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4 DE JUNHO DE 2018

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com intervenção reconhecida na área da saúde e da participação pública.

Data da entrada na AR: 29 de março de 2018.

O primeiro subscritor: Margarida Tavares Peralta Couto dos Santos.

Nota: Desta petição foram subscritores 4084 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 503/XIII (3.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM MELHORAR AS CONDIÇÕES PARA

PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DO INTESTINO (CROHN E COLITE ULCEROSA)

As doenças inflamatórias do intestino (DII) – Crohn e Colite Ulcerosa – afetam mais de 20 000 portugueses.

O número não pára de aumentar. Estas doenças autoimunes, crónicas, de causa desconhecida e que

carecem de cuidados de saúde vitalícios. Caracterizam-se por períodos de atividade e períodos de remissão,

sendo que há pacientes que não conseguem atingir remissão. Acarretam igualmente outras patologias

associadas, na sua maioria de foro dermatológico (como psoríase) e/ou reumatológico (por exemplo artrite

reumatoide), não se limitando contudo a estas. Os tratamentos vão desde anti-inflamatórios específicos até

cirurgia para remoção de parte ou de todo o intestino. É comum o internamento hospitalar em períodos de

crise.

Apesar de existirem algumas medidas que refletem a severidade desta condição (por exemplo

comparticipação dos medicamentos associados ao tratamento de DII), faltam ainda outras que facilitem o dia-

dia do paciente, o fardo financeiro e a inclusão profissional, que por insignificantes que aparentem ser, terão

um grande impacto na qualidade de vida dos cidadãos que sofrem de DII.

Os signatários desta petição pública solicitam a intervenção da Assembleia da República, legislando sobre

esta matéria, com carácter de urgência, tendo em conta as seguintes propostas:

1) Cartão de acesso prioritário aos WC.

Um portador de DII tem episódios de «emergência» ou mesmo incontinência fecal. O acesso prioritário ao

WC irá ajudar a evitar episódios de humilhação pública que impactam bastante a saúde mental de um DII.

Propomos que seja atribuído um cartão de acesso prioritário ao WC a cada cidadão portador de DII na altura

do seu registo como doente crónico no Centro de Saúde da sua área de residência. Mediante enquadramento

legal adequado, a apresentação deste cartão dará acesso prioritário obrigatório a qualquer sanitário ao

portador de DII (em espaços comerciais, espaços públicos, etc.).

2) Isenção de taxas moderadoras.

Doença Inflamatória do Intestino implica um custo elevado no tratamento da doença em si mas também

dos sintomas extraintestinais e complicações associadas. Além das complicações extraintestinais, que

carecem de tratamento urgente e atempado, torna-se necessário recorrer a várias especialidades para cuidar

das patologias que vão surgindo (dermatológicas, reumatológicas, oftalmológicas, etc. Por exemplo, um

paciente pode deslocar-se várias vezes por mês em urgência ao hospital mais próximo de si. Acresce ainda

que as doenças inflamatórias do intestino acarretam uma monitorização cerrada da doença em si, mas

também pelos possíveis efeitos secundários da medicação.

Submetemos à vossa apreciação e avaliação a isenção de taxas moderadoras dos serviços de saúde aos

cidadãos registrados como portadores de DII.

3) Inclusão de DII na lista de doenças incapacitantes.

O despacho conjunto do Ministério das Finanças e Saúde que lista as doenças incapacitantes data de

1989, ou seja, tem quase 30 anos! Claramente é altura de rever a lista de doenças incapacitantes e proceder à

sua atualização. As doenças inflamatórias do intestino exigem tratamento regular e prolongado além de ter

períodos de incapacidade (ou por internamento hospitalar ou por atividade da doença que não permite ao

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