrar e, ao mesmo tempo, com o desgaste dos Assistentes Operacionais sobre os

quais tem recaído esta pressão, alguns dos quais a entrar em baixas médicas;

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6. A tolerância dos demais atores educativos (Professores, Diretores, Pais, Associações e Federações de

Pais) está a atingir os limites a passos largos, sendo cada dia mais difícil conter reações extemporâneas para

se fazerem ouvir;

7. A Portaria n.º 272-A/2017, de 13/09, que redefine os rácios do pessoal não docente, não só não soluciona

a falta de Assistentes Operacionais, como não regula eficazmente para futuro essa deficiência e não resolve a

substituição dos técnicos que estão em baixa prolongada, reformados ou que, entretanto, faleceram;

8. A Portaria tem "dois pesos e duas medidas" porquanto define para o Pré-Escolar uma norma transitória

de um ano para que se cumpram os rácios e não prevê o mesmo normativo para ser aplicado aos restantes

níveis de ensino.

Acrescendo as razoes expostas, os peticionários entendem que:'

■ A qualidade dos serviços prestados nas escolas públicas portuguesas não está garantida nem se

conseguirá alcançar enquanto não se retificarem os rácios existentes e, principalmente, enquanto não estiverem

respeitados aqueles que estão consagrados;

■ Os Assistentes Operacionais em funções, os Docentes, os Diretores e os Pais, quer individualmente,

quer representados pelas suas estruturas (Associações de Pais e Federações de Associações de Pais),

defendem que não é admissível, e por tempo indeterminado, continuar a suportar este cenário de insegurança

e intranquilidade;

■ É absolutamente imperioso resolver definitivamente a situação de insuficiência de Assistentes

Operacionais, o que só se conseguirá com a abertura urgente de concurso para a colocação destes profissionais

e com a celeridade na sua condução e conclusão para a efetiva entrada ao serviço destes recursos

indispensáveis ao bom funcionamento das escolas e da qualidade, do rigor e excelência da Escola Pública.

Em face do que vem supra exposto, os peticionários apelam à Assembleia da República e ao Ministério da

Educação que se dignem reconhecer a justiça da pretensão destes atores educativos que mais não é do que

garantir a segurança, saúde e bem-estar dos utentes das nossas escolas, que são os nossos filhos/educandos.

Para o efeito, os peticionários exigem:

a) O cumprimento dos preceitos legais, no que diz respeito aos rácios consagrados para os Assistentes

Operacionais, nomeadamente aos que foram consagrados pela Portaria n.º 272- A/2017 de 13/09;

b) A realização, se necessário for, de um Concurso Extraordinário para a colocação de Assistentes

Operacionais que preencham as necessidades reclamadas;

c) A substituição de funcionários em baixas prolongadas e daqueles que se reformaram ou faleceram.

As necessidades elencadas na presente petição resultam de várias reuniões tidas com os mais diversos

atores educativos, nomeadamente com os Assistentes Operacionais das Escolas Públicas Nacionais, com os

Docentes, com os Diretores, com os Pais, com as Associações de Pais e com as Federações de Associações

que, por concordarem com esta petição, a subscrevem.

Confiando que as preocupações que aqui manifesto são merecedoras da melhor atenção de V. Exa.

subscrevo-me respeitosamente.

Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, Federação das Associações de Pais do Concelho de Vila Nova de Gaia.

Nota: — Desta petição foram subscritores 12548 cidadãos.

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11 DE JANEIRO DE 2018

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PETIÇÃO N.º 433/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DE REFEIÇÕES ESCOLARES DE

QUALIDADE EM PORTUGAL

Queremos que em Portugal exista em todos os Ciclos de Ensino da Escola Pública, um serviço de refeições

de qualidade que garanta o superior interesse da criança.

O Ministério da Educação tem competência legal nos serviços de refeições do 2º e 3º Ciclo e Ensino

Secundário.

Cabe às Câmaras Municipais a responsabilidade nas refeições escolares em Jardins Infância e no 1º Ciclo,

sendo obrigadas através do Código de Contratação Pública, a celebrar contrato com a entidade que apresente

a proposta economicamente mais vantajosa.

Neste sistema as Câmaras Municipais são responsabilizadas por algo em que não têm qualquer liberdade

de decisão.

Defendemos que os Municípios devem ter liberdade para celebrar parcerias e escolher os prestadores de

serviço que melhor se adequem às necessidades de cada comunidade educativa local.

A promoção da saúde passa pela garantia de uma boa alimentação, pelo que temos que ter uma atitude

proactiva no sentido de alterar a lei relativa à forma como são contratados os prestadores de refeições escolares

que servem as Escolas Públicas de todo o País.

É necessário um amplo debate sobre esta temática que envolva todos os agentes educativos, da área da

saúde e responsáveis políticos, para que se crie um consenso nacional que seja consubstanciado numa reforma

legislativa.

Propomos:

1. Alterar a Lei que obriga o recurso ao Código de Contratação Pública como forma de seleção de prestadores

de serviços de refeições escolares, dando liberdade às autarquias para celebrarem protocolos locais com

Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS ou outras entidades;

2. As autarquias devem ter a liberdade, se assim o entenderem, de poder reforçar o valor unitário das

refeições escolares através dos seus próprios recursos, não ficando limitadas às determinações do Orçamento

de Estado.

Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2017.

O primeiro subscritor, Frederico Pinho de Almeida.

Nota: — Desta petição foram subscritores 14022 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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