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II SÉRIE-B — NÚMERO 5

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 Projeto de Resolução n.º 1568/XIII/3.ª (PCP) — Suspensão da eficácia e reavaliação do Regulamento

da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas, que baixou à Comissão de Defesa Nacional

em 8 de maio de 2018.

Sobre matérias conexas, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na 2.ª sessão legislativa da presente

Legislatura o Projeto de Lei n.º 340/XIII – Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), que

veio dar origem à Lei n.º 10/2018 – Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição do primeiro subscritor da petição, a Associação Nacional de Sargentos, em reunião

da Comissão de Defesa Nacional, no dia 11 de julho de 2017, às 10h30, onde os peticionários puderem

especificar os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República. A gravação áudio da referida

audição encontra-se disponível na página da Comissão.

VI – Opinião do Relator

Sendo a opinião do relator de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando uma posição final e

absoluta acerca da petição em apreço, entende, ainda assim, reafirmar o que diz Lei, quando atribui ao

Governo, no exercício das suas funções administrativas, fazer os regulamentos necessários à boa execução

das leis. O regulamento referido na petição em análise foi publicado como anexo à Portaria n.º 301/2016, de

30 de novembro, do Ministério da Defesa Nacional, no cumprimento do n.º 5 do artigo 81.º do Estatuto dos

Militares das Forças Armadas, que estabelece precisamente que as instruções para a execução do Sistema de

Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas são reguladas por portaria do membro do Governo

responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Por se

tratar de uma competência administrativa própria do Governo, a Assembleia da República não poderá, assim,

intervir de forma legal e legítima, pois não tem competência que faça suspender a eficácia de uma Portaria,

como pretendido pelos subscritores desta petição.

No entanto, a Assembleia da República dispõe, sim, de competência para alterar o Estatuto dos Militares

das Forças Armadas, do qual emana este regulamento. Essa competência já deu efetivamente lugar a

iniciativas legislativas (nomeadamente do Grupo Parlamentar do PCP e do BE) que expressam as pretensões

apresentadas pelos peticionários.

É importante realçar que o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas

estabeleceu, pela primeira vez, um sistema único de avaliação do mérito dos militares das Forças Armadas e

está em sintonia com o previsto no EMFAR, aprovado em 2015, que prevê que a avaliação do mérito dos

militares deve ser fundamentada na demonstração da capacidade do militar e da sua competência técnica

para o exercício de funções. Este Regulamento revoga os diferentes regulamentos de avaliação existentes em

cada ramo das Forças Armadas, estabelecendo um sistema comum de avaliação e materializando, por isso,

um passo importante para aprofundar a visão que se quer transversal dos recursos humanos das Forças

Armadas.

O Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas reforça também o peso da

avaliação individual na ponderação da avaliação global (entre 35% e 40%), reconhecendo por outro lado a

antiguidade no posto (25%) e da formação individual (entre 25% e 30%). Refira-se, a propósito, que sendo

uma preocupação manifestada pelos peticionários, a avaliação disciplinar, que respeita a louvores e punições,

é o fator menos valorizado, representando apenas 10%, o que acaba por lhe conferir um peso diminuto na

avaliação global.

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