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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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VOTO N.º 511/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELA VIOLÊNCIA DO EXÉRCITO ISRAELITA CONTRA A MARCHA DO

RETORNO

No passado dia 30 de março, milhares de palestinianos juntaram-se em cinco diferentes pontos ao longo da

fronteira de Gaza com Israel, na chamada Grande Marcha do Retorno, destinada a reivindicar, entre outros, o

direito de retorno dos refugiados palestinianos.

Neste contexto, verificaram-se confrontos entre os manifestantes e as forças israelitas chamadas a reforçar

as fronteiras, tendo a resposta do exército de Israel sido de grande violência e desproporção, com relato

comprovado de utilização de munições reais contra manifestantes desarmados, havendo o registo de, pelo

menos, 18 mortos palestinianos e mais de 1400 feridos, levando ao congestionamento intenso do hospital central

de Shifa, que já trabalha em condições muito precárias.

O Conselho de Segurança da ONU reuniu-se de emergência, não tendo ainda aprovado a realização de um

inquérito independente aos eventos do dia 30 de março. O Secretário-Geral da ONU, António Guterres, declarou

que esta tragédia revela a urgência de revitalizar o processo de paz, criando condições para uma solução que

possa permitir a israelitas e palestinianos viverem em paz e em segurança.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária: condena a violência desproporcional do

exército de Israel contra a Marcha do Retorno, que gerou a perda de vidas humanas e mais de 1400 feridos,

expressando o seu pesar pela morte de 18 pessoas; apela ao respeito por Israel das suas responsabilidades

decorrentes do Direito Internacional humanitário e à realização de um apuramento independente e transparente

dos atos que conduziram aos confrontos; e manifesta a sua solidariedade com os esforços da comunidade

internacional em encontrar uma solução justa, assente numa solução de dois Estados e aceite pelas partes para

o conflito israelo-palestiniano.

Assembleia da República, 4 de abril de 2018.

Os Deputados do PS: Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Sofia Araújo — Wanda Guimarães —

Marisabel Moutela — José Rui Cruz — Francisco Rocha — Hortense Martins — João Rodrigues — Fernando

Anastácio — Alexandre Quintanilha — Maria Augusta Santos — João Torres — Bacelar de Vasconcelos —

Joana Lima — Edite Estrela — Joaquim Barreto — Eurídice Pereira — Ivan Gonçalves — Maria Manuel Leitão

Marques — Lúcia Araújo Silva — Carla Tavares — André Pinotes Batista — Palmira Maciel.

Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — Margarida Marques (PS).

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VOTO N.º 512/XIII (3.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO 69.º ANIVERSÁRIO DA ASSINATURA DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE

O Tratado do Atlântico Norte, fundamento basilar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), foi

assinado a 4 de abril de 1949, em Washington D.C., pelos seus 12 Estados fundadores: Bélgica, Países Baixos,

Luxemburgo, França, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Portugal, Itália, Noruega, Dinamarca e Islândia.

A NATO — e assim a cooperação militar transatlântica — nasceu do artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte,

no qual é explicitado que «um ataque armado contra um ou mais países membros será considerado uma

agressão contra todos». O fundamento da garantia ao direito de defesa coletiva deriva do artigo 51.º da Carta

das Nações Unidas. O princípio de defesa coletiva compromete os seus membros a protegerem-se mutuamente

e define um espírito de solidariedade entre todos os membros da Aliança.

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