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21 DE JULHO DE 2018

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Na reunião ordinária da Comissão, realizada no dia 22 de março, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora

signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição (LDP), realizou-se no dia 20 de junho, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente

petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia

por parte Ministério da Cultura – Direção Regional de Cultura do Norte e Câmara Municipal do Porto.

II – Objeto da petição

Com a presente petição, e acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à Assembleia

da República:

 A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar e apreciar a atuação do

Ministério da Cultura e do município do Porto na defesa do património classificado «Foz Velha» em face

da anunciada pretensão edificatória naquele espaço;

 Que recomende ao Ministério da Cultura que tenha uma especial atenção para com a defesa e proteção

desse património;

 Que o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal do Porto adotem os procedimentos necessários à

proteção daquele património e as medidas adequadas para impedir a agressão e violação desse

património.

A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, a Associação Moradores e Amigos

da Foz Velha argumenta:

 O conjunto da «Foz Velha», no Porto, foi classificado como conjunto de interesse público nos termos da

Portaria n.º 323/2013, de 3 de junho, que o classificou como conjunto de interesse público;

 Encontra-se em curso um processo de loteamento e edificação que afeta gravemente e viola o património

classificado da Foz Velha, que é «uma área com notável coesão e grau mínimo de dissonâncias, detentora

de um elevado grau patrimonial de ordem histórica, artística, arquitetónica, urbanística e paisagística,

prevendo-se ainda a construção de um conjunto de edifícios com utilização para serviços»;

 É evidente o impacto visual dessa destruição na imagem do núcleo histórico classificado e o não respeito

pelos critérios que devem guiar a intervenção em áreas históricas classificadas como de interesse público,

quer em termos morfológicos quer em termos tipológicos;

 O referido projeto irá agravar o problema do tráfego e circulação de pessoas e mercadorias.

III – Análise da petição

A propósito da análise da petição, a nota de admissibilidade refere o seguinte (e, passando a citar):

“1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer

iniciativa legislativa sobre esta matéria.“

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura – Direção Regional de

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