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29 DE MARÇO DE 2018

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atentarmos sobretudo ao que se encontra legislado na Lei de Bases do Estatuto da Condição Militar

(LBGECM), como injusto e preocupante e neste sentido, trazer ao conhecimento de V. Ex.ª, para os devidos

efeitos, o seguinte:

Concretamente, a urgente necessidade do apoio a largas centenas de doentes, beneficiários do IASFA, IP

(Instituto de Ação Social das Forças Armadas) que necessitam de acompanhamento de natureza hospitalar,

fundamentalmente por doenças crónicas prolongadas ou situações resultantes de demências ou de acidentes

cerebrovasculares e que hoje se denominam de Unidades de Cuidados Continuados e Paliativos. De facto,

confrontamo-nos hoje com um envelhecimento muito alargado da população militar, com um quantitativo ainda

muito significativo de combatentes da guerra em África, com todas as suas sequelas, seja a nível físico ou

psíquico. Para que se possa ter uma ideia da complexidade e gravidade da atual situação e a título de mero

exemplo refere-se que, em termos de oficiais e sargentos, apenas do Exército e na situação de reforma (Lista

de Antiguidades, Set. 2016), existem, com mais de 80 anos, cerca de 3500 e, com mais de 70 anos, perto de

6000, por sua vez, perante uma realidade de mais de 39 000 beneficiários com mais de 65 anos de idade.

Explicando melhor, a atual lista de espera de doentes beneficiários para internamento nas instalações de

acolhimento do IASFA, IP para cuidados desta natureza ou afim ronda os 1500, sendo a capacidade deste

Instituto, no âmbito da denominada Ação Social Complementar (ASC), naturalmente diminuta e muito

insuficiente para as reais necessidades. Se recuarmos um pouco recordamos que a criação de um hospital

único para as Forças Armadas (HFAR), sempre desejada ao longo de décadas, como forma de racionalizar

recursos materiais, equipamentos e efetivos, então dispersos por três hospitais, dois do Exército (Hospital

Militar Principal e Hospital Militar de Belém) e o Hospital da Marinha, levou à decisão política da cedência dos

mesmos a outras Instituições, na circunstância à CVP e à SCML.

Com esta atitude, as Forças Armadas perderam cerca de 400 camas de internamento hospitalar,

correspondente aos três hospitais e foi desperdiçada de algum modo, uma considerável reserva estratégica

nacional de apoio sanitário, perante eventuais situações de calamidade ou catástrofe. Por sua vez os referidos

hospitais tinham uma taxa de ocupação da ordem de pouco mais de 90%, o que dá para avaliar e fazer-nos

hoje refletir por onde andarão e em que condições estarão a ser seguidos esses doentes.

Entretanto, o Hospital Militar de Belém, que foi cedido à instituição da Cruz Vermelha Portuguesa por um

período de vinte e cinco anos para instalação de uma unidade de Cuidados Continuados e uma Residência

Sénior (DR 189/2015, de 28/9/15), continua inativo. O Hospital Militar Principal, com capacidade para mais de

200 camas, fechou entretanto as suas portas em dezembro de 2013 (há mais de três anos) e mantém-se

igualmente encerrado, quando seria, por inerência, a solução mais económica, mais justa e racional para ser a

retaguarda indispensável ao atual HFAR (Hospital das Forças Armadas). Em 30/7/2015, este mesmo HMP viu

então ser formalizada a sua cedência (Pavilhão da Família Militar) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa,

através de um protocolo firmado entre o seu Provedor, Sr. Dr. Santana Lopes e o Sr. Dr. Aguiar Branco,

Ministro da Defesa Nacional. Visava-se então criar a maior unidade de cuidados continuados e paliativos do

País, entre outras valências.

Não obstante, o esforço da sua pronta divulgação local, em chamativo cartaz e placas identificativas, não

chegou a abrir e desconhece-se inclusivamente uma data para a sua inauguração. O Hospital da Marinha

desafetado do Domínio Público Militar para ser vendido em hasta pública (17/3/2016).

Em síntese, solicita-se:

I. Uma definição do Ministério da Defesa Nacional relativamente a uma previsão para a abertura das

unidades hospitalares cedidas pelo Exército respetivamente à CVP e SCML, sendo de admitir como hipótese,

perante a gravidade do exposto, a sua reconversão para a administração do Exército, caso se prolongue por

mais tempo a entrada em funcionamento dos mesmos.

2. Que sejam facultados ao IASFA, IP os recursos humanos e materiais indispensáveis que lhe permitam,

seja por realização de protocolos de assistência médica e social ou por seus próprios meios, dar resposta

adequada às necessidades de tratamento ou internamento dos seus beneficiários em unidades de cuidados

continuados ou paliativos ou de qualquer outra natureza médica e social, servindo em todo o País os seus

deficientes, militares e seus agregados familiares que o necessitem.

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