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Sexta-feira, 27 de julho de 2018 II Série-B — Número 59

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Petições [n.os 514, 515, 522 a 524, 526, 529, 530 e 532/XIII (3.ª)]:

N.º 514/XIII (3.ª) — Solicitam a reposição da freguesia de Pigeiros (António Alves Cardoso e outros).

N.º 515/XIII (3.ª) — Solicitam a reversão da União de Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas e a sua consequente desagregação (Lídia Maria Mota dos Santos Pato e outros).

N.º 522/XIII (3.ª) — Solicitam a reconversão e integração do Hospital Psiquiátrico de Lorvão na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Movimento + Saúde para o Hospital de Lorvão).

N.º 523/XIII (3.ª) — Solicitam a reposição da freguesia do Vale (Fausto Paiva dos Reis e Sá e outros).

N.º 524/XIII (3.ª) — Solicitam a reposição da freguesia do Guisande (Celestino da Silva Sacramento e outros).

N.º 526/XIII (3.ª) — Solicitam atuação contra o Plano de

Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de

Carcavelos-Sul (Tiago Nuno Borges de Albuquerque

Rodrigues e outros).

N.º 529/XIII (3.ª) — Solicitam a desagregação da União de

Freguesias de Belinho e Mar (Paula Cristina Fonseca de

Abreu Cepa e outros).

N.º 530/XIII (3.ª) — Solicitam alteração legislativa com vista a

estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para

crianças com pais separados (Associação Portuguesa para a

Igualdade Parental e Direitos dos Filhos).

N.º 532/XIII (3.ª) — Solicitam que a maternidade de Coimbra

seja integrada no espaço do Hospital dos Covões (Movimento

Cidadãos por Coimbra).

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PETIÇÃO N.º 514/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DE PIGEIROS

Faz-se notar que a referida petição tem por finalidade a reposição da freguesia de Pigeiros, agregada contra

a vontade expressa da maioria da sua população.

Fazendo uma cronologia dos acontecimentos temos:

Freguesia de Pigeiros fosse agregada à freguesia de Caldas de S. Jorge, depois de uma reunião plenária

popular, onde centenas de populares por unanimidade contestaram essa decisão.

- Na mesma altura, 2012, a Assembleia de Freguesia de Caldas de S. Jorge também rejeitou a agregação de

Pigeiros.

- Em 29/04/2016 a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira aprovou uma moção que pedia a reposição

de todas as freguesias agregadas no seu concelho.

- Em 29 de maio do corrente ano, em reunião extraordinária, a Assembleia de Freguesia da União de

Freguesias de Caldas de S. Jorge e Pigeiros, aprovou uma moção a favor da reposição da freguesia de

Pigeiros.

- No Congresso da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), foi defendida e aprovada por maioria uma

moção que reclama a reversão da extinção das freguesias nos casos em que não tenha havido consenso. A

moção recomenda ao Governo e à Assembleia da República que «legisle rapidamente» no sentido de

«reverter a efetiva extinção das freguesias operada pela reorganização». Isso deve acontecer «em todos os

casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se» e quando

«não haja oposição expressa dos atuais órgãos».

Decorridos quase 5 anos, confirmaram-se as preocupações manifestadas em 2012, a agregação não

resultou. Perante a crescente contestação e não podendo ser realizado um referendo, ou uma consulta popular,

foi criado um movimento que percorrendo toda a freguesia conseguiu recolher assinaturas de mais de 90% dos

seus eleitores, conforme constam na Petição anexa que abrange cidadãos de outras freguesias. Ficaram de

fora alguns emigrantes por impossibilidade de contactos.

Perante o exposto, os peticionários consideram que estão reunidas as condições da reposição da freguesia

de Pigeiros, reivindicando a sua reversão respeitando a vontade expressa da maioria da sua população na

defesa de melhor desenvolvimento para a sua terra.

Dirigimo-nos a VV. Ex.as com uma preocupação, que é partilhada por muitos cidadãos que residem em

freguesias que foram agregadas contra a sua vontade.

Muitas dessas agregações, feitas em 2013, foram mal sucedidas, como é o caso da agregação da freguesia

de Pigeiros com a freguesia de Caldas de S. Jorge, cujo dia a dia da vida das pessoas piorou.

As principais razões dessa degradação da vida dos seus residentes deve-se ao facto de as atividades

económicas, social, saúde, educação e ensino não terem ligações a Caldas de S. Jorge. Exemplos concretos,

o centro de saúde, a EB, 2,3, a farmácia, comércio, indústria, os empregos são localizados em Milheiros de

Poiares, Arrifana e S. João da Madeira. Assim se explica a negação desta agregação.

Pigeiros é uma antiga freguesia do concelho de Santa Maria da Feira, com 5,13 Km2 de área e 1181

habitantes. A nível do poder local, a Freguesia de Pigeiros tem cerca de 1000 eleitores. Com a agregação viu o

número dos seus autarcas residentes em Pigeiros reduzido de 12 (doze), 9 (nove) na Assembleia de Freguesia

e 3 (três) na Junta de Freguesia para 3 (na União de Freguesias)!... A significativa redução de representantes

na Junta e Assembleia de Freguesia eliminou a capacidade intervenção e decisão dos residentes nos destinos

da freguesia.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estando em curso a descentralização administrativa do Estado, os

signatários desta petição consideram ser o momento adequado para promover de imediato a reposição da

freguesia de Pigeiros que foi agregada à força. Essa agregação é fortemente contestada pela sua população.

Relembre-se que, em 2012, as Assembleias de Freguesia de Caldas de S. Jorge e de Pigeiros votaram contra

esta agregação.

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Perante o exposto, os signatários desta petição pretendem que a freguesia de Pigeiros seja reposta. Não

havendo outro instrumento democrático para escrutinar a contestação manifestada pela população, recorreu-se

à figura da petição pública, como único recurso para ouvir as populações.

Os eleitores da freguesia de Pigeiros foram chamados a pronunciar-se pela reposição da freguesia de

Pigeiros através da presente petição pública.

Esta petição extravasa as fronteiras da freguesia de Pigeiros e foi aberta a todos os cidadãos que considerem

ser justa a sua reposição.

Data de entrada na AR: 12 de junho de 2018.

O primeiro subscritor, António Alves Cardoso.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4145 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 515/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REVERSÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE AMOREIRA DA GÂNDARA, PAREDES DO

BAIRRO E ANCAS E A SUA CONSEQUENTE DESAGREGAÇÃO

Os fregueses, residentes e não residentes, trabalhadores, amigos e conhecedores do verdadeiro tormento

provocado pela reorganização administrativa das freguesias acima referidas, executada pelo anterior governo,

vêm desta forma fazer chegar a V. Ex.ª cópia da petição «Juntos pela restauração das nossas identidades»

subscrita por 1554 signatários.

A população das freguesias, extintas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, demonstra assim, de forma

clara e inequívoca, que pretende a reposição da sua freguesia. Querendo ser ouvida.

Consciente que a reavaliação do processo da reorganização administrativa está em curso, de acordo com o

que foi assumido publicamente por elementos do Governo, vem a população pedir a reparação do erro que foi

a reorganização administrativa compulsiva.

Cinco anos decorridos desde a reorganização administrativa, contra a vontade das populações, verificamos

não ter havido adaptação das instituições, sobretudo dos seus eleitos e da sua população. Com diferendos e

falta de entendimento, até dentro do próprio partido/movimento, recorde-se que nas eleições autárquicas de

2013 foram necessários 9 meses para formar um executivo, problema que se estendeu às últimas eleições de

2017, sendo públicas as acusações entre os eleitos de incapacidade, incompetência, havendo mesmo lugar a

uma suposta ameaça de morte, queixas por difamação, tendo sido, alegadamente, apresentadas participações

criminais e acusações de má gestão, entre outras.

Consideram ainda que a agregação «imposta» falhou nos critérios e princípios da Lei n.º 22/2012, de 30 de

maio, impôs, e reprovam o que se passou e passa nos órgãos da união das freguesias. Qualificando o

comportamento dos órgãos como muito pouco democrático e em nada promotor do interesse público. No

entanto, entendem como fortemente revelador de um processo administrativo completamente desajustado com

prejuízo para as populações.

As populações não têm histórico nem motivações de proximidade, antes pelo contrário. A história, bem como

o presente, revelam assimetrias várias e divergências bem vincadas ao nível sociológico. Assimetrias essas que

não serão possíveis de ultrapassar.

Defendem os signatários desta petição o trabalho sério de proximidade, a gestão célere, eficaz e eficiente, o

que acreditam só voltar a ser possível com a desagregação das freguesias. Voltando a paz e o entendimento

entre eleitos e entre as populações a ser uma realidade.

Assim, sendo notório o erro cometido pela Lei n.º 11-A/2013, na agregação das freguesias supra

mencionadas, urge a reparação do erro.

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Neste sentido, os signatários desta petição, vêm junto de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e dos grupos parlamentares

da Assembleia da República, apelar, que se dignem analisar e aceitar a reposição da freguesia de Amoreira da

Gândara, a reposição da freguesia de Paredes do Bairro e a reposição da freguesia de Ancas.

Data de entrada na AR: 14 de junho de 2018.

O primeiro subscritor, Lídia Maria Mota dos Santos Pato.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1552 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 522/XIII (3.ª)

SOLICITAM A RECONVERSÃO E INTEGRAÇÃO DO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE LORVÃO NA

REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

O Movimento + Saúde para o Hospital de Lorvão vem proceder à entrega da petição para que seja criada

uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados e de Reabilitação nas instalações do antigo Hospital

Psiquiátrico de Lorvão (HPL), no concelho de Penacova, e a sua integração na Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI), nos termos que a seguir se resumem:

1 – As necessidades de apoio a pessoas dependentes, em qualquer idade, e o crescente envelhecimento da

população exigem respostas eficazes, de apoio social, de cuidados paliativos, psicológicos e psicossociais,

preventivos e de reabilitação, que devem ser prestados por unidades de internamento, domiciliárias ou em

ambulatório;

2 – A enorme carência de estruturas de apoio aos doentes e às famílias, na área das doenças raras e

raríssimas e dos cuidados continuados;

3 – O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) não dispor destas valências, debater-se com falta

de espaços e dificuldades em transferir os doentes para serviços de saúde de retaguarda;

4 – As instalações do Hospital de Lorvão, afetas ao CHUC, encontrarem-se devolutas e em degradação, que

importa recuperar e colocar ao serviço da saúde e da comunidade e integrada na Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados.

Associaram-se ainda a esta petição, diversas autarquias da região, subscrevendo a petição coletivamente e

apoiando os seus objetivos, assentes em pressupostos e razões, nomeadamente:

 Quanto à falta de vagas em cuidados continuados e as perturbações familiares e profissionais que isso

lhes causa;

 Que sendo o serviço de cuidados continuados, quer em regime de internamento, quer em apoio

domiciliário, uma decisão médica em função da doença, do tratamento e da recuperação que ela exige, e não

uma opção particular dos utentes, deverá ser assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde;

 Que o edifício do Hospital de Lorvão tem espaço para acolher serviços de cuidados continuados, de

cuidados paliativos, das doenças raras e raríssimas, de reabilitação e ateliers de terapia ocupacional;

 Que o CHUC, apesar de ser a maior unidade de saúde da região Centro e uma das maiores do País, não

dispõe da valência de cuidados continuados e debater-se regularmente com dificuldades em libertar camas para

situações mais agudas;

 E que fica muito mais económico ao País e ao Serviço Nacional de Saúde, o internamento em unidades

de cuidados continuados do que nos hospitais centrais.

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Mas também,

 Porque entendem que uma unidade de saúde com estas características potenciará maior

desenvolvimento económico da região, com o movimento de doentes e visitas e com a criação de postos de

trabalho.

Das comunicações enviadas a este Movimento, apresentamos:

 Cópia da moção de apoio e subscrição da petição aprovada pela Assembleia da União de Freguesias de

Santa Clara e Castelo Viegas, no concelho de Coimbra;

 Cópia da moção de apoio e subscrição da petição aprovada pela Junta de Freguesia e pela Assembleia

de Freguesia de Tábua, concelho de Tábua;

 Cópia da moção de apoio e subscrição da petição aprovada pela Assembleia de Freguesia de Lavegadas,

concelho de Vila Nova de Poiares;

 Original da moção de apoio e subscrição da petição aprovada pela Assembleia de Freguesia de Sazes

do Lorvão, concelho de Penacova.

Apelamos para que V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, dê elevada importância e urgente

tratamento, visando um melhor serviço de saúde para as populações, numa valência em que há enorme carência

a nível nacional, em simultâneo com maior racionalidade no uso de recursos público.

As necessidades de apoio a pessoas dependentes, em qualquer idade, e o crescente envelhecimento da

população exigem respostas eficazes, de apoio social, de cuidados paliativos, psicológicos e psicossociais,

preventivos e de reabilitação, que devem ser prestados por unidades de internamento, domiciliárias ou em

ambulatório.

O Relatório da Primavera de 2018 do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS-RP-2018)

apresenta análises de pormenor sobre a problemática dos cuidados continuados, salientando-se a premência

do aumento da sua resposta bem como os diversos tipos de inconvenientes que resultam da sua atual

capacidade de resposta, notoriamente insuficiente.

Importará corrigir alguns sentimentos generalizados, com o qual os aderentes do movimento foram

confrontados amiúde, durante a recolha de assinaturas para a petição:

• Os cuidados continuados têm como destinatárias todas as pessoas, de qualquer idade e não apenas as

pessoas idosas;

• Os cuidados continuados não são uma opção dos utentes e seus familiares mas são uma prescrição

médica;

• Os cuidados continuados são um investimento rentável por parte do Estado, quer porque visam devolver

autonomia a quem, ocasionalmente, dela se viu privada, quer porque exigem muito menos intensidade técnica

(humana, de equipamentos e de instalações) que a alternativa do internamento hospitalar;

• Os prejuízos derivados da insuficiência de camas em cuidados continuados refletem-se não só em custos

hospitalares injustificadamente elevados, mas também em falta de camas hospitalares para quem delas de facto

necessita, com as previsíveis consequências gravosas, em termos de saúde dos utentes mais necessitados;

• O tratamento em cuidados continuados, além de ser muito menos dispendioso que o internamento

hospitalar (39 euros/dia/utente vs 279 euros/dia/utente, de acordo com estudo da consultora EY — com a

colaboração do Ministério da Saúde, referido no jornal Público de 17/03/2018,

https://www.publico.pt/2018/03/17/sociedade/noticia/quase-mil-pessoas-internadas-por-nao-terem-para-onde-

ir-1806992) detém especificidades relacionadas com a recuperação da autonomia que são muito mais eficazes

que a continuação do internamento (já para não referir um cenário infelizmente observado, em que os doentes

são entregues à sorte da disponibilidade financeira e de tempo dos familiares, despachados dos hospitais

pressionados com falta de camas), com benefícios para os utentes e para a comunidade em geral, derivados da

maior rapidez com que aqueles recuperam a autonomia;

• Os cuidados continuados não são do foro exclusivo das IPSS e de particulares — a responsabilidade

primeira é do Estado. Fora do SNS, os custos são exorbitantes, colocando pressão financeira em quem na maior

parte dos casos não tem capacidade de suportar os custos associados — bastará analisar as disponibilidades

de rendimentos de uma fatia largamente maioritária da população — idosa e não idosa — para se perceber que

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apenas o SNS pode dar a resposta à generalidade da população. Muitas famílias arriscam a exaustão física

como cuidadores; e muitas vezes são obrigadas a prescindir dos seus empregos para cuidar dos seus familiares,

gerando situações adicionais de risco de exaustão financeira.

O Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) não dispõe da valência de cuidados continuados e

debate-se com falta de espaço nas suas instalações principais. Acontece que as instalações do Hospital de

Lorvão, formalmente afetas ao CHUC, são relativamente extensas (já albergaram mais de 300 utentes), têm

todas as infraestruturas necessárias, estão integradas num ambiente sereno, têm espaços ajardinados, estão

paredes-meias com o histórico Convento de Lorvão e, ainda, foram objeto de modernização pouco tempo antes

de ter terminado o funcionamento como Hospital Psiquiátrico. Adicionalmente, há mão-de-obra vocacionada

para a saúde na região, já que muitos anteriores funcionários do Hospital Psiquiátrico foram deslocados para

outros hospitais do Estado, portanto facilmente alocáveis a uma nova unidade de saúde.

O Programa Revive inclui o Mosteiro de Lorvão como destinatário de uma concessão para fins turísticos. E

opinião generalizada que não existe nenhuma indicação de que haja atractores turísticos ou mesmo industriais

que possibilitem a sustentabilidade de tal projeto. Para o ilustrar, bastará analisar a dificuldade de

sustentação/sobrevivência do hotel de Penacova, um edifício de rara beleza e colocado num local com uma

paisagem fantástica. Ainda assim, o tamanho generoso das instalações pode viabilizar a partilha de atividades

de turismo da cultura e de saúde — desde que sejam salvaguardadas as necessidades de espaço envolvente

para efeitos de saúde.

Pelo exposto se julga ser uma opção racional a recuperação das instalações do Hospital de Lorvão para a

saúde da comunidade, com a integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com

as valências que a gestão superior da Saúde entender ser(em) a(s) melhor(es) para este espaço, com a

integração funcional nos CHUC, que formalmente detém as instalações, facilitando a articulação entre as várias

valências, os cuidados médicos é terapêuticos e os espaços de recuperação e convalescença.

Data de entrada na AR: 11 de julho de 2018.

O primeiro subscritor, Eduardo da Fonte Ferreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7165 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 523/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO VALE

Tendo a Freguesia do Vale sofrido um abandono total, após a sua agregação a Canedo e Vila Maior, por

parte de quem gere a União de Freguesias (Canedo, Vale e Vila Maior), surgiu um «Grupo Independente de

Valenses», que tem lutado desde finais de 2012, pela reposição da sua Freguesia, baseados em factos

concretos e situações de total abandono, conforme se passa a relatar:

1 – Irregularidades verificadas durante o processo de «Reorganização Administrativa de Freguesias», e

transmitidas em tempo útil, aos partidos com assento na Assembleia da República, tais como:

a) Foi dado conhecimento à Assembleia da República, a outubro de 2012, à UTRAT, feito por membros da

Assembleia de Freguesia do Vale, em exercício, das irregularidades verificadas na agregação das Freguesias

(Canedo, Vale e Vila Maior), (anexo I);

b) Foi dado conhecimento a Assembleia da República, em novembro de 2012, à UTRAT e aos Grupos

Parlamentares do Partido Comunista e do Partido Socialista, feito por Fausto Paiva dos Reis e Sá, Presidente

da Assembleia de Freguesia do Vale, eleito pelo PSD, que se demitiu logo após a agregação do Vale, a Canedo

e Vila Maior, em protesto às decisões tomas pela Câmara, à revelia da Assembleia a que presidia (anexo II);

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c) Moção / Reclamação, feita por Elisabete Azevedo Pereira da Silva Almeida, na qualidade de membro da

Assembleia da Freguesia do Vale e enviada à Unidade Técnica para Reorganização Administrativa do Território

— Palácio de São Bento, ao Grupo Parlamentar do CDS-PP — Assembleia da República, ao Grupo Parlamentar

do PSD da Assembleia da República, ao Grupo Parlamentar do PS da Assembleia da República, ao Grupo

Parlamentar do PCP da Assembleia da República, ao Grupo Parlamentar do BE da Assembleia da República,

ao Grupo Parlamentar «Os Verdes» da Assembleia da República, à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira

e à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, pelas irregularidades verificadas na altura da agregação das

Freguesias (Canedo, Vale e Vila Maior), (anexo II);

d) A Câmara de Santa Maria da Feira não cumpriu nem fez cumprir, com o deliberado por unanimidade, em

Assembleia de Freguesia do Vale (ver atas n.º 16,17 e 18) e pelo deliberado na Assembleia de Freguesia de

Louredo (anexo II);

e) O Município de Santa Maria da Feira, (em vários ofícios) não cumpriu nem fez cumprir o solicitado no

dossiê da «Reorganização Administrativa Territorial Autárquica» em que solicita «que a Assembleia de

Freguesia do Vale se pronuncie sobre que solução preconize para os enclaves geográficos dos lugares de Arilhe

(parte pertence ao Vale) encontrando-se dentro da área geográfica de Louredo), Oliveira (parte pertence ao Vale

e outra a Romariz) e Parada, que pertence à Freguesia de Louredo, mas encontra-se dentro da área geográfica

do Vale» (anexo III).

Ver ofício datado de 20/06/2012 do Presidente da Câmara de Santa Maria da Feira, acompanhado pelo

dossiê «Reorganização Administrativa Territorial Autárquicas'» onde faz referência e chama a atenção, para a

exigência da resolução dos referidos enclaves.

Ver ofício, datado de 02/10/2012, (segundo ofício) que solicitava à Assembleia de Freguesia do Vale a

«emissão de um parecer» sobre os «enclaves geográficos» dos lugares de «Arilhe» e de «Oliveira».

Com a agregação das Freguesias do Vale, Vila Maior e Canedo, os enclaves ficaram na mesma (anexo III).

Segue em anexo mapa onde se pode verificar a localização dos referidos enclaves (anexo III).

f) A Câmara de Santa Maria da Feira não levou à Assembleia Municipal a discursão da agregação da

Freguesia do Vale, quando esta nunca aprovou nem votou na sua Assembleia a agregação a não ser à

Freguesia de Louredo, que ficaria com uma população idêntica a tantas outras existente, e não fazer parte de

uma mega Freguesia que passou a ser a quarta maior, das 21 freguesias formadas, do concelho da Feira.

Tal irregularidade viola o legislado no artigo 11.º, alínea 4, da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

g) No Relatório da Comissão da Assembleia Municipal no Âmbito da Reforma da Administração Local, não

foi cumprido os requisitos de agregar as freguesias não urbanas (rurais) em 30% e 50% das urbanas conforme

a Lei 22/2012. Lembra-se também que, antes dois meses das decisões das agregações, a Assembleia da

Câmara Municipal da Feira votou favoravelmente, transformando as Freguesias de Canedo e Lobão de urbanas

em não urbanas, para a assim poderem receber as rurais, contrariando o legislado (anexo IV).

De realçar que, no relatório da referida Assembleia o PS e o Bloco de Esquerda, puseram em causa a

legitimidade de tal proposta e decisão (anexo IV);

h) Ver deliberação da Assembleia Extraordinária, da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, realizada a

04/10/2012, onde na alínea 10, a própria Assembleia chama a atenção dos enclaves de Parada, Arilhe e Oliveira,

para uma solução de integração dos mesmos e para que as respetivas Freguesias se prenunciassem (anexo

V);

i) Ver Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira de 29/04/2016, onde foi

apresentada uma Moção — Pela Reposição das Freguesia, onde a Assembleia Municipal deliberou, por maioria,

com 49 votos a favor (PSD:28, PS:18, CDU, BE, IND) (anexo V).

2 – A Freguesia do Vale desde 2013 tem sofrido uma certa desertificação e abandono total à sua população,

devido às condições degradantes, quer a nível de condições de resposta na saúde, com o abandono de Médicos

do Centro de Saúde do Vale, quer também de utentes, para outros Centros de Saúde de outras Freguesias, e

até mesmo para outro concelho (Escariz-Arouca).

De realçar que os transportes (devido à falta de «carreira») são uma das maiores lacunas para as pessoas

da Freguesia do Vale poderem deslocar-se, quer para os outros Centros de Saúde, fora do Vale, quer para tratar

de assuntos pessoais na Junta em Canedo (Sede da União das Freguesias).

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a) A proximidade de quem gere, e a falta de quem acompanhe e solucione os problemas do Povo do Vale, é

uma das outras lacunas que se tem verificado e agudizado ao longo destes últimos anos.

3- O abandono de projetos lançados e apoiados não só pelas anteriores Juntas, com Instituições da terra,

antes da agregação da Freguesia do Vale (2013), como o Centro Social entre outros, que se encontra desde

essa altura feito de pedreiro e que foi pago com dinheiros só do Povo da Freguesia do Vale, encontrando-se

numa degradação total e constante, devido aos mais de seis anos, sem qualquer intervenção.

Esta obra iniciada, seria uma resposta ao mini «Lar de Dia», do Centro Social existente na freguesia do Vale

(nas salas da antiga Igreja) que não tem condições nem dignidade, que os Valenses merecem, além da enorme

falta de resposta quer às solicitações da população do Vale, quer de outras Freguesias vizinhas (mesmo de

Arouca). (fotos no anexo VI)

4- A degradação das principais estradas da Freguesia do Vale, tais como a da Póvoa a Serralva, estrada

Parada ao Areal, e as estradas de Arilhe (Vale) e Oliveira (Vale), cujos pisos, alguns deles sujeitos a obras de

saneamento, há mais de cinco anos, nunca foram regulados e intervencionados.

5 – A colocação do piso sintético prometido e deliberado em Junho de 2014 e em construção desde Março

de 2017, não só não se encontra pronto na totalidade, para a prática desportiva há mais de um ano, como

originou elevados custos para as duas equipas desportivas, a competir no campeonato de Futebol da INATEL,

que tiveram de pagar para treinar e jogar noutros campos fora da sua terra. Lamenta-se também, ao facto infeliz,

do abandono de uma das equipas juvenis e de alguns atletas, por falta de condições (anexo VII).

6 – O Grupo Independente de Valenses em vários momentos, ao longo destes últimos anos, interferiu quer

direta quer indiretamente, questionando as entidades com influência nos destinos da Freguesia do Vale, sempre

com um ideal de criar as melhores condições de vida do Povo da sua Terra.

a) Salientam-se as manifestações de setembro de 2017, para a População não votar no dia 1 de outubro nas

eleições autárquicas, em que a população manifestou-se com uma enorme abstenção de 84%, tendo votado

somente 16% dos eleitores habituais.

É de realçar que ao mesmo Jornal local o Sr. Presidente da Câmara de Santa Maria da Feira, em resposta à

notícia, afirma que «Há várias situações no concelho, mas a do Vale é muito notória — diz» (anexo VIII).

b) Em abril e maio de 2018, o Grupo Independente de Valenses participou em revindicações, ações e

atividade, com mais grupos descontentes de outras freguesias, para a recolha de assinaturas.

7 – Com a agregação a Canedo o Povo do Vale viu a sua representatividade quer no número dos seus

autarcas residentes, reduzido na Junta de 4 (quatro) para 1 (um vogal), na Assembleia de Freguesia de 6 (seis)

para 2 (dois vogais) e na Assembleia Municipal de 1 (um) que, por direito próprio, era o Presidente da Junta e

agora não tem quem a represente!

A significativa redução de representantes na Junta, Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal,

eliminou a capacidade intervenção e decisão dos residentes nos destinos da sua Freguesia, quer em

investimentos quer em melhor qualidade de vida das suas gentes.

8 – É de realçar que, quer através das revindicações e manifestações públicas do Grupo Independente do

Vale, quer de alguns elementos partidários do concelho, fizeram com que fosse apresentada na Assembleia

Municipal, do concelho de Santa Maria da Feira, uma Moção — Pelas Reposições das Freguesias, que foi

aprovada pela maioria dos partidos, a 29/04/2016. Realça-se que a maioria dos Presidentes das Juntas, quer

das Freguesia agregadas, quer não agregadas, aprovaram esta Moção.

Seguem em anexo um total 1856 assinatura da Freguesia do Vale (com mais de 85% dos habitantes

votantes) e os restantes da União de Freguesias (Canedo, Vale e Vila Maior), além das assinaturas recebidas

através do link https://peticaopopular.com/view.aspx?pi=PT84175.

Data de entrada na AR: 12 de julho de 2018.

O primeiro subscritor, Fausto Paiva dos Reis e Sá.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1826 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 524/XIII (3.ª)

SOLICITAM A REPOSIÇÃO DA FREGUESIA DO GUISANDE

Dirigimo-nos a VV. Ex.as com uma preocupação, que sabemos que é partilhada por muitas pessoas que

residem em freguesia que foram agregadas à força na dita Reforma Administrativa do Território (RATA).

Em alguns casos, como o exemplo da presente petição, o balanço da agregação da Freguesia de Guisande

com a Freguesia de Lobão foi desastroso com impactos muito negativos, como seja o afastamento dos serviço

das populações, a redução de capacidade de reivindicação da freguesia agregada, a falta de cuidado ou mesmo

o quase abando dos equipamentos existentes, o desvio de verbas destinadas à freguesia cujas mesmas não

sabemos onde são aplicadas. No entanto sabemos que após agregação não só não houve qualquer

investimento na freguesia como ainda deixou de haver limpeza de valetas nas ruas e caminhos.

Estas insatisfações resultam entre outros motivos, da falta de representantes da freguesia agregada na junta

e na Assembleia da União de Freguesias. No caso da freguesia de Guisande que viu o número dos seus autarcas

reduzido de 12 (doze) para 3 (um na JF, como Vogal e dois na AF).

A freguesia de Guisande é antiga, tem séculos de história, pertence ao concelho de Santa Maria da Feira,

tendo uma área de superfície de 4,78 Km2, 1218 eleitores e 1500 habitantes. Tudo isto mexeu com a sua cultura

e tradição, as pessoas perderam qualidade de vida, etc.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estando em curso a Descentralização Administrativa do Estado, os

signatários desta Petição consideram ser o momento adequado para promover de imediato a reposição da

Freguesia de Guisande, que foi agregada à força. Essa agregação é fortemente contestada pela sua população

e relembre-se que em 2012 a Assembleia de Freguesia de então votou contra essa agregação.

Perante o exposto, os signatários desta petição pretendem que a Freguesia de Guisande seja reposta. Não

havendo outro instrumento democrático para escrutinar a vontade manifestada pela população, recorreu-se à

figura da petição pública como único recurso para ouvir as populações.

Os eleitores da Freguesia de Guisande foram chamados a pronunciar-se pela reposição da sua freguesia

através da presente petição pública, sendo esta assinada por mais de 98% da dita petição.

Data de entrada na AR: 12 de julho de 2018.

O primeiro subscritor, Celestino da Silva Sacramento.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1128 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 526/XIII (3.ª)

SOLICITAM ATUAÇÃO CONTRA O PLANO DE PORMENOR DO ESPAÇO DE REESTRUTURAÇÃO

URBANÍSTICA DE CARCAVELOS-SUL

Dirigimo-nos a Suas Excelências a propósito do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação

Urbanística de Carcavelos-Sul (PPERUCS), o qual abrange uma área de 54,00 hectares, delimitada a norte pela

Avenida Tenente Coronel Melo Antunes, a nascente pelas urbanizações do Bairro dos Lombos — Sul e da

Quinta de S. Gonçalo, a sul pela Avenida Marginal e a poente pela Avenida Jorge V.

Antes de continuarmos, reservamos desde já para futuro esclarecimento nova apreciação mais detalhada,

de aspetos omissos ou deficientemente expostos.

Os abaixo assinados dirigem-se a Suas Excelências no intuito de chamar a atenção e intervir com o objetivo

de proteger a Praia de Carcavelos e reabilitar o último espaço verde significativo de toda a costa dos concelhos

de Cascais, Oeiras e Lisboa para usufruto de todos os seus cidadãos.

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Os abaixo assinados acreditam que, caso não seja travado, o projeto vai descaracterizar toda a Costa do

Estoril, colocando em risco de desaparecimento a praia de Carcavelos e acabando com o único espaço verde

de considerável dimensão existente na outrora chamada «Costa do Sol», perdendo-se uma oportunidade única

de valorizar a mais utilizada praia do país e símbolo turístico nacional por excelência.

Pedimos a Vossa atenção, para toda a história que envolveu a aprovação do PPERCUS:

Em 27 de maio de 2014 a Assembleia Municipal de Cascais aprovou o PPERUCS que possibilita,

designadamente, a construção desmedida de toda a Quinta dos Ingleses.

Este projeto foi aprovado em Assembleia Municipal por um voto, contra a vontade da maioria da população

de toda a Freguesia de Carcavelos e Parede numa sessão em que, embora mandatada pela Assembleia de

Freguesia para votar contra o mesmo, a Presidente de Junta votou, favoravelmente, esta obra megalómana.

Foi, assim, aprovado aquele que pode ser um dos maiores desastres ecológicos deste século no distrito da

capital de Portugal.

Atente-se que, anteriormente, houve uma petição pública com 3604 assinaturas e um abaixo-assinado com

3723 assinaturas, o que ultrapassa, de forma significativa, os votos que a Presidente de Junta teve nas eleições

que lhe deram o mandato. Não estamos a incluir nesses cálculos os abaixo assinados de várias instituições,

associações não-governamentais e movimentos independentes, tais como: Fórum por Carcavelos, Grupo

Ecológico de Cascais, SOS Salvem o Surf, Cidadania Cascais, Movimento Cascais Cidade Global que

representam outra larga tranche de população.

Além disso, lamentamos que poucos cidadãos tenham um conhecimento preciso, independente e neutro dos

pós e contras desta construção De acordo com o Artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa:

1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o

defender.

2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado,

por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:

a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correta localização das atividades,

um equilibrado desenvolvimento socioeconómico e a valorização da paisagem;

c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens

e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico

ou artístico;

d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de

renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;

É neste quadro que este grupo de cidadãos decidiu agir para que se revogue este, que será sempre dúbio,

pouco transparente e nada democrata, projeto urbanístico.

Lembramos que este projeto tem sido adiado desde os anos 80 do século passado precisamente por

questões ambientais e sociais.

Na altura da votação, variadas intuições (como a Quercus) fizeram estudos que demonstravam os efeitos

negativos deste projeto.

Agora, que as questões ambientais estão na ordem do dia de toda a classe política nacional e internacional,

julgamos que está na hora de revogar este plano de pormenor e fazer estudos ambientais e do impacto ambiental

com pessoas especializadas, independentes e neutras.

O que pretendemos é apenas:

– Que a evolução do projeto seja revogada para dar lugar a uma ampla discussão pública, com a divulgação

precisa do Plano e durante o tempo necessário ao esclarecimento dos munícipes;

– A realização de estudos independentes sobre o impacto ambiental tendo em consideração a construção

na área da Quinta dos Ingleses e áreas circundantes, as alterações climáticas que se verificam e os efeitos da

previsível subida do nível do mar;

– Auscultar a população através de um referendo no concelho;

– Reverter o processo ou reduzir a área de construção de forma significativa;

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– Criar um amplo espaço verde público junto à praia, onde predominem as áreas de lazer, bem-estar e

desporto ao ar livre em simbiose entre o Homem e a Natureza;

– Caso necessário, a expropriação do terreno para a proteção do ambiente;

– Alteração legislativa que imponha a realização de estudos de impacto ambiental por entidades

independentes a cargo do erário público.

Assim, pedimos, que a Assembleia da República preste toda a sua atenção sobre este caso, no âmbito legal,

ecológico, ambiental, turístico e económico.

Data de entrada na AR: 25 de abril de 2018.

O primeiro subscritor, Tiago Nuno Borges de Albuquerque Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6559 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 529/XIII (3.ª)

SOLICITAM A DESAGREGAÇÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE BELINHO E MAR

De acordo com o previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de

1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, somos a exercer o

direito de petição pública abaixo consignada.

Os cidadãos signatários, titulares do direito a Petição pública, consideram que a Lei n.º 11-A/2013 que

permitiu extinguir a freguesia de Mar e agrega-la à freguesia de Belinho, formando a União de Freguesias de

Belinho e Mar, com sede em Belinho, no concelho de Esposende, não cumpriu os seguintes eixos da Reforma

da Administração Local:

«1. Promover maior proximidade entre os níveis de decisão e os cidadãos, fomentando a descentralização

administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vetor estratégico de desenvolvimento;

2. Valorizar a eficiência na gestão e na afetação dos recursos públicos, potenciando economias de escala;

3. Melhorar a prestação do serviço público;

4. Considerar as especificidades locais (áreas metropolitanas, áreas maioritariamente urbanas e áreas

maioritariamente rurais);

5. Reforçar a coesão e a competitividade territorial.»

O objeto da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e a sua reorganização, após um mandato como União de

Freguesias de Belinho e Mar, não conseguiu os propósitos para a qual foi criada.

Todos os eixos acima referidos são contrariados por tudo aquilo que abaixo passamos a expor.

1) Mar (S Bartolomeu do) é uma localidade portuguesa do concelho de Esposende, no distrito de Braga. Tem

2,54 km2 de área e 1182 habitantes (censos 2011)1, possui uma densidade populacional de 465.3 hab/km2

Localiza-se na parte norte do concelho. Encontra-se em plena planície do litoral e confina a norte com Belinho,

a nascente com Vila Chã, a sul com Marinhas e a poente com o Oceano Atlântico.

Foi sede de uma freguesia extinta em 2013, no âmbito da reforma administrativa nacional imposta pela Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, para, em conjunto com Belinho, formar uma nova freguesia denominada União

das Freguesias de Belinho e Mar, com sede em Belinho.

1 Instituto Nacional de Estatística (Recenseamentos Gerais da População)

http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes

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O seu nome primitivo era «De Sancto Bartolomeu de Villa d’Atam», como consta nas Inquisições de 1220.

Nas de 1258 "Santi Bartolomei de Vila d’Atom". Nos censos de 1527 é designada como São Bartolomeu das

Marinhas (por se encontrar perto do mar) e a partir de 1549 até 2013 Mar (S. Bartolomeu).

S. Bartolomeu do Mar integra o concelho de Esposende desde a sua constituição por Carta Régia de 19 de

agosto de 1572, sendo desde logo o seu limite norte.

Belinho pertencia ao concelho de Barcelos e só muito mais tarde passou a integrar o concelho de Esposende.

O seu brasão é composto por um escudo de prata, ondeado de verde, com pira de ouro, carregada de um

galo negro, ousado, bicado, cristado, barbelado e membrado de vermelho, e, em ponta, de um livro de prata

aberto, encadernado de vermelho, tendo brocante uma faca de vermelho encabada de negro e posta em barra.

Coroa mural de prata de três torres. Listel branco com a legenda a negro em maiúsculas: «MAR-ESPOSENDE».2

O brasão da freguesia de Mar, já por si só evoca toda a identidade única de um povo. O seu orago é S.

Bartolomeu que exibe um livro e uma faca representados no brasão, a galinha preta alude à Romaria que todos

os anos se realiza nesta freguesia a 24 de agosto, as ondas verdes e prata caracterizam o mar e as atividades

da freguesia a ele ligadas, incluindo o banho santo.

2) A Romaria de S. Bartolomeu do Mar é candidata a Património Cultural Imaterial

«A riqueza e variedade de rituais presentes na romaria de S. Bartolomeu do Mar introduzem-nos

num complexo património imaterial. Ao estudarem-se as suas manifestações, sobressaem os

sentidos de sacrifício da comunidade e dos romeiros, que buscam, nos rituais do galo preto e do

banho santo, a exorcização do mal e a pureza inicial. Entre as forças do mal e a força da água, o

corpo disponibiliza-se ao bem e à cura, na procura da resolução dos problemas que afligem os

romeiros.»3

«A Romaria de São Bartolomeu do Mar é uma festividade religiosa, com seu dia principal de

rituais no dia 24 de agosto que, juntamente com as celebrações religiosas de uma festividade cristã, usuais na

região do Minho, com missas, procissão com andores floridos e figurado religioso, e eventos performativos de

lazer e arte, feiras, concertos ao vivo, de diferentes expressões musicais, e se carateriza por dois rituais que lhe

são muito específicos: a promessa do galo preto e o banho santo.

Viver a romaria de São Bartolomeu do Mar é inserir-se no tempo excecional da festa e integrar-se numa das

festividades com mais tradição na região.

Ir à Romaria de São Bartolomeu do Mar apresenta-se como uma experiência repetida anualmente, marcando

assim o ciclo anual festivo dos romeiros, onde se destacam os rituais aí celebrados, em que a praia e o mar

ocupam lugar de diferenciação.

À festa e Romaria se acrescenta, assim, uma procura particular de renovação e cura, expressa no

cumprimento da promessa do galo preto e do 'Banho Santo'. Mas a ida repetida à romaria, cada ano, funciona

como o renovar da promessa e a certeza de que o mundo se mantém na excecionalidade destes rituais, que se

praticam e se presenciam, sendo muito distintos dos que se realizam noutros santuários e festividades, tão

abundantes na região.

As promessas são, na sua maior parte, destinadas à proteção e cura de crianças, referindo-se as doenças

da 'gota' (epilepsia), do medo, da mudez e da gaguez, como as mais recorrentes. Prevalecem na romaria os

sentidos da promessa e da comensalidade, vividos em família; a proteção da criança e do seu futuro; a profunda

ligação à natureza; a evidência e a relação do corpo com a água, como fonte da vida. Para além disso, juntar a

romaria religiosa, os rituais da promessa cumprida e do 'Banho Santo' à experiência de um dia de praia, é

oportunidade para celebrar um profundo corte com o quotidiano, marcado pela distância espacial e social destas

vivências.

O lugar do corpo, tão marcado por tabus nesta cultura tradicional, assume aqui um lugar particular, seja pela

exibição no Largo e na Avenida da Praia do corpo 'monstruoso', marcado pela doença, como ligado a rituais de

lavagem e purificação, no desejo do corpo normal e sadio e na busca da pureza ritual. A emergência da cultura

balnear veio alterar em parte estes sentidos, assim como as alterações do espaço da praia, com a erosão

costeira e risco de perda do areal.

2 (Diário da República, III Série, n.º 169, de 24/07/1997). 3 Revista MEMORIAMEDIA2. Art,1.2017 ISSN 2183-37531 S Bartolomeu do Mar: um Banho Santo Álvaro Campelo e Rui Cavalheiro)

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As festividades da Romaria de S. Bartolomeu do Mar ocorrem entre os dias 19 e 24 de agosto. A romaria

inicia-se com uma novena preparatória, desde o dia 15 ao dia 23 de agosto. No dia 21 de agosto faz-se a 'recolha

dos andores' pelas ruas da freguesia. No dia 22 faz-se a 'Feira do Linho', que no passado seguia vários dias,

podendo ir até ao dia 24.

Na atualidade há uma feira no dia 22, mas o recinto da festa mantém várias barracas de venda,

principalmente de pão e fruta, no adro da Igreja, e de outros variadíssimos produtos, nos caminhos que levam

à praia de Mar. O dia principal da romaria é o dia 24 de agosto. Durante a manhã faz-se o 'Banho Santo' e

cumpre-se a promessa a S. Bartolomeu, com a romaria à volta da igreja, as ofertas do chamado 'galo preto' e a

passagem por debaixo do andor do Apóstolo. Celebra-se a Missa Solene em honra de S. Bartolomeu às 11

horas na Igreja Paroquial. Inicia-se a 'Majestosa Procissão' às 15 horas, entre a Igreja paroquial e a praia de

Mar, com Sermão e Bênção do Mar. No final da procissão faz-se o Leilão dos Frangos."4

Por todo este viver entre o religioso e o profano e todo o misticismo que o envolve, são poucas as localidades

de Portugal que possuem estudos, nacionais e internacionais, de autores consagrados, dos quais passamos a

dar alguns exemplos:

 AAW. (2000). Memórias de São Bartolomeu do Mar. Crenças e Ritos de Passagem. São Bartolomeu do

Mar - Esposende: Centro Social da Juventude de Mar.

 BARROS, J.; COSTA S M. (2003) [8 vol. 2002-2003]. «Romaria de São Bartolomeu do Mar» - Esposende.

A Branqueta e o Sueste. In Festas e Tradições Portuguesas. Julho e Agosto. Lisboa: Círculo de Leitores, pp.

200-215. BASTOS G (2003).

 CALUER-BOISVERT, C (1969). "Survivances d'un bain sacré au Portugal. S. Bartolomeu do Mar". Bulletin

des Études Portugaises, Institut Français au Portugal, Nouvelle Série, Tome 30, pp. 347-367.

 CAPITÃO, O. M. (2004), Impressões e Desafios. S Bartolomeu do Mar: Centro Social da Juventude de

Mar.

 Cepa, Pe M. M. (1944). Monografia de S Bartolomeu do Mar. Braga.

 MALPIQUE, C (1987)." O Banho-Santo de S. Bartolomeu do Mar visto por uma Psiquiatra de Crianças".

Atas do Colóquio Manuel Boaventura -1885-1985, Esposende: Casa da Cultura/Biblioteca Municipal, pp. 325-

328.

 OLIVEIRA, E. V. de (1971). «A Romaria de S. Bartolomeu do Mar». Geographica, n.º 26, pp. 42-59.

 OLIVEIRA, E. V. de (1984). Festividades Cíclicas em Portugal. Lisboa: Publicações Dom Quixote.

 PEREIRA, M. M. da C. (1986). «A crença dos povos do Vale do Neiva no Banho Santo de S. Bartolomeu

do Mar». Atas do colóquio «Santos Graça» de etnologia marítima, Vol. IV, Póvoa de Varzim, pp. 219-230.

 SOARES, F. N. (1987). «A Romaria de S Bartolomeu do Mar e o Banho Santo. Passado e Presente».

Atas do Colóquio Manuel Boaventura 1885-1985, Esposende: Casa da Cultura/ Biblioteca Municipal, pp. 235-

318.

 SOARES, F. N. (1988). A Romaria de s. Bartolomeu do Mar e o seu Banho Santo. Póvoa de Varzim:

Edição do Centro Social da Juventude de Mar.

 VIEIRA, C (s/d). O Banho Santo de S Bartolomeu do Mar. Viana do Castelo.

 VIEIRA, C (1994). O Diabo à solta na Romaria de S Bartolomeu do Mar. Esposende.

A 3 de junho de 2016, foi apresentada a candidatura da «Romaria de S. Bartolomeu do Mar e Banho Santo»

à Lista Nacional do Património Cultural Imaterial, e segundo Álvaro Campelo, principal impulsionador da

iniciativa juntamente com a Câmara Municipal, defendem que a romaria insere-se num «terreno antropológico»

com implicações a diferentes níveis não apenas religiosos mas também ao nível «sociológico, antropológico ou

ecológico». Uma exploração «muito mais complexa», onde se analisam dimensões «cristãs, do género, de

mágicas, do sentido da praia, da água, da cura ou da comensalidade». Novos temas da antropologia, que dão

uma visão mais «alargada» do que aquela «meramente reducionista do passado» que relatava que as crianças

eram levadas «à força» para a água, para «escorraçar o diabo».

4 http://www.matrizpd.dgpc.pt/MatrizFa.Web/lnventario/lrwentario03nsultar.aspx?ldReg=565.

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3) António Rodrigues Sampaio

António Rodrigues Sampaio nasceu em São Bartolomeu do Mar, a 25 de julho de 1806 e faleceu em Sintra

a 13 de setembro de 1882, foi um jornalista e político português que, entre outras funções, foi Deputado, par do

Reino, ministro e presidente do Conselho (chefe de Governo).

Rodrigues Sampaio foi um dos maiores vultos do liberalismo português de oitocentos, jornalista ímpar e

parlamentar de exceção. Personalidade controversa, polémica, mesmo revolucionária, mas sempre coerente e

fiel aos seus princípios e desígnios, foi um agitador de renome nacional, o que lhe valeria a alcunha de o Sampaio

da Revolução, já que se notabilizou como redator principal do periódico «A Revolução de Setembro».

Eraum jornalista de causas, não de notícias, como aliás era o jornalismo do século XIX. Apesar da violência

verbal e da forma assertiva que sempre utilizou nos seus ataques políticos, Rodrigues Sampaio nunca promoveu

o ataque adhominem.

Mesmo quando os seus correligionários lhe pediram que pusesse em causa a dignidade e honradez de D.

Maria II e da Corte, negou-se terminantemente, escrevendo que um antro de corrupção política não faria da

Corte um lugar de devassidão moral.

Foi esta postura de grande escrúpulo, associado a um incansável labor na defesa dos valores pelos quais

pugnava, que lhe concede um lugar cimeiro no jornalismo político português.

Notabilizou-se pela difusão do ensino primário em Portugal e a construção de escolas, bem como a atribuição

de subsídios a alunos.

António Rodrigues Sampaio foi o responsável pelo Código de 1878, em que o Reino de Portugal e Algarves

e as ilhas adjacentes passaram a dividir-se em distritos, os distritos em concelhos e os concelhos em paróquias.

A paróquia passou a fazer parte da organização da administração pública e a junta da paróquia constituída por

cinco elementos eleitos. Inicia-se aqui a «proximidade entre os níveis, de decisão e os cidadãos, fomentando a

descentralização administrativa e reforçando o papel do Poder Local como vetor estratégico de

desenvolvimento»; (eixo 1 Lei n.º 11-A/2013). Tem um Agrupamento de Escolas, um Fórum com o seu nome no

concelho e a praça principal da cidade de Esposende.

4) Equipamentos Sociais

Centro Social da Juventude Mar

O Centro Social da Juventude de Mar foi fundado em 2 de junho de 1975, por um grupo de jovens imbuídos

do espírito saído da revolução dos cravos, tendo como objetivos concretizar os anseios próprios da juventude.

Daí as várias vertentes que assumiu: cultural, recreativa e desportiva que foram marcando a vida da associação

que, inicialmente, se designou Juventude Desportiva e Cultural de Mar.

Na década de oitenta, e na impossibilidade da então Junta de Freguesia de Mar continuar a tutelar o Jardim

de Infância de Mar, este passa para a gestão da Juventude de Mar, que ao abraçar a causa social, implicou a

alteração da designação para «Centro Social da Juventude de Mar», bem como a mudança de estatutos.

A história desta instituição que foi «pioneira e uma referência para as boas práticas associativas» ao nível do

concelho, passa por vários vetores, a saber: área social, com creche, Jardim e ATL; área desportiva com o

andebol feminino federado a competir na 1.ª divisão nacional e com atletas nas seleções; e, na cultura, através

das várias publicações ligadas à freguesia, com destaque para «As Memórias de S Bartolomeu do Mar», publica

o jornal mais antigo do concelho, o «Brisa de Mar».

Ao longo dos anos a instituição cimentou-se nas várias vertentes, sendo hoje uma «referência cultural,

desportiva e social» não apenas ao nível do concelho como da região. É inegável a marca da instituição na vida

das pessoas, não apenas pela valorização das próprias pessoas como pelos valores culturais que tem

proporcionado à comunidade.

5) Habilitações literárias da população

A população de Mar apesar de humilde sempre incentivou as suas gentes a prosseguirem os estudos. Raros

são aqueles que com 80 e mais anos não frequentaram o ensino primário e que não saibam ler e escrever.

Desde a década de 30 do século XX que a freguesia teve ensino primário. O primeiro edifício construído para

essa finalidade entrou em funcionamento em 1944. Desde 1950 a 31 de dezembro de 2007, concluíram o ensino

superior 95 habitantes desta freguesia.

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6) Resultados eleitorais nas Beições Autárquicas de 1 de outubro de 2017

O Movimento Partido da Terra concorreu às eleições autárquicas à Assembleia da União de Freguesias de

Belinho e Mar, só com eleitores da extinta freguesia de Mar. O principal objetivo passava pela desagregação

das freguesias para assim continuar o ritmo de desenvolvimento humano, desenvolvimento sustentável e

proximidade a que esta freguesia estava habituada. Na mesa de voto correspondente à extinta freguesia de Mar

dos 673 votantes, o MPT obteve 356 votos (52,89%), o PSD 239 votos (35,51%), e a CDU 46 votos (6,84%).

Facto que só por si demonstra a vontade de a população querer que a sua freguesia volte a ser o que era.

Conclusão

A identidade de um povo está na sua cultura, está nos seus mitos, nos seus símbolos, nos seus ritos, nas

suas crenças, nos seus conhecimentos e nos seus comportamentos. Está nas batalhas que foram ganhas ao

longo dos tempos e nas aprendizagens que se fizeram com as que se perderam, (eixo 1 e eixo 4).

Neste momento com a agregação de freguesias, S Bartolomeu do Mar corre sérios riscos de perder todo

este património que tem preservado e promovido. O não sentir as nossas crenças e os nossos ritos com a

mesma intensidade pode homogeneizar as culturas locais. Não valorizar os nossos equipamentos, não dar voz

a quem conhece a história, não perpetuar os marenses que serviram o país ao mais alto nível, não ter qualquer

relação afetiva com S Bartolomeu, o facto de ter menos habitantes que Belinho, vai enfraquecer a nossa

identidade e das gerações que se seguem.

Estes são pressupostos para se acabar com Uma comunidade ímpar de Portugal tanto ao nível etnográfico

como cultural, social e desportivo. Uma comunidade que é referenciada como exemplo a seguir nas boas

práticas.

Portanto, conhecer e valorizar a nossa cultura são autoafirmações do que somos e que em breve serão

diluídas. Só por isso o eixo um e o eixo quatro deixam de fazer sentido para a freguesia de Mar, que deixou de

ter voz naquilo a que chamamos democracia, a proximidade transformou-se em distância.

Esta estrutura administrativa, União de Freguesias não corresponde às necessidades da nossa população.

Em termos de eficiência e afetação de recursos públicos, nos últimos quatro anos, não se verificou qualquer

potenciação, (eixo 2).

A melhoria do serviço público significa que não haja, insatisfações e reclamações dos utentes. Atualmente,

em Mar, e porque o Presidente da Junta acumula duas freguesias, não é fácil estar com o Presidente da Junta.

O serviço público para ter qualidade e ser eficiente tem de ouvir o cidadão em relação às suas necessidades,

satisfações, expectativas e preferências, até porque, as suas ideias são importantes para o desenvolvimento,

(eixo 3)

Atendendo às diferenças e visões discrepantes das duas freguesias que entretanto agregaram não se

deslumbram vocações produtivas e vantagens competitivas território, até porque em termos sociais as

disparidades não se verificam. Como tal o eixo 5 não faz qualquer sentido para este território.

Por tudo o que foi aqui exposto, os habitantes e amigos da extinta freguesia de Mar consideram não haver

qualquer ligação quer histórica, quer patrimonial e mesmo etnográfica com a de Belinho.

S. Bartolomeu do Mar tem um modo muito próprio de viver os seus usos e tradições que não são as mesmas

da freguesia de Belinho. Como todos sabemos, havendo um número de eleitores superior em Belinho, nunca

será viável a Mar chegar à presidência do executivo e zelar pela sua história e pela história de Portugal. Vão se

perder tradições próprias de uma só freguesia que não são as de duas freguesias.

Podemos ainda justificar este apego às nossas tradições pelo facto de a nossa densidade populacional ser

de 465.3 hab/km2e a de Belinho ser apenas de 272.5 hab/km2.

Assim sendo, os abaixo assinados manifestam, desta forma, para que a assembleia da República permita a

desagregação da freguesia de Mar desta união de freguesias anulando assim reorganização administrativa do

território da Lei n.º 11-A/2013.

Data de entrada na AR: 29 de maio de 2018.

O primeiro subscritor, Paula Cristina Fonseca de Abreu Cepa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1245 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 530/XIII (3.ª)

SOLICITAM ALTERAÇÃO LEGISLATIVA COM VISTA A ESTABELECER A PRESUNÇÃO JURÍDICA DA

RESIDÊNCIA ALTERNADA PARA CRIANÇAS COM PAIS SEPARADOS

1. Objetivos da petição

Esta petição tem como objetivo sugerir à Assembleia da República que proceda à alteração do Código Civil

(CC), no sentido de estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças cujos pais e mães

se encontrem em processo de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou

anulação do casamento, ou seja, da partilha entre mãe(s) e pai(s) de 33% a 50% do tempo de residência e do

envolvimento continuado nos cuidados, na educação e na vida quotidiana dos seus filhos e filhas, como regime

preferencial nas políticas públicas dirigidas à proteção das crianças (Marinho, 2017 a, b, c).

2. Exposição de motivos

Esta petição assenta nos seguintes fundamentos:

2.1 A Residência alternada e o envolvimento parental1

1)Nas últimas duas décadas, a comunidade científica que se dedica ao estudo das famílias formadas pelo

divórcio ou pela separação comprovou, repetidamente e em uníssono, numa vasta variedade de pesquisas

publicadas, que a residência alternada é a estrutura familiar que melhor atende quer às necessidades da criança

(físicas, psicológicas, emocionais, sociais e materiais), quer à igualdade entre mulheres e homens no

envolvimento parental e na articulação trabalho-família, quer, ainda, ao bem-estar emocional, familiar e social

de mães e pais. (Marinho & Correia, 2017; Nielsen, 2011, 2014,2017; Warshak, 2014).

2) Com efeito, o estudo intensivo e comparativo das dinâmicas das famílias de residência alternada e de

residência com um pai/mãe e contactos de curta duração da criança com o outro — seja com responsabilidades

parentais partilhadas, seja com responsabilidades parentais exclusivas —, bem como a revisão científica da

investigação desenvolvida na década de 80 e 90 do século XX, permitiram identificar fragilidades metodológicas

e generalizações infundadas na investigação que associou à residência alternada malefícios para a criança, por

um lado, e à atribuição judicial desta requisitos relacionais e materiais de funcionamento familiar injustificados,

pelo outro. Adicionalmente, permitiu identificar claramente as desvantagens sociais e para a criança do regime

de residência da criança com um pai/mãe e visitas de curta duração ao outro, o efeito protetor e benéfico da

residência alternada para as crianças, mães e pais que vivem o divórcio ou a separação e as situações familiares

em que a residência alternada não é recomendável para a criança (Kruk, 2015; Marinho & Correia, 2017; Nielsen,

2011,2014, 2017).

3) Paralelamente, no estudo do envolvimento parental verificaram-se grandes avanços. Evidencia-se a

compreensão de que o envolvimento parental — tanto o materno como o paterno — não se resume ao simples

exercício de responsabilidades parentais quanto a «atos de particular importância», nem apenas ao cuidar e ao

prover para a família (ver Lamb, 2010; Palkovitz, 1997). No envolvimento parental estes elementos conjugam-

se com vários outros: a) uma grande variedade de atividades e decisões (relativas a ensinar e educar;

acompanhar, dar apoio e afeto; brincar e partilhar lazeres; estar junto; levar/buscar à escola; fazer tarefas

domésticas; gerir a vida quotidiana da criança e a articulação trabalho-família, entre outras); b) formas diversas

de interação e relacionamento entre mãe e pai e entre cada um destes e os seus filhos e filhas; e, ainda, c) o

significado que lhes é atribuído por mães e pais no exercício tanto autónomo como partilhado da parentalidade

na vida quotidiana (Marinho, 2017a). Neste quadro, demonstra-se a igual importância do envolvimento materno

e paterno para a criança (Brotherson & Dollahite, 2005; Day & Lamb, 2004; Dermott, 2003; Lamb, 2010; 0'Brien,

2004).

1 O texto deste ponto foi escrito e cedido por Sofia Marinho.

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4) Tendo em conta o vasto património de evidências científicas sobre a residência alternada, o regime de

residência com um pai/mãe e visitas ao outro e a importância do envolvimento paterno para crianças e mães, o

Conselho da Europa, no ponto 5.5. da Resolução 2079 (Parliamentary Assembly, 2 de outubro de 2015), solicitou

aos Estados membros que introduzissem o princípio da residência alternada no seu ordenamento jurídico,

dando, assim, um sinal claro de que este deve tornar-se um fundamento das políticas de família europeias.

5) Mesmo neste quadro, a residência alternada continua a não ter legitimidade na legislação portuguesa.

Em grande parte, porque é encarada na doutrina jurídica e nas práticas judiciais como um regime de exceção

ou prejudicial para a criança, por influência de conceções estereotipadas sobre esta nova forma de família, o

divórcio e a separação, a paternidade, a maternidade e as dinâmicas de funcionamento das famílias

portuguesas, bem como pela referenciação de opiniões pessoais a resultados de investigação que não se

consulta ou cujas conclusões foram refutadas após revisão científica (Marinho & Correia, 2017). Um bom

exemplo destes processos é a generalização do conflito parental a todas as famílias pós divórcio ou separação

baseada em realidades profissionais vividas nos tribunais, aos quais uma minoria de mães e pais recorrem para

resolver desacordos (Marinho & Correia, 2017). Com efeito, dados de 2011 revelam que apenas 4% das famílias

formadas pelo divórcio ou pela separação procuram os tribunais para resolver desentendimentos parentais,

mostrando que tais generalizações tornam uma maioria de famílias refém da disfuncionalidade relacional de

uma minoria (Marinho. 2017c).

6) Ao estabelecer a presunção jurídica do exercício conjunto das responsabilidades parentais quanto aos

«atos de maior importância» para a vida da criança, a Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, teve o mérito de procurar

promover valores de cooperação parental e de proximidade relacional da criança com mãe(s) e pai(s) após

dissolução conjugal na sociedade portuguesa. Contudo, a manutenção do regime tradicional de residência com

um progenitor (em regra, a mãe) e de períodos de contacto quinzenais de pequena duração com o outro (em

regra, o pai) – predominantemente em 2 tardes ou em 2 a 4 pernoitas por mês (Marinho, 2017a) –, fez com que

a aplicação desta Lei ficasse aquém das suas intenções. Tal fracasso deve-se às consequências estruturais

deste regime, há muito diagnosticadas pela investigação: desigualdade parental e privação emocional, social e

material de crianças, mães e pais (e.g. Arendell, 1995; Kruk, 2015; Marinho, 2017a; Nielsen, 2011, 2014). Cada

vez mais, tais consequências devem-se ao desajustamento entre este regime de residência e contacto e as

realidades afetivas, relacionais e sociais vividas pela maioria das famílias na conjugalidade e após a dissolução

desta (Kruk, 2010; Marinho & Correia, 2017; Neyrand et al., 2015; Nielsen, 2014, 2017). Destacamos três níveis

de realidade em que opera a desadequação do atual regime de residência e contacto em relação à maioria de

crianças, mães e pais que experienciam o divórcio ou a separação:

a) Não acolhe as realidades contemporâneas da parentalidade vivida em casal, nas quais se consolidam

novas práticas e atitudes sobre a igual importância dos contributos da mãe e do pai nos afetos, nos cuidados,

na educação e na obtenção de recursos para filhos e filhas (Marinho & Correia, 2017; Wall et al, 2016). Por isso,

cria obstáculos às maternidades e paternidades contemporâneas: cooperativas e permutáveis entre si (Marinho,

2011, 2017a, 2017b; Wall, Aboim, & Marinho, 2010). Mas também à promoção destas pelas vigentes políticas

públicas de promoção da igualdade de género na família e no trabalho e dos direitos da maternidade e da

paternidade (Wall, 2014; Wall, Aboim, & Cunha, 2010).

b) Alimenta desigualdades no envolvimento parental de mulheres e homens, que se revelam, tal como

explicam Marinho e Correia (2017, pp, 254-255), «nas diferenças entre progenitores na autonomia parental, na

influência sobre a vida de filhos e filhas e no acesso à criança, gerando assim desequilíbrios no funcionamento

da família parental». Como tais desigualdades estão ancoradas na referenciação do interesse superior da

criança ao uso do género para determinar diferenças nas aptidões, nas responsabilidades e nos papéis parentais

de mulheres e homens, estes desequilíbrios alimentam os conflitos parentais, pois «configuram um terreno fértil

para a disputa entre progenitores da validação social e legal das desigualdades entre os sexos na parentalidade»

(Marinho e Correia, p. 255), e.

c) Por fim, insere a criança em quadros de desigualdade afetiva, relacional e social (Kruk, 2015; Lamb, 2010;

Marinho & Correia, 2017; Nielsen, 2014), impedindo que esta beneficie da manutenção equitativa do

envolvimento parental amplo e responsável de mãe(s) e de pai(s) após dissolução conjugal (Hallman et al, 2007;

Marinho, 2017b; Nielsen, 2011, 2014).

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2.2. Resultados da pesquisa internacional sobre os efeitos da residência alternada nas crianças

No que diz respeito ao conflito parental, é de realçar que a investigação tem demonstrado que quando existe

conflito parental há uma maior probabilidade deste diminuir no regime de residência alternada (e.g. Nielsen,

2017). Corolário deste resultado é a possibilidade de retirar dos tribunais muitos dos processos pendentes e,

deste modo, de alocar os recursos existentes às situações onde se verificam conflitos parentais de elevada

intensidade e nas quais a atribuição de qualquer regime de residência é problemática, permitindo, deste modo,

obter melhores resultados na sua resolução. Efetivamente, a parentalidade partilhada tem-se constituído como

a melhor prevenção dos conflitos parentais (Nielsen, 2015). Tal realidade tem-se observado em países que

optaram por este tipo de políticas públicas e nos quais as taxas oficiais de crianças em residência alternada são

significativas: 35% a 40% na Suécia (Utredningar, 2011), mais de 16% na Austrália (Kaspiew, et al., 2011), 20%

na Dinamarca (Ottosen & Stage, 2012), Holanda (Duindam & Spruijt, 2010) e na Alemanha, 15% na Finlândia

(Forss & Säkkinen, 2016), 12,8% no Canadá (Canada, 2015), 30% na Bélgica (Sodermans, Vanassche, &

Matthijs, 2013), 17% na França (Carrasco & Dufour, 2015), 12,9% no Brasil (IBGE, 2015), 10,5% na Eslováquia

(Statistical Office of the SR), 25% na Noruega (Kitteroad & Lyngstad, 2014), 28,3% em Espanha (Estadística,

2017) e 35% no Estado de Washington (Fehlberg & Smyth, 2011), 44% no Estado do Arizona (Brinig, 2015),

45% no Estado de Wisconsin (Bartfeld, Ahn, & Ryu, 2011), 27% no Estado da Califórnia (todos nos EUA). Em

todos estes países, a presunção jurídica da residência alternada levou a uma redução de conflitos e a um

aumento significativo de crianças a viverem sob este modelo (Nielsen, 2015).

A investigação científica tem dado particular atenção às necessidades e interesses das crianças, procurando

dar voz à perspetiva da própria criança na sua definição. Nesse sentido, a questão de qual é o verdadeiro

superior interesse da criança em situações de separação ou divórcio enquanto critério doutrinal a preencher,

tem estado no centro da agenda de investigação. Atualmente, no âmbito das Ciências Sociais, é possível

recomendar, de forma fundamentada, que as políticas públicas implementem a presunção jurídica da residência

alternada, deixando aos seus opositores/as o ónus de a refutarem.

Em Portuga], a doutrina jurídica tem privilegiado o modelo de residência única2, sem grande fundamento e

resultados, enquanto o melhor entendimento não só da proteção mas também do bem-estar da criança, como

já referido. Face ao objetivo desta petição, cabe, então, clarificar os equívocos que durante décadas estiveram

ligados à avaliação da residência alternada, abordando, de forma sumária, os resultados do modelo da

residência alternada na criança, tendo em conta as significativas diferenças do aumento do envolvimento

parental, mas também nos pais e mães, em comparação com a residência única. A saber:

 As crianças em famílias nucleares apresentam resultados elevados, em residência alternada resultados

médios e em residência única resultados baixos quando foram medidos o bem-estar subjetivo das crianças, a

qualidade familiar e a relação com os pares (Bergström, et al., 2013).

 As crianças têm um maior nível de satisfação geral; mostram melhores resultados quanto aos fatores

psicológicos (ex.: menos depressões); mostram melhor relacionamento com ambos os progenitores; estão mais

satisfeitas com a sua situação escolar; e são menos vítimas de bullying (Bergström, Fransson, & Hjern, 2015).

 As crianças que viveram em residência alternada apresentam uma elevada taxa de satisfação (acima dos

90%), sendo que um número igualmente elevado de estudantes que viveram em residência única afirma que

seria do seu melhor interesse ter convivido mais com o seu pai (Nielsen, 2011).

 Com a residência alternada 59% das situações o conflito parental mantém-se, em 40% diminui e em

apenas 1% aumenta (dados obtidos pela investigadora Linda Nielsen de 14 estudos, com uma amostra de 2767

situações de residência alternada e 13 281 situações sem parentalidade partilhada), apresentado uma menor

probabilidade de expor a criança à violência interparental em comparação com a residência única.

 As crianças em residência alternada têm relações mais próximas com os seus pais (homens) do que nas

famílias intactas (Bjarnason, et al., 2012) (Bauserman, 2012) (Kelly J. B., 2007).

 Progenitores com crianças em residência alternada mostram-se mais satisfeitos do que progenitores com

crianças em residência única (Kaspiew, et al., Evaluation of the 2006 family law reforms, 2009) (Ravens-Sieberer,

et al., 2007).

2 Consultar o endereço http://igualdadeparental.org/academicos/guarda-partilhada/jurisprudencia-portuguesa-sobre-guarda-partilhada-

conjunta-residencia-alternada/

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 Crianças em residência alternada mostram manter fortes relações sócio efetivas com ambos os

progenitores, com níveis semelhantes às das famílias intactas (Duindam & Spruijt. 2010) (Bjarnason &

Amarsson, 2011).

 Comparando crianças em várias estruturas familiares, as que se encontravam em situação de residência

alternada apresentavam maior capacidade para fazer amigos entre os pares, maior satisfação escolar e mais

baixa taxa de absentismo escolar a seguir às famílias intactas (Jablonska & Lindberg, 2007).

 A residência alternada constitui um fator protetivo para a saúde e problemas de comportamento de

adolescentes (Carlsund, Eriksson, Lofstedt, & Sellstrom, 2012).

 A autoestima das crianças cujo tempo era dividido entre os dois progenitores não apresentavam

diferenças em relação às famílias intactas. Ao contrário, as crianças em residência única apresentavam baixa

autoestima em comparação com os outros modelos. As diferenças não foram explicadas por fatores

socioeconómicos (Turunen, Fransson, & Bergström, 2017).

 As pernoitas frequentes de crianças com menos de dois anos com ambos os progenitores apontam para

uma grande probabilidade de se observar benefícios na relação pai-filho a longo prazo. Tais benefícios

contribuem para o desenvolvimento das competências parentais e das relações com os seus filhos/as, quer seja

as da mãe ou as do pai. Esta probabilidade aplica-se quer aos progenitores que estão de acordo, quer aqueles

em que estão em conflito (Fabricius & Suh, 2017).

 As interações pai-criança influenciam de forma positiva o desenvolvimento cognitivo desta, mesmo se

ocorrem aos 3 meses de idade. Aos 24 meses, as crianças cujos pais estavam mais envolvidos, mais

responsivos e menos controladores nas interações, apresentavam um índice de Desenvolvimento Mental

superior aos das crianças cujos pais não se envolviam (Sethna, et al., 2017).

 Exercício conjunto das responsabilidades parentais (que pode não envolver residência alternada)

correlacionado com um maior contacto com ambos os progenitores leva a um melhor ajustamento das crianças

em diversas áreas (ajustamento geral, emocional e comportamental. desempenho académico) (Bauserman,

2002) (Kelly J. B. 2006) (Brown & Brito, 2007).

 Crianças em situação de partilha de cuidados parentais apresentam melhor saúde física do que crianças

ao cuidado apenas de um dos progenitores (Fabricius, Sokol, Diaz, & Braver, 2012).

 As crianças em famílias nucleares apresentam baixos problemas emocionais e de comportamento, bem

como baixos problemas entre pares. Já em situação de residência alternada apresentam resultados médios e

em residência única, elevados (Bergström, Fransson, Hjern, Köhler, & Wallby, 2014). Também os progenitores

apresentam maior satisfação com a saúde, a situação social e económica em famílias com crianças em situação

de residência alternada do que em residência única.

 As crianças entre os 12 e 15 anos, em indicadores quanto a sintomas psicossomáticos e doenças

apresentam piores resultados em residências únicas do que em residências alternadas.

 Em crianças entre os 10 aos 18 anos, foram encontradas as mesmas relações que as descritas acima,

quando avaliadas as condições económicas e materiais, as relações sociais entre progenitores e entre pares,

saúde e comportamentos de saúde, condições de trabalho e segurança na escola e na comunidade e ainda

atividades culturais e de lazer (Fransson, Laftman, Õstberg, Hjern, & Bergström, 2017).

 As crianças em residência alternada apresentam menores níveis de stress do que as em residência única

(Turunen, 2015).

2.3 Contexto português e as alterações legislativas

Nos últimos 30 anos observarmos a 4 alterações significativas na área do Direito da Família e das Crianças,

no que concerne ao objeto desta Petição, a saber:

– A Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, que introduziu a possibilidade do exercício comum do Poder Paternal;

– A Lei n.º 59/99, de 30 de junho, que estabelecer o exercício comum do Poder Paternal como regime regra;

– A Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, veio estabelecer, entre outros aspetos, o exercício conjunto das

responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida da criança como regime

regra;

– A Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

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Será importante referir que assistimos durante o século XX a uma sequência lógica de alterações legais na

área do Direito de Família. As mudanças legais observadas a partir dos anos 90 desse século até aos dias de

hoje, apresentam-se como uma sequência fundamental para o ponto atual em que hoje nos encontramos. É de

referir que, já em 1995, o Partido Socialista, no seu projeto de lei n.º 475/VI, de 5 de janeiro3, ao propor a

alteração da Lei para o exercício comum do Poder Paternal, contemplava igualmente a residência alternada da

criança com ambos os progenitores, proposta essa que acabou por ser retirada na votação final (Simões, 2017).

Desde aí, a realidade social transformou-se significativamente e a própria doutrina jurídica e jurisprudência tem

evoluído. Se durante muito tempo foi usado o conceito da figura primária de referência ou o de progenitor

cuidador (geralmente a mãe), a verdade é que com a alteração de 2008 foi introduzida na lei uma nova figura,

a do progenitor facilitador de contatos (n.º 5 do artigo 1906.º do CC), Assim, estamos perante uma evolução

lógica e necessária, no sentido de incorporar no ordenamento jurídico português o envolvimento parental como

conceito fundamental, cujo modelo preferencial para materializá-lo será o da residência alternada. Está nas

mãos dos Deputados e das Deputadas da XIII Legislatura a iniciativa e coragem para esta alteração histórica

que se impõe, que lhe é exigida pelas próprias crianças, bem como por pais, mães, avós e restante família

alargada da criança.

3. Sugestão de proposta de alteração do artigo 1906.º do Código Civil que versa sobre o exercício das

responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bem, declaração de

nulidade ou anulação do casamento

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos apresenta aos Partidos da XIII

Legislatura, representados na Assembleia da República, as seguintes sugestões de proposta de alteração ao

artigo infra:

Artigo 1906.º

Do exercício das responsabilidades parentais, residência e envolvimento parental com a criança em caso

de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento

1 – Para os devidos efeitos, entende-se:

a) Por envolvimento parental, os vários elementos compreendidos no desempenho quotidiano da

maternidade e da paternidade: o tempo vivido com filhas e filhos; as atividades parentais (cuidar; ensinai- e

educar; acompanhai', dar apoio e afeto; brincar e partilhai- lazeres; estar junto; levar/buscar à escola; fazer

tarefas domésticas; gerir a vida quotidiana da criança, entre outras); a articulação trabalho-família; as

responsabilidades sobre as necessidades da criança (físicas, psicológicas, afetivas, emocionais, sociais e

materiais); e o relacionamento com a criança e entre pai(s) e mãe(s). O beneficio do exercício pleno e

responsável de todos estes aspetos da parentalidade por parte do(s) pais(s) e mãe(s) corresponde aos

interesses superiores da criança, [novo];

b) Por acordo de envolvimento parental, um plano parental de natureza familiar e patrimonial, acordado

entre pais e mães e judicialmente homologado ou, na falta de acordo, estabelecido pelo tribunal, que estabelece

pelo menos os termos da partilha entre pais e mães do tempo de residência com filhos e filhas e das atividades,

custos, responsabilidades parentais, convívios com outras figuras com que tenham relações afetivas

significativas e formas de resolução alternativa de litígios, [novo];

c) Por residência alternada, o exercício conjunto das responsabilidades parentais por ambos os pais e

mães, quanto aos atos de particular importância para a vida da criança, e o envolvimento parental simétrico de

cada pai e mãe, quer nas atividades e responsabilidades parentais do quotidiano quer no tempo de residência

com filhas e filhos. Em situações de acordo entre os pais e mães, este é determinado por, no mínimo, 10

pernoitas da criança por mês, distribuídas por dias de semana e de fim-de-semana, sem prejuízo de períodos

de férias, para permitir que esta beneficie da vivência de um quotidiano familiar, escolar e social com ambos.

Nas situações de desacordo aplica-se a presunção jurídica de envolvimento parental simétrico, [novo]

3 DAR: II série A, n.º 11-A/VI/4 (1995), pp. 124-126.

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d) Por residência única com exercício comum das responsabilidades parentais, a fixação excecional da

residência principal da criança com um dos pais ou mães e da residência secundária com o outro, nas situações

em que necessidades especiais da criança, combinadas com circunstâncias pessoais e sociais de um deles,

não permitem a fixação da residência alternada. A residência secundária da criança é determinada por, no

mínimo, oito pernoitas por mês, para que a criança beneficie da continuidade e diversidade de atividades e de

contextos de interação com o pai ou a mãe não residente que são necessários ao seu bem-estar, e para que

este, ou esta, tenha acesso ao envolvimento parental, [novo]

e) Por residência única com responsabilidades parentais exclusivas, a fixação excecional da residência da

criança com um dos pais ou mães, sem regime de contactos ou com um regime de contactos sem pernoitas,

limitado na duração e frequência e vigiado. A excecionalidade deste regime aplica-se a situações de negligência,

abuso ou violência parental em que os interesses da criança e a sua integridade estão em risco. [novo]

2- Na residência alternada, enquanto regime preferencial, as responsabilidades parentais relativas às

questões de particular importância para a vida de filhos e filhas são exercidas em comum por ambos os pais e

mães nos termos acordados entre ambos ou, na falta de acordo, nos termos determinados pelo tribunal, salvo

nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos deles pode agir sozinho, devendo prestar informações

ao outro logo que possível, [novo]

3- O exercício das responsabilidades parentais relativas aos atos da vida corrente de filhos e filhas cabe ao

pai ou mãe com quem estes se encontram a residir, nos termos estabelecidos no plano parental, podendo ser

delegado em terceiros de confiança.

Quando a residência alternada for julgada contrária aos interesses da criança, deve o tribunal, através de

decisão fundamentada, estipular ou homologar planos parentais de residência única e residência secundária

com exercício conjunto das responsabilidades parentais ou fixar a residência única com exercício exclusivo das

responsabilidades parentais, [antigos n.os 2, 3 e 4]

[Eliminado o antigo n.º 3]

4- Na determinação da residência alternada, o tribunal terá em conta, pelo menos, os seguintes elementos,

sem prejuízo de outras que considere relevantes:

a) O superior interesse da criança;

b) As necessidades físicas, psicológicas, afetivas, emocionais, sociais e materiais da criança;

c) O acordo entre os pais e mães e, na falta deste, a necessidade de recurso à mediação familiar ou a outro

tipo de acompanhamento/apoio familiar e/ou parental;

d) O manifesto interesse dos pais e mães quanto ao envolvimento parental;

e) A adequação dos termos do plano parental, em particular das modalidades de alternância de residência

acordados entre os pais e mães, às necessidades da criança e ao envolvimento parental de cada um dos pais

e mães;

f) A disponibilidade manifestada por cada um dos pais e mães para promover relações habituais da criança

com o outro e o cumprimento dos termos do plano parental;

g) A vontade manifestada pela criança, de forma livre; [novo]

5- Quando a residência alternada for julgada contrária aos interesses da criança, deve o tribunal, através

de decisão fundamentada, estipular ou homologar planos parentais de residência em exercício conjunto das

responsabilidades parentais ou fixar a residência única com exercício exclusivo das responsabilidades parentais,

[novo]

6- Aos pais e mães que não exerçam, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais assiste o direito

de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do

filho.

7- O tribunal decidirá sempre de harmonia com os interesses da criança, incluindo o de manter uma relação

de grande proximidade com cada um dos pais e mães e o de beneficiar do envolvimento pleno e responsável

de ambos, no tempo de residência e nas atividades, responsabilidades e custos parentais, aceitando planos

parentais ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades para a sua concretização, [antigo n.º 7

reformulado]

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Os peticionários pretendem assim que a Assembleia da República altere o Código Civil sentido de

estabelecer a presunção jurídica da residência alternada.

Data de entrada na AR: 17 de julho de 2018.

O primeiro subscritor, Ricardo Filipe Madeira Simões.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4146 cidadãos.

————

PETIÇÃO N.º 532/XIII (3.ª)

SOLICITAM QUE A MATERNIDADE DE COIMBRA SEJA INTEGRADA NO ESPAÇO DO HOSPITAL

DOS COVÕES

Convictos de que a construção de um grande equipamento de saúde como é uma maternidade – onde

nascerão durante várias décadas milhares de crianças – representa um esforço financeiro, urbano e humano de

enorme importância para Coimbra e a sua Região, vimos peticionar que a construção dessa maternidade seja

planeada e pensada como uma oportunidade única de melhoria da saúde e da vida, e não aceitamos que a sua

localização continue envolta em secretismos, indefinições e polémicas falsas, que vêm atrasando a sua inadiável

construção.

Na recusa das entidades oficiais dum debate público estruturado e devidamente informado em torno da nova

maternidade de Coimbra, detetamos a tendência para a concentração de equipamentos em megaestruturas, já

em si congestionadas, superlotadas e de eficiência duvidosa. O mesmo é dizer a velha pecha para desprezar

recursos existentes, como o Hospital dos Covões, que, devendo continuar a ser o grande hospital da margem

esquerda do Mondego, sempre incomodou quem tudo quer concentrar para em tudo mandar.

Assim e considerando que:

1. São bem conhecidos e contestados os excessos de concentração de serviços e pessoas nos Hospitais da

Universidade de Coimbra (HUC), muito além do inicialmente planeado e pondo em causa a qualidade e eficiência

dos serviços;

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2. Os acessos a esta área não respondem, minimamente, nem têm capacidade para vir a responder ao

esforço diário necessário no campo da mobilidade, se se atender à saturação acrescida decorrente da

localização de outras unidades de saúde e ensino na zona, tornando-a um caos urbanístico e ambiental,

atropelando a vida de todos os que ali vivem, trabalham ou que recorrem aos serviços de saúde;

3. Existem no espaço do Hospital dos Covões competências e serviços, instalações, possibilidades de

construção e enquadramento ambiental que podem servir, com excelência, um equipamento como a

Maternidade;

4. Este Hospital dos Covões tem sido esvaziado de serviços e competências, numa lógica de concentração

nos HUC, assim se desmantelando um equipamento com muitas potencialidades, mas agora com necessidade

de recuperar e alargar a sua oferta de serviços;

5. Num planeamento competente e respeitador do interesse público justifica-se plenamente que Coimbra

possua duas grandes unidades hospitalares públicas de resposta, rentabilizando e otimizando cada uma delas;

Por tudo isto, porque compreendemos de forma clara que o que está verdadeiramente em causa é se, no

futuro, a Saúde em Coimbra deve resumir-se a um polo único, maternidade incluída, ou se, pelo contrário, a

construção da maternidade é uma oportunidade para se reforçar e assegurar a continuidade de um forte Hospital

a Sul de Coimbra, somos a favor de que a nova Maternidade de Coimbra seja edificada nos terrenos adjacentes

ao Hospital dos Covões, incluindo a manutenção neste hospital de todas as especialidades indispensáveis ao

bom desempenho e assistência às grávidas, mães e recém-nascidos.

Solicitamos a V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, que, nos termos do artigo 52.º da CRP e da lei, seja promovido,

na Assembleia da República, um debate informado e aprofundado sobre a localização da futura Maternidade de

Coimbra, no quadro duma rede regional eficiente de cuidados de saúde e dum SNS de elevada qualidade.

Data de entrada na AR: 17 de julho de 2018.

O primeiro subscritor, José Vieira Lourenço.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4738 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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