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30 DE JUNHO DE 2018

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preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição.

2. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventuais iniciativas legislativas, nos termos do disposto na alínea c) do

n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

3. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11, do artigo 17.º, da Lei do Exercício do Direito de Petição.

4. Concluídas as diligências supra referidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório ao

peticionário, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da alínea m) do n.º 1 do

artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2018.

O Deputado relator, Álvaro Castello-Branco — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PETIÇÃO N.º 510/XIII (3.ª)

SOBRE A OPERAÇÃO DA ALTICE DE AQUISIÇÃO DO GRUPO MEDIA CAPITAL E SEUS EFEITOS

Os abaixo assinados, representando os primeiros subscritores da petição à Assembleia da República «É

necessário travar a Altice», dirigem-se a V Ex.a para efetivar a respetiva entrega e requerer a sua validação e

discussão nesse Órgão de Soberania.

Procedem assim à entrega das assinaturas e elementos de identificação e dos dados recolhidos

eletronicamente de 4551 subscritores da petição, número que, em qualquer caso, supera as exigências legais

para que o texto possa ser admitido por V. Ex.a para discussão.

Transcreve-se o texto subscrito.

Petição à Assembleia da República «É necessário travar a Altice».

«A multinacional Altice notabilizou-se como rolo compressor do capital financeiro na comunicação social e

telecomunicações e nos direitos dos trabalhadores. Em Portugal detém a PT, MEO, TDT e SIRESP e desenvolve

uma operação de aquisição do Grupo Media Capital, que inclui canais de televisão, rádios, portal de internet e

produção de conteúdos. Um processo em curso no contexto da sua atividade especulativa e endividamento» e

que não foi impedido, nem pela ERC, nem pelo governo, apesar de confrontar a Constituição da República e

direitos e interesses dos trabalhadores e do País. Neste quadro» os cidadãos abaixo assinados e identificados,

solicitam à Assembleia da República que adote as medidas necessárias para:

– travar as ilegalidades da Altice em curso na PT e noutras empresas do grupo, designadamente a utilização

abusiva da transmissão ilegal de estabelecimento e as ações com vista ao despedimento de centenas de

trabalhadores;

– promover a retoma do controlo público da Portugal Telecom;

– impedir a operação da Altice de aquisição do Grupo Media Capital, de que resultaria uma fortíssima

concentração da titularidade na comunicação social, em conflito com o artigo 38.º da Constituição da

República;

– reverter a situação inquietante que afeta os jornalistas e outros trabalhadores da comunicação social, no

plano deontológico, dos direitos profissionais e laborais, na precarização do seu vínculo e no desemprego, e

o respetivo agravamento no quadro da operação da Altice em curso;

– vetar a criação de um conglomerado de poder com uma posição de domínio nas áreas de televisão, rádio,

produção de conteúdos, telecomunicações e internet, cuja existência poria em causa a igualdade, liberdade

e pluralismo na produção e acesso à informação e condicionaria os interesses nacionais».

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II SÉRIE-B — NÚMERO 54 14 Data de entrada na AR: 27 de abril de 2018.
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