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21 DE JULHO DE 2018

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construção de uma edificação para serviços na rua Montebelo e na travessa Alegre vai provocar o caos no

trânsito naquela zona da cidade.

A gravação áudio encontra-se disponível na página internet da Comissão.

V – Opinião do Relator

Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a pretensão

formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);

2. Atendendo ao número de subscritores, a petição não será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1,

alínea a), da LDP];

3. Deve ser dado conhecimento da petição n.º 492/XIII (3.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que

entenderem pertinentes;

4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2018.

O Deputado autor do parecer, Firmino Pereira — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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