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II SÉRIE-B — NÚMERO 49

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PETIÇÃO N.º 237/XIII (2.ª)

(SOLICITAM O CANCELAMENTO DOS CONTRATOS DE PROSPEÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

NA BACIA DE PENICHE E NA BACIA LUSITÂNICA)

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação

I – Nota prévia

De acordo com a Nota Técnica (anexo 2), a presente petição deu entrada na Assembleia da República

(AR) no dia 23 de dezembro de 2016, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), no dia 6 de janeiro de 2017, enquanto

comissão competente na matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da AR, Deputado José de Matos

Correia.

Na reunião ordinária da CAOTDPLH, realizada a 17 de janeiro 2017, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida. Em 2 de maio de 2018 foi nomeado como relator o

Deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da petição

Os signatários da petição defendem o cancelamento de prospeção e produção de petróleo na Bacia de

Peniche e na Bacia Lusitânia, requerendo à AR que desencadeie ações necessárias para cancelar os

respetivos contratos e suspender os trabalhos em curso, em mar e terra, ao longo de toda a faixa litoral, entre

Lisboa e Porto.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4

de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo qualquer

motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Por esta petição ser assinada por mais de 1000 cidadãos, procedeu-se à audição dos respetivos

peticionários nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

No dia 10 de maio de 2018, o Deputado relator, João Torres, agradeceu a presença dos peticionários

Ricardo Valente, Catarina Gomes e Sónia Balacó. Explicando a forma como a audição iria decorrer, passou a

palavra aos peticionários.

O primeiro subscritor, Ricardo Valente, começou por agradecer aos Deputados a audição em torno da

petição «pelo cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na bacia de Peniche e na

bacia lusitânica», promovida pelo movimento Peniche Livre de Petróleo. Somos os primeiros subscritores de

uma petição assinada por 6 mil pessoas que se juntaram para dizer não à instalação da indústria petrolífera no

nosso território. Esta petição foi lançada em agosto e entregue na Assembleia da República em dezembro de

2016. Na época estavam em vigor 6 contratos de prospeção e produção de petróleo na faixa litoral Lisboa-

Porto: 4 no mar, na Bacia de Peniche, com o consórcio Repsol/Kosmos/Galp/Partex; 2 em terra, na Bacia

Lusitânica, abrangendo todos os concelhos localizados entre as Caldas da Rainha e Soure. Atualmente os

contratos da Bacia de Peniche não estão em vigor e sabe-se que a Galp solicitou a exclusividade de um

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