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Quinta-feira, 26 de abril de 2018 II Série-B — Número 42
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Voto n.º 528/XIII (3.ª):
De saudação à Delegação Portuguesa ao Campeonato do Mundo de Ginástica Acrobática (PSD). Apreciação parlamentar n.o 62/XIII (3.ª): Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais (PCP).
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VOTO N.º 528/XIII (3.ª)
DE SAUDAÇÃO À DELEGAÇÃO PORTUGUESA AO CAMPEONATO DO MUNDO DE GINÁSTICA
ACROBÁTICA
No Campeonato do Mundo de Ginástica Acrobática que decorreu em Antuérpia no início do mês de abril
deste ano, a Delegação Portuguesa obteve a sua melhor classificação de sempre nesta competição, tendo
participado com um total de 39 ginastas de seis clubes nacionais, uma das maiores delegações participantes.
Ao terminar a competição no quinto posto da tabela geral, a Delegação Portuguesa, que marcou presença
em três finais, evidenciou bem as qualidades e o mérito dos seus atletas, que inscreveram o seu nome na galeria
de campeões mundiais.
Este resultado, tendo o seu expoente máximo na participação do trio de atletas composto por Beatriz
Carneiro, Rita Ferreira e Bruna Gonçalves, do Acro Clube da Maia, que conquistaram a medalha de ouro por
grupos no escalão 13-19 anos, dignifica o desporto nacional e é mais uma prova do excelente trabalho
desenvolvido pela Federação Portuguesa de Ginástica, a qual tem acumulado uma série de distinções de relevo
nos últimos anos.
A Assembleia da República saúda, em particular, os atletas participantes, mas igualmente, através da
Federação Portuguesa de Ginástica, os clubes e agentes desportivos envolvidos na preparação daqueles, sem
esquecer o papel decisivo desempenhado pelas respetivas famílias, muitas vezes pilar decisivo e
insuficientemente relevado destas conquistas.
Assembleia da República, 26 de abril de 2018.
Os Deputados do PSD: Margarida Mano — José Carlos Barros — Susana Lamas.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 62/XIII (3.ª)
DECRETO-LEI N.º 25/2018, DE 24 DE ABRIL, QUE REGULAMENTA A LEI DO CINEMA NO QUE
RESPEITA ÀS MEDIDAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO DAS ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS E AUDIOVISUAIS
Exposição de motivos
O Decreto-Lei em análise procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita
aos programas e medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e
audiovisuais, à liquidação e pagamento de taxas, às obrigações de investimento e ao registo de obras e
entidades cinematográficas e audiovisuais.
Uma das questões que tem vindo a ser suscitada mais vivamente por diversas vozes ligadas ao cinema
prende-se com a forma como os júris dos concursos são constituídos e a eventual interferência de interesses
privados alheios à livre criação cinematográfica, sendo de equacionar, de facto, qual o papel do Instituto do
Cinema e do Audiovisual (ICA) e da Secção Especializada do Cinema e Audiovisual (SECA) do Conselho
Nacional de Cultura (CNC).
Outras matérias merecem também intervenção, tendo em conta a necessidade de clarificação do texto
legislativo, do que é remetido para sede de regulamentação deste Decreto-Lei, do estabelecimento de critérios
claros de suporte à decisão, ou mesmo de fiscalização, bem como a destrinça necessária entre as questões
específicas do cinema e as do audiovisual.
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Desde o primeiro momento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português alertou para os riscos
e para as insuficiências contidas na proposta de lei que viria a originar a Lei do Cinema e do Audiovisual – Lei
n.º 55/2012.
Tal como o PCP denunciou, a lei não veio a resolver todos os problemas até então sentidos, e continua a
fazer depender o apoio à produção cinematográfica totalmente da cobrança de taxas sobre atividades mercantis
privadas. O PCP não se opõe à cobrança dessa taxa e à consignação da receita resultante à produção.
Todavia, não podemos aceitar que essa taxa seja praticamente o único garante dos apoios que constituem
um dever constitucional do Estado e que deixa, designadamente, organismos públicos como o ICA ou a
Cinemateca arredados de investimento por via de receitas gerais do Orçamento do Estado. É urgente alterar o
paradigma que demite o Estado do financiamento e responsabiliza apenas privados.
São questões conexas de forma direta com Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e de uma discussão mais
ampla que o PCP, em sede própria, não deixará de levantar.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa, bem como dos artigos 4.º, n.º 1, alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 25/2018,
de 24 de abril, que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e
proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.
Assembleia da República, 26 de abril de 2018.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Diana Ferreira — Ângela Moreira
— Rita Rato — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Paula Santos — Paulo Sá — Carla
Cruz — Jorge Machado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.