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6 DE ABRIL DE 2018

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nível de faturação, à introdução da impossibilidade de hotéis, empresas de rent-a-car, companhias de aviação

e outros agentes poderem combinar serviços turísticos, entre outros aspetos.

Como ficou evidente no recente caso do colapso da Monarch, a existência de um fundo de garantia sólido é

fundamental para assegurar o repatriamento dos viajantes e outros custos — nesse âmbito, Portugal não deve

ser a exceção pela negativa, atraindo operadores com base no baixo custo, o que só levará a menos garantias

para os consumidores e à atração de «operadores tóxicos». O caminho para o desenvolvimento sustentado do

setor do turismo passa pela confiança e pelas garantias aos consumidores, por uma perspetiva de qualidade,

incompatível com um modelo de baixos salários e de eliminação das PME do setor.

Sem prejuízo da discussão sobre a diretiva em causa, esta apreciação visa sobretudo alargar a discussão

pública sobre o Decreto-Lei de transposição, que introduz diferenças significativas relativamente a outros países

que também já transpuseram a Diretiva, e os impactos que essas opções podem vir a ter no futuro do setor.

Uma discussão que não poderá deixar de envolver os diferentes agentes do setor.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de

acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302,

publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I, de 8 de março de 2018.

Assembleia da República, 6 de abril de 2017

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Rita Rato — Francisco

Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paula Santos — Ana

Mesquita.

————

PETIÇÃO N.º 319/XIII (2.ª)

(SOLICITAM O FIM DAS DÍVIDAS PROVOCADAS PELA APLICAÇÃO DA LEI DA RENDA APOIADA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota Prévia

A presente petição, cujo primeiro subscritor vem a ser a Associação Habita, foi despachada em 15.05.2017,

ao abrigo do disposto no Despacho n.º 1/XIII de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 29 de

outubro de 2015, para a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação.

II – Objeto da Petição

Os 1367 cidadãos que subscrevem a petição alegam que os regimes de renda apoiada de 1993 (Decreto-

Lei n.º 166/93, de 7 de maio) e de 2014 (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) «criaram fórmulas de cálculo que

penalizaram milhares de famílias com aumentos de renda abusivos e desadequados à sua realidade

económica» que terão levado à acumulação de «milhares de euros em dívidas» agravadas por «mecanismos

de multas que foram aplicadas por algumas autarquias e pelo IHRU».

Adicionalmente, os peticionários referem que, «havendo um processo em curso (na Assembleia da

República) que reconhece as injustiças e a completa desadequação dos anteriores sistemas e que vai alterar

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