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27 DE JULHO DE 2018

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– Criar um amplo espaço verde público junto à praia, onde predominem as áreas de lazer, bem-estar e

desporto ao ar livre em simbiose entre o Homem e a Natureza;

– Caso necessário, a expropriação do terreno para a proteção do ambiente;

– Alteração legislativa que imponha a realização de estudos de impacto ambiental por entidades

independentes a cargo do erário público.

Assim, pedimos, que a Assembleia da República preste toda a sua atenção sobre este caso, no âmbito legal,

ecológico, ambiental, turístico e económico.

Data de entrada na AR: 25 de abril de 2018.

O primeiro subscritor, Tiago Nuno Borges de Albuquerque Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6559 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 529/XIII (3.ª)

SOLICITAM A DESAGREGAÇÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE BELINHO E MAR

De acordo com o previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de

1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, somos a exercer o

direito de petição pública abaixo consignada.

Os cidadãos signatários, titulares do direito a Petição pública, consideram que a Lei n.º 11-A/2013 que

permitiu extinguir a freguesia de Mar e agrega-la à freguesia de Belinho, formando a União de Freguesias de

Belinho e Mar, com sede em Belinho, no concelho de Esposende, não cumpriu os seguintes eixos da Reforma

da Administração Local:

«1. Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, fomentando a descentralização

administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vetor estratégico de desenvolvimento;

2. Valorizar a eficiência na gestão e na afetação dos recursos públicos, potenciando economias de escala;

3. Melhorar a prestação do serviço público;

4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas

maioritariamente rurais);

5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.»

O objeto da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e a sua reorganização, após um mandato como União de

Freguesias de Belinho e Mar, não conseguiu os propósitos para a qual foi criada.

Todos os eixos acima referidos são contrariados por tudo aquilo que abaixo passamos a expor.

1) Mar (S Bartolomeu do) é uma localidade portuguesa do concelho de Esposende, no distrito de Braga. Tem

2,54 km2 de área e 1182 habitantes (censos 2011)1, possui uma densidade populacional de 465.3 hab/km2

Localiza-se na parte norte do concelho. Encontra-se em plena planície do litoral e confina a norte com Belinho,

a nascente com Vila Chã, a sul com Marinhas e a poente com o Oceano Atlântico.

Foi sede de uma freguesia extinta em 2013, no âmbito da reforma administrativa nacional imposta pela Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, para, em conjunto com Belinho, formar uma nova freguesia denominada União

das Freguesias de Belinho e Mar, com sede em Belinho.

1 Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População)

http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes

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