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15 DE JUNHO DE 2018

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Exigimos que:

– Todo o valor obtido com as vendas da madeira ardida do nosso Pinhal do Rei (e mesmo que tais vendas

resultem de adjudicações anteriores aos incêndios) seja, de imediato, alocado exclusivamente para fins de

reparação, apoio aos lesados e recuperação do Pinhal de Leiria.

– Entendemos que a futura gestão pública do nosso Pinhal do Rei deve integrar, com efeitos imediatos, a

articulação do ICNF com as Entidades relevantes do território envolvido — sejam, por exemplo, as Câmaras

Municipais e Juntas de Freguesia, Associações de Bombeiros, Forças de Segurança, Associações

Empresariais, Escolas, Instituições de Ensino Superior, entre outras e a própria população.

– Sejam tomadas medidas concretas direcionadas ao Pinhal do Rei, onde se incluirá naturalmente:

a) o reforço generalizado de meios humanos, quer na limpeza das matas, quer na vigilância e prevenção de

situações de emergência — nomeadamente por via da contratação de técnicos florestais e trabalhadores rurais

e reativando o corpo de Guardas Florestais;

b) o reforço generalizado de infraestruturas de apoio - veículos, equipamentos de comunicação, postos de

vigilância operacionais, contribuindo para o efeito a recuperação das casas da guarda florestal, conhecidas como

«Casas da Mata»;

c) o reforço das condições dadas aos nossos bombeiros, mas também das nossas forças de segurança —

que quer num caso quer no outro são manifestamente insuficientes e com escassos meios;

d) a reflorestação do pinhal de Leiria conforme os necessários e melhores pareceres técnicos, garantindo

que não haja o corte de nenhuma árvore, que não afete naturalmente as vias públicas e por isso comprometa

segurança de pessoas e bens, no tempo necessário para que se consiga melhor aferir da sua efetiva saúde e

viabilidade.

Rejeitamos quaisquer linhas de privatização, direta ou indireta do Pinhal de Leiria. O Estado tem de assumir

de uma vez por todas a sua responsabilidade no que respeita à tutela das Matas Nacionais, responsabilidade

que não cumpriu dignamente, dando prossecução ao seu fim consagrado na Constituição da República

Portuguesa.

Data de entrada na AR: 15 de março de 2018.

O primeiro subscritor, Rui Filipe Teixeira da Graça.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6506 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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