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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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Já os subscritores duvidam que seja tolerável uma tal intrusão e censura do juiz de primeira instância e

bem assim um tal ataque pessoal a advogado em razão de ato de exercício profissional contrário aos

interesses que visivelmente o Sr. Desembargador ali representava. Os advogados podem eventualmente ser

autorizados às condutas abusivas que ali mantiveram, discutindo processo confiado a outros que não anuíram

a tal discussão. Os magistrados não podem dispor de tais autorizações.

Sublinhar-se-á que estão factualmente esclarecidos os factos de não se ter em ata (notarial) o número de

votantes nem o número de votos da dita deliberação, que o requerido não sabe quanto votantes houve e que a

dita deliberação é factualmente e insanavelmente contraditória com o texto apresentado em contestação do

Sporting à rescisão de Podence (como hoje é já público).

Não há notícia da reação do órgão de gestão e disciplina da judicatura.

Por ouro lado,

IV – A impossível imparcialidade num Tribunal Superior enunciada pelo próprio

Há um tribunal superior que troça até da imparcialidade, citando Carnelutti. E, assim, no site constou ao

longo de três presidências um texto do primeiro presidente Dr. Xavier Forte (com o qual a atual presidência se

solidariza ainda, embora tenha retirado tal texto do primeiro plano), texto ainda acessível no respetivo

endereço eletrónico,

http://www.tca-sul.net/tcas home/apresentacao.aspx

E esse texto termina assim:

Como escreveu Carnelluti «Basta refletir que ser imparcial significa não ser parte; mas o juiz, pois não é

mais de que um homem, não pode deixar de ser parte. E isto quer dizer, em termos menos abstratos que ele é

alguém com as suas simpatias e antipatias, as suas relações, os seus interesses, e com aquele modo

misterioso de ser que se constitui das predileções. Pretender a imparcialidade do juiz é, portanto, qualquer

coisa como buscar a quadratura do círculo. Seria necessário fazê-lo viver dentro de uma campânula de vidro;

e talvez, afinal, tal não bastasse porque isso fá-lo-ia perder a humanidade, logo, a compreensão, a qual lhe

vem de saber viver a vida dos outros».

Portanto, procurarei que a lealdade, a competência, o trabalho, o rigor, a independência, o respeito e o

sentido de responsabilidade, sejam os guias de todos quantos participam na administração da Justiça que aqui

se realiza.

E nesta posição formal, tomada em nome de um Tribunal da República, surpreendem muitas coisas, mas

devem reter-se três:

— Que um Tribunal Superior onde em muitos casos se decide sem recurso possa declarar, sem reações

críticas ou disciplinares, a resistência à imparcialidade – a resultar da disciplina metodológica – que constitui

uma obrigação do Estado no plano do Direito Europeu dos Direitos do Homem;

— Que a representação formal de um tribunal superior, em página oficial, não encontre mais consistente

referência doutrinária do que um processualista de Mussolini;

— E que nem assim consiga, sequer, escrever corretamente o nome do seu inspirador (porque

evidentemente se escreve Carnelutti e não Carnelluti).

V – Judicatura e estruturas coadjuvantes dominadas por determinado núcleo

No plano mais geral, assim foi formulada a situação, pelo Sr. Conselheiro Vice-Presidente (atual Presidente

do Supremo tribunal de Justiça), na ata de nove de abril de 2014 do plenário do Conselho Superior da

Magistratura, o que releva no plano da inserção objetiva e estrutural dos magistrados judiciais e da confiança

pública que devem merecer (uma das abordagens da independência judicial) disse quanto teve a dizer o Sr.

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho na ata do plenário daquele órgão. Eis quanto ali consta.

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