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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A petição 197/XIII/2.ª, subscrita por José Manuel Rodrigues de Abreu, com uma assinatura, deu entrada na

Assembleia da República em 19 de outubro de 2016, por via eletrónica, tendo baixado à Comissão

Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 31 de outubro de 2016.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 6 de dezembro de 2016,

após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado

relator o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

O peticionário solicita a elaboração de um estudo técnico e científico, de âmbito nacional, sobre o impacto

da publicidade e dos meios de comunicação social, redes sociais e internet, nas suas diversas áreas e

temáticas e do seu efeito negativo na evolução educativa, comportamental e psicológico da infância e dos

jovens em Portugal.

O peticionário requer que se identifique, nomeadamente, a repercussão na saúde, na alimentação, no

sucesso escolar, e qual o setor social mais desfavorável em causa, bem como a caracterização das

dificuldades escolares desses menores segundo a sua situação social e familiar que lhe são subjacentes.

No entender do peticionário este estudo permitirá que se tomem medidas mais assertivas na prevenção, ou

punitivas em casos de infrações, e que se proceda a retificações legislativas.

III – Análise da Petição

A petição individual foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está

especificado, sendo o texto inteligível, o signatário está bem identificado, bem como foi registado o respetivo

domicílio, e estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º

43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de

março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º 51/2017, de 13 de julho.

IV – Diligências efetuadas

O texto da petição é claro, conciso e objetivo motivo pelo qual o Deputado Relator entendeu não ser

necessário requerer quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais.

V – Conclusões e Parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificado o

peticionário. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

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