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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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elemento central, visando atingir a economia da Venezuela e as condições de vida do seu povo, incluindo da

esmagadora maioria da comunidade portuguesa.

Estas ações têm-se intensificado num momento em que o Governo venezuelano procura concretizar medidas

de combate a ações terroristas a par de medidas económicas, nomeadamente de combate ao açambarcamento

e à especulação de preços, independentemente de quem os promova, visando assegurar a melhoria das

condições de vida dos venezuelanos e também da comunidade portuguesa.

Portugal deve pautar as relações com a Venezuela e o seu legitimo Governo no respeito da Carta da ONU e

do direito internacional, dissociando-se de campanhas de desestabilização e agressão contra este país. É esta

postura que defende os interesses da comunidade portuguesa, recentemente valorizada pelo Governo

venezuelano.

Assim, a Assembleia da República:

1- Condena as reiteradas ameaças dos EUA de intervenção militar contra a Venezuela e as sanções e

bloqueio económico e financeiro contra este país.

2- Salienta a importância dos direitos democráticos que não pode ser confundida com apoio ou tolerância a

práticas violadoras dos direitos do povo venezuelano e da comunidade portuguesa no seu conjunto.

3- Sublinha que só uma atitude de respeito pelo direito do povo venezuelano a decidir, sem ingerências

externas, do seu futuro, contribuirá para assegurar a normalização da situação e a salvaguarda dos interesses

da comunidade portuguesa na Venezuela.

4- Insta o Governo a não transigir no respeito da soberania e independência da Venezuela, dissociando-se

de campanhas de desestabilização que visam o agravamento das condições de vida do povo venezuelano,

incluindo da esmagadora maioria da comunidade portuguesa nesse país.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo

Sá — Diana Ferreira — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Duarte Alves — Francisco Lopes.

————

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 68/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 54/2018, DE 6 DE JULHO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Exposição de Motivos

A garantia de uma educação inclusiva e de uma Escola Pública, gratuita, de qualidade e para todos,

cumprindo os preceitos constitucionais e o determinado na Lei de Bases do Sistema Educativo é inseparável de

medidas que assegurem a todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, da sua

origem, da sua cultura, ou das suas condições sociais podem aprender juntos nas escolas públicas das suas

comunidades.

O cumprimento deste direito só será concretizado com a garantia dos necessários meios humanos, materiais,

técnicos e pedagógicos que respondam às necessidades de todas e de cada uma das suas crianças e jovens.

O PCP tem-se batido, ao longo dos anos pelo necessário reforço de docentes de Educação Especial, mas

também de assistentes operacionais, psicólogos, intérpretes de Língua Gestual, terapeutas ocupacionais,

terapeutas da fala e outros profissionais de Educação e de Educação especial cuja presença nas escolas é

imprescindível para a garantia do direito à Educação de todas as crianças e jovens. Profissionais que devem ter

um vínculo estável e devem ser devidamente valorizados.

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