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Sábado, 21 de julho de 2018 II Série-B — Número 58
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Votos [n.os 600 a 606/XIII (3.ª)]:
N.º 600/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Doutor Agostinho de Almeida Santos, apresentado pelo CDS-PP e
pelo PSD e subscrito por Deputados do PS.
N.º 601/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Soveral, apresentado pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves. (a) N.º 602/XIII (3.ª) — De louvor aos atletas Ricardo Cunha e Lara Machado, apresentado pelo PSD.
N.º 603/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Soveral, apresentado pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e subscrito por Deputados do PS, do CDS-PP e do PSD.
N.º 604/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de José Augusto Rocha, apresentado pelo Presidente da Assembleia
da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e subscrito por Deputados do PS.
N.º 605/XIII (3.ª) — De condenação da decisão de Israel de expulsar a comunidade palestina beduína de Khan al-Ahmar e demolir as suas estruturas, apresentado pelo PCP.
N.º 606/XIII (3.ª) — De pesar pelo falecimento de João Semedo, apresentado pelo BE e subscrito por Deputados do PS e do PSD. Apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, «Estabelece as restrições básicas ou níveis de referência referentes à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, regulamentando a Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro»): — Relatório da votação na especialidade da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas. Petição n.º 492/XIII (3.ª) [Defesa do conjunto «Foz Velha», no Porto (Associação Moradores e Amigos da Foz Velha)]: — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. (a) O voto foi retirado a pedido do autor.
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VOTO N.º 600/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROF. DOUTOR AGOSTINHO DE ALMEIDA SANTOS
Morreu no passado dia 14 de julho, aos 77 anos, o Prof. Doutor Agostinho de Almeida Santos, médico e
professor catedrático de Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Pioneiro da Procriação Medicamente Assistida em Portugal, Agostinho de Almeida Santos fundou em
Coimbra, em 1985, o programa de reprodução medicamente assistida e foi quem, pela primeira vez, realizou a
técnica GIFT (Transferência de Gâmetas para a Trompa), alternativa à tradicional fertilização in vitro, cujo
primeiro bebé nasceu em junho de 1988.
Em 2008, ascendia a 17 mil o número de crianças que ajudou a vir ao mundo.
Ao longo da sua vida académica publicou centenas de trabalhos científicos, proferiu mais de 400 palestras e
foi o responsável pelas disciplinas de Obstetrícia e Ética, Deontologia e Direito Médico da Faculdade de Medicina
da Universidade de Coimbra.
Entre 2005 e 2007, foi o presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de
Coimbra. Deixou a prática clínica em janeiro de 2010, assinalando, ao fim de 46 anos, o final da sua carreira
universitária e hospitalar. Em outubro desse ano, proferiu a tradicional ‘última aula’ em Paris, com o título Big
Bang do ser humano, nas 10.as Jornadas Europeias da Sociedade Francesa de Ginecologia e Jornadas Albert
Netter, da Sociedade Europeia de Ginecologia.
Foi membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e de 18 sociedades científicas nacionais
e internacionais. Era, desde novembro de 2009, Cônsul Honorário de Cabo Verde para a Região Centro. Foi
agraciado com a 1.ª Classe de Medalha de Mérito pelo Presidente da República de Cabo Verde e com a
comenda de Chevalier de L’Ordre National du Mérit pelo Presidente da República de França.
Marcando de forma indelével o início da reprodução medicamente assistida em Portugal, Agostinho Almeida
Santos soube sempre conciliar os seus fortes princípios éticos com o desenvolvimento desta complexa área
científica.
A Assembleia da República exprime o seu público pesar pela morte do Prof. Doutor Agostinho de Almeida
Santos, referência incontornável da Medicina portuguesa, e transmite à família e amigos as suas sinceras
condolências.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2018.
Os autores: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fernando Negrão (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Fátima
Ramos (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD)
— Carlos Silva (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Cristóvão Crespo
(PSD) — Berta Cabral (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — António Costa
Silva (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD).
Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Maria Antónia de Almeida
Santos (PS) — Jamila Madeira (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Vitalino Canas (PS) — João Gouveia
(PS) — André Pinotes Batista (PS).
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VOTO N.º 601/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LAURA SOVERAL (*)
Foi com profundo pesar que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento da atriz Laura
Soveral, cuja longa carreira acompanhou a trajetória do teatro, do cinema e da televisão portuguesa desde a
década de 1960.
Laura Soveral, nascida em Benguela, Angola, em 1933, iniciou-se no teatro e logo depois na televisão, em
Lisboa, para onde viajou em 1962, ingressando no Conservatório e no Curso de Filologia Germânica da
Faculdade de Letras. Estreou-se nos palcos portugueses em 1963 com o Grupo Cénico e no mesmo ano, na
RTP, em O Homem Multiplicado, peça sobre Fernando Pessoa, com realização de Herlânder Peyroteo.
A atriz deixou a sua marca nos filmes, no teatro e na televisão, com uma diversidade enorme no número de
realizadores com quem trabalhou. Foi em Laura Soveral que os nossos cineastas pensaram quando quiseram
que o cinema português fosse moderno, marcando de forma fundamental a sua presença em “Uma Abelha na
Chuva”, de Fernando Lopes e em “Tabu”, de Miguel Gomes, mas também em “Francisca” ou “Vale Abraão”, de
Manoel de Oliveira, ou em obras de, entre outros, José Fonseca e Costa, José Álvaro Morais, João Botelho e
Teresa Villaverde.
Na televisão, também fez teatro e declamou poemas no programa “Hospital das Letras”, de David Mourão-
Ferreira. Tornou-se mais tarde presença regular em séries televisivas e telenovelas, entre as quais “Chuva na
Areia”.
Em teatro, trabalhou com quase todas as principais companhias, ficando na memória as suas interpretações
de textos de Kafka e de Arthur Miller com o Grupo de Ação Teatral, no Teatro Villaret, em 1970/71. A sua
versatilidade ficara logo assinalada na temporada 1968/69, quando venceu o Prémio de Melhor Atriz de Cinema,
do SNI, o Prémio Bordalo e o Prémio da Imprensa, na categoria Teatro. Já em 2013, recebeu o Prémio Sophia
de Carreira, atribuído pela Academia Portuguesa de Cinema e, em 2016, o Prémio Bárbara Virgínia.
Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República manifestam à família e amigos de
Laura Soveral o mais sentido pesar pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2018.
O autor: Pedro Delgado Alves (PS).
(*) O voto foi retirado a pedido do autor.
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VOTO N.º 602/XIII (3.ª)
DE LOUVOR AOS ATLETAS RICARDO CUNHA E LARA MACHADO
Apesar das enormes contrariedades que a vida lhe colocou no caminho, o atleta Ricardo Cunha, da União
de Freguesias de Escariz, concelho de Vila Verde é, diariamente, um exemplo de luta, integridade, coragem e
superação individual. Recentemente, integrado na Seleção Nacional que disputou os Europeen Transplant and
Dialysis Sports Championships, que decorreram na cidade de Cagliari, Itália, entre os dias 17 a 24 de junho,
conquistou o primeiro lugar nos 5000m, na disciplina de marcha, dois segundos lugares, nas disciplinas de
maratona e ténis de mesa pares e, ainda, um terceiro lugar em ténis de mesa individual.
Ricardo Cunha é insuficiente renal crónico desde 2001, por nefrite, em tratamento com diálise peritoneal e
encontra-se, ainda, em lista de espera para a realização de transplante renal, no Hospital de Santo António,
Porto.
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É, por isso, da mais elementar justiça reconhecer o trabalho de um atleta multimedalhado, com excelentes
resultados em provas nacionais e internacionais.
A sua atuação constitui um excelente exemplo para os nossos jovens, tendo um impacto relevante no seu
desenvolvimento desportivo, incrementando o conceito de superação da prática desportiva.
Ricardo Cunha encarna o espírito de aquisição e enriquecimento constante de qualidade de vida, mesmo em
débeis condições de saúde, que consiste em não perder a esperança e renovar continuamente este espírito de
luta contra todas as adversidades, sempre com um sorriso de alento estampado no rosto.
Lara Machado, jovem natural de Carreiras São Miguel, concelho de Vila Verde, foi uma das protagonistas do
Campeonato do Mundo Barcelona 2018, ao conquistar um total de nove medalhas, durante a competição que
ocorreu entre 22 e 30 de junho.
A campeã destacou-se entre a elite mundial e regressou a casa com cinco medalhas de ouro, três de prata
e uma de bronze. Galardões para juntar ao imenso palmarés, recheado de conquistas a nível nacional e
internacional, de uma jovem com apenas 14 anos de idade.
Lara Machado é, por isso, um exemplo para os nossos jovens pela afirmação de arte milenar, a dança, cuja
presença viva e marcante se encontra patente em todas as formas da cultura humana, ao longo dos tempos. A
par da música, a dança constitui um veículo privilegiado de educação, de comunicação e expressão social.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, em 18 de julho de 2018, aprova um voto de
Louvor aos atletas Ricardo Cunha e Lara Machado.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2018.
Os autores: Rui Silva (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Joel Sá
(PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Maria das Mercês
Borges (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Maria
Manuela Tender (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Maurício Marques (PSD) —
Cristóvão Crespo (PSD) — Bruno Coimbra (PSD).
Outros subscritores: Palmira Maciel (PS) — Marisabel Moutela (PS) — João Gouveia (PS) — Alexandre
Quintanilha (PS) — Jamila Madeira (PS).
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VOTO N.º 603/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LAURA SOVERAL
É com grande tristeza que a Assembleia da República assinala o falecimento da atriz Laura Soveral.
Laura Soveral nasceu em Benguela, Angola, a 23 de março de 1933.
Já em Lisboa, na década de 60, frequentou o curso de Filologia Germânica, na Faculdade de Letras, e a
Escola de Teatro do Conservatório Nacional.
A sua estreia no mundo do Teatro deu-se em 1964, no Grupo Fernando Pessoa, sob a direção de João
d’Ávila.
Foram inúmeros os papéis desempenhados no cinema e na televisão, o que lhe valeu o reconhecimento da
crítica e do grande público.
Trabalhou com Manoel de Oliveira e Fernando Lopes, mas também, mais recentemente, com Miguel Gomes,
em Tabu.
Participou em várias telenovelas, em Portugal e no Brasil.
Em 2013, Laura Soveral recebeu o Prémio Carreira Sophia, da Academia Portuguesa de Cinema.
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Reunidos em sessão plenária, os Deputados à Assembleia da República homenageiam, assim, o percurso
deste nome marcante da cultura portuguesa das últimas décadas, e manifestam à sua família e amigos o mais
sentido pesar pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Outros subscritores: Carla Tavares (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) —
Francisco Rocha (PS) — Hortense Martins (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Isabel Santos (PS) — António Sales
(PS) — Santinho Pacheco (PS) — Palmira Maciel (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Wanda Guimarães
(PS) — Sofia Araújo (PS) — Ana Passos (PS) — Carla Sousa (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro do
Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Luís Graça (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Ricardo Bexiga (PS)
— Fernando Anastácio (PS) — Vitalino Canas (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — João Gouveia (PS) —
Jamila Madeira (PS) — Edite Estrela (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Margarida Mano
(PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — António Costa Silva (PSD) — Berta Cabral
(PSD).
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VOTO N.º 604/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ AUGUSTO ROCHA
Foi com profundo pesar que a Assembleia da República recebeu a notícia do falecimento do advogado José
Augusto Rocha.
José Augusto Rocha, nascido a 25 de outubro de 1938, licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, onde foi Diretor da Associação Académica de Coimbra.
Na sequência da crise académica de 62, foi expulso de todas as escolas nacionais (pelo período de dois
anos), por decisão do Senado da Universidade, sob a acusação de ter promovido o 1.º Encontro Nacional de
Estudantes, proibido pelo então Ministro da Educação Nacional.
Foi ainda acusado do crime de desobediência ao mesmo Ministro da Educação Nacional, tendo chegado a
estar preso no Forte de Caxias, daí libertado sem culpa formada.
Inscrito na Ordem dos Advogados em 13 de agosto de 1968, participou, como advogado, em numerosos
julgamentos no Tribunal Plenário Criminal de Lisboa, defendendo presos políticos como Francisco Canais
Rocha, Diana Andringa, Fernando Rosas, Maria José Morgado, Vítor Ramalho, João Pulido Valente, António
Peres, José Mário Costa, Paula Rocha, Isabel Patrocínio ou Saldanha Sanches.
Membro da Direção da Caixa de Previdência no triénio 1973-1975, teve uma intervenção muito ativa nos
movimentos associativos e eleitorais da Ordem dos Advogados, tendo sido Presidente da respetiva Comissão
de Direitos Humanos, em 2008.
No dia 5 de dezembro de 2017 foi agraciado pelo Presidente da República com a Ordem da Liberdade, grau
de Grande Oficial, na sequência de uma proposta do Presidente da Assembleia da República.
Reunidos em Sessão Plenária, os Deputados à Assembleia da República homenageiam assim a memória
de José Augusto Rocha, e transmitem à sua família, amigos e companheiros de luta as mais sentidas
condolências pelo seu desaparecimento.
Palácio de São Bento, 18 de julho de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Outros subscritores: Santinho Pacheco (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Francisco Rocha (PS) —
Carla Tavares (PS) — Isabel Santos (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Palmira Maciel
(PS) — Carla Sousa (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Hortense Martins (PS) — Pedro do Carmo (PS) —
Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS) — Ana Passos (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — António
Sales (PS) — Luís Graça (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Vitalino Canas (PS) —
João Gouveia (PS) — Jamila Madeira (PS) — Edite Estrela (PS) — Elza Pais (PS) — Bacelar de Vasconcelos
(PS) — Margarida Mano (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Sandra Pontedeira (PS).
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VOTO N.º 605/XIII (3.ª)
De condenação da decisão de Israel de expulsar a comunidade palestina beduína de Khan al-Ahmar
e demolir as suas estruturas
O Governo de Israel anunciou a decisão de expulsar a comunidade palestina beduína de Khan al-Ahmar e
demolir as suas estruturas, transferindo compulsivamente os seus habitantes para a aldeia de Al Jabel, situada
junto da lixeira de Abu Dis.
A consumar-se, esta decisão constitui uma flagrante violação do direito internacional. Da ONU, da UE e de
vários países europeus chegaram já manifestações de preocupação e condenação.
Khan al-Ahmar é uma das comunidades palestinas que Israel pretende expulsar do chamado Corredor E1, o
qual permitiria estabelecer uma continuidade territorial entre Jerusalém e Ma’ale Adumim, o maior dos colonatos
israelitas ilegais na Cisjordânia ocupada. Insere-se também no alargamento da colonização israelita, anexando
a Jerusalém os colonatos adjacentes e isolando Jerusalém Oriental do restante território palestino.
Israel pretende cortar a continuidade territorial da Cisjordânia, separando de facto o Norte e o Sul, e
impossibilitar que Jerusalém Oriental venha a tornar-se a capital de um futuro Estado palestino, pondo em causa
a solução dos dois Estados que é conforme com as resoluções da ONU e continua a ser preconizada por
Portugal.
Diplomatas de 12 países europeus tentaram visitar a aldeia, sendo impedidos pelas forças da ocupação
israelita.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,
1. Condena a anunciada decisão do Governo de Israel de expulsar a comunidade palestina beduína de
Khan al-Ahmar e demolir as suas estruturas, transferindo compulsivamente os seus habitantes;
2. Manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano;
3. Afirma o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores
a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, assim como o direito de retorno dos refugiados palestinianos,
conforme as resoluções das Nações Unidas;
4. Insta o Governo português a, no respeito pela Constituição da República, condenar esta decisão do
estado de Israel, que constitui uma afronta ao direito internacional.
Assembleia da República, 11 de julho de 2018.
Autores: Bruno Dias (PCP) — Carla Cruz (PCP) — João Oliveira (PCP) — António Filipe (PCP) — Paula
Santos (PCP) — Rita Rato (PCP) — Jorge Machado (PCP) — Paulo Sá (PCP) — João Dias (PCP) — Diana
Ferreira (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Ana Mesquita (PCP) — Ângela Moreira (PCP).
Outros subscritores: Alexandre Quintanilha (PS) — Jamila Madeira (PS).
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VOTO N.º 606/XIII (3.ª)
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOÃO SEMEDO
Faleceu no dia 17 de julho de 2018, João Pedro Furtado da Cunha Semedo.
Educado num ambiente familiar de discussão aberta e de luta contra a ditadura, João Semedo muito cedo
se tornou ativista estudantil, tendo sido eleito em 1972 para a direção da Associação de Estudantes da
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Tinha já aderido ao PCP em 1971, do qual viria a ser membro
do Comité Central. No ano seguinte foi preso em Caxias, recusando-se a assinar o documento elaborado pela
PIDE a confessar atividades subversivas e a comprometer-se a abandoná-las.
Após o 25 de abril, desenvolveu uma importante ação como militante comunista, no Porto, designadamente
no setor intelectual e na política de saúde. Participou na fundação do Sindicato dos Médicos do Norte e da
Universidade Popular do Porto e integrou a direção do FITEI e da cooperativa artística Árvore.
Foi presidente do Conselho de Administração do Hospital Joaquim Urbano entre 2000 e 2006, tendo nesse
ano deixado a administração do hospital para ser deputado da Assembleia da República em regime de
exclusividade.
Aderiu ao Bloco de Esquerda em 2007, tendo integrado a sua Mesa Nacional e sido, com Catarina Martins,
coordenador do partido entre 2012 e 2014.
Foi parlamentar durante três legislaturas, eleito pelo Bloco de Esquerda, até renunciar ao mandato por
motivos de saúde em março de 2015. A sua atividade parlamentar foi de invulgar relevo, designadamente na
área da saúde, algo que é reconhecido por todos os quadrantes políticos. Teve de facto um papel decisivo na
adoção de leis fundamentais como a do testamento vital, a Carta dos Direitos dos Utentes do SNS, a prescrição
por princípio ativo, o estatuto do dador de sangue, o acompanhamento nos serviços de urgência, a dispensa
gratuita de medicamentos após alta hospitalar e a inscrição do preço na embalagem dos medicamentos.
Integrou diversas comissões parlamentares (saúde, assuntos europeus, orçamento e finanças) e as
comissões de inquérito ao BPN, ao caso PT/TVI e à aquisição dos submarinos.
Impedido pela doença de prosseguir a sua atividade em termos plenos, empenhou-se na luta pela
despenalização da eutanásia, tendo sido um dos principais ativistas do Movimento pelo Direito a Morrer com
Dignidade.
O seu último contributo para a democracia portuguesa foi a proposta de revisão da Lei de Bases da Saúde,
que elaborou juntamente com António Arnaut, e que ambos publicaram em livro com o título Salvar o Serviço
Nacional de Saúde.
Em entrevista dada quando a doença já o limitava severamente, João Semedo disse: “tive a vida que escolhi,
a vida que quis, não tenho nada de que me arrependa no que foi importante. Segui sempre a minha intuição,
nunca me senti a fazer o que não queria. Sim, fui muito feliz (…).”
Reunida em Plenário, a Assembleia da República manifesta a sua profunda consternação pela morte do
cidadão exemplarmente empenhado e do grande parlamentar que foi João Semedo e exprime aos seus
familiares e amigos e ao Bloco de Esquerda o seu sentido pesar.
Assembleia da República, 17 de julho de 2018.
Autores: Catarina Martins (BE), Pedro Filipe Soares (BE), José Manuel Pureza (BE), Jorge Costa (BE),
Mariana Mortágua (BE), Pedro Soares (BE), Isabel Pires (BE), José Moura Soeiro (BE), Heitor de Sousa (BE),
Sandra Cunha (BE), Jorge Campos (BE), Jorge Falcato Simões (BE), Joana Mortágua (BE), Carlos Matias (BE),
Luís Monteiro (BE), João Vasconcelos (BE), Moisés Ferreira (BE), Maria Manuel Rola (BE).
Outros subscritores: Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Maurício Marques (PSD), Marisabel Moutela (PS),
Lúcia Araújo Silva (PS), Maria Augusta Santos (PS), Idália Salvador Serrão (PS), Edite Estrela (PS), Ernesto
Ferraz (BE), Carla Sousa (PS), Wanda Guimarães (PS), Sofia Araújo (PS), Ana Passos (PS), António Sales
(PS), Joana Lima (PS), Pedro do Carmo (PS), Francisco Rocha (PS), José Manuel Carpinteira (PS), Maria da
Luz Rosinha (PS), Santinho Pacheco (PS), Ricardo Bexiga (PS), Carla Tavares (PS), Luís Graça (PS), Fernando
Virgílio Macedo (PSD), José Miguel Medeiros (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Fernando Anastácio (PS), Maria
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Antónia de Almeida Santos (PS), Alexandre Quintanilha (PS), João Gouveia (PS), Jamila Madeira (PS), Gabriela
Canavilhas (PS), Elza Pais (PS), Bacelar de Vasconcelos (PS), André Pinotes Batista (PS), Tiago Barbosa
Ribeiro (PS), Sandra Pontedeira (PS), João Marques (PS), Vitalino Canas (PS).
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 59/XIII (3.ª)
(DECRETO-LEI N.º 11/2018, DE 15 DE FEVEREIRO, «ESTABELECE AS RESTRIÇÕES BÁSICAS OU
NÍVEIS DE REFERÊNCIA REFERENTES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS
DERIVADOS DE LINHAS, INSTALAÇÕES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE ALTA E MUITO ALTA
TENSÃO, REGULAMENTANDO A LEI N.º 30/2010, DE 2 DE SETEMBRO»)
Relatório da votação na especialidade da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
1. Na reunião da Comissão de hoje, 17 de julho de 2018, procedeu-se à votação na especialidade das
propostas de alteração apresentadas pelo BE ao Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro, no âmbito
da apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE), não tendo os restantes grupos parlamentares
apresentado propostas de alteração.
2. Na reunião estiveram presentes os grupos parlamentares do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP.
3. A proposta de alteração do artigo 2.º foi rejeitada com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os
votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP.
4. A proposta de alteração do artigo 7.º foi rejeitada com os votos contra do PSD e do PS, a abstenção do
CDS-PP e os votos a favor do BE e do PCP.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar n.º 59/XIII (3.ª) (BE) do
Decreto-Lei n.º 11/2018, de 15 de fevereiro.
Palácio de São Bento, em 17 de julho de 2018.
O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
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PETIÇÃO N.º 492/XIII (3.ª)
[DEFESA DO CONJUNTO «FOZ VELHA», NO PORTO (ASSOCIAÇÃO MORADORES E AMIGOS DA
FOZ VELHA)]
Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
I – Nota prévia
A petição n.º 492/XIII (3.ª), subscrita pela Associação Moradores e Amigos da Foz Velha, com 1041
assinaturas, deu entrada na Assembleia da República, a 22 de março e 2018, tendo baixado à Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto enquanto comissão competente na matéria.
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Na reunião ordinária da Comissão, realizada no dia 22 de março, após apreciação da respetiva nota de
admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora
signatário para a elaboração do presente relatório.
A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de
Petição (LDP), realizou-se no dia 20 de junho, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente
petição.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia
por parte Ministério da Cultura – Direção Regional de Cultura do Norte e Câmara Municipal do Porto.
II – Objeto da petição
Com a presente petição, e acordo com a nota de admissibilidade, vêm os peticionários solicitar à Assembleia
da República:
A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar e apreciar a atuação do
Ministério da Cultura e do município do Porto na defesa do património classificado «Foz Velha» em face
da anunciada pretensão edificatória naquele espaço;
Que recomende ao Ministério da Cultura que tenha uma especial atenção para com a defesa e proteção
desse património;
Que o Ministério da Cultura e a Câmara Municipal do Porto adotem os procedimentos necessários à
proteção daquele património e as medidas adequadas para impedir a agressão e violação desse
património.
A favor da sua pretensão, e ainda conforme a nota de admissibilidade, a Associação Moradores e Amigos
da Foz Velha argumenta:
O conjunto da «Foz Velha», no Porto, foi classificado como conjunto de interesse público nos termos da
Portaria n.º 323/2013, de 3 de junho, que o classificou como conjunto de interesse público;
Encontra-se em curso um processo de loteamento e edificação que afeta gravemente e viola o património
classificado da Foz Velha, que é «uma área com notável coesão e grau mínimo de dissonâncias, detentora
de um elevado grau patrimonial de ordem histórica, artística, arquitetónica, urbanística e paisagística,
prevendo-se ainda a construção de um conjunto de edifícios com utilização para serviços»;
É evidente o impacto visual dessa destruição na imagem do núcleo histórico classificado e o não respeito
pelos critérios que devem guiar a intervenção em áreas históricas classificadas como de interesse público,
quer em termos morfológicos quer em termos tipológicos;
O referido projeto irá agravar o problema do tráfego e circulação de pessoas e mercadorias.
III – Análise da petição
A propósito da análise da petição, a nota de admissibilidade refere o seguinte (e, passando a citar):
“1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do
Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de
julho.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer
iniciativa legislativa sobre esta matéria.“
IV – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício
do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura – Direção Regional de
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Cultura do Norte e à Câmara Municipal do Porto pronuncia sobre a petição, mas até à presente data não obteve
qualquer resposta por parte destas entidades.
b) Audição dos peticionários
No dia 20 de junho procedeu-se à audição de Fernando Braga de Matos e Francisco Velloso em
representação dos peticionários.
A ata da audição, elaborada pelos serviços da Comissão, destaca o seguinte:
Fernando Braga de Matos iniciou a sua intervenção afirmando que o objeto da petição em referência tem a
ver com uma área específica do Porto, a Foz Velha, onde nasceu a cidade do Porto, realçando ser uma zona
piscatória típica, com um edificado com características únicas, composto, na sua maioria, por casas de habitação
de um ou dois pisos, com pequenos logradouros no interior ou moradias isoladas com jardim sem prédios, e
ruas estreitas.
Essas características levaram a que essa zona fosse classificada em 2002.
Em 2006 iniciou-se um processo de loteamento que se prolonga até hoje, com desenvolvimentos
preocupantes e céleres nos dois últimos anos, o que levou a Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha
a reagir para defesa do seu património em nome da cidadania, da liberdade e da defesa do interesse comum
da comunidade da cidade do Porto e do que é o património de Portugal em geral.
A Direção-Geral do Património Cultural e a Câmara Municipal do Porto são as entidades que têm a obrigação,
essa sim pública, de zelar pela implementação e pelo cumprimento dessa classificação, que impõe que naquela
zona não possam haver edificados que não tenham uma configuração unifamiliar e com uma cércea superior à
existente (zonas de casas com rés do chão e 1.º andar), não permitindo edificações que venham a causar um
impacto na zona em termos de trânsito, de poluição sonora e ambiental.
A pretensão de edificação naquela zona de 16 000 m2, com uma cércea de 15 000 m2 declarados e com
6000 m2 para serviços (isto para uma zona em que só são admitidos serviços desde que adequados à zona…)
é para a Associação algo de chocante, tal como o é a camuflada residência para idosos, com um edifício de 86
quartos, com apoio hospitalar, um projeto de queima de resíduos hospitalares, aberto ao público e que vai tornar
aquela zona classificada da Foz Velha completamente descaracterizada.
Houve de facto uma atuação dúbia dos organismos que deveriam proteger aquela zona, tendo a Câmara
Municipal do Porto aprovado tudo o que lhe foi apresentado pelo promotor, designadamente o avanço das obras
sem licenciamento e sem parecer prévio da Direção-Geral do Património Cultural, que apenas fez uma mera
comunicação prévia dizendo que tinha um loteamento aprovado e que lhe era permitido avançar com a obra,
procedendo de seguida a algumas demolições e escavações.
Salientou que a Associação reportou esta situação quer à Câmara Municipal do Porto quer à Direção
Regional de Cultura. Apesar desta entidade ter mandado suspender imediatamente os trabalhos, a Câmara
Municipal do Porto, que devia velar pela defesa do património, entendeu que o aviso prévio do promotor era
suficiente e que a Direção Regional de Cultura não tinha que se pronunciar. Essa foi, pois, a razão que levou a
Associação a recorrer para o Tribunal Administrativo do Porto e a interpor uma providência cautelar, que, por
sua vez, veio a determinar a suspensão das obras. Neste momento a obra encontra-se suspensa, reunindo já o
parecer sustentado da Direção Regional de Cultura do Norte, que determina que a obra só pode avançar com
um parecer prévio da Direção-Geral do Património Cultural.
Terminou a sua intervenção apelando a que a Assembleia da República adote medidas necessárias para
defesa e proteção do património classificado da Foz Velha, património esse que a Associação considera estar
em risco face ao perigo de edificação de um conjunto de edifícios com utilização para serviços, numa área de
construção de 6172 m2.
De seguida, usaram da palavra os Senhores Deputados Diana Ferreira (PCP), Paulo Rios de Oliveira (PSD),
Carla Sousa (PS) e Maria Manuel Rola (BE), após o que o peticionário respondeu a todas as questões
colocadas, tendo reafirmado que a Associação de Moradores e Amigos da Foz Velha (AMAFV) reitera estar
contra esse projeto urbanístico e essa edificação para serviços que considera violar o património e criar grave
dano naquele núcleo protegido por lei. Sublinhou que essa construção está desenquadrada da malha, da cércea
e usos daquela zona protegida por portaria, constituindo uma ameaça de descaracterização ao conjunto da Foz
Velha; para além de criticar a volumetria da edificação prevista e de considerar que o processo de loteamento
do terreno viola o património e criará grave dano naquele núcleo, a Associação defende também que a
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construção de uma edificação para serviços na rua Montebelo e na travessa Alegre vai provocar o caos no
trânsito naquela zona da cidade.
A gravação áudio encontra-se disponível na página internet da Comissão.
V – Opinião do Relator
Considera o ora signatário não dever, no presente relatório, emitir qualquer juízo de valor sobre a pretensão
formulada pelos peticionários, deixando essa faculdade ao critério individual de cada Deputado.
VI – Conclusões
Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:
1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os
peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação definidos no artigo 9.º da
Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP);
2. Atendendo ao número de subscritores, a petição não será apreciada em Plenário [artigo 24.º, n.º 1,
alínea a), da LDP];
3. Deve ser dado conhecimento da petição n.º 492/XIII (3.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,
conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que
entenderem pertinentes;
4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
Palácio de São Bento, 11 de julho de 2018.
O Deputado autor do parecer, Firmino Pereira — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.