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II SÉRIE-B — NÚMERO 40

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VOTO N.º 524/XIII (3.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS 15 ANOS DA AGRESSÃO AO IRAQUE

Passaram 15 anos desde que as tropas invasoras norte-americanas ocuparam Bagdade. A invasão de 2003

foi uma guerra de agressão que violou abertamente o Direito Internacional e a Carta da ONU e desrespeitou

todos os seus mecanismos. Foi uma guerra baseada numa gigantesca operação de mentiras e falsas

«informações dos serviços secretos» das potências invasoras. Foi uma guerra em que o Governo português,

PSD/CDS, de então, chefiado por Durão Barroso, envolveu o nosso País, nomeadamente ao acolher nas Lajes

a Cimeira da Guerra com Bush, Blair e Aznar.

Volvidos 15 anos, o balanço da agressão ao Iraque é trágico. À devastação provocada por mais de uma

década de mortíferas sanções somaram-se as destruições provocadas pela guerra, com muitos milhares de

mortos, o caos provocado e fomentado pelas forças de ocupação, a pilhagem dos recursos económicos e bens

culturais do país e milhões de refugiados e desalojados. Um cenário, infelizmente, repetido noutros países alvo

das guerras de agressão dos Estados Unidos e de outras potências da NATO.

Em 2016, um relatório oficial britânico (Relatório Chilcot) revelou que «as informações que indiciavam a

existência de armas de destruição maciça no Iraque eram falsas», acusando o Governo britânico de «ter optado

pela solução militar antes de esgotar todas as outras vias de resolução do conflito» e confirmando que foram

ignorados «todos os avisos que foram dados sobre a instabilidade que se poderia seguir a uma invasão sem

qualquer plano de saída».

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena o envolvimento de Portugal na

agressão ao Iraque em 2003, expressa o seu pesar pelos milhares de vítimas dessa guerra de agressão e exorta

o Governo português a não envolver Portugal em guerras de agressão a outros países, no respeito da

Constituição da República, da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional.

Assembleia da República, 12 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — João Dias — Paulo Sá — Jorge

Machado — Miguel Tiago — Paula Santos — Diana Ferreira — Rita Rato.

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PETIÇÃO N.º 467/XIII (3.ª)

SOLICITAM A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA O ENSINO

PARTICULAR E COOPERATIVO QUE RESPEITE O ESTIPULADO NA LEI DE BASES E O ESTATUTO DO

ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Considerando que a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, Lei n.º 9/79, de 19 de março, consagra:

• Que todo aquele que exerce funções em escolas particulares e cooperativas de ensino, qualquer que

seja a sua natureza ou grau, tem os direitos e está sujeito aos específicos deveres emergentes do exercício da

função docente, para além daqueles que se encontram fixados na legislação de trabalho aplicável (artigo 11.º);

• Que os contratos de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo e a legislação relativa

aos profissionais de ensino, nomeadamente nos domínios salarial, de segurança social e assistência, devem ter

na devida conta a função de interesse público que lhes é reconhecida e a conveniência de harmonizar as suas

carreiras com as do ensino público.

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