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14 DE JULHO DE 2018

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Artigo 29.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) O incumprimento pelas entidades distribuidoras ou EI do previsto no n.º 5 do artigo 21.º e no n.º 5 do artigo

23.º.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Palácio de São Bento, em 10 de julho de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

————

PETIÇÃO N.º 335/XIII (2.ª)

SOLICITAM A DEFINIÇÃO DE REFORMAS JUSTAS E O RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE

PEDREIRO COMO DE «DESGASTE RÁPIDO»

Considerando as penosas condições laborais dos trabalhadores de pedreiras, facto reconhecido por

inúmeros estudos e desde os anos 70 do século XX pela legislação portuguesa, vimos solicitar a V/ Excelência

disposições que criem mecanismos legais que permitam um regime especial para estes trabalhadores.

O trabalho com a pedra desde logo sugere dureza nas condições de trabalho. Mas não é isso que está em

causa. Aspereza encontram os trabalhadores de pedreiras nos efeitos que as funções profissionais que

cumprem no dia-a-dia causam na sua saúde e na diminuição da sua esperança de vida.

A maioria dos trabalhadores de pedreiras laboram desde muito jovens e estão sujeitos a uma carga horária

excessiva; trabalham em situações climatéricas adversas, inalando resíduos que se acumulam nos pulmões

deixando-os com mazelas muitas vezes mortais; desgaste nas articulações, problemas auditivos, um sem

número de males atingem estes trabalhadores, prejudicam a sua qualidade de vida, afetam a sua sociabilidade;

os trabalhadores de pedreiras são levados a dramáticos estados psíquicos e emocionais.

Pretende-se:

.Consagrar o estatuto de desgaste rápido para o trabalhador de pedreiras.

.Baixar a idade da reforma destes trabalhadores.

.Que todo o trabalhador após 40 anos de desconto para a segurança social possa reformar-se, sem qualquer

perda de direitos ou regalia.

.Redução de carga horária semanal igual (ou proporcional) à percentagem de falta de capacidade declarada

por atestado médico de incapacidade multiuso, sem redução da remuneração ou prejuízo de outras

prerrogativas.

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