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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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No âmbito da apreciação desta petição, foi solicitado à Câmara Municipal de Aveiro, as informações e

esclarecimentos que, sobre a mesma, entendesse por convenientes e relevantes para a sua apreciação na

Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP. Essas informações e esclarecimentos

foram solicitados no dia 2 de fevereiro de 2018.

A 24 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal de Aveiro, em resposta, informou que «o município de Aveiro

integra o projeto da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro para a criação do CIROA – Centro

Intermunicipal de Recolha Oficial de Animais, cujo concurso público para a elaboração do projeto de execução

(projetos de arquitetura e de especialidades) foi aberto por deliberação do Conselho Intermunicipal de 30 de

outubro estando ainda em tramitação o procedimento de contratação, que terá a sua adjudicação no próximo

mês de março». Informa ainda a Câmara Municipal de Aveiro que «o trabalho de cadastro das existências e

planeamento de Centro de Recolha Oficiais, determinado por Lei e em elaboração pelo Governo, ainda não está

concluído».

IV. OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado Relator, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações

sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado/a e grupo

parlamentar.

V. CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

a) Que, nos termos conjugados dos artigos 24.º, n.º 1, alínea a), deverá a petição em apreço ser objeto de

apreciação em Plenário;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente objeto de publicação em Diário da Assembleia da República;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição ao membro do Governo que tutela a

administração interna e aos Grupos Parlamentares para ponderação acerca da adequação e oportunidade de

aprovação legislativa no sentido apontado pelos peticionários, respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do

n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 22 de março de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PETIÇÃO N.º 483/XIII (3.ª)

SOLICITA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA ENCONTRAR AMÉRICO SEBASTIÃO, CIDADÃO

PORTUGUÊS, DESAPARECIDO EM MOÇAMBIQUE

Em 29 de julho de 2016, Américo António Melro Sebastião, cidadão português com atividade empresarial em

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