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Sexta-feira, 16 de março de 2018 II Série-B — Número 34

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Votos [n.os 495 e 496/XIII (3.ª)]:

N.º 495/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Stephen Hawking (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). N.º 496/XIII (3.ª) — De pesar e condenação pela morte de Marielle Franco e Anderson Pedro Gomes (BE, PAN, PSD, PS, CDS-PP, Os Verdes e subscrito por 1 Deputado do PCP).

Petições [n.os 473 e 477/XIII (3.ª):

N.º 473/XIII (3.ª) — Solicitam adoção de medidas para restituição de criança à mãe (Débora Patrícia Afonseca Franco Moniz e outros). N.º 477/XIII (3.ª) — Solicitam a realização de auditoria à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (José Miguel Cardoso Marques e outros).

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VOTO N.º 495/XIII (3.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE STEPHEN HAWKING

É com pesar que a Assembleia da República assinala o desaparecimento de Stephen Hawking, nome

maior da Física e da Cosmologia.

Stephen Hawking nasceu em 14 de março de 1942, em Oxford, cidade onde prosseguiu os seus estudos

superiores, tendo concluído o seu doutoramento em Cambridge, em 1966.

Nestes dias, foi lembrado que Hawking nasceu 300 anos depois da morte de Galileu e faleceu no dia em

que nasceu Einstein.

Não será exagerado invocar esta coincidência e compará-lo a estas figuras cimeiras da história da Ciência,

dada a revolução que operou na forma como hoje olhamos para a origem do universo, desvendando mistérios

e superando lacunas.

As suas perguntas de partida eram ambiciosas e foram respondidas com distinção: «Por que razão o

Universo é como é?» e «por que razão existe?».

Hawking foi também um exemplo de perseverança, não apenas na investigação que desenvolveu, como

também na coragem com que lutou contra a doença degenerativa que o afetava e na generosidade com que

partilhou com a comunidade científica e com o grande público as suas teses e as suas descobertas,

incentivando, assim, o escrutínio crítico, verdadeiro motor do conhecimento.

A sua obra Uma Breve História do Tempo: do Big Bang aos Buracos Negros tocou a imaginação humana e

foi um caso raro de sucesso e popularidade no mundo das publicações científicas.

Stephen Hawking foi, de facto, um grande promotor da cultura científica, um cidadão empenhado nas

grandes causas do seu tempo e um humanista com uma curiosidade que não conhecia fronteiras.

Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à Universidade de

Cambridge e à família de Stephen Hawking o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento e a mais sentida

homenagem pelo exemplo de esperança que deixa à humanidade.

Assembleia da República, 16 de março de 2018.

Autores: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Fernando Negrão (PSD) — Carlos César (PS) —

Pedro Filipe Soares (BE) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) — José Luís Ferreira (Os

Verdes) — André Silva (PAN) — Elza Pais (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sofia

Araújo (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Margarida Mano (PSD) — Pedro

Delgado Alves (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Edite Estrela (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Carla

Tavares (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Bruno

Coimbra (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Norberto Patinho (PS) — Palmira Maciel (PS) — Alexandre

Quintanilha (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Fernando

Anastácio (PS) — Joana Lima (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Emília Cerqueira

(PSD) — António Sales (PS) — Regina Ramos Bastos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Susana Amador

(PS) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Lúcia

Araújo Silva (PS) — Carla Sousa (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Hugo Costa (PS) — Álvaro Batista

(PSD) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Diogo Leão (PS) —

Ivan Gonçalves (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Berta Cabral (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) —

Nilza de Sena (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Carlos Silva (PSD).

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VOTO N.º 496/XIII (3.ª)

DE PESAR E CONDENAÇÃO PELA MORTE DE MARIELLE FRANCO E DE ANDERSON PEDRO

GOMES

«O mandato de uma mulher negra, favelada, periférica, precisa estar pautado junto aos movimentos

sociais, junto à sociedade civil organizada». Estas foram algumas das últimas palavras proferidas por Marielle

Franco, vereadora do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na cidade brasileira do Rio de Janeiro, mulher,

negra, lésbica, ativista, defensora intransigente dos Direitos Humanos e autointitulada «cria da favela da

Maré», que foi brutalmente assassinada a tiro na passada quarta-feira, dia 14 de março, no Brasil, à saída de

uma sessão pública de empoderamento das mulheres negras.

Consigo estavam Anderson Pedro Gomes, motorista do veículo, que também foi baleado e acabou por

morrer, e a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao ataque.

Segundo as primeiras informações da polícia, os homicidas encontravam-se num carro que parou ao lado

do veículo da vereadora, tendo fugido após a execução. Marielle foi morta com quatro tiros na cabeça. Várias

organizações humanitárias já exigiram celeridade na investigação.

Marielle Franco era relatora da comissão de acompanhamento da intervenção federal no Rio de Janeiro e

nos últimos dias havia denunciado o assassinato de jovens negros pela polícia militar do Estado.

Marielle Franco foi a quinta vereadora mais votada do Rio de Janeiro nas eleições de 2016, com mais de

46 000 votos na sua primeira disputa eleitoral. Socióloga, feminista, militante dos direitos humanos e crítica da

recente ocupação de vastas áreas urbanas pela intervenção militar do governo federal no Rio de Janeiro,

Marielle Franco empenhou-se na luta pelos direitos humanos, especialmente em defesa dos direitos das

mulheres negras e dos moradores de favelas e periferias, e na denúncia da violência policial.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu pesar pelo assassinato de Marielle

Franco e de Anderson Pedro Gomes e transmite as suas condolências aos seus familiares, ao PSOL e ao

povo brasileiro, e exprime a mais veemente condenação pela violência e pelos crimes políticos e de ódio que

aumentam de dia para dia no Brasil.

Assembleia da República, 16 de março de 2018.

Autores: Pedro Filipe Soares (BE) — Joana Mortágua (BE) — Jorge Campos (BE) — Maria Manuel Rola

(BE) — José Moura Soeiro (BE) — Catarina Martins (BE) — Isabel Pires (BE) — Luís Monteiro (BE) — Sandra

Cunha (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Jorge Falcato Simões (BE) — André Silva (PAN) — Paulo Neves

(PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Pedro Delgado Alves

(PS) — Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Carlos Alberto

Gonçalves (PSD) — Marisabel Moutela (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — António Sales (PS) — Carla Sousa

(PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Edite Estrela (PS) — Joaquim Barreto (PS) — Álvaro Batista (PSD) — Sara

Madruga da Costa (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Luís Ferreira (Os

Verdes) — Norberto Patinho (PS) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Hugo

Costa (PS) — Susana Amador (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Nilza de Sena

(PSD) — Diogo Leão (PS) — Hugo Carvalho (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Elza Pais (PS) — Carla

Tavares (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — Bruno Coimbra

(PSD) — António Ventura (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — Joana Lima (PS) — Pedro do Carmo (PS)

— José Miguel Medeiros (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Margarida Mano (PSD).

Outros subscritores: Miguel Tiago (PCP).

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PETIÇÃO N.º 473/XIII (3.ª)

SOLICITAM ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA RESTITUIÇÃO DE CRIANÇA À MÃE

Os cidadãos abaixo assinados vêm pedir a vossa atenção para a história desta mãe.

Para podermos entender o porquê de estarmos a criar esta petição, temos que antes de mais voltar ao já

passado dia 9 de outubro de 2016, dia em que uma mãe e filha (na altura com apenas 1 ano de idade) foram

postas para fora da casa onde residiam juntamente com o companheiro e pai das mesmas, tendo sido o próprio

a as colocar para fora do lar. A 7 de dezembro de 2017, a GNR, juntamente com o pai, entram na casa onde

agora residiam mãe e filha juntamente com a avó e, sem qualquer aviso prévio e usando a força, amarram a

mãe à cama e levaram a menina, que na altura estava na cama, a ser amamentada. De referir ainda que a Lu

tem pouco mais de 2 anos, estava doente e toda esta situação aconteceu à noite. Conseguimos imaginar o

choque para uma criança, que está no colo da mãe, a ser amamentada, a tentar dormir e ser arrancada assim

dos braços da mãe?

Após este ato de violência, a mãe tem conhecimento que o motivo de tudo isto foi por ter mudado de

residência e não ter alertado ao pai, fator que em nada corresponde à verdade, pois o próprio pai, já tinha

visitado a menina nesta nova residência, terão sido assim, tanto ele, como todas as autoridades competentes,

sido informadas. É também informada que passará a poder visitar a filha, apenas de duas em duas semanas,

na casa do pai, sob a supervisão deste ou de pessoa da confiança de ambos. De referir, que esta mãe, foi por

várias vezes vítima de violência doméstica psicológica, passando para a física onde já foram apresentadas 2

queixas e que de imediato foi atribuído estatuto de vítima de grau 3. No entanto, tem que entrar e permanecer

na casa do agressor para poder passar algumas horas com a filha! Como pode isto ser possível? Numa das

visitas, mais especificamente a 24/12/2017, a mãe foi agredida à porta de casa quando se encontrava com a

menina ao colo. Se defendemos que nem pai nem mãe é mais importante, então porquê que, quando a mãe

tinha a guarda da filha, o pai a podia visitar dia sim, dia não? Agora que a guarda pertence ao pai, a mãe só a

pode visitar de 15 em 15 dias 9h de cada dia dando um total de 18h por mês? Não precisamos ser muito

entendidos no assunto para percebermos que estão aqui a ser cometidos vários crimes, corrupção, violência

doméstica, alienação parental, desvinculo da mãe e família materna. Não estão a ser tidos em conta os

verdadeiros interesses da bebé, que, com apenas 2 anos, não entende o porquê de estar a ser privada da

presença da mãe (pessoa com quem sempre viveu), foi brutalmente arrancada da mesma e proibida de ser

amamentada.

Conseguimos imaginar, como estará esta menina!? Que consequências, tudo isto terá no seu futuro?

Vamos lutar para que seja feita justiça em Portugal!

Todos concordamos que errar é humano, mas persistir no erro é crueldade! Devolvam a Lu à mãe!

Data de entrada na AR: 12 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Débora Patrícia Afonseca Franco Moniz.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1239 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 477/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA À CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E

SOLICITADORES

Vimos, por este meio, solicitar a VV. Ex.as que se dignem encetar as diligências consideradas necessárias e

adequadas para que se proceda a uma auditoria contabilística, financeira, de gestão e legal, externa e

independente, à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, de forma a que possa ser aferida a sua

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robustez económica e financeira, a sua sustentabilidade a longo prazo e no âmbito da qual se proceda à

análise dos exercícios desde o ano de 2008 à atualidade, apurando todas as responsabilidades dos respetivos

decisores.

As razões que elencamos para a iniciativa acima referida são as seguintes: a alteração do Regulamento da

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (RCPAS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

119/2015, publicado no Diário da República n.º 124/2015, Série I, de 29-06-2015, veio agravar

significativamente as condições dos beneficiários, não só ao restringir os direitos conferidos pelo Regulamento

anterior mas, sobretudo, ao impor um aumento sucessivo das taxas contributivas para os próximos anos,

nomeadamente 21% para 2018, 23% para 2019 e 24% para 2020, as quais se elevarão progressivamente em

virtude também da sua indexação aos aumentos da remuneração mínima mensal garantida (RMMG). Acresce

que tais taxas incidem sobre um rendimento ilíquido presumido aos beneficiários, bem distante do seu efetivo

rendimento real, e que, quanto a um número muito significativo de beneficiários, é francamente inferior.

Por outro lado, mesmo sem rendimento, nomeadamente por motivo de impedimento temporário decorrente

de doença ou maternidade, a contribuição é devida. Ora, as condições económicas dos beneficiários têm

vindo a degradar-se desde há alguns anos, tendo em conta fatores diversos, dos quais salientamos os

seguintes: a crise económica, o aumento significativo do número de profissionais no mercado, a sucessiva

perda de competências, a não atualização das tabelas do patrocínio judiciário há quase dez anos e o valor

exagerado das taxas de justiça que inviabiliza o acesso dos cidadãos à justiça.

Por outro lado, e tendo também em conta a sua maior vulnerabilidade económica, os beneficiários não têm

a devida contrapartida em termos previdenciais, tal como ocorre em qualquer sistema de segurança social,

nomeadamente em matéria de subsídio de doença, parentalidade, incapacidades, apoio a filhos doentes ou

falta de trabalho. Acresce que o atual Regulamento adita ou mantém outras obrigações manifestamente

injustas e desproporcionadas, como, por exemplo, a dupla contribuição por parte de alguns beneficiários para

a Segurança Social e para a CPAS, ou a contribuição por parte dos estagiários, o facto de fazer depender a

atribuição de subsídios à condição económica dos que deles beneficiam (sobrevivência), bem como reduziu

substancialmente as expectativas de reforma, tudo com base na necessidade de assegurar sustentabilidade

da CPAS.

No dia 29 de janeiro, os beneficiários adiante identificados, foram recebidos por SS. Ex.as os Chefes de

Gabinete da Sr.ª Ministra da Justiça que secundaram as preocupações com a sustentabilidade da CPAS e

informaram da necessidade de estudos acerca do impacto das medidas propostas e remetidas àquele

Ministério em meados de dezembro. Constatou-se, assim, a total impossibilidade de aprovação e entrada

imediata em vigor das alterações que, ficando muito aquém do que se impunha, foram propostas pela Direção

da CPAS quanto ao Novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Por outro lado, foi igualmente com enorme surpresa que os beneficiários abaixo identificados verificaram,

através de informação que lhes foi facultada pelo Ministério da Justiça, que já estava pronto o relatório da

Comissão Interministerial desde novembro de 2017, com as conclusões, infelizmente entretanto divulgadas,

sobre aquela que é a sustentabilidade da própria CPAS e a dificuldade de alterar o RCPAS, até nas incipientes

medidas que foram propostas pela Direção e aprovadas em 28 de novembro de 2017, em Conselho Geral da

CPAS. Ora, decorre do relatório da Comissão Interministerial que nada de significativo se deve alterar no

RCPAS, tendo em conta acima de tudo a sustentabilidade da CPAS, não tendo sido possível, no âmbito de tal

comissão, responder à questão inicial acerca do impacto do NRCPAS na advocacia, uma vez que não se

dispunha de dados para tanto, o que demonstra a necessidade de se auscultar os advogados, solicitadores e

agentes de execução acerca das consequências deste novo Regulamento. Mais recentemente foi noticiado um

eventual acordo quanto às alterações ao regulamento em análise, sendo que algumas das medidas parecem

ter ficado ainda pendentes de avaliação quanto ao seu impacto em matéria de sustentabilidade.

Em face desta realidade, não é expectável que se consigam, pelo menos a curto prazo, alterações

significativas e, nomeadamente, baixar da forma expressiva (e tão necessária a tantos beneficiários que não

conseguem comportar sequer a contribuição mínima), as taxas de contribuições que estão fixadas até 2020 ou

tentar aproximar os direitos assistenciais dos beneficiários da CPAS aos direitos que são atualmente

consagrados pela segurança social portuguesa (SS) aos trabalhadores portugueses, nomeadamente no que

concerne a proteção na doença ou a proteção da maternidade/parentalidade, desemprego, que, como

sabemos, são direitos com custódia constitucional. A análise sucessiva das contas da CPAS nos últimos anos,

também suscita preocupação aos beneficiários, quer quanto à sustentabilidade da CPAS, quer quanto à

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gestão levada a cabo nos últimos anos, encontrando-se bastante abalada a sua confiança quanto à efetiva

viabilidade da mesma. Afigura-se, pois, imprescindível que seja determinada a realização de uma auditoria

externa à CPAS que esclareça a situação e perspetivas da CPAS, aos seus beneficiários e permita restaurar a

sua confiança ou, caso tal não seja possível, lhes permita ponderar soluções alternativas. Iniciativa essa que

os beneficiários não têm competência para desencadear por si.

Tal auditoria deve ser também acompanhada de novo estudo atuarial, elaborado por empresa

independente e diferente da que tem elaborado os últimos estudos a pedido da Direção da CPAS. A auditoria

deve ser realizada por empresa de auditoria externa que mereça a confiança dos beneficiários, uma das

melhores no mercado. A auditoria deverá efetuar uma análise rigorosa das contas e gestão levadas a cabo

nos três triénios anteriores ao atual mandato, e identificar eventuais problemas e responsabilidades, incluindo,

nomeadamente, os suscetíveis de colocar em causa a sustentabilidade da CPAS. A auditoria deverá também

versar sobre a questão da sustentabilidade, proporcionando aos beneficiários uma perspetiva clara e isenta da

CPAS em matéria de sustentabilidade, bem como, apontar eventuais diretrizes que se afigurem pertinentes. A

referida auditoria deveria também ser acompanhada por alguns membros deste grupo de trabalho, abaixo

indicados: José Miguel Marques, Cristina Vilar dos Santos, Fátima de Leiras, Berta Martins, Isabel de Almeida,

Fernanda Almeida Pinheiro, Lara Roque Figueiredo e Carla Pina.

Data de entrada na AR: 22 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, José Miguel Cardoso Marques.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4523 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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