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13 DE ABRIL DE 2018

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Considerando que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013,

de 4 de novembro, prevê que as convenções coletivas e os contratos individuais de trabalho dos educadores e

docentes do ensino particular e cooperativo devem ter em conta a especial relevância, para o interesse público,

da função que desempenham;

Considerando que nos últimos três anos se agravaram substancialmente as condições de trabalho dos

docentes que exercem funções no setor privado, aumentando as diferenças relativamente aos colegas do ensino

público, os docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico especializado e profissional, não se

conformando com esta situação, exigem do poder político respostas para estes problemas que permitam,

nomeadamente, a aprovação urgente de um Contrato Coletivo de Trabalho que respeite o estipulado na Lei de

Bases do EPC e no Estatuto do EPC e que contemple:

a) Período normal de trabalho dos docentes, nomeadamente a duração do horário letivo igual ao que é

aplicado aos docentes do ensino público;

b) Tabelas salariais e carreiras docentes semelhantes às do ensino público;

c) Regras de transição para a recuperação de tempo de serviço com efeitos na progressão;

d) Reconhecimento para efeitos de progressão na carreira de todo o tempo de serviço docente prestado,

independentemente de ser em estabelecimento de ensino privado ou estabelecimento de ensino público.

Por estarem de acordo com estas exigências, os signatários subscrevem esta petição/abaixo-assinado.

Data de entrada na Assembleia da República: 6 de fevereiro de 2018.

O primeiro subscritor, Federação Nacional de Professores — FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5130 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 489/XIII (3.ª)

SOLICITAM REFERENDO SOBRE A LEGISLAÇÃO DA «DELAÇÃO PREMIADA» E DO

«ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO»

O objetivo desta petição é garantir que a Assembleia de República aprove o referendo nacional para

questionar as portuguesas e portugueses: «Deve a Assembleia da República legislar novos diplomas acerca da

delação premiada e enriquecimento injustificado?». Para o bem do nosso Portugal e da nossa sociedade é

urgente reduzir a corrupção. A redução pode ser feita através da melhor formação das pessoas e da melhoria

de leis que o País tem de cumprir. A justiça portuguesa não pode fazer milagres se não tiver um conjunto de leis

que permitam penalizar os atos corruptos. Desta forma, é imperativo que os portugueses possam fazer mais e

melhor. Como é do conhecimento geral é a Assembleia da República que pode criar novas leis, umas por

iniciativa do Governo, outras por iniciativa dos partidos e outras por iniciativa popular. Para além disso, a

população tem também o direito à petição. «O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas

para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão

de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que

a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na

Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.» Assim, consideramos que é totalmente conveniente que a

Assembleia da República aprove por unanimidade um referendo nacional que visa perguntar a todos os

portugueses se: «Deve a Assembleia da República legislar novos diplomas acerca da delação premiada e

enriquecimento injustificado?». Consideramos também que este referendo está totalmente de acordo com todos

os programas eleitorais que todos os partidos apresentaram e que pretendem reduzir a corrupção: Programa

Eleitoral do PS: «Na prevenção e combate à corrupção através de maior transparência, escrutínio democrático

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