O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2018

7

Importa, por fim, referir que o Regulamento tem por base a proposta do Conselho de Chefes de Estado-

Maior, tal como previsto no EMFAR, e reflete um equilíbrio entre as diferentes necessidades dos três ramos,

visando encontrar um compromisso entre as várias caraterísticas do militar que devem ser avaliadas.

Entende-se, no entanto, que dado o número de subscritores desta petição e a existência de iniciativas

legislativas sobre o mesmo assunto, se deverá remeter outras considerações para uma discussão mais ampla

em plenário, onde esta petição será apreciada.

VII – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República, em

observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 506/XIII/3.ª e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa, conforme o

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

Palácio de S. Bento, 9 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Jorge Gomes — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 5 2 VOTO N.º 634/XIII/4.ª DE SAUDAÇÃO PELO
Pág.Página 2
Página 0003:
12 DE OUTUBRO DE 2018 3 comunicar com o grande público e com os grupos de risco, co
Pág.Página 3