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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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3 – O presente Relatório e a Petição n.º 435/XIII/3.ª devem ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos, respetivamente, do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º, ambos da LEDP;

4 – Deve o presente Relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP;

5 – Deve a Comissão de Agricultura e Mar dar conhecimento do presente Relatório aos peticionários, de

acordo com o disposto no artigo 8.º da LEDP.

VI – Anexos

a) Nota de Admissibilidade da Petição;

b) Conjunto de fotos que constituíram o Power Point exibido durante a audição dos peticionantes.

Palácio de S. Bento, 26 de julho de 2018.

O Deputado Relator, José Luís Ferreira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O relatório foi aprovado, aprovado por unanimidade, na reunião da Comissão em 4 de dezembro de

2018.

———

PETIÇÃO N.º 512/XIII/3.ª

(MODERNIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – NOTA PRÉVIA

A Petição n.º 512/XIII/3.ª, que solicita a «Modernização da linha ferroviária do Oeste», deu entrada na

Assembleia da República a 28 de maio de 2018, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (alterada pela

Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e pela

Lei n.º 51/2017, de 13 de julho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP), tendo

baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas por determinação de Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República, a 14 de junho seguinte.

A Petição n.º 512/XIII/3.ª foi distribuída à signatária, em 27 de junho de 2018, para a elaboração do

presente relatório.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 5 do artigo 2.º da LDP, subscrita por 6408

cidadãos, número o que lhe confere à partida, nos termos da LDP, requisitos importantes ao nível do seu

exame e da sua apreciação.

II – OBJETO DA PETIÇÃO

Através da Petição n.º 512/XIII/3.ª, os peticionários dão nota de um conjunto, que reportam de muito grave,

de insuficiências que se verificam regularmente na linha ferroviária do Oeste e, tendo em conta as

competências da Assembleia da República, solicitam a sua intervenção para que o Governo garanta

essencialmente duas questões fundamentais:

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