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II SÉRIE-B — NÚMERO 43

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PETIÇÃO N.º 492/XIII (3.ª)

DEFESA DO CONJUNTO «FOZ VELHA», NO PORTO

I. Objeto da petição

Defesa e proteção do património classificado denominado por «Foz Velha» o que está em risco em face do

perigo de edificação de projeto na rua do Montebelo e da travessa Alegre (prédios urbanos descritos na

conservatória do registo predial sob os n.os 2769/20140519, 2770/20140519, 2771/20140519 e 2772/20140519

e inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Foz do Douro sob os artigos 5759, 5761 e 6178-P) no âmbito

de processo de loteamento e de licenciamento em curso na Câmara Municipal do Porto.

II. Factos

A Foz Velha representa uma área com notável coesão e grau mínimo de dissonâncias, detentor de elevado

valor patrimonial de ordem histórica, artística, arquitetónica, urbanística e paisagística e constitui hoje um

exemplo de cidade à escala humana, por oposição a alguns modelos urbanísticos contemporâneos, (cfr.

preâmbulo da Portaria n.º 323/2013, de 3 de junho).

A riqueza deste património arquitetónico e paisagístico do conjunto só parece encontrar paralelo, dentro da

cidade do Porto, na zona histórica hoje considerada Património Mundial. (cfr. preâmbulo da Portaria n.º

323/2013, de 3 de junho).

Como se lê no preâmbulo da Portaria n.º 323/2013, de 3 de junho, o «conjunto da denominada Foz Velha

constitui um agregado eclético de centros habitacionais que expressa, com notável coerência, o seu longo

percurso histórico, desde o núcleo piscatório de matriz medieval até ao moderno espaço de prestígio burguês.

O contraste de linguagens que testemunha esta transição nunca chega a representar uma verdadeira rutura, já

que as mudanças foram feitas progressivamente e à escala pontual dos edifícios, permitindo uma integração

natural da «novidade» nas preexistências. Este lento processo de transformação conferiu à Foz Velha invulgar

densidade histórica e grande capacidade evocativa dos ambientes urbanos antigos.

A antiga aldeia distribui-se ao longo de uma extensão de território com especificidades muito próprias,

localizada entre o rio e o mar, e assentando historicamente na pesca como principal atividade económica. Desta

condição é testemunho a póvoa piscatória medieval, caracterizada pelo casario da Foz Velha propriamente dita,

naturalmente diferenciada pela limitada altura da construção e pelo traçado irregular dos arruamentos. A

modernidade foi primeiramente introduzida neste núcleo com a construção do conjunto renascentista levantado

no século XVI por D. Miguel da Silva, e composto pela primitiva Igreja de São João Batista da Foz e pelos paços

abadais, testemunhos do prestígio e da importância estratégica da localidade.

O século XIX e a emergência do turismo balnear veio trazer outras valências à zona, transformando a

pequena povoação numa área crescentemente cosmopolita, à medida das facilidades proporcionadas pelo

desenvolvimento dos transportes e pelos planos de urbanização oitocentistas que integraram a Foz Velha no

sistema viário da cidade e a ligaram à Foz Nova. A fixação de residências de verão das famílias aristocráticas e

da elite burguesa do Porto veio trazer uma fusão entre o gosto mais sóbrio da colónia britânica portuense e o

gosto afrancesado das elites nacionais, consubstanciada nos chalets, nos palacetes beauxarts, nas vivendas

com elegantes jardins e nos espaços lúdicos de filiação romântica, caso do Jardim do Passeio Alegre.

A classificação do conjunto da Foz Velha reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de

8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu

valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua

extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e às circunstâncias suscetíveis de

acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.»

Atento o supra exposto a Portaria n.º 323/2013, de 3 de junho, classificou como conjunto de interesse público

o conjunto da Foz Velha, no Porto, freguesias da Foz do Douro e Lordelo do Ouro, concelho e distrito do Porto,

preservando a função residencial e o respeito pelas cérceas dominantes (que rondam os 8 metros) e a correta

correlação com as construções envolventes, sem aumento da pressão do tráfego e nunca podendo afetar as

infraestruturas existentes e sem pressão.

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