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II SÉRIE-B — NÚMERO 44

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IV – Análise da petição

O objeto desta petição está bem especificado e o seu texto é inteligível, o peticionante encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o respetivo domicílio.

Satisfazendo o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, verificou-se não

ocorrer nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o indeferimento liminar da presente petição

e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados no artigo 9.º, razão pela qual esta foi

corretamente admitida.

V – Conclusão e parecer

Considerando que os Deputados e os grupos parlamentares, detentores do poder de iniciativa legislativa, já

tomaram conhecimento da pretensão objeto da presente petição, a Comissão de Defesa Nacional conclui que

se encontra esgotada a sua capacidade de intervenção nesta questão, sem prejuízo das competências do

Governo, pelo que adota o seguinte parecer:

1. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição ao Ministro da Defesa Nacional,

para efeito do que entender por conveniente;

2. Deve ser dado conhecimento do presente relatório e da respetiva petição aos diversos Grupos

Parlamentares para o eventual exercício do direito de iniciativa, previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º ou,

individualmente, por conjuntos de Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição;

3. Deve ser dado conhecimento do presente relatório ao peticionário, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da

referida Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 17.º da mesma Lei, deve o presente relatório ser enviado

a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República tal como decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2018.

O Deputado Relator, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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PETIÇÃO N.º 493/XIII (3.ª)

SOLICITAM A DESAGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS DE VAQUEIROS E CASÉVEL, EM SANTARÉM

Os cidadãos e amigos das freguesias seculares de Vaqueiros e Casével, abaixo assinados, residentes e não

residentes, conhecedores do verdadeiro tormento provocado pela reforma administrativa nas freguesias

descritas, apelam uma vez mais à Assembleia da República, e à Assembleia Municipal de Santarém a emissão

de pareceres favoráveis à restauração destas duas freguesias, conscientes que a revisão do processo da

reorganização territorial autárquica está em curso de acordo com o que foi assumido recentemente pelo

Governo, logo a reabertura do processo passará inevitavelmente por estes dois órgãos do poder. Passados

mais de quatro anos da implementação desta reforma, é agora mais notório o erro cometido na agregação

destas freguesias, exige-se por isso a reparação do erro com a correspondente restauração, respeitando as

deliberações ocorridas no último mandato da assembleia de freguesia da união e as diversas manifestações da

população, mas também o compromisso e o reconhecimento a nível local pela maioria dos partidos políticos

concorrentes nas últimas eleições autárquicas em Santarém, PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PSD local de

Casével-Vaqueiros, deverá ser considerado ainda o contributo que cada uma das juntas de freguesia com o

apoio da população, o cumprimento de protocolos de descentralização de competências do município de forma

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