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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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A presente petição com 1 peticionante inicial é, agora, subscrita por 68 peticionantes, não cumprindo os

requisitos legais para a audição obrigatória dos peticionantes (artigo 21.º da LEDP), para publicação em DAR

(artigo 26.º da LEDP) nem para apreciação no Plenário (artigo 24.º da LEDP).

5 – Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, foi deliberado não realizar a audição

de peticionantes; não tendo sido proposta a realização de diligências instrutórias.

6 – A presente petição não carece de ser apreciada em Plenário, em conformidade com o disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP, nem de ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da

República, segundo o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da referida lei, não tendo sido objeto de deliberação em

sentido contrário.

7 – Examinada a petição, foi determinado dar conhecimento da mesma aos Grupos Parlamentares e ao

Governo, para ponderação das sugestões dos peticionantes e/ou eventual atuação no âmbito do exercício do

direito de iniciativa legislativa, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

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PETIÇÃO N.º 544/XIII/4.ª

PEDEM O CUMPRIMENTO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO E O NÃO ADIAMENTO DO FIM

DOS ABATES DE CÃES E GATOS

Os Partidos com assento parlamentar aprovaram por unanimidade a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que

proíbe o abate nos canis por motivos de sobrepopulação e de sobrelotação, artigo 3.º, n.º 4.

E, com boa-fé, numa tentativa de realismo, concederam dois anos para que os CRO e as câmaras

municipais implementassem a disposição supra, ou seja, criassem as condições para o fim dos abates, artigo

5.º, n.º 1. Assim, as câmaras tiveram dois anos para lançarem campanhas de esterilização nos respetivos

concelhos e, via protocolos, para esterilização com centros médicos veterinários e para colaborarem com as

Associações locais no esforço de evitar mais nascimentos de cães e gatos.

Muitas câmaras se capacitaram para poderem cumprir a Lei, estando aptas para abolirem os abates, mas

outras, por laxismo ou incompetência, não o fizeram, e surgem agora as pressões, para que lhes seja

permitido poderem continuar a ABATER.

Assembleia da República, 17 de setembro de 2018.

Primeiro subscritor: Maria Margarida Dias da Silva Garrido.

Nota: Desta petição foram subscritores 6161 cidadãos.

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