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II SÉRIE-B — NÚMERO 7

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VOTO N.º 643/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO PELA RETIRADA DOS EUA DO TRATADO SOBRE FORÇAS NUCLEARES DE

ALCANCE INTERMÉDIO

O Presidente Donald Trump anunciou a retirada dos Estados Unidos da América (EUA) do Tratado sobre

Forças Nucleares de Alcance Intermédio (FNI), assinado em 1987. Este acordo, que abolia a utilização de

mísseis balísticos e de cruzeiro, nucleares ou convencionais, de alcance compreendido entre os 500 e os 5500

quilómetros, permitiu destruir um total de 2692 mísseis daquela tipologia.

O FNI permitiu acabar com o clima vivido na Guerra Fria, em que a URSS tinha os temidos mísseis apontados

a diversas capitais europeias e os EUA tinham 859 mísseis em países europeus apontados a territórios russos.

O mal-estar dos EUA e da Rússia com o FNI já era conhecido. Os EUA acusam a Rússia de ter programas

secretos de desenvolvimento de material nuclear, enquanto a Rússia acusa os EUA de desenvolvimento de

material militar com impacto ofensivo relevante de que são exemplo os drones. Por outro lado, os dois países

acusam a China de, não estando vinculada ao FNI, ter aumentado consideravelmente o seu arsenal nuclear.

A decisão anunciada por Donald Trump coloca em causa os avanços das últimas décadas e prenuncia uma

nova corrida militarista, na qual a Rússia também já prometeu entrar. Este clima é prejudicial para a segurança

internacional, nomeadamente a de países europeus.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena a eventual retirada dos EUA do

Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (FNI) e apela às duas partes a realizarem esforços para

o cumprimento do FNI de modo a permitir a manutenção da segurança e estabilidade internacional.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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VOTO N.º 644/XIII/4.ª

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ASSASSINATO DE JAMAL KHASHOGGI

Jamal Khashoggi, jornalista de 59 anos, foi assassinado no Consulado da Arábia Saudita em Istambul, na

Turquia. Era colunista do jornal The Washington Post, onde escrevia sobre a repressão das liberdades políticas

e individuais na Arábia Saudita, tendo estado exilado nos Estados Unidos desde 2017.

O brutal assassinato foi inicialmente negado pelas autoridades sauditas, que chegaram a afirmar que

Khashoggi teria saído pelos seus próprios pés do consulado – o que mais tarde se verificou ter sido uma tentativa

de encobrimento com o uso de um sósia.

Face às provas divulgadas publicamente, a narrativa foi sendo alterada e hoje é indicado pela Arábia Saudita

que o jornalista foi morto no consulado, após uma «luta com elementos da segurança que tentavam convencê-

lo a regressar ao seu país».

As investigações levadas a cabo pelo regime turco indicam que Jamal Khashoggi foi torturado, estrangulado

e esquartejado por membros da equipa de segurança das altas autoridades sauditas.

Diante dos factos conhecidos, a condenação do assassinato brutal de Jamal Khashoggi tem que ser

inequívoca e incondicional.

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