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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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regulamentação. Os mapas referentes ao Fundo de Financiamento de Descentralização não constam do

Orçamento do Estado para 2019, em violação da atual Lei das Finanças Locais.

Portanto, está-se perante uma inaceitável desresponsabilização do Governo e não um processo de

descentralização, antes de transferência de encargos para as autarquias.

São ainda transferidas competências da administração central diretamente para as entidades

intermunicipais, que não são autarquias, nem integram a organização administrativa do Estado, o que

discordamos totalmente.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que transferir para as autarquias a instalação e a gestão de Lojas

de Cidadão e de Espaços Cidadão; a instituição e gestão dos gabinetes de Apoio aos Emigrantes e a

instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes é uma forma de

desresponsabilização do Estado e retira do plano nacional a definição da estratégia de localização e instalação

destes equipamentos. Tal opção é ainda mais grave quando não estão instituídas as Regiões Administrativas

em Portugal continental, o que significa que nem estratégias no plano regional podem ser definidas para

responder às necessidades das populações.

Pela relevância e complexidade deste processo, consideramos que a Assembleia da República não pode

ser colocada à margem, por isso nós defendemos que os diplomas setoriais que desenvolvem a transferência

de competências em cada uma das áreas não deveriam assumir a figura de decreto-lei mas, sim, de proposta

de lei para serem apreciados e discutidos na Assembleia da República.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro

de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao

cidadão — publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 29 de novembro de 2018.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo De Sousa — João

Oliveira — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita — Ângela

Moreira — Duarte Alves — Rita Rato — Diana Ferreira.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 73/XIII/4.ª

DECRETO-LEI N.º 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO, «CONCRETIZA O QUADRO DE

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DO

ESTACIONAMENTO PÚBLICO»

Exposição de Motivos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de

competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.

É um diploma que se apresenta como decorrendo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que determina o

quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais,

desrespeitando os prazos nela previstos.

Um processo de descentralização no País implica observar a organização administrativa do Estado como

um todo e não de forma parcelar como ocorreu.

Um processo de descentralização não se resume à transferência de competências entre a administração

central e local.

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